quinta-feira, 30 de julho de 2009
CONSTRUÇÃO CIVIL: FINALMENTE O ACORDO.
terça-feira, 28 de julho de 2009
TRF-1 APURA VAZAMENTO DE DIÁLOGO DE SARNEY E FILHO.
Fernando é acusado de falsificar documentos, de tráfico de influência e fraude em licitações para favorecer empresas em contratos com estatais. Ele foi indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
As informações solicitadas pela Corregedoria Nacional referem-se à divulgação de conversas telefônicas obtidas mediante quebra de sigilo telefônico. O processo está submetido ao regime de publicidade restrita. Esta norma tem o objetivo de coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada de réus investigados e indiciados obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de informática.
Mesmo assim, o diálogo em que pai e filho negociam a nomeação de Henrique Dias Bernardes, suposto namorado da filha de Sarney, Maria Beatriz Sarney, foi publicado na quarta-feira (22/7) pelo jornal O Estado de S. Paulo. O grampo telefônico foi feito pela Polícia Federal durante a Operação Boi Barrica, com autorização da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão. Agora, o titular da vara tem cinco dias para responder para a Corregedoria.
Publicidade restrita Em maio, o Conselho da Justiça Federal estabeleceu diretrizes para o tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Cabe ao juiz decretar a publicidade restrita dos processos e procedimentos de investigação criminal. Em caso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados no processo ou investigação serão inutilizadas, mediante autorização judicial, a requerimento do Ministério Público ou da parte, como prevê a resolução. A norma prevê, também, que os sistemas processuais devam garantir o sigilo das informações, tanto para os processos digitais como para os processos físicos.
A resolução diz que é proibido a juízes, servidores, autoridades policiais e seus agentes fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação à norma implica instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da Assessoria do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários do blog.
Parece evidente que inúmeras falcatruas foram cometidas pelo Senador José Sarney, ou com seu conhecimento e participação. Mas continuo firme no entendimento de que a Constituição da República e a Lei não podem ser impunemente violadas, nem mesmo a pretexto de que os fins justificam os meios.
A Lei 9.296-96, prevê em seu artigo 10 o seguinte:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Dito isto, cumpra-se a lei.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
JUIZ E DELEGADO SÃO DENUNCIADOS POR ESCUTAS ILEGAIS.
De acordo com a denúncia, o delegado pedia os grampos ao juiz por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Para a Promotoria, o juiz não tinha competência para ordenar as escutas, já que era da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena) e não pode interferir na investigação e instrução penal.
Além disso, o Ministério Público argumenta que não havia processos nem inquéritos para justificar as investigações e que não houve respeito às condições definidas pela legislação que trata das escutas.
Entre os grampeados pela dupla, segundo o Ministério Público, estão advogados, jornalistas, empresários e autoridades que não respondiam a processos na Justiça nem apresentavam motivos para a interceptação.
Em maio, o juiz foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça por negligência e violação à legislação. Foi determinada sua remoção compulsória para uma vara não criminal para alertar "a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas", segundo a decisão. Desde então, ele está afastado sob licença médica.
Maurílio Pinto deixou o cargo de secretário-adjunto há cerca de um ano e hoje é o responsável da Delegacia de Capturas da Polícia Civil.
O advogado que defende Medeiros e Adel, Cleto de Freitas Barreto, afirmou que faltam provas para sustentar a denúncia e que seus clientes agiram "no cumprimento do dever legal, com resultado positivo para a sociedade".
Ele acrescenta que "não houve nenhum prejuízo para cidadãos de bem, pelo contrário, vários crimes foram solucionados com as escutas".
domingo, 26 de julho de 2009
JANELA DE TRANSFERÊNCIA.
FONTE: Congresso em Foco (Mário Coelho)
quarta-feira, 22 de julho de 2009
A POLÊMICA DAS COTAS RACIAIS.
STF - DEM ajuíza ação contra o sistema de cotas raciais instituído por universidades públicas
Publicado em 22 de Julho de 2009 às 14h14
A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 ajuizada, com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido tem a finalidade de que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.
Conforme a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, que adotou o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho de 2009 e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para os dias 23 e 24 de julho de 2009.
