quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES UM CONCILIADOR.

A morte do colega Luiz Antônio Rodrigues, deixa um vácuo no exercício diário da advocacia principalmente na Vara do Trabalho onde mais atuava. Não vou tecer aqui comentário sobre seu profissionalismo. Prefiro falar da pessoa humana maravilhosa que era nosso finado amigo. Ele sempre tinha uma palavra de incentivo para um colega. Sempre que ocorria algum desentendimento entre colegas ele se apresentava para promover o entendimento. A advocacia fica desfalcada, mas muito mais sentida será sua ausência no dia a dia da Justiça do Trabalho. Jamais vi Luiz Antônio mau humorado ou irritado com alguma coisa. Do alto de sua experiência profissional e de vida, sempre encontrava uma solução para os problemas do cotidiano. Que descanse em paz e leve com ele nossa saudade.

ATENÇÃO EMUT.

A falta de sinalização na Rua Coronel André Chaves causou um acidente envolvendo um colega advogado. A Rua Coronel André Chaves é o prolongamento da Rua Barão da Lagoa Dourada, Trecho entre A Rua Conselheiro Thomaz Coelho e Avenida 15 de Novembro. Na citada Rua não existe uma placa sequer indicando que é de mão única em direção à beira rio. Felizmente só houve danos materiais. Só existem placas no cruzamento com a Rua Conselheiro Thomaz Coelho. Na Rua 15 de Novembro, por exemplo não existem qualquer indicativo. Será que a Emut que fica nas proximidades não percebeu tal omissão.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

PORQUE OCORREM AS CATÁSTROFES NATURAIS?

Há países que possuem riscos naturais de catástrofes, tais como, vulcões, terremotos, maremotos etc. Todavia há outros em que as catástrofes naturais decorrem da ação direta do homem. As invasões das margem dos rios e lagos acabando com as matas ciliares, a ocupação desordenada das encostas, a substituição da terra pelo asfalto e a devastação das florestas são algumas causas das catástrofes naturais no Brasil. Surge então em nossa mente uma pergunta. Se o homem sabe que suas ações resultam em desastres tais como o que estamos vivenciando, o que o leva a prosseguir em sua sistemática agressão à natureza? É o imediatismo e o auto convencimento de que nenhum prejuízo será causado por sua agressão. É o que ocorre com - mutatis mutandis - com a venda do voto. O eleitor recebe uma certa quantia para vender seu voto e ignora completamente os alertas das autoridades no sentido de que isso lhe causará um enorme prejuízo, haja vista que o político que compra voto buscará recuperar o que pagou utilizando-se da corrupção. O Ministério Público também tem sua parcela de culpa, já que assiste a tudo isto e não adota uma posição firme no sentido de proibir as agressões a natureza. Aqui mesmo em Atafona no município de São João da Barra e na praia campista de Farol de São Thomé experimentamos o reflexo da intervenção do homem na natureza. Se a sociedade não mudar radicalmente de rumo e desenvolver medidas eficazes para a proteção da natureza ela se rebelará e nos imporá futuras catástrofes como esta que acometeu a região serrana do Estado do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO DE ILSAN VIANA NO TRE.

O TRE iniciou na data de hoje o julgamento do Recurso Conta Expedição do Diploma de Ilsan Viana. Após o voto do Juiz Melo Serra pela cassação do mandado e o do Juiz Márcio, em sentido contrário, o Jurista Leonardo Antonelli pediu vistas dos autos. De qualquer forma, qualquer que seja a decisão, o recurso deverá terá efeito suspensivo, motivo pelo qual não deve causar maiores preocupações à Vereadora.

SEJA UM PROFESSOR. VOCE RECEBERÁ MUITOS ELOGIOS.

Causa revolta a campanha institucional do Ministério da Educação visando o maior ingresso na carreira do magistério. O Ministro poderia começar por distribuir o valor gasto na campanha entre os professores cada vez mais escassos em todo 0 País. O professor já foi mais valorizado e só está rareando por falta de incentivo a esta tão importante profissão. Elogios e exaltação são importantes, mas não enche barriga.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

DECISÃO DO CASO FEIJÓ DEVERÁ FICAR PARA FEVEREIRO.

Como sabemos, após ter sido eleito Deputado Federal pelo PR, Paulo Feijó foi surpreendido com uma decisão do Ministro do TSE, Marco Aurélio Mello que, entendendo que os votos obtidos pelos candidatos com registro indeferido devem ser contabilizados para o partido ou coligação pelo qual concorreram, deferiu liminar em mandado de Segurança manejado pelo PT do B, determinando a recontagem dos votos de Deputado Federal, o que lhe retirou a vaga. Alguns dias depois, o plenário do TSE decidiu por 4 a 3 que o artigo 16-A da lei 9.504/95, deve ser interpretado no sentido de que os votos de candidatos com registro indeferido(pouco importando se antes ou após as eleições) são nulos e não contam para o partido/coligação. Os votos dos Ministros vencidos eram no sentido de que se o julgamento ocorresse após as eleições os votos deveriam ser contados para o partido/coligação e em caso contrário não. Os advogados de Feijó ajuizaram perante o TSE, Agravo Regimental, Mandado de Segurança e Ação Cautelar, não obtendo, entretanto, êxito no deferimento de liminar em nenhuma delas. No caso do MS, o relator entendeu que pendendo de julgamento Agravo Regimental, tal medida processual não seria cabível. Quanto à Ação Cautelar, não obstante admitir que o entendimento da Corte é favorável à tese do Autor, o Ministro Presidente, negou a liminar sustentando que não seria razoável, após a diplomação, a sucessiva alternância no mandato sendo prudente aguardar o julgamento do Agravo Regimental pela Corte. O fato é que embora o julgamento do Agravo Regimental que assentou que os votos não contam para o partido/coligação seja favorável a Paulo Feijó, já que todos os candidatos do PT do B que concorreram sem registro não o possuíam na data da eleição. Assim a posse de Feijó é apenas uma questão de tempo, haja vista que o TSE só retorna do recesso em 01 de Fevereiro de 2011.

PRESIDENTE DO STF DEFERE LIMINAR E MANTEM EXAME DE ORDEM.

O Eminente Presidente do STF, Ministro Cesar Peluso deferiu na data de ontem liminar que cassou decisão do TRF5, mantendo a exigência da aprovação em exame de ordem para o exercício da advocacia. A notícia está no blog "Sociedade Blog"(aqui). Primeiramente acho que um outro modelo de avaliação deve ser adotado, não se pode conceber que um profissional tenha ao final de seu curso e de posse do diploma não possa exercer a profissão. Acho que a avaliação deveria se dar de forma integrada com as provas do período de graduação. O que ocorre que está havendo um desvio de finalidade, vez que o exame de ordem se transformou numa fonte de recursos financeiros para a OAB. Vimos agora um impasse entre a OAB e a FGV, que não chegavam a um acordo quanto ao rigor a ser implementado na aplicação e/ou correção da prova.