segunda-feira, 9 de maio de 2011

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA COM PAUTA TRANCADA.

Como já foi amplamente noticiada pela imprensa, o Presidente da Câmara Municipal de São João da Barra se recusa em colocar em votação um Projeto de Lei remetido pela Prefeita deste município com pedido de urgência. Transcrevo abaixo o artigo da Lei orgânica que trata do tema:




Artº 38 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 ( trinta ) dias.

§ 1º - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste Artigo, o Projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, exceto medida provisória, veto e leis orçamentárias.


Assim, com exceção de vetos e medidas provisórias nenhuma outra matéria pode ser votada naquela Casa Legislativa.

Embora esta seja a determinação da Lei Orgânica, tomando-se por base suas últimas ações, é possível que Presidente Gerson Crispim não a cumpra, pelo menos até que receba a citação de alguma das ações que contra ele estão sendo ou serão propostas.

sábado, 7 de maio de 2011

DESEMBARGADOR AFIRMA QUE NÃO PASSARIA NA PROVA DO EXAME DE ORDEM DA OAB.

Reproduzo aqui postagem extraída do G abordando a questão do exame de ordem, onde o Desembargador Silvio Capanema afirmou que não passaria no exame de ordem.


"O adiamento da divulgação do resultado da prova do Exame de Ordem da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, aumentou a expectativa de mais de 26 mil bacharéis em direito. Eles esperam passar na prova para obter o certificado que garante o direito de exercer a profissão de advogado. O resultado da segunda fase, que seria anunciado no final de abril, será divulgado no próximo dia 20, e a lista dos aprovados sairá no dia 26. Muitos candidatos afirmam que o Exame de Ordem está cada vez mais difícil. O índice de reprovação chegou a quase 90% na última edição.

“As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”

São realizadas três edições do exame por ano, cada uma com duas fases. A taxa de inscrição para cada edição é de R$ 200. A prova é organizada pela Fundação Getulio Vargas. A edição mais recente, a 2010.3, teve 104 mil inscritos na primeira fase, composta por 100 questões de múltipla escolha, e só 26% dos candidatos passaram para a segunda fase, que teve perguntas com respostas dissertativas.

Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propunha considerar o diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional e extinguiria o Exame de Ordem.

Na defesa da importância da prova, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o maior problema é a baixa qualidade do ensino jurídico no país. “Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", disse Cavalcante. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar. O Ministério da Educação registra 1.164 cursos superiores de direito no país.

Obrigatoriedade divide opiniões
A obrigatoriedade do Exame de Ordem e o formato da prova geram muita discussão no meio jurídico. O G1 foi à feira Expo Direito, realizada na semana passada, no Rio, para ouvir as opiniões e sugestões de advogados, desembargadores, professores e estudantes de direito. Afinal, o exame de ordem é necessário para definir quem pode ou não exercer a profissão de advogado?

O desembargador Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame. “Eu não consigo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio”, afirma. “As faculdades de direito ficam desmoralizadas, porque recebem um atestado de incompetência porque são capazes de lançar no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão.”

A advogada e professora de direito Tereza Rampinelli considera o Exame de Ordem necessário para uma boa qualidade da advocacia brasileira. “Infelizmente hoje muitas faculdades não estão cumprindo o que realmente o Ministério da Educação (MEC) determina e com isso cada vez mais os estudantes estão sendo prejudicados”, avalia. “E a sociedade vai ser prejudicada também, porque serão inseridas pessoas no mercado de trabalho que não vão ter uma consciência ética da profissão nem uma boa fundamentação jurídica para poder fazer com que o cliente seja amparado.”