O partido salienta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pelo Poder Público (Universidade de Brasília). Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros (dentre pretos e pardos).
O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.
Atos questionados
Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: i) Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (CEPE), realizada no dia 6 de junho de 2003; ii) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do CEPE; iii) Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília – UnB; iv) dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.
Preceitos fundamentais vulnerados
Os advogados do partido ressaltam que estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); Igualdade (artigo 5º, incisos I), Legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).
Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano (artigo 37, caput); direito universal à educação (artigo 205); igualdade nas condições de acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); autonomia universitária (artigo 207, caput); princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).
Pedido de liminar
Por essas razões, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília, que acontecerá nos próximos dias 23 e 24 de julho de 2009. Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.
Pede que o Cespe abstenha-se de publicar quaisquer editais para selecionar e/ou classificar candidatos para ingresso na universidade com acesso diferenciado baseado na raça. Também solicita que o Cespe/UnB não pratique “qualquer ato institucional racializado para tentar identificar quem é negro dentre os candidatos, suspendendo a Comissão Racial instituída pelo item 7 e subitens, do Edital nº 2/2009, Cespe/UnB”.
Por fim, pede para que juízes de tribunais de todo o país, tanto da Justiça Federal quanto da estadual, suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do tema cotas raciais para ingresso em universidades, até o julgamento definitivo da ADPF, “ficando impedidos de proferir qualquer nova decisão que, a qualquer título, garanta o acesso privilegiado de candidato negro em universidade em decorrência da raça”. Assim, requer que sejam suspensos, com eficácia ex tunc (retroativa), os efeitos de qualquer decisão que tenham garantido a constitucionalidade das cotas raciais implementadas pela Universidade de Brasília.
Pedido sucessivo
O partido requer, sucessivamente, que em caso de a Corte entender pelo descabimento da ADPF, seja o pedido recebido como Ação Direta de Inconstitucionalidade, “em homenagem ao princípio da fungibilidade processual, porquanto observados nesta peça todos os demais requisitos necessários à propositura da ADI, possibilidade esta que já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Processo relacionado: ADPF 186
Fonte: Supremo Tribunal Federal
segunda-feira, 20 de julho de 2009
JUNTANDO OS CACOS DO PSDB EM CAMPOS.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
ENTREVISTA DO RELATOR DA REFORMA ELEITORAL COM COMENTÁRIOS DE ADRIANO SOARES DA COSTA.
No Consultor Jurídico, o relator da reforma eleitoral, dep. Flávio Dino (PCdoB-MA) concedeu uma entrevista sobre as recentes críticas feitas pelo presidente do TSE, Min. Carlos Ayres Britto. Para ele, há excessos no poder regulamentar exercido pelo TSE, cujos limites introduzidos na reforma seriam as razões do reproche feito por Britto.Analisando a entrevista, que posto abaixo, observo que há um evidente equívoco na afirmação do deputado sobre a quitação eleitoral: de fato, o projeto de lei corretamente retira a inelegibilidade cominada potenciada aplicada pelo TSE em caso de rejeição das contas, ao contrário do imaginado por ele. Segue a entrevista:
Para Flavio Dino, TSE reage por perda de poder
O relator da reforma eleitoral na Câmara, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) disse, em entrevista à Folha de S. Paulo, que o Tribunal Superior Eleitoral critica o projeto como reação à "perda de poder". As declarações foram em resposta à entrevista concedida na segunda-feira (13/7) pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. O ministro disse que o projeto fragiliza a transparência nas eleições.
Para Flavio Dino, houve um "agigantamento" das competências do Judiciário que causou o deslocamento do Congresso do centro das decisões. Com a reforma, o Congresso exercita essas competências e acaba gerando no Judiciário a sensação de ter perdido espaço, segundo ele.
Leia a entrevista
O projeto fragiliza a transparência, como diz o TSE?
Ayres Britto diz ser impossível julgar cassações em um ano. Afirma que, se isso não acontecer, o acusado pode ser absolvido.
O TSE também teme que candidatos possam concorrer com as contas rejeitadas.
Como o sr. avalia a reação do presidente do TSE?
Ayres chama o voto impresso de "desastre". É exagero?
Não é esse o problema? Vocês criam as regras, e a Justiça que viabilize...
