quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA OU INDICAÇÃO LEGISLATIVA ÀS AVESSAS?

Esclareço. Indicação Legislativa é uma espécie de proposição prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, através da qual os Vereadores sugerem ao Poder Executivo que envie, ao Poder Executivo projetos de sua exclusiva iniciativa. Como exemplo podemos citar alteração no Código Tributário. Ocorre que no caso da convocação da Câmara publicada no jornal "Monitor Campista de Hoje", a Excelentíssima Prefeita está convocando a Câmara, para subscrever, processar e apreciar um Ante-Projeto de Lei(uma minuta) em matéria de exclusiva iniciativa do Poder Legislativo.

Considerando que a Constituição prevê que é exclusiva da Câmara a iniciativa para propor Projetos de Lei que visem fixar subsídios de Prefeitos e Vice-Prefeitos, o que se tem é uma Indicação Legislativa às avessas, ou o que poderia impropriamente denominar "Indicação Executiva".

Abaixo transcrevo o art. 28, seus parágrafos e incisos, todos tratando de convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal.

Art. 28 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no recesso, far-se-á:
I - pelo Presidente da Câmara;
II - pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
III - por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal;
IV - pela Comissão a que se refere o artigo 33 desta Lei.
Art. 29 - A convocação, nos casos a que alude o artigo anterior, será feita mediante ofício ao Presidente da Câmara, do qual constarão:
I - a matéria que deverá figurar em sua pauta de trabalho;
II - o período da sessão legislativa extraordinária, cujo início não poderá ter prazo inferior a 03 (três) dias, contados da respectiva convocação.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores, em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal escrita que lhes será encaminhada no prazo previsto no Regimento Interno.
Art. 30 - Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.
Parágrafo único - Todos os projetos relacionados na pauta deverão estar protocolados, pela Secretaria da Câmara, até o dia da convocação.

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