terça-feira, 28 de abril de 2009

PRESIDENTE NELSON NAHIM AFIRMA QUE NÃO INTERFERIU NA CPI.

Reportando-se sobre o que foi dito na reunião do PMDB, já noticiado pela imprensa, o Presidente da Câmara Municipal negou, na sessão de hoje, que houvese dado qualquer ordem ao Presidente ou integrantes da CPI. O Vereador Papinha estava ausente à sessão, mas o Vereador Magal não rebateu o posicionamento do Presidente. Como já afirmei em outra postagem, e dito pelo próprio Nahim, esta ordem, caso houvese sido dada, seria manifestamente ilegal, já que não possui poderes para interferir na CPI, que uma vez criada e eleitos Presidente e Relator, tem seu funcionamento segundo a Constituição Federal, a legislação pertinente e o Regimento Interno da Casa.

domingo, 26 de abril de 2009

VEREADOR PAPINHA: RECEBI ORDEM DO PRESIDENTE PARA DESACELERAR A CPI.

Esta frase foi dita na reunião do PMDB ocorrida na tarde de ontem, pelo Presidente da CPI da Campos Luz Vereador Papinha. Ao se pronunciar o Vereador Magal disse que a CPI da Zumbi dos Palmares estava atuando com rapidez e celeridade, mas a da Campos Luz estava patinando. Ato contínuo o Presidente Estadual do PMDB, Sr. Anthony Garotinho não deixou por menos e perguntou: "Vereador Magal o Sr. está querendo dizer que o Vereador Papinha está na gaveta?" O Vereador Magal desconversou elogiou o Vereador Papinha, mas reafirmou que a CPI da Campos Luz estava emperrada. Dada a palavra ao Vereador Papinha, presidente da CPI, este se defendeu com uma informação surpreendente: "recebi uma ordem do Presidente da Câmara para ir de vagar com a CPI". Será? De qualquer sorte, devo salientar que o Presidente da Câmara não tem poder de hierarquia sobre a CPI, nem sobre qualquer Vereador que tem seus poderes protegidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, o que não justifica o acatamento de tal ordem, se é que foi realmente dada. Há pouco tempo ouvimos pelas ondas sonoras da rádio "diário FM", um embate com uma série de acusações entre o Vereador Magal e Dr. Nelson Nahim, tendo o episódio sido superado após intensas discussões no plenário da Câmara. As próximas sessões da Câmara Municipal devem esquentar, devendo o Vereador Bacellar contribuir para a ebulição. Vamos aguardar.

ASSALTANTES DA PELINCA NÃO DISCRIMINAM.

Como previsto aqui pelo blog, houve outro assalto no quadrilátero da Pelinca. De qualquer sorte não podemos acusar os assaltantes de discriminarem, já que assaltaram desta feita a outra padaria existente o cruzamento da Rua Barão de Miracema com Tenente Coronel Cardoso(será o princípio da isonomia?). Na adolescência fiz um curso de detetive por correspondência, mas confesso que não me lembro de nada do que estudei. Outrossim, devo informar, desde logo, que não tenho informantes no meio da bandidagem, trata-se apenas de um fato previsível e de probabilidade evidente. Quem afirmar que em determinado dia haverá assalto na Pelinca, tem 99,99999999% de acertar no prognóstico. Não vou comentar mais nada, só posso nesse momento como morador da Rua Câmara Júnior, epicentro da insegurança, exclamar: SOCOOOOOOORRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

sábado, 25 de abril de 2009

INSEGURANÇA SEGURA.

Podemos afirmar com segurança: Hoje haverá assalto no quadrilátero da Pelinca. Isso ocorre diariamente e as autoridades não conseguem adotar medidas para evitar. Os assaltos são cometidos por motoqueiros, condutores de mobilete, ciclistas e até por pedestres. Ontem foi a vez da padaria localizada no cruzamento da Rua 1º de Maio com Barão de Miracema, há 200 metros 134ª Delegacia de Polícia, que por volta das 20:30 horas, foi assaltada. Logo após o assalto a vítima liga para a Polícia que demora em torno de 20(vinte) minutos para atender e mais 15(quinze) de interrogatório. Após toda esta perda de tempo, podem permanecer no quartel para não gastar combustível inutilmente, pois os meliantes já estarão muitíssimo longe. Estou pensando em notificar judicialmente o Secretário de Segurança Pública e o Governador, com a finalidade de constituir o Estado em mora, para que possamos responsabilizá-lo civilmente pelos danos decorrentes destes assaltos que de tão frequentes só faltam ser anunciados. A única segurança que temos é de que há uma completa insegurança.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

RESULTADO FINAL DO EXAME DE ORDEM DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXAME DE ORDEM 2008.3
RESULTADO FINAL A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, torna pública a relação dos examinandos aprovados no Exame de Ordem 2008.3, após a interposição de recursos relativos à prova
prático-profissional.

1 Relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: número de
inscrição, nome do examinando em ordem alfabética e nota na prova prático-profissional.

