quinta-feira, 30 de julho de 2009

CONSTRUÇÃO CIVIL: FINALMENTE O ACORDO.

Finalmente os Sindicatos da Indústria da Construção Civil de Campos e o dos empregados sdo mesmo setor, chegaram a um acordo. A categoria recebeu um aumento geral da ordem de 9%(nove por cento), sendo que as funções de oficial e servente obtiveram um ganho maior, em torno de 13,5%(treze e meio por cento), após as aproximações. A categoria chegou a pararisar parcialmente suas atividades, enquanto o sindicato laboral afirmava que não estava oficialmente em greve. A negociação teve a intermediação da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, e após intensa negociação culminou com a tão almejada conciliação.

terça-feira, 28 de julho de 2009

TRF-1 APURA VAZAMENTO DE DIÁLOGO DE SARNEY E FILHO.

O corregedor em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, informou à Corregedoria-Geral de Justiça que já pediu informações à Justiça do Maranhão para apurar o vazamento de conversas telefônicas entre o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e seu filho Fernando Sarney. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, deu 48 horas para que o TRF-1 informasse ao Conselho da Justiça Federal quais providências tomaria.
Fernando é acusado de falsificar documentos, de tráfico de influência e fraude em licitações para favorecer empresas em contratos com estatais. Ele foi indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
As informações solicitadas pela Corregedoria Nacional referem-se à divulgação de conversas telefônicas obtidas mediante quebra de sigilo telefônico. O processo está submetido ao regime de publicidade restrita. Esta norma tem o objetivo de coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada de réus investigados e indiciados obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de informática.
Mesmo assim, o diálogo em que pai e filho negociam a nomeação de Henrique Dias Bernardes, suposto namorado da filha de Sarney, Maria Beatriz Sarney, foi publicado na quarta-feira (22/7) pelo jornal O Estado de S. Paulo. O grampo telefônico foi feito pela Polícia Federal durante a Operação Boi Barrica, com autorização da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão. Agora, o titular da vara tem cinco dias para responder para a Corregedoria.
Publicidade restrita Em maio, o Conselho da Justiça Federal estabeleceu diretrizes para o tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Cabe ao juiz decretar a publicidade restrita dos processos e procedimentos de investigação criminal. Em caso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados no processo ou investigação serão inutilizadas, mediante autorização judicial, a requerimento do Ministério Público ou da parte, como prevê a resolução. A norma prevê, também, que os sistemas processuais devam garantir o sigilo das informações, tanto para os processos digitais como para os processos físicos.
A resolução diz que é proibido a juízes, servidores, autoridades policiais e seus agentes fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação à norma implica instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da Assessoria do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: Consultor Jurídico.

Comentários do blog.


Parece evidente que inúmeras falcatruas foram cometidas pelo Senador José Sarney, ou com seu conhecimento e participação. Mas continuo firme no entendimento de que a Constituição da República e a Lei não podem ser impunemente violadas, nem mesmo a pretexto de que os fins justificam os meios.


A Lei 9.296-96, prevê em seu artigo 10 o seguinte:


Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


Dito isto, cumpra-se a lei.


segunda-feira, 27 de julho de 2009

JUIZ E DELEGADO SÃO DENUNCIADOS POR ESCUTAS ILEGAIS.

O juiz Carlos Adel e o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública, do estado do Rio Grande do Norte, vão responder a processo por instalarem ilegalmente 1.864 grampos telefônicos entre 2003 e 2007. A denúncia do Ministério Público Estadual foi recebida, nesta quarta-feira (22/7), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. As informações são da Folha de S.Paulo.
De acordo com a denúncia, o delegado pedia os grampos ao juiz por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Para a Promotoria, o juiz não tinha competência para ordenar as escutas, já que era da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena) e não pode interferir na investigação e instrução penal.
Além disso, o Ministério Público argumenta que não havia processos nem inquéritos para justificar as investigações e que não houve respeito às condições definidas pela legislação que trata das escutas.
Entre os grampeados pela dupla, segundo o Ministério Público, estão advogados, jornalistas, empresários e autoridades que não respondiam a processos na Justiça nem apresentavam motivos para a interceptação.
Em maio, o juiz foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça por negligência e violação à legislação. Foi determinada sua remoção compulsória para uma vara não criminal para alertar "a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas", segundo a decisão. Desde então, ele está afastado sob licença médica.
Maurílio Pinto deixou o cargo de secretário-adjunto há cerca de um ano e hoje é o responsável da Delegacia de Capturas da Polícia Civil.
O advogado que defende Medeiros e Adel, Cleto de Freitas Barreto, afirmou que faltam provas para sustentar a denúncia e que seus clientes agiram "no cumprimento do dever legal, com resultado positivo para a sociedade".
Ele acrescenta que "não houve nenhum prejuízo para cidadãos de bem, pelo contrário, vários crimes foram solucionados com as escutas".
Comentários do blog.
Que bom que estão sendo punidas estas pessoas que não guardam qualquer respeito à individualidade e ao direito ao sigilo das comunicações dos cidadãos, garantidos pela Constituição Federal. O que tem ocorrido é que alguns Delegados grampeiam telefones antes, e após isso é que pedem autorização ao Poder e, em alguns casos tais autorizações são concedidas ao arrepio da Lei.

