Após a posse dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais, é tempo de nomeações para preenchimento dos cargos da estrutura , no âmbito dos Poderes Executivo e . Nesse momento devem os Chefes dos Poderes observarem o teor da sumula número 13 do STF, segundo o qual:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Um comentário:
Por gentileza, avise isso a Rosinhaque já está cometendo este erro e vai se dar mal
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