1.1 CAMPOS DOS GOYTACAZES

Inscrição Nome Nota

10028056 Adaleia Souza da Silva 7.00
10037087 Adriane Mello de Oliveira 6.00
10011588 Akintola do Rosario Assis 8.00
10038623 Alcelino Malafaia Neto 6.00
10016540 Alex Amorim Fonseca 8.00
10035656 Alex Monteiro Manhaes 7.00
10031417 Aline de Oliveira Araujo 7.00
10033423 Aline Tavares Maciel 7.00
10045692 Cristina Alvarenga Faria 6.00
10016117 Anderson Bruno Moreira da Silva 7.00
10014130 Anderson Cosme dos Santos Ferreira 6.00
10013962 Andrea Moreira Araujo de Azevedo 7.00
10045027 Antonio Carlos Linhares Junior 6.00
10029961 Barbara Damiao 7.00
10035570 Barbara Gomes Navarro Pontes 6.00
10026855 Braz Mello Genuncio 6.00
10045044 Bruna Goncalves de Andrade 6.00
10025035 Bruno de Abreu Alves 8.00
10024624 Carlos Eduardo de Castro Cardoso Tinoco 8.00
10026286 Carlos Jose de Souza 6.00
10016419 Carlos Rodolfo de Azeredo Couto 7.00
10039707 Carlos Rodrigo Alvarindo da Silva 7.00
10038757 Carmen Ruth Paulo Rodrigues 7.00
10039529 Carolina de Queiroz Gomes 6.00
10037013 Christiane Gomes Nunes Barros 8.00
10039064 Claudemir Vianna Francisco 6.00
10029983 Cristiano Leandro Ferreira 7.00
10014944 Daniel Barros Valdez 8.00
10043748 Daniele Ramos Marques da Cruz Teijeiro 8.00
10034921 Daniele Vasconcelos Ribeiro Gomes 6.00
10040889 Darliana de Almeida Oliveira 6.00
10015555 David de Santana Gomes 7.00
2
10014687 Diana Martini Siqueira Gloria 8.00
10022459 Douglas Barcelos da Silva 7.00
10012122 Edna Rabello Galeao Rezende 7.00
10027111 Eduardo Pereira Carneiro da Silva 6.00
10028657 Elisandra Ramos de Godoys 7.00
10007721 Ellen Victer Moco Martins 9.00
10018238 Erika Florido Pessanha 6.00
10033667 Fabricio Canedo Pinto 6.00
10037303 Fagner Azeredo da Silva 7.00
10032072 Fernando Batista Pecly 6.00
10028189 Filipe Jose de Souza Brito 8.00
10005845 Flavia Estela Monteiro Crespo 8.00
10041277 Flaviana de Oliveira Pinto 6.00
10005076 Francisco Ribeiro Siqueira 6.00
10007419 Francisley dos Reis Pires 6.00
10006353 Frederico Winter 8.00
10040695 Gabriel Andrade Rezende 6.00
10020823 Geraldo Euzebio Rodolfo Muruci 6.00
10044878 Guilherme Peixoto Bastos Silva 8.00
10014114 Gustavo Damasceno Veiga 6.00
10030692 Helio Marcio da Silva Porto 7.00
10031634 Herval Velasco Neto 6.00
10028249 Jorge L Santiago de Carvalho 6.00
10037438 Jorge Richele Guedes Pinto 7.00
10039536 Jose Augusto de Souza Sobrinho 6.00
10037227 Jose Claudio Ferreira Freitas Junior 6.00
10011068 Jose Renato Pinheiro Bastos 7.00
10024393 Julia Bohrer Rodrigues 8.00
10007869 Juliana Salim Mello Gallo 6.00
10023250 Larissa Ferreira Rocha 7.00
10004635 Laura Calomeni Motta 7.00
10045509 Leandro Favaris Reis 6.00
10014068 Leonardo Barbosa Ventura 6.00
10008386 Leticia Maria Tostes de Oliveira 8.00
10018030 Lilian Bartolazzi Laurindo 8.00
10046724 Livia Fernandes Pereira 7.00
10007772 Livia Xavier de Souza 6.00
10006983 Lourenco Pillar Monteiro Nobre Maia 6.00
10040191 Luciana Pinheiro da Silva Caiado 6.00
10009156 Lucylla Siqueira Chagas 8.00
10009430 Luiz Claudio Correa 8.00
10013190 Lusia Batista da Silva 7.00
10025189 Luzimar de Almeida Freitas 7.00
10015512 Marcelo Oliveira Vieira 9.00
10034573 Marcia Fernanda Santos Nunes 9.00
10038798 Marcilio Silva de Oliveira 9.00
10004821 Marco Aurelio Novaes Silva 6.00
10004451 Marcos Antonio de Abreu dos Santos 7.00
10008207 Marcos Luis Cabral Rodrigues 8.00
10023811 Mariana Morais Martins 8.00
10019134 Marilena dos Santos Costa Leandro 6.00
10017474 Mario de Andrade 6.00
10026199 Melina Rangel Alves 6.00
10005371 Melisa Ribeiro Pedra 6.00
10016135 Michelle Cabral de Macedo 7.00
10044257 Monique Ferreira Ribeiro de Matos 8.00
10009344 Monique Pereira de Azeredo 9.00
10039485 Natalia Fonseca Lima 6.00
10000943 Natalia Tavares de Souza 7.00
10021818 Neliana de Souza Mota 7.00
10004187 Nelma de Souza Silva Couto 8.00
10047837 Osvaldo Americo Ribeiro de Freitas Segundo 6.00
10012703 Patricia Caetano Fuly 6.00
10006750 Patricia Gomes Ribeiro 6.00
10030853 Paulo dos Santos Menezes 7.00
10046109 Pedro Emilio de Souza Braga 6.00
10028482 Poliana da Silva Freitas 6.00
10045563 Priscila Viana Tardin Reinoso 7.00
10033627 Rafael Souza Santiago 7.00
10023074 Rafaela Ferreira dos Santos 6.00
10006125 Ralph Ferreira de Noronha Oliveira 8.00
10020480 Renata Faes Nascimento 6.00
10020333 Ricardo Salim Nagem Mancini 8.00
10008129 Roberto Raposo Miranda Filho 6.00
10024858 Rodrigo Branco de Assis Goncalves 8.00
10000421 Rodrigo Ferreira Pereira 7.00
10044908 Rodrigo Pecanha de Souza 6.00
10042317 Rogerio Ruiz de Freitas 7.00
10024724 Sandra Marcia Pereira de Souza 7.00
10038981 Sandro de Oliveira Zanon 6.00
10003743 Scheila Tavares Silva 6.00
10010284 Scheyla Schinaider Moreira 6.00
10016841 Silvia Azevedo de Abreu 6.00
10013796 Sinara Lacerda Neves Tocchetto 7.00
10020353 Soraya Rangel Moore 7.00
10025130 Thalles Vinicius Hissa Borges 6.00
10011203 Thiago Dias da Cunha 8.00
10037653 Tiago Browne Ferreira 6.00
10015613 Vanessa Sa de Castro 7.00
10039234 Vanessa Silva de Oliveira 6.00
10041462 Wallace Goncalves dos Santos 6.00

AGRESSÕES MÚTUAS ENTRE MINISTROS MACULA IMÁGEM DO STF.