domingo, 26 de julho de 2009

JANELA DE TRANSFERÊNCIA.

Enquanto faltam em torno de 35 dias para se fechar a janela de transferência de jogadores de futebol brasileiros para o mercado europeu, os políticos brasileiros esperam com ansiedade a abertura da janela de transferência de partidos políticos. O TSE, “legislou” no sentido de que o político eleito por um partido que dele se desligue ou se transfira para outro, sem justa causa, perderá o mandato em favor de seu partido, haja vista o entendimento de que o mandato pertence ao Partido e não eleito. É até difícil de comentar, pois neste caso, verifica-se uma redundância invertida, já que o mandato não pertence ao mandatário. Tramitam no Congresso atualmente 26 projetos que tratam da fidelidade partidária. Algumas dessas proposições estão esquecidas nas gavetas das comissões desde o início da década de 1990. Mas os parlamentares apostam suas fichas em uma iniciativa mais recente para abrir “janelas” e permitir a troca de um partido por outro mesmo durante o mandato, prática proibida ano passado pelo STF e pelo TSE. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, de 2007, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre um intervalo de 30 dias para uma nova filiação partidária. O parlamentar, por exemplo, poderia trocar de partido no mês de setembro do terceiro ano de mandato, antes das eleições. Dessa maneira, quem mudar de legenda não será punido. De acordo com projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que está pronto para ir a Plenário, os políticos podem mudar de partido desde que fiquem na mesma circunscrição eleitoral. Um vereador, por exemplo, não poderia sair de sua agremiação política, entrar em outra e buscar uma vaga na Câmara dos Deputados. O Autor do projeto, Flávio Dino diz que seu projeto não enfraquece a atual legislação. Para ele, o TSE cometeu alguns erros que precisam ser corrigidos. O principal deles é de a norma não prever exceções. “Toda regra tem sua exceção. E o TSE não colocou isso na resolução”, afirmou. Mesmo com uma série de críticas contra a possibilidade de mudança, o deputado acredita que a brecha não dá espaço para o fisiologismo. “Imagina se o [governador de São Paulo] José Serra, por exemplo, que hoje poderia vencer a eleição para presidente, mudaria de partido”, exemplifica. Entretanto, partidos como PMDB contam com a aprovação da matéria e a abertura da janela para engordar seus quadros. O presidente da legenda, Michel Temer, já convidou o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), que tem perdido a queda de braço contra Serra no ninho tucano, para se filiar à sigla. “Até em uma das instituições mais antigas, como o matrimônio, existe a possibilidade de troca”, filosofou o deputado. “Ninguém é contra a fidelidade partidária. Mas não é possível que o parlamentar fique amarrado a um determinado partido”, afirmou o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do PLP 124 na CCJ. Os deputados usam como argumento para o enfraquecimento das regras o fato de que a legislação não pode negar o direito de transferência de partido ao político que não tiver mais afinidade com a legenda.
FONTE: Congresso em Foco (Mário Coelho)

quarta-feira, 22 de julho de 2009

A POLÊMICA DAS COTAS RACIAIS.


STF - DEM ajuíza ação contra o sistema de cotas raciais instituído por universidades públicas

