sexta-feira, 21 de novembro de 2008

PRESIDENTE DO TJ-RJ DES. MURTA RIBEIRO É PROCESSADO PELO CNJ

CNJ processa presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Brasília, 20/11/2008 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Murta Ribeiro, vai responder a processo na Corregedoria Nacional de Justiça por suposta má-fé em processo da promoção de juízes. Conforme noticiou o "Informe do Dia", a decisão foi tomada na sessão de terça-feira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão federal já tinha aberto procedimento para avaliar a promoção de juízes no estado, a pedido de magistrado que se sentiu prejudicado, mas no fim de outubro, antes de julgamento, o TJ pediu adiamento para reunir as informações de sua defesa, alegando que greve dos serventuários atrapalhava o levantamento. No entanto, entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), fornecendo os dados que não passou ao CNJ. O ministro do STF Carlos Menezes Direito deu decisão favorável ao TJ e cassando liminar do CNJ. A atitude do TJ foi considerada de "má-fé" pelos conselheiros, que viram desrespeito ao Código de Processo Civil.(FONTE: SITE DA OAB/RJ)

4 comentários:

Anônimo disse...

Técio Lins e Silva, relator do PCA, condena a atitude da defesa do Tribunal de Justiça do Rio. Isso porque, dias antes do julgamento do mérito do PCA pelo CNJ, a defesa do TJ pediu mais tempo para reunir informações que pudessem comprovar a decisão do tribunal.

O TJ argumentou que a greve dos serventuários, que já dura quase dois meses, prejudica a defesa do tribunal, que não consegue coletar e sistematizar os “dados estatísticos que comprovarão a pertinência da decisão administrativa ora atacada”. Técio Lins e Silva acatou o pedido e o julgamento foi adiado.

Horas depois de ter protocolado o pedido de adiamento no CNJ, o TJ fez o pedido de Mandado de Segurança ao Supremo para derrubar a liminar concedida pelo Conselho. Técio Lins e Silva reclama que o TJ enviou ao STF informações que disse ao Conselho não ter ainda. Além disso, o conselheiro reclama que o CNJ não foi informado da ação no STF.

“Não é o caso de se comentar o teor da decisão monocrática proferida no STF nem as suas conseqüências, apenas registrar que este processo não foi julgado pelo CNJ porque o presidente do TJ-RJ e o procurador do estado que atuou em seu favor faltaram com a verdade e o dever de lealdade que deve existir entre os profissionais da Justiça”, escreveu Técio Lins e Silva.

O Plenário do CNJ resolveu, de ofício, determinar “a remessa dos fatos narrados pelo relator à Corregedoria Nacional de Justiça com as peças pertinentes devidamente extraídas”.

Direito de decidir

Mesmo com todo o imbróglio correndo no CNJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou, na segunda-feira passada (17/11), as promoções dos juízes entre entrâncias. Os desembargadores analisaram, primeiro, pedido de um grupo de juízes, que contou com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), para que a votação fosse adiada até que o CNJ julgasse o mérito do Procedimento de Controle Administrativo. O adiamento foi negado.

Liderados pelo decano, desembargador Marcus Faver, os desembargadores do Órgão Especial entenderam que cabe ao TJ decidir se é conveniente ou não a remoção de juiz que não tenha, pelo menos, dois anos na mesma entrância, o chamado interstício.

Para o desembargador Marcus Faver, é o tribunal quem decide se cabe remoção de juiz sem o interstício. O desembargador entende que é uma interpretação da Constituição Federal feita pelo tribunal e como tal não cabe intervenção do CNJ. Segundo Faver, o conselho está interferindo na administração dos tribunais. “O CNJ não pode intervir em critérios de conveniência.”

O desembargador, que já integrou o CNJ, afirmou que o conselho nem sempre tem consciência de seu papel. “A Constituição afirma que a competência do CNJ é só de legalidade.” Para Faver, a confusão sobre o papel do conselho se deve à falta de vivência dos integrantes do CNJ no Judiciário. Ele contou que outros tribunais, como os da Bahia, do Paraná e de Mato Grosso, estão enfrentando problemas devido às decisões do Conselho.

Faver defendeu o período de dois anos na mesma entrância. Segundo ele, se não houver o interstício, o juiz não vai atuar na vara com ânimo, já que a qualquer momento pode se promover. Assim, entende o desembargador, o juiz acaba adiando os processos e não interage com o Ministério Público ou com os advogados.

O desembargador Sérgio Verani foi o único a votar pelo adiamento da votação para promoção de juízes. Verani entendeu que não haveria desprestígio ao tribunal se aguardasse a decisão de mérito do CNJ, prevista para o dia seguinte (esta, no entanto, não aconteceu). Ele afirmou que já havia um recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Federal contra a liminar do ministro Menezes Direito, que suspendeu o procedimento no CNJ. “É uma questão delicada”, afirmou, votando pelo adiamento das promoções.

Promoção e remoção

O juiz Marcos Peixoto, presidente do Grupo Reconstrução, formado por juízes do TJ fluminense, contou à Consultor Jurídico que a polêmica da promoção já ocorre há algum tempo. “A nossa luta é pela observância do texto constitucional e resolução do CNJ e do próprio TJ do Rio”, afirmou, citando o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução 16/2007 do TJ fluminense. Segundo o dispositivo, “somente se dispensará o interstício quando não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago”.