Toda a imprensa e a blogosfera já reproduziram o embate feroz promovidos pelos Ministros do STF, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, pelo que passo já a comentar o caso.
Toda vez em que há um episódio de grande repercussão como o que ocorreu no STF, a tendência de todos nós é enquadrá-la no circuito de nossas frustrações. Uns afirmam que o Ministro Gilmar Mendes concedeu o habeas corpus, altamente questionado, porque se tratava de um banqueiro. No exercício da advocacia, tenho presenciado inúmeras arbitrariedades cometidas pela polícia em geral e especialmente pela Polícia Federal. Não quero generalizar, até porque, tenho me deparado com delegados e agentes policiais corretos, imparciais, profissionais que merecem todo o nosso respeito. Não estou defendendo o Ministro Presidente do STF, até porque não conheço os autos, o que impede uma análise técnica mas, todos temos visto ao longo dos anos, a truculência das ações espetaculares da Polícia Federal onde por mera coincidência sempre está presente uma equipe de televisão, no mais das vezes da TV Globo. Eles invadem sua privacidade, grampeiam seus telefones, o agridem com palavras e também fisicamente e o submetem a inúmeros constrangimentos. Todos vimos aqui em Campos quando o um médico, idoso e respeitado pela sociedade campista foi algemado e conduzido à Delegacia da Polícia Federal, acusado de ter dado fuga ao falecido empresário Antônio Carlos Chebabe, que conseguiu enganar dezenas de agentes federais fugindo de dentro de um edifício de apartamentos sem que ninguém visse. E frise-se, não decolou nenhum helicóptero do prédio ou qualquer veículo do pátio do referido edifício. Deve ter se evaporado. Apresento minhas escusas, se meu comentário estiver impregnado com o sentimento de advogado, mas é assim que vejo a questão. Toda generalização é maléfica, se um nosso desafeto, ou por pessoa pela qual não nutrimos simpatia, é acusado de algo ilícito, tendemos a crucificá-la, mas se tal acontece com um nosso amigo, tendemos a arrefecer sua culpa. O que lamento é que dois ministros do Supremo Tribunal Federal protagonizem um espetáculo lamentável como o que assistimos na sessão do Supremo. Um Ministro afirma que o outro não está falando com seus capangas de Mato Grosso e o outro diz que seu interlocutor não tem moral para criticá-lo. A questão deveria ser tratada no Conselho Nacional de Justiça, mas o Presidente é o mesmo do STF, ou seja nada se fará sobre o episódio e a instituição julgadora mais alta do país ficará com sua imagem arranhada. Não é a primeira vez que esses dois ministros se engalfinham em plena sessão do STF, acho que algo precisa ser feito, já que esse procedimento não se pode admitir, principalmente em se tratando da mais alta Corte de nosso País, que hoje é notícia na imprensa mundial. Quando da prisão de Daniel Dantas, e a imprensa noticiou sobre suspeitas de Protógenes Queirós ter grampeado telefones, inclusive de Deputados e Ministros sem autorização Judicial, vi um movimento importante no sentido de achar que o Delegado estava sendo perseguido injustamente. Agora com a abertura de uma CPI na Câmara Federal, as provas indicam e mostram todas as arbitrariedades cometidas por este cidadão. Os Ministros erraram? Quem tem razão? Não sei a resposta, o que sei é que o Supremo Tribunal Federal merece respeito, principalmente de seus Ministros, vez que, se eles não se respeitam como exigir respeito dos jurisdicionados.

terça-feira, 21 de abril de 2009

E O CONVÊNIO DA APOE NÃO MERECE SER RENOVADO?

Está em todos os jornais que a Prefeitura renovou convênios com algumas instituições filantrópicas de nosso município, entre elas a Casa Irmãos da Solidariedade. A ação governamental merece apalusos, todavia, entre estas instituições não se encontra a APOE-Associação de Proteção e Orientação aos Excepcionais, que presta há muitos anos, relevantes serviços à sociedade campista. Será que o convênio da APOE está em fase de elaboração ou a não renovação teria como razão o fato de sua presidente não ter apoiado a Prefeita Rosinha na eleição em que se elegeu. Sinceramente torço para que a hipótese verdadeira seja a primeira, já que seria odioso se estivéssemos diante de uma retaliação. A eleição já passou, motivo pelo qual os políticos têm que descer do palanque e trabalhar para o progresso do município e o bem estar de seus cidadãos. Alem disso, nem como estratégica política poder-se-ia reconhecer como inteligente esta prática, haja vista que sempre ouvi dizer que é no poder que os políticos ampliam o apoio da sociedade. Afinal, teremos outras eleições.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

SENSACIONALISMO.

Os jornalistas João Oliveira e Roberto Barbosa trouxeram ao ar com conotação "bombástica", a notícia da desistência do recurso de Agravo de Instrumento de nº 8957, em curso no TSE. Segundo os jornalistas a eleição estaria anulada. Mesmo ressalvando que se tratava de opinião de leigos, o sensacionalismo apresentou-se evidente na matéria veiculada no referido programa, o que com todo o respeito aos apresentadores, representa um desserviço do órgão de imprensa que tem a obrigação de bem informar. O jornalista Roberto Barbosa chegou a lançar mão de seu título de eleitor. Todos nós podemos ter nossas preferências políticas, mas devemos ter responsabilidade com o exercício de nossa profissão. Na verdade trata-se apenas de um recurso contra a decisão que rejeitou um requerimento de impedimento da Meritíssima Juíza competente para julgamento de determinada representação levada a efeito na eleição de 2004.
Vejam os dados do processo:

PROCESSO: AG Nº 8957 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: RJ
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - RJ
N.° Origem: PROTOCOLO:

183802007 - 16/10/2007 09:56
AGRAVANTES: ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
AGRAVANTES: ROSÂNGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA
AGRAVANTES: GERALDO ROBERTO SIQUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: RAQUEL ACHERMAN ABITAN
ADVOGADO: HELIO JOSE BELLO CAVALCANTI
ADVOGADO: SERGIO MAZZILLO
ADVOGADO: SEBASTIÃO GONÇALVES
ADVOGADO: DAVID FREITAS LEVY
ADVOGADO: HARIMAN ANTONIO DIAS DE ARAÚJO
ADVOGADO: MARCELO FRANKLIN DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO: JOANA CHIAVARI FRANCO
ADVOGADO: LUIZ RODOLFO DA ASSUNCAO RYFF
ADVOGADO: JULIANA DE SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADO: MARIA CAROLINA LEÃO DIOGENES MELO
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS TROUFA LENCASTRE RODRIGUES
ADVOGADO: LEANDRO BONECKER LORA
ADVOGADO: VIVIAN FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE
ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES PREMAZZI CILENTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
ASSUNTO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO - REPRESENTAÇÃO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 20/04/2009 16:07-Aguardando publicação de decisão
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2004. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. JUÍZA ELEITORAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DAS RAZÕES DO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO"

A SITUAÇÃO DO TENIS CLUB.

Desde o ano passado, a direção do Tenis Club está trabalhando com a possibilidade de vender parte de sua área física para saldar dívidas, que segundo informações não são pequenas. O mais grave é que a despesa mensal supera em muito a receita obtida, o que se agravou com uma restrição a que o Club pudesse alugar seu salão de festas para eventos sociais. Se uma solução não for encontrada rapidamente, em breve teremos um passivo superior ao ativo o que obrigaria a extinção de tão importante e tradicional club social.

domingo, 19 de abril de 2009

FLAMENGO: VITÓRIA MERECIDA.

Embora com três atacantes, o botafogo optou por um sistema ofensivo, aguardando o Flamengo para promover sues ineficazes contra-ataques. Foi um sistema fraco, covarde e que não funcionou. Embora não tenha apresentado um bom futebol, o flamengo foi mais objetivo e, conquanto, tenha vencido o clássico com gol contra, mereceu a vitória. O botafogo abusou dos passes errados e da individualidade de seus jogadores. Como já afirmei, acredito no título do botafogo, mas poderia ter sido hoje.

BOTAFOGO X FLAMENGO.

Hoje às 16:00 horas, teremos haverá clássico de futebol pelo campeonato que de denomina de "carioca", mas na verdade é "fluminense". Enquanto o Botafogo tentará ser campeão, o Flamengo buscará sagrar-se vencedor da Taça Rio e o direito de ir a decisão do campeonato com o próprio Botafogo. Esperamos todos um grande jogo, torcemos para que a arbitragem não seja notada e que vença o melhor, que espero seja o meu "Fogão".

RUA PRIMEIRO DE MAIO X VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA.

