Do Jornal do Commercio
19/12/2008 - Mesmo que o Congresso promulgue no próximo ano a emenda constitucional que cria mais 7.343 cadeiras nas Câmaras Municipais, os eventuais novos vereadores enfrentarão dificuldades e resistências da Justiça para tomar posse. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, fez questão de afirmar nesta quinta-feira que, como a emenda não foi promulgada, ela não existe no mundo jurídico.
Se a promulgação ocorrer no futuro, ministros do STF observaram que, para exercer um mandato na legislatura que começa em 1º de janeiro, os eleitos deveriam ter sido diplomados até esta quinta-feira pela Justiça Eleitoral.
Indagado especificamente sobre esse assunto, Ayres Britto respondeu com uma outra pergunta: Existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador? Ou seja, os beneficiados pela eventual futura emenda constitucional que aumentará o número de vagas nas câmaras terão de convencer a Justiça Eleitoral a diplomá-los. Para ministros do STF, esse pode ser um obstáculo a ser ultrapassado pelo grupo. Mas não será o único. Há uma jurisprudência consolidada segundo a qual uma emenda constitucional tem validade imediata. Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas, afirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski. No entanto, ele ressaltou que a constitucionalidade de emendas pode ser questionada no Supremo.
Um desses questionamentos poderia ter como base uma decisão tomada no ano passado pelo TSE, ao analisar uma consulta feita pelo deputado federal Gonzaga Patriota sobre a validade de uma eventual emenda aumentando o número de cadeiras nas câmaras.
Na ocasião, o TSE concluiu que a emenda somente poderia ser aplicada na eleição se fosse promulgada até o dia 30 de junho, quando é o prazo para a realização das convenções partidárias. Ou seja, no caso específico dos vereadores, o aumento não poderia valer para os eleitos este ano porque a emenda não foi promulgada até 30 de junho. Para a Justiça, as regras de uma eleição têm de ser definidas antes do início da campanha e nunca depois da votação.
Uma eventual emenda constitucional aumentando as vagas nas câmaras poderá ser contestada no STF por partidos políticos, autoridades e entidades representativas de classe. No entanto, não é esperado que a emenda seja questionada por partido político, porque as siglas serão beneficiadas com o aumento do número de vagas nos legislativos municipais.
Fonte: Site da OAB-RJ
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