Tenho lido, visto e ouvido muito sobre o exagero do número de taxi's em nosso município. O assunto está regulado pela Lei 3.511 de 28 de Dezembro de 1978, de iniciativa do Poder Executivo, e até onde sei não foi revogada.
Eis a cópia.
ADVOGADO MILITANTE NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO, EX-CONSULTOR JURÍDICO, EX-SUBPROCURADOR E ATUAL CONSULTOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS E EX- ASSESSOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Um comentário:
Dr.Maxsuel,
A delegação do serviço público de táxi, seja por concessão ou permissão, deve submeter-se a prévia licitação, conforme estabelece o art. 175 da Constituição Federal. Neste sentido, vários dispositivos desta lei não foram recepcionados pela Carta Magna.
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