O que o sr. acha da visão do ministro de que a internet é espaço de liberdade absoluta?
Atualizado em 16 de julho de 2009, às 12h25:
Na Folha de S. Paulo de hoje, o relator do projeto de lei que propõe as mudanças na legislação eleitoral e partidária manifestou-se sobre o tema (aqui). Na verdade, o projeto de lei é, em geral, interessante, positiva normas criadas judicialmente pelo TSE, ao tempo em que afasta outras que o meio político rejeita, como a negativa de quitação eleitoral para quem tenha as contas de campanha rejeitadas.
Nos breves e superficiais comentários que estamos fazendo aos artigos mais importantes, observa-se que a reforma acertou mais do que errou, embora necessite avançar na questão da internet: a liberalização das opiniões ali expressas deve ser a maior possível, não se podendo dispensar aos sítios de empresas de comunicação e grandes portais tratamento diferenciado de blogs pessoais ou redes comunitárias, como o orkut.
Tratarei do assunto nos próximos posts comentando o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados.
Postado por Adriano Soares da Costa às 18:46
terça-feira, 14 de julho de 2009
AUMENTAM OS RUMORES SOBRE POSSÍVEL PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ROBERTO HENRIQUES.
Demissionário?
Corre à boca miúda que o secretário de Governo, Roberto Henriques (PMDB), está demissionário. Por isso ele teria deixado de participar do jogral que aconteceu na última sexta-feira no Teatro Trianon.Bom, de qualquer forma a semana que se inicia deverá ser marcada por mais mudanças no governo municipal, afinal terminou hoje o prazo para que a Prefeitura comprove ao Ministério Público Estadual, o cumprimento das determinações para coibir o nepotismo. Amanhã, primeiro dia útil após o prazo, é provável que a documentação seja encaminhada ao MP.
Postado por Jane Nunes às 05:00
Já o Jornalista Ricardo André postou na data de hoje, que o Secretário estaria de licença médica, vejam:
Terça-feira, 14 de Julho de 2009
No estaleiro
O secretário de Governo da Prefeitura de Campos, Roberto Henriques, fica afastado do trabalho até a próxima segunda-feira.
Ele tirou uma semana de licença médica para exames de revisão e está em casa, de repouso. No ano passado, RH, passou por uma cirurgia para implantação de um stent para corrigir uma obstrução coronariana.
Boatos sobre mudança de comando na Secretaria de Governo estão, portanto, descartados.
Por enquanto.
Postado por Ricardo André Vasconcelos às 18:31
Quem tiver alguma informação mande para o blog.
BACHAREL DE CAMPOS CONSEGUE LIMINAR PARA TER TRATAMENTO ISONÔMICO EM JULGAMENTO DE RECURSO NO 37º EXAME DE ORDEM.
DECISÃO:
ALAN HENRIQUES RIBEIRO impetra o presente Mandado de Segurança contra ato do PRESIDENTE DA SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM DA OAB ¿ SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando o deferimento de medida liminar para que possa ter garantida a sua aprovação no 37º Exame de Ordem (2008.3), dando, assim, continuidade na confecção de sua carteira definitiva de advogado, junto a OAB/RJ, e, no mérito, seja corrigida a nota baseada nos conhecimentos de um Bacharel em Direito, em tratamento igualitário com outro bacharel que teve seu recurso provido. Alega o Impetrante, em síntese, que não foi respeitado o princípio da isonomia, haja vista que outro candidato submetido a 2ª fase do exame (prova prático-profissional da matéria Direito do Trabalho¿), obteve êxito em seu recurso administrativo, por sustentar, na resposta de uma das questões, ser cabível o Dano Moral na hipótese versada nos quesitos 2.1, 2.4 e 2.5, os mesmos quesitos recorridos pelo Impetrante, aos quis não foram concedidas notas.Sustenta que o fato de não ter mencionado, em uma prova subjetiva, ser cabível ou não indenização por dano moral não é o suficiente para reprovar um Bacharel diante do exame enfrentado, bem como não é o meio de avaliação correto para demonstrar a aptidão do impetrante para o desempenho da advocacia.
É o relatório. Decido.
