Brasília, 13/01/2009 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira lei que reduz de dez para cinco anos o prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último tem prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários. A redução do prazo será feita por meio de um novo artigo no estatuto da OAB.
Segue a íntegra da Lei n° 11.902:
LEI No 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
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