Desde o ano passado a Prefeitura desapropriou(suponho) e demoliu uma residência que ficava exatamente na confluência da Rua Voluntários da Pátria com a Rua 1º de Maio. Com a ligação de ambas as vias, melhoraria muito o trânsito, já que os veículos que ingressem ou de moradores da Rua Câmara Júnior e que pretendam alcançar a Rua Voluntários da Pátria, têm, obrigatoriamente, que utilizar a Rua Alvarenga Filho, passando pelo Palácio da Cultura, onde o fluxo de veículos é muito grande. Espero que a obra seja concluída, independentemente do governo que a iniciou, já que a prioridade é o cidadão contribuinte, não importando a ideia ou o autor do projeto(princípio da impessoalidade). Aliás a exemplo desta obra, outras estão inacabadas, a exemplo da Rua Barão da Lagoa Dourada, alem das estradas da baixada campista estarem acabadas, como a que liga Poço Gordo a Goitacazes e Campo Limpo a São Sebastião. Vamos arregaçar as mangas e trabalhar o período de estilingue já terminou e outra se iniciou: a da vidraça.

sábado, 18 de abril de 2009

NEPOTISMO.

Tal como Dr. Cleber Tinoco, transcrevo aqui a entrevista do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soqres, concedida ao blog Ururau, sobre o nepotismo decorrente da súmula vinculante nº 13, do STF:

Sábado, 18 de Abril de 2009

Promotor fala de casos de nepotismo em Campos
O Ururau ouviu o Dr. Êvanes Amaro Soares a respeito do nepotismo e da recomendação do Ministério Público para a Administração pública municipal, como segue:
"No dia 20 de março chegou às mãos da prefeita Rosinha Garotinho o ofício do Ministério Público Estadual tendo em anexo uma recomendação do órgão para o ajustamento no quadro de funcionários em cargos de confiança (DAS) que tivessem algum parentesco. O anexo tratava dos casos de nepotismo que causaram um pequeno desconforto à administração municipal. A prefeitura teve o prazo de ajustamento do quadro de funcionários, que expiraria no dia 7 de abril, prorrogado por mais 30 dias (até 7 de maio) para fazer o ajustamento. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Tutela Coletiva, Dr. Êvanes Amaro Soares. De acordo com a Constituição Federal, nepotismo se qualifica como 'A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' (texto da constituição). A prefeita Rosinha Garotinho determinou que seja feito o levantamento entre todos os servidores que atuam em cargos em comissão e de confiança, para identificar o grau de parentesco entre os chamados DAS (direção, chefia e assessoramento), para afastar a presença do nepotismo no seu governo. Para efeito de esclarecimento, consultamos o Dr. Êvanes para discorrer um pouco mais sobre essa orientação passada a administração do município de Campos.
- Segundo o Ministério Público, o corpo administrativo da prefeita Rosinha Garotinho possuí algumas irregularidades quanto ao quadro de funcionários em cargos de confiança. Quais seriam?
Dr. Êvanes - Casos de nepotismo.
URURAU - Como a lei qualifica nepotismo?
Dr. Êvanes - A base legal de vedação ao nepotismo está na Constituição da República (art. 37 e outros) e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A definição de nepotismo está traçada com mais detalhes na referida súmula vinculante. (como citado acima)
URURAU - Quais procedimentos legais devem/serão tomados (da parte da Prefeitura e da Parte do Ministério Público)?
Dr. Êvanes - O MP expediu recomendação à Prefeitura e a outros entes públicos municipais, para que se amoldem espontaneamente à Súmula Vinculante nº 13 do STF. Em vista disso, o MP aguarda o decurso do prazo concedido para regularização e resposta sobre as providências adotadas pela administração pública. Só após o decurso desse prazo é que se poderá pensar na propositura de ação civil pública.
URURAU - Qual a punição caso não haja o enquadramento da administração municipal à lei?
Dr. Êvanes - Em caso de não-cumprimento espontâneo da recomendação, o caminho será a propositura de ação civil pública, para exoneração dos funcionários enquadrados nessa situação irregular e imoral. Em determinados casos, há risco de punição da autoridade nomeante por improbidade administrativa.
URURAU - É proibido, de fato, a inserção de parentes em cargos de confiança ou há alguma peculiaridade que diferencie a contratação de parentes de nepotismo?
Dr. Êvanes - Segundo entendimento da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos, que possui atribuição para combater o nepotismo em Campos, não há peculiaridades aceitáveis, impondo-se dar à Constituição da República e à Súmula Vinculante a maior efetividade possível.
URURAU - Como foram descobertos esses casos de nepotismo na prefeitura de Campos?
Dr. Êvanes - A expedição de Recomendação à Prefeitura de Campos não partiu do conhecimento, a priori, de casos de nepotismo. Apenas se recomendou que, caso houvesse tais hipóteses, fossem elas regularizadas, dando-se um prazo para tanto".
Em minha próxima mensagem prometo tecer alguns comentários.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

RECESSO PARLAMENTAR E AUMENTO DO NÚMERO DE SESSÕES ORDINÁRIAS.

Como já informado aqui pelo blog, a Vereadora Carioca Clarissa Garotinho, filha do casal de ex-Governadores Rosinha e Anthony Garotinho, está colhendo assinaturas para a propositura de projeto popular para reduzir o recesso parlamentar no município do Rio de Janeiro. Não se sabe, entretanto, se esta medida decorre de não ter conseguido o apoio de seus pares para aprovação do aludido Projeto de Emenda à Lei Orgânica, ou se considerou politicamente mais frutífero o caminho escolhido. Em nosso município, projeto idêntico da autoria do Vereador Magal está em fase de colheita de assinaturas, ele visa reduzir o tempo de recesso parlamenar à metade(45 dias) por ano. Veremos se o nobre Edil conseguirá o apoio necesário para sua aprovação ou se terá que recorrer ao mesmo método que a Vereadora Carioca. Na postagem anterior não declinei o nome do Vereador, mas a notícia já consta do jornal "Monitor Campista" edição de hoje. É que O Vereador Albertinho se movimenta para propor projeto de Resolução ao Regimento Interno da Câmara, para aumentar o número de sessões ordinárias. Hoje o Regimento interno estabelece 2(duas) sessões ordinárias(terças e quartas-feiras). A pretenção do mencionado Vereador é, segundo a matéria jornalística, dobrar este número. Como servidor da Câmara já há 12(doze) anos, não posso me esquivar de comentar que no plenário da Câmara o Vereador vota Projetos importantes, reinvidica benefícios para a população, cobra e fiscaliza o Poder Executivo. Todavia, tudo isso resulta da convivência diária(de segunda a domingo) com os cidadãos, nas diversas localidades do município. O que quero dizer é que, o Vereador não trabalha apenas quando comparece às sessões ordinárias da Câmara, talvez o faça com mais intensidade quando visita as comunidades, ouve a população e propôe soluções para seus problemas. Sem falar nas atuações internas nas comissões permanentes e temporárias, Comissões Parlamentares de Inquérito etc.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

CASO HAJA INDICIAMENTO DA PREFEITA E RESULTE EM UMA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PERDA DE MANDATO É POSSÍVEL?