“Acho importantíssimo que se faça essa prova”, afirma a advogada Rosemere Alves Pereira. “É uma confirmação de que a pessoa tem a capacidade para poder exercer a profissão." Ela acha que os estudantes devem ter uma postura mais séria durante a faculdade sabendo que terão de passar pela prova da OAB. “Você tendo essa consciência de que ao final do curso tem que passar por esse exame, já faz a faculdade com outra postura. É uma forma de incentivar o aluno a fazer um excelente curso. Acho que as pessoas deveriam levar a faculdade de direito a sério de qualquer forma, mas muitas não levam. Eu fiz aos 47 anos de idade, sou aeroviária, trabalho o dia inteiro, trabalho final de semana e consegui passar na prova. Então eu acho que é uma questão de dedicação ao estudo durante o curso.”

Também advogada, Aline Gonçalves Maia acha que o exame não pode servir para avaliar os cursos de direito. “A gente não pode é querer comparar a OAB ao MEC. É responsabilidade do MEC fiscalizar o tipo de ensino e não a OAB. A impressão que se tem é que a OAB quer tomar o lugar do MEC. A OAB tem que avaliar os profissionais. O ensino compete ao MEC.” Ela reclama também do alto valor da taxa de inscrição. “A maioria esmagadora dos candidatos não consegue nem atingir a segunda fase e precisa ficar repetindo essa prova várias vezes ao longo do ano. Tem gente que tenta durante anos, e cada tentativa são R$ 200.”

A professora de direito Flavia Bahia Martins vê o exame muito parecido com os concursos públicos. “As provas estão sendo cada vez mais acirradas, tem um grau de dificuldade que eu acho que não precisaria ser atendido nesse início de carreira do bacharel em direito”, diz.

A favor do exame, o advogado e consultor Diogo Hudson sugere uma mudança no formato da prova. “A OAB deveria aplicar o exame aos estudantes em duas fases, a primeira na metade e a segunda no final do curso de direito. “Existem algumas matérias do início da faculdade que são extremamente importantes, sendo que, no final da faculdade, muitas vezes você não se lembra delas.”

Para os estudantes de direito, o Exame da OAB é importante para garantir embasamento para quem vai entrar no mercado de trabalho. Eles questionam apenas o fato de só esta carreira ser submetida a uma prova para certificar a profissão.

“Tem muitas faculdades que precisam de uma forma de avaliação, mas por que só o direito tem que ter a prova? Se a prova se estendesse a todos os cursos seria mais justo”, diz a universitária Neila dos Santos Carvalho, que vai fazer o Exame de Ordem este ano.

Amanda Luiza Dias Félix acha o exame válido porque é uma maneira de provar que o bacharel em direito sabe o mínimo para poder atuar na sua área. “O pessoal de medicina tem que fazer um vestibular super difícil em qualquer faculdade, então acho que não é nada demais no direito você mostrar que aprendeu.”

O estudante Raphael Alves Oldemburg acha que o Exame de Ordem representa um controle adequado da qualidade da formação dos estudantes. “É muito difícil você, depois de passar por um longo processo de cinco anos do ensino superior, ter que fazer uma prova para mostrar se você aprendeu ou não aquele conteúdo da sala de aula”, diz. Ele sugere uma fiscalização maior da qualidade dos professores das universidades.

“Eu acho a prova bem difícil. Uma fase seria suficiente”, diz Camila Martins da Costa Lemos, estudante do quarto ano de direito. Para Gabriela Pinheiro Ornelas, o exame da OAB é um “mal necessário”. “Se com ele a gente já tem tantos profissionais que não preenchem os requisitos necessários, imagina se não houvesse o exame como não ficaria banalizada a profissão?”"

Fonte: G1


sexta-feira, 6 de maio de 2011

PRESIDENTE DA CAMARA DE SÃO JOÃO DA BARRA NÃO TERÁ VAGA PARA SE CANDIDATAR NO PMDB.

A situação do Presidente da Câmara Municipal de São João da Barra, Vereador Gerson Crispim está desesperado. É que outubro se aproxima, e ele sabe que precisa mudar de partido para o ser candidato nas próximas eleições. Ocorre, que se fizer isso o PMDB vai propor ação para cassar-lhe o mandato. Alem disso perde imediatamente o cargo de Presidente da Câmara. Talvez isso justifique seu destempero na condução dos trabalhos no Legislativo.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

SOBRE A AÇÃO DA POLICIA CIVIL/DETRAN EM CAMPOS.

