Após o ingresso de Ederval Azeredo Venâncio como litisconsorte, o Recurso de Ilsan Vianna foi recebido, no dia de hoje, pelo relator, que em atendimento à decisão do TSE, deverá pedir dia para julgamento dos embargos de declaração, o que deverá ocorrer nos próximos no TRE-RJ.
Vejam o andamento:
PROCESSO: RE Nº 5413 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ TREMUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
N.° Origem: PROTOCOLO: 701992008 - 19/08/2008 15:43
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
LITISCONSORTE: EDERVAL AZEREDO VENÂNCIO, Vereador eleito pela Coligação Explode Coração
ADVOGADO: Joilso Nunes
ADVOGADO: Francisco de Assis Pessanha Filho
ADVOGADO: Jonas Lopes de Carvalho Neto
ADVOGADO: Bianca Cruz de Carvalho
ADVOGADO: Isabela Monteiro Menezes
RECORRIDO: ILSAN MARIA VIANA DOS SANTOS, Candidata a Vereadora pela Coligação Explode Coração (PSL, PDT), sob o nº 12999
ADVOGADO: João Batista de Oliveira Filho
ADVOGADO: Viviane Coronho
ADVOGADO: Jose Sad Junior
ADVOGADO: Rodrigo Rocha da Silva
ADVOGADO: Cheker Miguel Haddad Kury
ADVOGADO: Gustavo França
ADVOGADO: Camila Drumond Andrade
ADVOGADO: Thiago Lopes Lima Naves
ADVOGADO: Igor Bruno Silva de Oliveira
ADVOGADO: Paulo Henrique de Mattos Studart
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Luiz Henrique Freitas de Azevedo
ADVOGADO: Flavio Marcelo Ramos da Silva
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ALBERTO MOTTA MORAES
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATO, AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, VEREADOR, DECISÃO, DEFERIMENTO DO REGISTRO / AUSÊNCIA, DOCUMENTAÇÃO, INCOMPATIBILIZAÇÃO, EXISTÊNCIA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.VIDA EGRESSA. ELEIÇÕES (2008). Origem: Processo nº 276/2008 - Juízo da 100ª Zona Eleitoral/ Campos dos Goytacazes. Juíza Prolatora: Márcia Alves Succi (fls. 216/218).
LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 08/01/2009 15:56-Enviado para VP. Autos conclusos com o relator
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
08/01/2009 15:56 - Enviado para VP. Autos conclusos com o relator
07/01/2009 15:32 - Juntada do documento nº 110843/2008 juntada do original do protocolo nº 110466/2008. - 07/01/2009 15:24
Nenhum comentário:
Postar um comentário