Eis aqui o teor da postagem extraída do blog do colega Cleber Tinoco, já reformulada.
"Dr. Maxsuel,Modifiquei o texto depois de haver pesquisado um pouco mais. Segue abaixo na íntegra:"Eleição para diretor de escola pública A questão da eleição para diretor de escola municipal já foi analisada algumas vezes pelo Supremo Tribunal Federal. Em suas manifestações a Corte Suprema destacou que o cargo de diretor é do tipo em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração. Além disso, o STF deixou assentado que o cargo em comissão deve ser criado por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, sendo inconstitucionais as leis originadas de projetos dos parlamentares (inconstitucionalidade formal), por ofensa aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º, II, "c", e 84, II e XXV, todos da Constituição Federal. Houve quem divergisse da tese prevalecente, como o ex-ministro Sepúlveda Pertence e o ministro Marco Aurélio, com fundamento no princípio federativo e na regra contida no artigo 206, IV da Constituição, que prevê a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por sua vez, vem seguindo o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal. Parece-me que a eleição de diretor seja viável, desde que a lei de iniciativa do Prefeito estabeleça esta forma de escolha, afastando, assim, a inconstitucionalidade por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), conquanto reconheça que a matéria suscitará controvérsias exatamente pela necessidade de harmonizar o mecanismo da eleição com a natureza do cargo (cargo de livre nomeação e exoneração). É bem de ver que a maioria dos julgados do STF consultados enfrentaram apenas aspecto formal das leis (a iniciativa para sua criação), deixando de fora o conteúdo material delas (a compatibilidade da eleição com o cargo em comissão). Considerando, entretanto, que as decisões não foram unânimes e houve ampla renovação entre os ministros nos últimos anos, a questão continua aberta e, portanto, não se descarta a possibilidade de eleição para diretores de escola*."
*Texto modificado no dia 13/04 às 10:23 h".
13 de Abril de 2009 06:26
2 comentários:
caro maxsuel exite alguma possibilidade de campos ter outra eleição?essa operação da poliçia federal pd muda alguma coisa na politica de campos?
Caro Maxsuel, entre um processo e outro, sempre que posso, dou uma "passadinha" em seu atualizado blog. Não poderia me calar sobre um assunto que é deveras escandaloso em nosso Município. Como o amigo sabe, minha esposa é educadora, com inúmeras especializações e muitos anos atuando junto à Educação Municipal e Estadual. Sempre comentamos sobre o absurdo de "lotearem", politicamente, os cargos de Direitores e Subdiretores das escolas, pois pessoas totalmente inaptas, muitas vezes estranhas ao quadro educacional, que não são profissionais concursadas, são alçadas ao cargo de Diretoria, apenas porque foram cabos eleitorais nas eleições.
Temos de ser justos, tal fato não é originário desta Administração atual, mas o descalabro tomou um rumo absurdo nesta gestão atual do Executivo. Pessoas inexperientes; pessoas que já foram "reprovadas" outrora no ato de administrar; pessoas rancorosas; pessoas melífluas, pessoas sem qualquer preocupação com o conteúdo pedagógico, enfim, parece-nos que são escolhidas "à dedo" para chafurdarem a administraçao escolar. É lamentável (e insustentável), mas agradeço seu espaço para apresentar a lástima de um munícipe que envergonha-se de sua naturalidade, atual "fábrica de vendilhões".
Um abraço do amigo,
José Eduardo - Advogado
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