É um absurdo o que estes dois órgãos vêm fazendo em Campos.

Para melhor orientar meus poucos leitores, renovo a publicação de um acórdão do STJ, que fiz em 2010, quando daquela operação realizada nos despachantes de Campos.

HABEAS CORPUS Nº 146.404 - SP (2009/0172313-0)
RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES
IMPETRANTE : RENATO STANZIOLA VIEIRA E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PACIENTE : FLÁVIO GERDULO
EMENTA : Imposto sobre propriedade de veículos automotores (supressão ou redução). Licenciamento (unidade da Federação diversa). Falsidade ideológica (descaracterização). Inquérito (extinção).

1. Em vez de configurar o crime de falsidade ideológica – em razão da indicação de endereço falso –, o licenciamento de automóvel em unidade da Federação que possua alíquota do imposto sobre propriedade de veículo automotor menor do que a alíquota em cujo Estado reside o proprietário do veículo caracteriza a supressão ou redução de tributo.

2. Ademais, em caso tal, se falsidade houvesse, estaria absorvida. Precedentes.

3. Habeas corpus concedido para se extinguir o inquérito sem prejuízo de outro, se e quando oportuno.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.

O Dr. Renato Stanziola Vieira fez sustentação oral pela parte, Flávio Gerdulo.

HABEAS CORPUS Nº 146.404 - SP (2009/0172313-0)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Em razão da denominada "Operação de Olho na Placa", o Delegado de Polícia de Nova Odessa instaurou inquérito policial a fim de "apurar a prática, em tese, de falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária, envolvendo a empresa Nova Locação de Veículo S/C Ltda.", de propriedade do ora paciente.

Suspeita-se que veículos da empresa, conquanto tenham sidolicenciados nos Estados do Paraná e de Tocantins – onde as alíquotas dos impostos incidentes sobre veículos automotores são menores –, transitavam no Estado de São Paulo, causando, com isso, prejuízo ao fisco paulista. Ademais, suspeita-se que, para o registro dos veículos naqueles Estados, foram fornecidos dados e endereços falsos.

A defesa formulou pedido de arquivamento do mencionado inquérito ao Juiz da comarca de Nova Odessa, mas não obteve êxito.

Irresignada, impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo sido, lá, denegada a ordem ao fundamento de que não "se imputou ao paciente até o momento qualquer sonegação fiscal. O que se pretende apurar é o crime de falsidade ideológica configurada pela utilização de dados falsos (endereço irreal, por exemplo) para licenciar veículos automotores em outros Estados da Federação, onde teriam maiores benefícios".

Daí o presente habeas corpus, mediante o qual se alega que se deve aplicar "o princípio da consunção entre o falso e a pretendida sonegação", bem como que, "em crimes de sonegação fiscal, é vedada a persecução penal enquanto não estiver definida a relação jurídico-tributária entre Fisco e contribuinte".

Requer, então, a concessão da ordem "para o trancamento do inquérito policial controle nº 187/08 (IP nº 363/2007 – DP de Nova Odessa)".

Ouvido, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem.

É o relatório.

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES (RELATOR): Foi a ordem denegada segundo estas razões (Desembargador Ivan Marques):

"Esta Câmara e este Relator têm antiga e sedimentada posição no sentido de ser inadmissível a instauração de ação penal e mesmo inquérito policial antes de encerrada a via administrativa e fiscal onde se apure a materialidade do crime de sonegação fiscal ou outro semelhante, sempre em detrimento do Erário Público. Entretanto, penso que o caso destes autos seja diferente.

Não se imputou ao paciente até o momento qualquer sonegação fiscal.

O que se pretende apurar é o crime de falsidade ideológica configurada pela utilização de dados falsos (endereço irreal, por exemplo) para licenciar veículos automotores em outros Estados da Federação, onde teriam maiores benefícios."