O art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal assegura ao cidadão o direito ao ¿ livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (...), no entanto, devem ser (...) atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No caso do Advogado, a Lei n.º 8.906/94 regula o exercício da profissão, dispondo, no art. 8º, sobre os requisitos que devem ser preenchidos para o seu exercício, dentre as quais aprovação no Exame da Ordem para obter a inscrição definitiva nos seus quadros.
Segundo orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em tema de concurso público, deve o Judiciário limitar-se à verificação da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados pela comissão responsável pela realização do certame. É defeso manifestar-se sobre o critério de correção de prova e atribuição de notas, inerentes à atividade da Administração, de competência exclusiva da Banca Examinadora¿ (STJ, 5ª Turma, RMS 17798 / MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 05.09.2005).
Penso que o fato de o Judiciário não poder, sob pena de invadir o mérito do ato administrativo, alterar os critérios de correção traçados para serem aplicados de modo uniforme a todos os candidatos que se submeteram a determinado exame NÃO IMPEDE O CONTROLE QUANDO A ALEGAÇÃO É DE USO DE CRITÉRIOS DISTINTOS PARA CANDIDATOS SUBMETIDOS AO MESMO EXAME: nesta última hipótese, a violação ao tratamento ISONÔMICO e IMPESSOAL autoriza a invalidação do ato.
A alegação do Impetrante é no sentido de que ele, ALAN HENRIQUES RIBEIRO, teve a pontuação atribuída às respostas dos itens 2.1, 2.4 e 2.5 da Peça Processual diminuída por não haver sustentado o cabimento de indenização por dano moral (fl. 36). Enquanto isso, em fundamentação ao recurso interposto pelo candidato CLAUDIO TRARBACH WEIDLICH, restou consignado que segundo orientação da própria OAB, o candidato que não pediu dano moral por entender que não figurou configurado, já que não houve revista íntima, deve obter conceito máximo¿ (fl. 49).
Do exposto, DEFIRO EM PARTE O REQUERIMENTO DE LIMINAR para compelir a Autoridade Impetrada a, no prazo de trinta dias a contar da intimação, corrigir novamente a peça processual elaborada pelo Impetrante no 37o Exame da OAB/RJ, utilizando, como critério para os itens 2.1, 2.4 e 2.5, os mesmos critérios que foram ventilados no julgamento do recurso do candidato CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH (¿segundo orientação da própria OAB, o candidato que não pediu dano moral por entender que não figurou configurado, já que não houve revista íntima, deve obter conceito máximo¿, fl. 49).
Oficie-se à Autoridade Impetrada, para dar cumprimento à ordem judicial, NOTIFICANDO-A para prestar suas informações. Tendo em vista o prazo de trinta dias deferido para a recorreção da prova, estendo o prazo para prestação das informações para trinta dias, evitando, com isso, a juntada de duas petições em curto espaço de tempo.
Após a vinda das informações e do resultado da nova nota atribuída ao Impetrante, dê-se vista ao MPF, para emitir parecer.
Depois, venham-me os autos conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2009.
IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
domingo, 12 de julho de 2009
O PMDB E OS ALIADOS DE GAROTINHO.
Durante as visitas do governador Sérgio Cabral, o presidente regional interino do PMDB, deputado Paulo Melo, falou sobre saída do ex-governador Anthony Garotinho do PMDB e sobre o posicionamento do partido nas próximas eleições.
O deputado disse que vai apoiar Sergio Cabral e não admitirá nenhuma manifestação contrária dos integrantes da “família” Garotinho — Rosinha, Clarissa, Pudim, Nelson Nahin e Magal — que ficaram “presas” no PMBD após a mudança do patriarca para o 22.
Segundo Melo, “se alguém não subir no palanque com Cabral, ou fizer alguma manifestação de apoio a Garotinho, um processo no conselho de ética será aberto”.
NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROCURADOR DA REPÚBLICA PEDE A EXCLUSÃO DE NAHIM, ADBU NEME E ÉDSON BATISTA.
quinta-feira, 9 de julho de 2009
SEMELHANÇA.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
terça-feira, 7 de julho de 2009
SANCIONADA A LEI QUE AUTORIZA RETIRADA DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS.
