"Ética ou corporativismo?
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
ÉTICA OU CORPORATIVISMO?
"Ética ou corporativismo?
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
SERÁ RAZOÁVEL DEFENDER A PERDA DOS ROYALTIES SOB PRETEXTO DE MÁ UTILIZAÇÃO?
AMPLA SE CARACTERIZA DE VAGALUME NO CARNAVEL DO AÇÚ.
TODOS CONTRA A EMENDA IBSEN.
O ex-governador Anthony Garotinho e o deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ) deram início na manhã deste sábado (20/02) no Programa Entrevista Coletiva, na Rádio Diário FM de Campos, na mobilização para impedir que a emenda do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) possa ser aprovada e assim os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo deixem de receber percentuais diferenciados como produtores de petróleo.
A emenda do parlamentar gaúcho prevê que os recursos do petróleo sejam divididos igualitariamente para todos os 5562 municípios brasileiros.
“Temos que convocar todos os parlamentares, políticos, autoridades, a imprensa de modo geral e a sociedade civil para que possamos diariamente estar tratando desse assunto e em defesa dos produtores de petróleo. Essa mudança significa a falência do Rio de Janeiro e seus municípios”, declarou Anthony Garotinho.
O deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) impetrou no mês de dezembro, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a tramitação na Câmara do projeto de lei que trata do regime de partilha de produção na exploração do pré-sal e da distribuição dos royalties. O parlamentar alega que a proposta é inconstitucional. O mandado está sendo apreciado pela Ministra Ellen Gracie.
“Se a emenda for para a votação no Plenário vamos ser derrotados. São 56 parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo contra o resto do país. Representamos praticamente 10% da Casa. A única saída é o mandado de que impetramos no STF e estamos confiantes que a ministra Ellen Gracie vai entender o nosso direito Constitucional, pois caso aprovada, a emenda significará uma onda de derrocadas para todos esses municípios, que vão literalmente quebrar, resultando em fechamento de creches, postos de saúda, escolas, universidades, demissão de pessoal e tantas outras coisas mais que terão resultado imediato”, destacou o deputado.
Nesta semana, em seu blog ( www.blogdopudim.com.br ), o deputado abordava essa questão fazendo cálculos de quanto significaria para os 5562 municípios brasileiros o recurso oriundo dos royalties do petróleo. Segundo o parlamentar, seria algo em torno de R$ 15 mil por mês, enquanto que para os que deixariam de receber, seria uma queda exorbitante na arrecadação.
“A nossa luta incessante é na defesa do que consta na nossa lei máxima, a Constituição, que prevê quer as receitas são originárias, ou seja, dos Estados e municípios produtores”. "
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
PISO SALARIAL ESTADUAL X VALIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo obtido, no dia 04 de fevereiro de 2010, uma liminar fazendo prevalecer os acordos e convenções coletivas de trabalho dos sindicatos filiados ao Movimento Sindical FIRJAN.
A Lei nº 5627/2009, que entrou em vigor no 1º de janeiro, fixou novos pisos salariais para os trabalhadores fluminenses. O entendimento do Sistema FIRJAN, corroborado pela liminar, é que não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em Campos já em 2009, o SINDUSCON, já havia obtido êxito em um Mandado de Segurança, ajuizado contra atos dos fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, que estavam multando as empresas de construção civil que não obedeciam o piso salarial do estado, prestigiando a convenção coletiva firmada entre os respectivos sindicatos patronal e laboral.
Tal como no caso da representação acima aludida, o MM. Juiz Dr. Cláudio Aurélio entendeu, na esteira do parecer do Ministério Público do Trabalho, que as convenções sindicais são soberanas e devem ser observadas pelas categorias dos sindicatos convenentes. O estranho é que os sindicatos laborais defendem que a convenção que firmaram não merecem eficácia.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
O AÇÚ DO EIKE X O NOSSO AÇÚ.