Em caso tal, se houve falsidade, tal se trata de falsidade absorvida, de acordo com a compreensão da Seção, por exemplo, aqui vai a ementa por mim escrita para o CC-96.939, de 2008 (há vários e vários outros):

"Crime contra a ordem tributária. Supressão ou redução de tributo. Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Licenciamento. Unidade da Federação diversa.

1. O licenciamento de veículo em unidade da Federação que possua alíquota do imposto sobre propriedade de veículo automotor menor do que a alíquota em cujo Estado reside o proprietário do veículo, em vez de configurar o crime de falsidade ideológica – em razão da indicação de endereço falso –, caracteriza a supressão ou redução de tributo.

2. Em casos tais, a competência para processar e julgar infração dessa natureza é da Justiça do Estado contra o qual se praticou crime em detrimento do fisco. Ademais, a supressão ou redução de tributo é delito material, consumando-se no local em que ocorrido o prejuízo decorrente da infração, isto é, onde situado o erário que deixou de receber o tributo.

3. Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitado."

Nessa oportunidade, disse o Ministro Og Fernandes: "A questão é, segundo penso, e como disseram os Srs. Ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura, a eventual infração a ser apurada de natureza tributária, uma vez que o fato da falsificação de endereço é para um fim e estaria aí embutido."

Observem ainda os HCs 70.930, de 2008, Ministra Laurita, e 94.452, de 2008, Jane Silva, em cuja ementa está escrito: "Nos casos em que a falsidade ideológica ocorreu com a finalidade exclusiva de pagar tributo a menor, tem-se que ela é o crime meio para a consecução do delito fim de sonegação fiscal."

Voto, pois, pela concessão da ordem a fim de extinguir o Inquérito Policial nº 187/08, em trâmite na Vara Criminal de Nova Odessa, podendo outro ser instaurado – se e quando oportuno.

O QUE É AFINAL É UMA SUPLEMENTAÇÃO?

A suplemenação orçamentária a nível de município nada mais é do que um pedido de autorização que os(as) Prefeitos(as) fazem à Câmara Municipal para gastar recursos resultantes de anulação ou de superavit. No ano anterior o orçamento do município é votado pelo Poder Legislativo, estabelecendo um valor estimado para as despesas e receitas do município. Ocorre que no decorrer do exercício orçamentário pode surgir necessidade de remanejamento de verbas de uma para outra rubrica, ou um aumento da receita efetiva. Assim para gastar os recursos que foram arrecadados a mais do que o previsto, os(as) Prefeitos(as) pedem à Câmara autorização. Ou seja, o Poder Executivo tem a grana, mas só pode gastar se estiver prevista no orçamento.



A propósito transcrevo abaixo o artigo 43 da Lei 4.320/64.




Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

§3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

§4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

Comentário:

Como podem ver é uma balela estas afirmativas de que o Poder Legislativo dá dinheiro ao Exetutivo através da suplementação. O que ocorre é uma autorização para gastar os recursos que já estão nos cofres da fazenda municipal.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

VEREADOR DE SÃO JOÃO DA BARRA DIZ TER RECEBIDO PROPOSTA DE R$ 3.000.000,00 PARA NÃO VOTAR SUPLEMENTAÇÃO.

O blog de João do microfone informou(aqui) que O Vereador Caput, da Câmara Municipal de São João da Barra-RJ, afirmou ter recebido de um Vereador uma proposta de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais), para não votar a proposta de suplementação orçamentária encaminhada á Câmara pela Prefeita do município. Acho que esta queda de braços que atuaalmente é travada neste município vai acabar com alguém na cadeia.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

CAMPEONATO FLUMINENSE: FLUMINENSE É VICE E VASCO É 6º

Diferentemente do que afirmam os gozadores, o vice-campeão do campeonato - que, na verdade é fluminense e não carioca -, foi a equipe do Fluminense. A classificação do campeão ao 6º colocado é a seguinte:
Campeão: Flamengo
Vice-campeão: Fluminense
Botafogo: 3º colocado
Boavista: 4º colocado
Olaria 5º Colocado
Vasco 6º colocado