Ele explicou que as decisões do TJ, ao ignorarem a exceção na exigência do interstício no caso de não haver candidato que cumpra o requisito de dois anos, têm prejudicado os juízes mais antigos.

Isso porque, quando não há candidato que preencha a exigência do interstício e uma vez que o tribunal resolva não abrir a exceção prevista, a vaga permanece desocupada e passa a ser oferecida à promoção. Juízes que pertenciam à chamada entrância do interior podem ser promovidos, por antiguidade ou merecimento, a varas de entrância especial. Peixoto afirmou que, com o entendimento do Órgão Especial contra o interstício, juízes mais novos na carreira são colocados em varas mais complexas.

O presidente da AMB, juiz Mozart Valadares, afirmou à ConJur que concorda com a tese dos juízes que contestam os critérios do TJ para a promoção de juízes. Valadares explicou que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro prevê que os juízes que não possuem o requisito do interstício podem concorrer à vaga aberta pelo TJ desde que não haja ninguém que tenha cumprido o prazo de dois anos.

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2008

Anônimo disse...

Interstício da discórdia
Promoção de juízes provoca trombada entre TJ do Rio e CNJ
por Marina Ito

A promoção de juízes para ocupar varas na capital e em outras cidades próximas no Rio de Janeiro está gerando conflito entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ de suspender a promoção e a atitude do TJ de recorrer ao Supremo Tribunal Federal resultaram em troca de farpas entre os dois. O CNJ já encaminhou o caso para a Corregedoria Nacional de Justiça alegando que o TJ faltou com a verdade. Cabe agora à Corregedoria analisar se houve infração disciplinar por parte da cúpula do TJ fluminense.

O mal-estar começou quando, no final de setembro, o conselheiro Técio Lins e Silva concedeu liminar para suspender a sessão do Órgão Especial do Tribunal do Rio que votaria promoção entre entrâncias. Lins e Silva suspendeu a votação para o preenchimento da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) e das varas em que também existissem candidatos recusados pelo tribunal por não terem o interstício, ou seja, dois anos de atuação na mesma entrância. A liminar foi concedida depois que o juiz Jorge Jansen Novelle levou ao CNJ um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o ato do TJ do Rio.

No PCA, Novelle afirmou ser juiz há 11 anos e contou que, em maio de 2007, foi promovido por antiguidade e assumiu a 6ª Vara Cível Regional de Madureira. Neste ano, o juiz se inscreveu para o concurso de remoção para ocupar uma das quatro varas oferecidas. Entretanto, após a publicação do edital, o Órgão Especial do tribunal decidiu que seria exigido o interstício e ele acabou ficando de fora.

A exigência do interstício é prevista pelo artigo 93, da Constituição Federal. Para Técio Lins e Silva, a regra não é absoluta e pode ser deixada de lado caso não haja nenhum candidato que preencha o requisito. Além disso, a regra não pode mais ser exigida depois da publicação do edital. “Não pode o tribunal suscitar conveniência e oportunidade da administração no momento da votação dos requisitos de remoção de magistrados. Este juízo de discricionariedade do tribunal, em avaliar a conveniência, deve preceder a publicação do edital do certame. É nesse momento que o administrador avalia se publica ou não o edital. Efetuada a publicação, está claro para a sociedade o interesse público do administrador em prover as vagas, nos termos do ato publicado”, explicou.

A liminar foi confirmada pelo Plenário do CNJ. Por nove votos a quatro, os conselheiros decidiram manter a suspensão da votação até que fosse julgado o mérito do PCA.

Contra a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça do Rio pediu Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal. O TJ alegou que a decisão do Conselho fez com que 19 vagas ficassem abertas na Justiça Estadual. O tribunal reclamou que o CNJ estava intervindo na administração do TJ.

O ministro Menezes Direito deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ e o próprio PCA. “O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, que não tem atuação judicante, cuja competência está claramente definida no artigo 103-B, parágrafo 4º, incisos I a VII, da Constituição Federal, inexistindo expressa previsão legal para concessão de medidas liminares, instrumentos próprios da função jurisdicional”, afirmou Direito.

Falta de lealdade

Nessa quinta-feira (20/11), foi publicado despacho (clique aqui para ler) em que o conselheiro Técio Lins e Silva, relator do PCA, condena a atitude da defesa do Tribunal de Justiça do Rio. Isso porque, dias antes do julgamento do mérito do PCA pelo CNJ, a defesa do TJ pediu mais tempo para reunir informações que pudessem comprovar a decisão do tribunal.

O TJ argumentou que a greve dos serventuários, que já dura quase dois meses, prejudica a defesa do tribunal, que não consegue coletar e sistematizar os “dados estatísticos que comprovarão a pertinência da decisão administrativa ora atacada

Anônimo disse...

Murta é um homem sério e a matéria é jurisidicional

Elisângela Coelho disse...

BEM COMO murta ribeiro foi meu professor de Direito penal na gama filho piedade em 1997, não tenho nada a dizer mal sobre sua reputação, a mim não me compete julgá-lo. Sou apenas uma bacharel em Direito , corretora de imóveis em Alcântara no stand do Parque das áGUAS E GOSTARIA DE SABER SE ELE QUER ENTRAR EM CONTATO COMIGO E FAZER ALGUM INVESTIMENTO EM APARTAMENTO. MEU TELEFONE É 92933932 OU 3710-7479