Respondo:

Já fiz comentário acerca do tema aqui neste blog. Todos os prazos para propositura de Ações de natureza eleitoral já se esvaíram, não havendo possibilidade de Ajuizamento de Representação, AIJE, RED ou AIME em que possa haver pedido de cassação de mandato., A única hipote de perda de mandato seria uma condenação criminal transitada em julgado, o que retiradia da mandatária os direitos políticos implicando na extinção de seu mandato(como ocorreu com o ex-Vereador George Farah). Impõe-se esclarecer que para que isso ocorra, é necessário a participação como autora ou co-autora, ou seja envolvimento direto, o que foi negado pela Polícia Federal na entrevista coletiva. De qualquer sorte, neste caso assumiria o Vice-prefeito. Tenho ouvido e lido comentários neste sentido e em sentido diverso, impregnados de parcialidade, todavia, me alinho com os comentários de colegas como o blogueiro Cleber Tinoco e João Paulo Sá Granja de Abreu, Que independentemente de suas posições políticas, ou mesmo de cidadão, se limitam à explanar posicionamento técnico. Comentários feitos com base em objetivos que não seja apenas o de informar só contribuem para desinformar. Infelizmente aqueles que advogam para um ou outro envolvido e que afirmam que conseguirão cassar o mandato da Prefeita, como também já afirmara no passado que cassaria Arnaldo Vianna e mais recentemente extinguiria o mandato do Vereador Alciones e dissolveria a Mesa da Câmara de Vereadores. Fanfarronices nesse momento, lançadas em microfones de rádio, e jornais, em nada contribuem com a informação. Este blogueiro tem completa independência para se posicionar tecnicamente, salvo quando a ética o impede, e neste caso prefere o silêncio.

terça-feira, 14 de abril de 2009

O SECRETÁRIO DE GOVERNO, ROBERTO HENRIQUES, ANUNCIOU O AFASTAMENTO ATÉ QUE SE CONCLUAM OS TRABALHOS DA POLÍCIA FEDERAL.



O secretário de Governo, Roberto Henriques, declarou nesta segunda-feira (13) que a prefeita Rosinha Garotinho "não apenas deseja, mas quer que todas as denúncias sejam apuradas", referentes à denúncia de compra de votos investigada pela Polícia Federal. O secretário de Governo destacou que a prefeita participou das eleições "fazendo uma campanha diária contra a venda de votos por parte dos eleitores".
Henriques anunciou ainda que o subsecretário Adjunto de Governo, Thiago Calil, está sendo afastado até que sejam concluídas as investigações da Polícia Federal sobre a suspeita de sua participação em compra de votos. O secretário Henriques destacou que o subsecretário Adjunto de Governo, Thiago Calil, apoiou a coligação presidida pelo PMDB no segundo turno, tendo em primeiro turno integrado a campanha da coligação adversária.
- Fizemos uma campanha limpa, recebemos apoios no segundo turno de vários partidos e setores da sociedade civil - assinalou. "Neste momento, temos a tranqüilidade de acompanhar esses fatos com o distanciamento necessário, porque a prefeita Rosinha Garotinho fez uma campanha inteira, indo de casa em casa, pedindo aos eleitores que não vendessem seus votos - observou Henriques.
Sobre a participação de Thiago na administração, Henriques enfatiza que o governo foi montado com a participação de diferentes representas de partidos e setores da sociedade civil. "A sua presença foi fruto do governo aberto a membros de partidos fora de nossa base natural".
Esclarecimento do blog.
Que os fatos sejam rigorosamente apurados e os culpados punidos.
Respondendo a questionamento de leitores, na esfera eleitoral, todos os prazos para ajuizamento de ações que possam implicar em cassação de mandatos já se esvaíram, o que significa que este fato não importa este risco. O que, em tese, poderia ocorrer é que se condenado pelo art. 299 do Código Eleitoral o mandatário perderia os direitos políticos extinguindo-se-lhe o mandato, mas isso só ocorreria após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Alem disso a pena mínima para este delito, se não houver causas de aumento, é de 01(um) ano, o que permite a suspensão do processo com a aplicação do Art. 89 da Lei 9.099/95, segundo o gual:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

segunda-feira, 13 de abril de 2009

EM SEU BLOG GAROTINHO FALA SOBRE A OPERAÇÃO "CINQUENTINHA".

Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

"Em busca da verdade.
A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho passou toda a campanha eleitoral discursando contra a compra de votos. Todos sabem que essa é uma prática que foi introduzida na cidade de Campos, pelo grupo de Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber. Um dos acusados de ser beneficiário da compra de votos, Marcos Alexandre foi preso, em outubro do ano passado e em sua casa encontraram centenas de títulos de eleitores. Ele integrava a coligação que apoiou Arnaldo Vianna e não Rosinha. Tentam envolver o nome da prefeita, eleita por ampla maioria de votos, numa disputa eleitoral acirrada, em um fato isolado que aconteceu no distrito de Vila Nova, que não possui nem 1% do eleitorado do município e onde o resultado da eleição foi o seguinte: Rosinha Garotinho – 772 votos e Arnaldo Vianna – 616 votos. É bom lembrar que a vitória de Rosinha, no 2º turno foi por uma diferença de mais de 22.000 votos".
Fonte- Blog do Garotinho.

"OPERAÇÃO CINQUENTINHA"

Em entrevista coletiva, o Delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano Júnior afirmou que , as testemunhas ouvidas durante as investigações disseram que a compra de votos era para a então candidata do PMDB, Rosinha Garotinho e o vereador (não reeleito) Marcos Alexandre. As investigações estão sendo feitas numa parceria entre a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual através do promotor Vitor Queiroz e estão sendo feitas há cerca de 30 dias. Os três presos, Thiago Calil (atual sub-secretário de Governo da Prefeitura de Campos), o pai dele (José Geraldo Calil) e um amigo, Assis Gomes da Silva, foram encaminhados à Casa de Custódia onde deverão permanecer pelo mínimo de 5 dias. Segundo o delegado, os três presos negam qualquer participação do esquema. As prisões ocorreram hoje de manhã durante a "Operação Cinquentinha", numa alusão ao valor pago para cada voto suspostamente comprado. O Delegado afirmou, ainda, que não há provas de que a Prefeita tivesse qualquer participação direta ou conhecimento da compra de votos.