Quem lê a manchete e a notícia correspondente publicado no jornal "o diário" de hoje. Na verdade a empresa de Eike Batista, qualquer uma acrescida de X, só põe dinheiro onde lhe rende benefícios. O asfalto que fé em Caetá, liga a RJ 216 ao porto do Açu. A rotatória que está sendo construída visa melhorar o acesso à estrada que leva ao Porto e evitar acidentes que seria colocado na sua conta, caso não diminua ou elimine os riscos. A distância que liga o asfalto que leva ao Porto até o asfalto feito pelo Governo do estado na gestão Rosinha, é de apenas 5(cinco) Quilometros, mas ficou sem asfalto. Tudo bem que ele não é obrigado a asfaltar a estrada que não utiliza, mas não me venha posar de benfeitor. Os investimentos são feitos em Grussaí e Atafona ou Campos, enquanto a Praia do Açú abriga as centenas de empregados de Eike vindos da Bahia e outros estadosn do Brasil. Como já noticiei aqui no blog, a Praia do Açú é carente de sinal de telefonia celular, mas lá na obra do Porto tem uma antena. Com a chegada do Porto linhas telefônicas em grande quantidade foram instaladas, o que resultou no esgotamento da central, ou seja, não há mais linhas de telefonia fixa disponíveis para atendimento aos mporadores do Açú. A energia elétrica é insuficiente e sofre muitas interrupções de dia e à noite em toda a Praia, exceto nas obras do Porto, onde provavelmente há geradores de alta potência.
Ou seja o açí que progride é quele do Eike, já a nossa praia, agoniza. Ah!!! embora não esteja mais escrito no portal da entrada, a prefeitura continua afirmando em relação àquela Praia que o paraíso é alí.
NO AÇÚ FALTA ENEERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA 10(DEZ) VEZES POR DIA/NOITE.
ATENÇÃO ESTAGIÁRIOS DE DIREITO: EXIJAM RESPEITO.
Dia 8-2-2010
Diretor de fórum é punido por barrar consulta de ação
Por Gláucia Milício
Depois de proibir um estagiário de ter acesso aos autos, o diretor da Secretaria da 1ª Vara da Subseção Judiciária em Jales (SP), Caio Machado Martins, recebeu uma punição. Ele está obrigado a expedir comunicado na vara para destacar que o parágrafo 3º, do artigo 3º da Resolução 58/2009, que estabelece diretrizes no tratamento de processos sob sigilo, não proíbe a consulta dos autos por estagiários citados em procuração. A determinação foi feita pelo corregedor André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na prática, a determinação beneficia amplamente os advogados. Isso porque permite que eles possam estabelecer poderes aos estagiários, sem a necessidade de figurarem na própria procuração. O artigo 3º da Resolução diz que a consulta dos autos em processos e procedimentos de investigação criminal sob sigilo será conferida às partes, aos investigados e a seus advogados, bem como aos estagiários que constam da procuração juntamente com o advogado com poderes específicos para tanto e ao Ministério Público.
A representação contra Caio Machado Martins foi proposta pelo advogado Alberto Zacharias Toron depois que o seu estagiário, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, foi impedido de ter acesso e tirar cópia de alguns processos que tramitam naquela vara. A negativa se deu porque o estudante, segundo o diretor da Secretaria, não figurou como estagiário no mesmo corpo da procuração outorgada pelo investigado e seus advogados.
Toron sustentou que estagiários com procuração nos autos devem ter acessos aos processos em cartório e podem retirá-los quando necessário, mesmo que estejam sob sigilo e independentemente de estar na mesma procuração que os demais advogados. Ele argumentou, também, que o juiz federal titular da vara, Jatir Pietroforte Lopes Vargas, que amparou a proibição, criou restrições que a lei não prevê. Ao analisar a representação, o corregedor destacou, contudo, que a orientação restritiva do parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução não deve subsistir porque é incompatível com a interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Por isso, resolveu aplicar a punição ao diretor da Secretaria daquela vara.
Outros casos
A decisão é eco da atuação de Alberto Toron como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB — cargo que deixou esta semana. O advogado paulista foi demoradamente aplaudido na cerimônia com mais de 3 mil advogados em que tomou posse o novo presidente da entidade, em Brasília. Foram rememoradas as defesas de advogados, assumidas pessoalmente por ele e grandes conquistas, como a Súmula Vinculante de nº 14 do STF. Toron foi saudado como o mais ativo titular da Comissão de Prerrogativas que a OAB já teve em toda sua história.
A reclamação, entregue na Corregedoria-Geral do MPF, acusa os procuradores de abuso de autoridade ao darem voz de prisão ao estagiário que pedia para ver autos de inquéritos. O caso aconteceu no dia 22 de setembro do ano passado. Durante a consulta, o estudante de Direito ouviu voz de prisão dos procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, sob a acusação de invadir “área restrita” da Procuradoria e desacatar os procuradores. Segundo a OAB, ele ficou detido em uma sala sem poder usar o telefone, vigiado por seguranças armados, até que agentes federais chegaram para levá-lo de camburão à Delegacia da Polícia Federal da cidade.
De acordo com a representação entregue à Corregedoria do MP, os procuradores não foram à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados. A Corregedoria ainda não analisou a representação.
Gláucia Milicio é repórter da revista Consultor Jurídico.