Da redação da Tribuna do Advogado
07/07/2009 - No dia 6 de julho, foi sancionada a Lei nº 11.969, que altera a redação do § 2o do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de ProcessoCivil. A nova lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias, nos casos em que o prazo é comum às partes.
A Lei:
LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Altera a redação do § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.
Art. 2o O § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ................................................
...................................................................................
§ 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Publicado no DOU de 7.7.2009
segunda-feira, 6 de julho de 2009
DESAPROPRIAÇÃO DE CASA EM SÃO SEBASTIÃO DE CAMPOS RESULTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
sábado, 4 de julho de 2009
EM SEU BLOG O VEREADOR BACELLAR FALA SOBRE A OPERAÇÃO DA PF E AFIRMA QUE RECUPEROU TUDO O QUE FOI APREENDIDO.
A todas as mensagens de apoio que chegam meus sinceros agradecimentos.
Quero esclarecer ao povo de Campos que tudo aquilo que foi levado na operação orquestrada de ontem, onde nem a Polícia Federal entendia o motivo da mesma, foi devolvido.
É lógico que não fiquei feliz com a Polícia Federal dentro de minha casa, mas em todo tempo estive tranqüilo. Ressalto a lisura e a cordialidade dos Agentes Federais comigo e com minha família.
Isso vem mostrar aos olhos de todos onde está a verdade, pois o que ora ontem foi pego hoje já está de volta comigo.Não irão me calar seguirei o conselho de um amigo que mandou o seguinte comentário numa postagem: AVANTE!!!
E saibam todos que as minhas denúncias foram protocoladas de Campos a Brasília na data de hoje."
quinta-feira, 2 de julho de 2009
A JANELA DA MUDANÇA DE PARTIDO.
Com a proximidade das eleições, o Congresso Nacional se movimenta para legislar no sentido de permitir a mudança de partido, sem que isso configure infidelidade partidária.
Acerca do tema, transcrevo abaixo, postagem do blog do Doutrinador Adrino Soares da Costa:
Segunda-feira, 29 de Junho de 2009
"A janela da mudança partidária
A fidelidade partidária foi imposta pela atuação da Justiça Eleitoral. Sempre presente em discusos políticos, nunca houve qualquer regulamentação que lhe desse densidade, até que o TSE passou a regrar a matéria com o beneplácito do STF. Mandatos foram cassados com a aplicação retroativa da nova ordem jurídica, cuja tradição jurisprudencial da mais alta corte constitucional sequer fazia supor que viria a ser instaurada.Sem embargo, em véspera de ano eleitoral - ninguém é de ferro! -, o Congresso Nacional começa a mexer as suas pedras para mudar as regras do jogo, permitindo a troca de partidos políticos. Na semana que vem deve ser votado projeto de lei que abre uma janela de 30 dias para a troca de partidos um ano antes de cada eleição. O mês de setembro anterior a cada eleição seria o mês da permissividade partidária, é dizer, o período de "reflexão ideológica" sobre qual o melhor partido para os filiados concorrerem às próximas eleições.A matéria deverá ser votada sem problemas na Câmara dos Deputados. Imagina-se que no Senado deverá haver maior dificuldade, provavelmente em razão de uma atuação contrária dos partidos políticos da oposição, com receio de sofrerem defecções.O fato é que mais uma vez fica demonstrado que não como a Justiça Eleitoral impor, goela abaixo, reformas políticas. Os parlamentares sempre terminarão criando mecanismos de manter as regras do jogo eleitoral que lhes sejam mais convenientes, como ocorreu com a supressão da verticalização de coligações. No fundo, a questão é uma só: regras sobre processo eleitoral devem ficar a cargo do Parlamento, cujos limites apenas deverão ser fixados em caso de aberta ofensa à Constituição Federal. Eis aí mais uma prova dessa máxima que deveria ser observada pelo TSE.
Postado por Adriano Soares da Costa às 19:00."
POLÍCIA FEDERAL CUMPRE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO NA CASA DE VEREADOR E SINDICATO DE QUE FOI PRESIDENTE.
quarta-feira, 1 de julho de 2009
SINDICATO DOS EMPREGADOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL REJEITA PROPOSTA DOS EMPRESÁRIOS E APRESENTA OUTRA QUE TAMBÉM NÃO É ACEITA.
Parágrafo único - A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Artigo 4º - Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.