OPERAÇÃO "CINQUENTINHA"

Praticamente todos os blogs notitciaram que a Plolícia Federal em Campos realizou a prisão de três pessoas no distrito de Vila Nova, na região Norte do município de Campos. Em nota, a Polícia da Polícia informa que as apurações "comprovaram a existência de compra de votos nas eleições municipais de 2008". Diz ainda a nota: "As investigações que T.M.C. atual sub-secretário de Governo da Prefeitura de Campos, liderou, naquela ocasião, uma organização criminosa em que várias pessoas se associaram para a compra de votos com dinheiro em espécie. Diversos eleitores que estariam envolvidos no esquema já prestaram depoimento na PF e as diligências continuam. Via de rega, cada voto era vendido em troca de uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais)". Como se vê, a nota é contundente e T.M.C são as iniciais do atual sub-secretário de Governo da Administração da prefeita Rosinha, Thiago Calil.
Entrevista Coletiva da Polícia Federal prometida para as 16:30 horas é esperada com grande expectativa. Vamos aguardar.

CLEBER TINOCO REFORMULA POSTAGEM SOBRE ELEIÇÕES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Eis aqui o teor da postagem extraída do blog do colega Cleber Tinoco, já reformulada.

"Dr. Maxsuel,Modifiquei o texto depois de haver pesquisado um pouco mais. Segue abaixo na íntegra:"Eleição para diretor de escola pública A questão da eleição para diretor de escola municipal já foi analisada algumas vezes pelo Supremo Tribunal Federal. Em suas manifestações a Corte Suprema destacou que o cargo de diretor é do tipo em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração. Além disso, o STF deixou assentado que o cargo em comissão deve ser criado por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, sendo inconstitucionais as leis originadas de projetos dos parlamentares (inconstitucionalidade formal), por ofensa aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º, II, "c", e 84, II e XXV, todos da Constituição Federal. Houve quem divergisse da tese prevalecente, como o ex-ministro Sepúlveda Pertence e o ministro Marco Aurélio, com fundamento no princípio federativo e na regra contida no artigo 206, IV da Constituição, que prevê a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por sua vez, vem seguindo o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal. Parece-me que a eleição de diretor seja viável, desde que a lei de iniciativa do Prefeito estabeleça esta forma de escolha, afastando, assim, a inconstitucionalidade por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), conquanto reconheça que a matéria suscitará controvérsias exatamente pela necessidade de harmonizar o mecanismo da eleição com a natureza do cargo (cargo de livre nomeação e exoneração). É bem de ver que a maioria dos julgados do STF consultados enfrentaram apenas aspecto formal das leis (a iniciativa para sua criação), deixando de fora o conteúdo material delas (a compatibilidade da eleição com o cargo em comissão). Considerando, entretanto, que as decisões não foram unânimes e houve ampla renovação entre os ministros nos últimos anos, a questão continua aberta e, portanto, não se descarta a possibilidade de eleição para diretores de escola*."

*Texto modificado no dia 13/04 às 10:23 h".
13 de Abril de 2009 06:26

domingo, 12 de abril de 2009

"MÃO NA BOLA" DO AMERICANO E "BOLA NA MÃO" DO FLAMENGO.

Esse negócio de "bola na mão" ou "mão na bola", tem que ter um critério objetivo, ou todas são falta ou nenhuma o é. No jogo de hoje entre Flamengo e Fluminense, jogo que teve resultado justo, pelo que jogaram as equipes, um jogador do Flamengo tocou com a mão na bola dentro da área, e tanto o árbitro da partida quanto os comentaristas da TV Globo acharam que foi "bola na mão", mas quando situação idêntica ocorreu com o Americano em jogo contra o próprio Flamengo, todos entenderam que foi penalidade máxima. É duro ser time pequeno.

AS ELEIÇÕES DE DIRETORAS E VICE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS(2)

Como já informei em postagem anterior, não posso antecipar meu entendimento sobre a constitucionalidade de Projeto de Lei sobre o tema "eleições ou nomeações de diretoras e vice nas escolas municipais", mas não há impedimento de repercutir aqui, a excelente postagem extraído do blog do colega Cleber Tinoco, verbis:

" Domingo, 12 de Abril de 2009
Eleição para diretor de escola pública
A questão da eleição para diretor de escola municipal já foi analisada algumas vezes pelo Supremo Tribunal Federal. Em suas manifestações a Corte Suprema destacou que o cargo de diretor é do tipo em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração. Além disso, o STF deixou assentado que o cargo em comissão deve ser criado por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, sendo inconstitucionais as leis originadas de projetos dos parlamentares (inconstitucionalidade formal), por ofensa aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º, II, "c", e 84, II e XXV, todos da Constituição Federal. Houve quem divergisse da tese prevalecente, como o ex-ministro Sepúlveda Pertence e o ministro Marco Aurélio, com fundamento no princípio federativo e na regra contida no artigo 206, IV da Constituição, que prevê a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por sua vez, vem seguindo o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal. Parece-me que a eleição de diretor seja viável, desde que a lei de iniciativa do Prefeito estabeleça esta forma de escolha, afastando, assim, a inconstitucionalidade por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), conquanto reconheça que a matéria suscitará controvérsias exatamente pela necessidade de harmonizar o mecanismo da eleição com a natureza do cargo (cargo de livre nomeação e exoneração). É bem de ver que os julgados do STF consultados enfrentaram apenas o aspecto formal das leis (vício de iniciativa), o conteúdo material delas (saber se a eleição afronta ou não a Constituição) não foi analisado."
Fonte: blog Campos em Debate.

RECESSO PARLAMENTAR E AUMENTO DO NÚMERO DE SESSÕES ORDINÁRIAS.

Consta do blog do Garotinho que a Vereadora Carioca Clarissa Garotinho está colhendo assinaturas para a propositura de projeto popular para reduzir o recesso parlamentar no município do Rio de Janeiro. Não se sabe, entretanto, se não conseguiu o apoio de seus pares ao aludido Projeto de Emenda à Lei Orgânica, ou se considera politicamente mais frutífero o caminho por ela escolhido. Em nossa Campos dos Goytacazes, projeto idêntico da autoria do Vereador Magal está em fase de colheita de assinaturas, veremos se o nobre Edil conseguirá o apoio necesário para sua aprovação ou se terá que recorrer ao mesmo método que a Vereadora Carioca. Sem declinar nome, eis que não fui autorizado, há um Vereador se movimentando para propor projeto de Resolução ao Regimento Interno da Câmara, para aumentart o número de sessões ordiárias, atualmente 3(três), para 5(cinco) semanais, vamos aguardar.

AS ESTRADAS ESTÃO DESTRUÍDAS.