Publicado em 22 de Julho de 2009 às 14h14

A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 ajuizada, com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido tem a finalidade de que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.
Conforme a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, que adotou o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho de 2009 e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para os dias 23 e 24 de julho de 2009.
O partido salienta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pelo Poder Público (Universidade de Brasília). Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros (dentre pretos e pardos).
O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.
Atos questionados
Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: i) Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (CEPE), realizada no dia 6 de junho de 2003; ii) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do CEPE; iii) Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília – UnB; iv) dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.
Preceitos fundamentais vulnerados
Os advogados do partido ressaltam que estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); Igualdade (artigo 5º, incisos I), Legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).
Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano (artigo 37, caput); direito universal à educação (artigo 205); igualdade nas condições de acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); autonomia universitária (artigo 207, caput); princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).
Pedido de liminar
Por essas razões, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília, que acontecerá nos próximos dias 23 e 24 de julho de 2009. Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.
Pede que o Cespe abstenha-se de publicar quaisquer editais para selecionar e/ou classificar candidatos para ingresso na universidade com acesso diferenciado baseado na raça. Também solicita que o Cespe/UnB não pratique “qualquer ato institucional racializado para tentar identificar quem é negro dentre os candidatos, suspendendo a Comissão Racial instituída pelo item 7 e subitens, do Edital nº 2/2009, Cespe/UnB”.
Por fim, pede para que juízes de tribunais de todo o país, tanto da Justiça Federal quanto da estadual, suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do tema cotas raciais para ingresso em universidades, até o julgamento definitivo da ADPF, “ficando impedidos de proferir qualquer nova decisão que, a qualquer título, garanta o acesso privilegiado de candidato negro em universidade em decorrência da raça”. Assim, requer que sejam suspensos, com eficácia ex tunc (retroativa), os efeitos de qualquer decisão que tenham garantido a constitucionalidade das cotas raciais implementadas pela Universidade de Brasília.
Pedido sucessivo
O partido requer, sucessivamente, que em caso de a Corte entender pelo descabimento da ADPF, seja o pedido recebido como Ação Direta de Inconstitucionalidade, “em homenagem ao princípio da fungibilidade processual, porquanto observados nesta peça todos os demais requisitos necessários à propositura da ADI, possibilidade esta que já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Processo relacionado: ADPF 186
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Comentários do blog.
Respeitando as opiniões contrárias, sou contra as chamadas "cotas raciais". Entendo que essa medida não iguala os desiguais e, ao contrário, aumenta a desigualdade. Quando se começa a separar a sociedade em raças, é porque tudo falhou. A solução é complexa, mas talvez tratar igualmente todas as raças, considerando apenas suas condições sociais seria mais justo. Permitir que aqueles menos favorecidos e das camadas mais pobres da população tenham acesso à educação de qualidade talvez surtisse mais resultado. E não falo apenas sobre a faculdade mas também sobre o ensino fundamental e médio. Será que obterá êxito um cidadão da raça negra que não tenha estudado em bons colégios no ensino fundamental e médio? Duvido muito.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

JUNTANDO OS CACOS DO PSDB EM CAMPOS.

De três Vereadores que possuía na Câmara Municipal, o PSDB ficou reduzido a nenhum. É que seu então Presidente no município de Campos, Paulo Feijó, com o apoio do Presidente Regional, Camilo Zito, impediu que os três Vereadores com fossem candidato à reeleição. Sustentava Paulo Feijó, na ocasião, que um partido da importância do PSDB tinha que concorrer às eleições majoritárias. Os três Vereadores do Partido que tiveram sua tese de coligação rejeitada na convenção do partido, foram também punidos por sustentar tal posição e não obtiveram vaga na legenda para candidatarem-se à reeleição. O resultado é que Paulo Feijó acompanhou Garotinho para o PR, deixando seu partido completamente desestruturado. Na edição de hoje do jornal "Folha da Manhã" foi publicada uma entrevista com o Deputado Estadual Glauco Lopes, onde afirma que ajudará a estruturar o partido. Por outro lado, Com a saída de Feijó, assumiu o comando do partido, o secretário-geral Robson Colla, que segundo afirma não deixará o PSDB. Agora a pergunta que não quer calar. Considerando que Robson Colla é um dos mais fieis aliados de Paulo Feijó, não tentará utilizar o partido em prol dos interesses do ex-Deputado? A situação é complexa, principalmente se levarmos em conta que o Presidente em exercício exerce cargo de confiança no Governo de Rosinha Garotinho.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

ENTREVISTA DO RELATOR DA REFORMA ELEITORAL COM COMENTÁRIOS DE ADRIANO SOARES DA COSTA.

