terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

A INELEGIBILIDADE DE ARNALDO VIANNA

Para análise dos meus queridos leitores, transcrevo abaixo o teor do art. 1º, I, g, da LC 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;(grifei)
Da leitura do dispositivo transcrito, percebe-se que a inelegibilidade flui a partir da decisão da rejeição das contas.
Assim, necessário se faz verificarmos em que data ocorreu a decisão que rejeitou as contas, para então sabermos se estaria o Deputado inelegível para as próximas eleições proporcionais que ocorrerão em 2010, posto que, se já houver decorrido cinco anos, salvo melhor Juízo, quanto a este problema da rejeição de suas contas, estará ele elegível.

6 comentários:

Anônimo disse...

caro maxsuel esse proscesso 6848 poder cassar rosinha?esse proscesso quer ta no stj poder cassas rosinha?

Anônimo disse...

O processo das contas rejeitadas de Arnaldo no TCU (6797/2004-7) transitou em julgado em 16/08/2007, mas a decisão que rejeitou as contas é de 28/03/2006 (informações do site do TCU). Então, ao que parece, ele estaria inelegível em 2010 de qualquer forma.

Flavia D'Angelo disse...

Maxsuel, mesmo sem devolver o que foi levado do erário público, ele volta a ser elegível?Não corre em outra área o processo de devolução deste dinheiro??

Anônimo disse...

Não há processo de Arnaldo transitado e julgado, contas do TCE recursos no judiciário, TCU processo reaberto parecer técnico favoravel, , irregularidade seria sanavel visto que foi apenas o atraso na entrega- multa, e ai dr? o homem é elegivel ou não?

Anônimo disse...

cara maxuel o que sifinica esse recurso arnaldo entrou com recurso para assumir a prefeitura ? 35207, “no qual ventila a tese de que ostentaria interesse recursal, pois poderia, em tese, assumir a Prefeitura de Campos, sob a alegação de que a prefeita Rosinha Garotinho figuraria numa ação de investigação eleitoral, por uso indevido de propaganda através de meio de comunicação. O ministro Eros Grau, relator do processo, negou ontem seguimento ao recurso. por favor tira essa minha duvida

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Não tenho conhedimento dos pedidos formulados na AIJE que existe contra Rosinha, tendo em vista as eleições passadas, mas pode ser possível, sim, uma decisão que casse seu mandato, sendo certo que se não for pelo 41-A ou 30-A da Lei 9.504/97, ela permaneceria no mandato até trânsito em julgado da sentença condenatória o que poderia ocorrer após o término do mandato, pela morosidade do Judiciário. Se existe processo no Tribunal de Justiça ou no STJ, por improbidade, isso smj, só afetaria o mandato em que se deu o ato impugnado, o que se torna impossível haja vista que já não é Governadora. Quanto à inelegibilidade, se as datas fores estas, e não houver uma decisão judicial que suspenda seus efeitos, parece-me que a hipótese é de inelegibilidade para as próximas eleições.
Já a respeito do processo de Arnaldo Vianna, A Jurisprudência do TSE, que assentou entendimento de que os Recursos que versem sobre registros em que o interessado perdeu as eleições, teria ocorrido a perda de objeto. Os advogados do Deputado sustentaram que neste caso, em havendo Ação em curso que poderia, em tese, cassar o mandato da Prefeita Rosinha, haveria interesse no julgamento do Recurso.
Peço a gentileza de se identificarem ao comentar.