Com muito orgulho, este blogueiro informa que nasceu e foi criado em Poço Gordo, localidade vizinha de Goytacazes e pertencente ao 4º Distrito, São Sebastião de Campos. Assim quase semanalmente trafego pelas estradas que ligam aquelas localidades, podendo constatar que estão quase completamente destruídas e necessitando urgentemente de obras de reparo. É importante, que ao preparar o projeto básico da reforma dessas estradas, a Administração Pública Municipal tenha em conta que, como existem muitas cerâmicas nestas localidades o tráfego de caminhões pesados é intenso, sendo necessário uma base reforçada para que resista a esta demanda. Tenho visto algumas licitações de recapeamento de estradas, mas insisto na urgência da reforma da pavimentação das estradas que aqui mencionei. Quando a obra se realizar noticiarei aqui. Espero que alguém ligado ao Governo seja leitor de meu blog.

sábado, 11 de abril de 2009

AS ELEIÇÕES PARA DIRETORAS E VICE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Como se pode constatar aa leitura do jornal "Folha da Manhã" de hoje, o valoroso e combativo Vereador Renato Barbosa promete reacender a polêmica sobre eleições nas escolas municipais para Diretoras e Vice-Diretoras. Afirma que é uma promessa de campanha da Prefeita Rosinha, e que irá propor projeto de Lei nesse sentido. Há já uma Lei Municipal de iniciativa do Prefeito à época, Sr. Anthony Garotinho, Lei esta que vem sendo ignorada pelos Prefeitos subsequentes, que rotineiramente tem nomeado para estes cargos pessoas de sua inteira confiança. A discussão que se apresentará é sobre a constitucionalidade de Projeto de Lei . E mais não posso comentar, haja vista que, se tal projeto for apresntado, há possibilidade de que me seja submetido para parecer. Aguardemos.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

JUIZ LUIZ MARCIO PEREIRA RETIFICA ERROS MATERIAIS EM SUA DECISÃO QUE RECONDUZIU O PREFEITO DE SFI NO CARGO.

Juiz Luiz Marcio Pereira, apenas corrige erros materiais em sua decisão.

Despacho em 06/04/2009 - AC Nº 240 JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA
"Nos termos do art. 463, inciso I, do CPC, aplicado nesta caso por analogia, em razão de dois erros materiais posteriormente identificados, retifico a decisão de fls. 982/984, somente no tocante a duas expressões lançadas no primeiro e segundo parágrafos de fls. 983, que passam a figurar com a seguinte redação, com as respectivas alterações abaixo identificadas:"Em primeiro lugar, ressalto que a concessão de medida liminar, em sede cautelar, para suspensão dos efeitos imediatos da sentença que, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio, cassa os diplomas outorgados aos candidatos eleitos em pleito majoritário, exige do julgador extremo cuidado, para que seja deferida somente em hipóteses excepcionais, onde reste flagrante o error in procedendo ( em substituição a error in judicando), com a evidente vulneração das regras processuais incidentes, especialmente quando tais dispositivos têm por escopo guarnecer direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. Não se trata, portanto (ao invés de portando), de permitir que um juízo de cognição exauriente, como o decorrente de uma sentença definitiva, seja afastado por um juízo de cognição superficial, que naturalmente não poderia imiscuir-se em questões de mérito ou situações que envolvam vícios processuais sanáveis" . Impende salientar que a referida decisão não sofreu qualquer alteração em seu conteúdo, sendo apenas uma retificação de erro material, cuja fl. 983 será substituída para facilitar o manuseio dos autos. Certifique-se a substituição, fixando na contracapa dos autos a folha retirada com um risco "sem efeito" ."

segunda-feira, 6 de abril de 2009

JUSTIÇA DO PIAUÍ PERMITE COMPANHEIRO DE HOMOSSEXUAL COMO DEPENDENTE NO IR.

"A Justiça Federal do Piauí determinou que a Receita Federal passe a aceitar companheiro de homossexual como dependente para fins de dedução na declaração de Imposto de Renda. A decisão – uma liminar – é válida para o Estado.A juíza Maria da Penha Fontenele aceitou o entendimento do Ministério Público Federal do Piauí, que solicitou a medida para que, ainda em 2009, os contribuintes que comprovem união estável homoafetiva possam declarar seus companheiros como dependentes.

A Lei 9.250 (sobre o Imposto de Renda) determina que poderão ser considerados como dependentes "o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho".

Não há lei no país que regulamente a união entre pessoas do mesmo sexo, mas, em alguns casos, esse tipo de união já é reconhecida pela Justiça.

Para o procurador da República Carlos Guimarães, autor da ação, o veto é discriminatório. "Além de constituir uma realidade inegável, os relacionamentos homoafetivos estão amparados pelos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação", disse.

Na decisão, a magistrada diz que é "inconstitucional que contribuintes que mantenham sociedade de fato com pessoas, onde se configure dependência financeira, deixem de ser contemplados com benefício concedido a outros contribuintes, sem causa que a justifique".

Guimarães classificou a ordem judicial de "resgate da isonomia". Disse que ela pode abrir precedentes."Isso pode estimular o Ministério Público e outras associações a pleitearem na Justiça, considerando que já há uma decisão favorável."

A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, disse que não se manifestaria sobre o caso até ser comunicada oficialmente da decisão.

CâmaraUm projeto de lei do deputado federal Maurício Rands (PT-PE) que tramita na Câmara dos Deputados defende que possam ser incluídos como dependente para fins tributários o companheiro homossexual do contribuinte e a companheira homossexual da contribuinte."

Fonte: Folha OnLine

sexta-feira, 3 de abril de 2009

ANÁLISE SOBRE A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE SFI.

Como já noticiado NO BLOG DE OAULO NOEL e aqui , o MM. Juiz Luiz Marcio Pereira, do TRE-RJ, deferiu liminar em ação Cautelar nº 240, ao Prefeito de São Francisco de Itabapoana, Beto Azevedo, conferindo efeito suspensivo ao seu recurso por ele interposto. A liminar teve por base erro in judicando, ou seja, falhas processuais cometidas na instrução do processo, pelo MM. Juiz da 130ª Zona Eleitoral, que indeferiu a oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas, além de não citar o Vice-Prefeito Frederico Souza Barbosa Lemos, para se defender, o que, evidentemente resulta em nulidade absoluta. Embora o MM. Juiz tenha mencionado em sua decisão que a regra é que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo(art. 257 do CE), existem algumas exceções, como é a hipótese prevista no artigo 15 da Lei 64/90 e no art. 216 do Código eleitoral, quando os mandatários permanecem no cargo até o trânsito em julgado da sentença que tenha cassado seus mandatos. Ocorre que no caso em análise o Prefeito foi cassado por captação ilícita de sufrágios(art. 41-A da Lei 9.504/97), sendo remansosa a jurisprudência do TSE no sentido de que neste caso a execução da sentença é imediata. Vejamos agora a situação que se nos apresenta. Se o Relator do Recurso Juiz Célio Salim Thomaz Junior, ou o Ministério Público ou ainda terceiros interessados não obtiverem liminar que suspenda a decisão, aguardar-se-á o julgamento do mérito da Ação Cautelar, e do Recurso Eleitoral, que provavelmente anulará a sentença, retornando os autos para nova instrução processual, decisão que também poderá ser alvo de recurso. Em resumo, até que nova sentença seja prolatada pelo MM. Juiz a quo, o mandato do Prefeito Beto Azevedo já poderá estar terminando ou já ter se findado.

Abaixo decisão do TSE.