Estou repercutindo postagem do blog do Festejado autor de Direito Eleitoral, Adriano Soares da Costa.
Fala o relator da Reforma Eleitoral
No Consultor Jurídico, o relator da reforma eleitoral, dep. Flávio Dino (PCdoB-MA) concedeu uma entrevista sobre as recentes críticas feitas pelo presidente do TSE, Min. Carlos Ayres Britto. Para ele, há excessos no poder regulamentar exercido pelo TSE, cujos limites introduzidos na reforma seriam as razões do reproche feito por Britto.Analisando a entrevista, que posto abaixo, observo que há um evidente equívoco na afirmação do deputado sobre a quitação eleitoral: de fato, o projeto de lei corretamente retira a inelegibilidade cominada potenciada aplicada pelo TSE em caso de rejeição das contas, ao contrário do imaginado por ele. Segue a entrevista:
Para Flavio Dino, TSE reage por perda de poder
O relator da reforma eleitoral na Câmara, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) disse, em entrevista à Folha de S. Paulo, que o Tribunal Superior Eleitoral critica o projeto como reação à "perda de poder". As declarações foram em resposta à entrevista concedida na segunda-feira (13/7) pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. O ministro disse que o projeto fragiliza a transparência nas eleições.
Para Flavio Dino, houve um "agigantamento" das competências do Judiciário que causou o deslocamento do Congresso do centro das decisões. Com a reforma, o Congresso exercita essas competências e acaba gerando no Judiciário a sensação de ter perdido espaço, segundo ele.
Leia a entrevista
O projeto fragiliza a transparência, como diz o TSE?
FLÁVIO DINO - Ao contrário. Na medida em que houve franqueamento da internet para partidos, candidatos e eleitores, é um mecanismo de transparência. Assim como a obrigatoriedade de candidatos registrarem o programa de governo na Justiça, ou de os veículos de mídia impressa divulgarem quanto custou o anúncio.
Ayres Britto diz ser impossível julgar cassações em um ano. Afirma que, se isso não acontecer, o acusado pode ser absolvido.
DINO - Não há espaço para essa interpretação: o projeto dá prazo para que a Justiça julgue. A partir de um ano é caracterizada demora excessiva, pelo princípio da duração razoável do processo. Isso deve estar incomodando. Não existe na lei brasileira extinção de processo por decurso de prazo. A preocupação do ministro é incabível.
O TSE também teme que candidatos possam concorrer com as contas rejeitadas.
DINO - A Lei Eleitoral, no artigo 22, impede essa possibilidade. Diz que candidatos com contas rejeitadas ficam inelegíveis. O que a lei agora diz é que, quando o candidato apresenta as contas, está quite -como a declaração de Imposto de Renda. Depois, se a Receita verificar que está errada, você será punido. É o mesmo princípio.
Como o sr. avalia a reação do presidente do TSE?
DINO - Há uma natural disputa de poder entre Congresso e TSE, um certo atrito entre instituições que procuram regulamentar o processo. Quando a Câmara fixou diretriz para que a Lei Eleitoral fosse detalhada, para diminuir competências do TSE, é natural que isso seja lido como perda de poder. Tivemos o agigantamento das competências do Judiciário, o que gera um deslocamento do Congresso do centro das decisões. Quando o Congresso exercita essas competências, gera do outro lado a sensação de que perdeu espaço.
Ayres chama o voto impresso de "desastre". É exagero?
DINO - O TSE tem uma visão histórica contra o voto impresso, que respeitamos. Tanto que foi fixado um prazo de cinco anos para que se adapte. O voto impresso não é para recontagem, mas para auditoria. É uma espécie de exame antidoping. Confio que o TSE vai resolver o problema da logística.
Não é esse o problema? Vocês criam as regras, e a Justiça que viabilize...
DINO - São os papéis da cada ramo: a função do Congresso é dizer o que deve ser feito; o como pertence ao Executivo ou ao Judiciário. O Congresso nunca negou ao TSE o dinheiro para implementar os projetos.
O que o sr. acha da visão do ministro de que a internet é espaço de liberdade absoluta?
DINO - Não existe no regime democrático liberdade sem regras. Se fosse verdade, ações dos hackers seriam válidas, ou a exaltação da pedofilia e do racismo. Estabelecemos regras de exercício da liberdade.
Atualizado em 16 de julho de 2009, às 12h25:
Na Folha de S. Paulo de hoje, o relator do projeto de lei que propõe as mudanças na legislação eleitoral e partidária manifestou-se sobre o tema (aqui). Na verdade, o projeto de lei é, em geral, interessante, positiva normas criadas judicialmente pelo TSE, ao tempo em que afasta outras que o meio político rejeita, como a negativa de quitação eleitoral para quem tenha as contas de campanha rejeitadas.
Nos breves e superficiais comentários que estamos fazendo aos artigos mais importantes, observa-se que a reforma acertou mais do que errou, embora necessite avançar na questão da internet: a liberalização das opiniões ali expressas deve ser a maior possível, não se podendo dispensar aos sítios de empresas de comunicação e grandes portais tratamento diferenciado de blogs pessoais ou redes comunitárias, como o orkut.
Tratarei do assunto nos próximos posts comentando o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados.
Postado por Adriano Soares da Costa às 18:46