sexta-feira, 14 de novembro de 2008
SEPULTAMENTO DE PAULINHO NO CAMPO DA PAZ
Segundo informações de pessoas próximas de familiares, o sepultamento do empresário Paulo Roberto da Silva, conhecido como Paulinho, proprietário da franquia FISK em Campos, encontrado morto na cozinha de sua fazenda localizada em Morro do Coco, ocorrerá hoje, no cemitério Campo da Paz, entre 13:00 e 13:30 horas. Alem de empresário, Paulinho era professor, contabilista e advogado. Era querido por todos, sem dúdidas deixará saudades.
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5 comentários:
o maxsuel eu sei quer voce e advogado tirar uma duvida minha o da uma olhadinha la no tren rj e cosulta o proscesso 6848??depois quer olhar da o seu parece de advogador
Prezado anônimo, trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, que indeferiu pedido de exclusão do segundo Recorrente do Polo Passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Na aludida Ação, de número 380/08, há, alem de multa, pedido de cassação de Registro de Candidato por Abuso de Poder Econômico e utilização indevida de meios de comunicação. mais detalhes somente consultando os autos do processo, coisa que qualqeur cidadão pode fazer, bastando solicitar ao serventuário da 100a.Zona Eleitoral.
respnder ai tirar essa duvida da minha cebeça campos poder ter terceiro turmo?esse proscesso e para ter outra eleição em campos?responde ai por favor campos poder ter terceiro turno maxsuel?
Caro anônimo, primeiramente está comentando um tópico que não tem relaçao alguma com seu comentário. O que pretende é uma consulta sobre consequência de processo em andamento. Como advogado não devo me manifestar publicamente, especulando sobre o tema. Maiores esclarecimentos me mande um e-mail e se identifique. Terei prazer em contribuir para a dissipação de suas dúvidas. De qualquer sorte sugiro a leitura do art. 222 a 224 do Cógigo Eleitoral.
Caro anônimo, primeiramente está comentando um tópico que não tem relaçao alguma com seu comentário. O que pretende é uma consulta sobre consequência de processo em andamento. Como advogado não devo me manifestar publicamente, especulando sobre o tema. Maiores esclarecimentos me mande um e-mail e se identifique. Terei prazer em contribuir para a dissipação de suas dúvidas. De qualquer sorte sugiro a leitura do art. 222 a 224 do Cógigo Eleitoral.
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