segunda-feira, 6 de abril de 2009

JUSTIÇA DO PIAUÍ PERMITE COMPANHEIRO DE HOMOSSEXUAL COMO DEPENDENTE NO IR.

"A Justiça Federal do Piauí determinou que a Receita Federal passe a aceitar companheiro de homossexual como dependente para fins de dedução na declaração de Imposto de Renda. A decisão – uma liminar – é válida para o Estado.A juíza Maria da Penha Fontenele aceitou o entendimento do Ministério Público Federal do Piauí, que solicitou a medida para que, ainda em 2009, os contribuintes que comprovem união estável homoafetiva possam declarar seus companheiros como dependentes.

A Lei 9.250 (sobre o Imposto de Renda) determina que poderão ser considerados como dependentes "o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho".

Não há lei no país que regulamente a união entre pessoas do mesmo sexo, mas, em alguns casos, esse tipo de união já é reconhecida pela Justiça.

Para o procurador da República Carlos Guimarães, autor da ação, o veto é discriminatório. "Além de constituir uma realidade inegável, os relacionamentos homoafetivos estão amparados pelos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação", disse.

Na decisão, a magistrada diz que é "inconstitucional que contribuintes que mantenham sociedade de fato com pessoas, onde se configure dependência financeira, deixem de ser contemplados com benefício concedido a outros contribuintes, sem causa que a justifique".

Guimarães classificou a ordem judicial de "resgate da isonomia". Disse que ela pode abrir precedentes."Isso pode estimular o Ministério Público e outras associações a pleitearem na Justiça, considerando que já há uma decisão favorável."

A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, disse que não se manifestaria sobre o caso até ser comunicada oficialmente da decisão.

CâmaraUm projeto de lei do deputado federal Maurício Rands (PT-PE) que tramita na Câmara dos Deputados defende que possam ser incluídos como dependente para fins tributários o companheiro homossexual do contribuinte e a companheira homossexual da contribuinte."

Fonte: Folha OnLine

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