1-ACÓRDÃO

PORTO VELHO - RO
02/09/2008
Relator(a)
ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
Relator(a) designado(a)

Publicação
DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 110/2008, Data 23/9/2008, Página 18
Ementa
Ação cautelar. Pedido. Atribuição. Efeito suspensivo. Recurso ordinário. Condenação. Captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.
1. A regra geral na Justiça Eleitoral é a de que os recursos não possuem efeito suspensivo, regra que não se altera quando se trata de recurso ordinário e nem desrespeita o princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Ausente a plausibilidade das questões suscitadas pelo autor da cautelar no que tange ao recurso ordinário interposto contra decisão regional que decretou a cassação de seu diploma por infração ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97, a sanção imposta deve ser executada imediatamente, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Pedido cautelar indeferido.

Já no TRE-RJ, não é pacífico o entendimento, verbis:

1-ACÓRDÃO
28.135
VASSOURAS - RJ
11/04/2005
Relator(a)
MARLAN DE MORAES MARINHO
Relator(a) designado(a)

Publicação
DOE - Diário Oficial do Estado, Volume III, Tomo II, Data 26/04/2005, Página 1-2
Ementa
Sessão de julgamento de 11 de abril de 2005.
A EXECUÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97 É DOTADA DE EFICÁCIA IMEDIATA, NÃO INCIDINDO A HIPÓTESE DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. INAPLICABILIDADE DO ART. 520 DO CPC. NÃO VISLUMBRADA A OCORRÊNCIA DO RISCO DE HAVER DECISÕES CONTRADITÓRIAS. AUSENTE O FUMUS BONI IURIS . IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO DOS ORA IMPETRANTES. SEGURANÇA DENEGADA.

1-ACÓRDÃO
37.317
RIO DE JANEIRO - RJ
26/01/2009
Relator(a)
NAMETALA MACHADO JORGE
Relator(a) designado(a)

Publicação
DOERJ - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Tomo 020, Data 03/02/2009, Página 03
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. SENTENÇA PROFERIDA EM INVESTIGAÇÃO JUDICIAL CAPITULADA NO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. DECISÃO LIMINAR MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE GARANTIU A DIPLOMAÇÃO DE CANDIDATO A VEREADOR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ELEITORAL QUE SE JUSTIFICA DIANTE DE CLARA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA TESE RECURSAL. PRECEDENTES DO TSE. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.


PREFEITO DE SÃO FRANCISCO CONSEGUE LIMINAR E VOLTA À PREFEITURA.

A informação recebida pelo blog não se confirmou, o Prefeito de SFI, Beto Azevedo está de volta. vide a notícia extraída do blog de Paulo Noel:

Beto consegue liminar e retorna ao cargo
O prefeito Beto Azevedo teve defirida agora (às 19h29) a liminar que faz com ele seja reconduzido ao cargo. Leia a liminar na íntegra:Decisão Liminar em 03/04/2009 - AC Nº 240 JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA"Trata-se de Ação Cautelar intentada por Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa Lemos, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco do Itabapoana, em que buscam a concessão de liminar com vistas à obtenção de efeito suspensivo no Recurso Eleitoral interposto perante o Juízo Eleitoral da 130ª Zona que, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cassou os diplomas dos Requerentes pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A, da Lei 9504/97.Sustentam a pretensão cautelar, em síntese, na existência de nulidade absoluta do feito, eis que inobservado o rito procedimental insculpido no art. 22, da Lei Complementar 64/90, e a ausência de citação do Vice-Prefeito, que teve seu mandato cassado sem que tivesse tido a oportunidade de se manifestar, situações que revelariam flagrante violação do devido processo legal e seus consectários, a ampla defesa e o contraditório, todos princípios erigidos à categoria de garantias fundamentais previstos no art. 5o, incisos LIV e LV, da CRFB.Às fls. 959/967, o Partido Democratas alega que a competência regimental para processar e julgar o feito seria do Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral. Postula, ainda, a sua admissão na condição de assistente, sob o argumento de que "poderá participar, com seus candidatos, desta nova disputa pela chefia do executivo local" . Solicitou, por fim, a manutenção da sentença, que considerou "lapidar" , pugnando pela manutenção dos efeitos imediatos decorrentes da mesma, bem como a abertura de vista ao MPE, antes da apreciação da medida liminar.É o breve relatório. Passo a decidir.Em primeiro lugar, ressalto que a concessão de medida liminar, em sede cautelar, para suspensão dos efeitos imediatos da sentença que, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio, cassa os diplomas outorgados aos candidatos eleitos em pleito majoritário, exige do julgador extremo cuidado, para que seja deferida somente em hipóteses excepcionais, onde reste flagrante o error in judicando, com a evidente vulneração das regras processuais incidentes, especialmente quando tais dispositivos têm por escopo guarnecer direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.Não se trata, portando, de permitir que um juízo de cognição exauriente, como o decorrente de uma sentença definitiva, seja afastado por um juízo de cognição superficial, que naturalmente não poderia imiscuir-se em questões de mérito ou situações que envolvam vícios processuais sanáveis.Impende salientar que o próprio legislador estabeleceu, como regra, a inexistência de efeito suspensivo para os recursos eleitorais (art. 257 do CE), não devendo o intérprete conceder à norma efeitos que não são por ela ordinariamente previstos, a não ser que se torne o único instrumento viável para o restabelecimento do devido processo legal e das garantias constitucionais.No caso em tela, o Juízo a quo, nitidamente querendo impor uma celeridade à tramitação do feito, para a necessária efetivação da prestação jurisdicional, aplicou subsidiariamente o art. 330, inciso I, do CPC, negando às partes a oportunidade da oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 173 e 550), conforme expressamente consignado à fls. 738/754. Com isso, restaram fulminandos os direitos à ampla defesa e ao contraditório pleno, pela aplicação supletiva de um rito que contraria o procedimento previsto no art. 22, inciso V, da Lei Complementar 64/90.Destarte, apesar da excepcionalidade da medida liminar pleiteada, não vislumbro outra solução, neste momento, senão o deferimento da mesma, uma vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, os quais decorrem de um ato judicial que, mesmo em cognição superficial, permite entrever graves violações, a desafiar o restabelecimento imediato do status quo ante. Assim, e em prestígio à vontade do eleitor, impõe-se a momentânea permanência dos requerentes em seus respectivos cargos no Poder Executivo do Município de São Francisco de Itabapoana.Nesse sentido, determino a imediata recondução de Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa Lemos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, como consequência do efeito suspensivo que ora empresto ao recurso eleitoral por eles interposto, perante à 130ª Zona Eleitoral, sob o número 077/2009. Comunique-se ao Juízo Eleitoral competente e ao Presidente da Câmara de Vereadores, que hoje exerce a Chefia do Executivo local.Por fim, abstenho-me de decidir sobre os pedidos de competência regimental do Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral e de assistência formalizados pelo Partido Democratas, os quais deverão ser apreciados pelo eminente relator, oportunamente.

PREFEITO DE SÃO FRANCISCO NÃO TEM LIMINAR CONCEDIDA.

Informações ainda não confirmadas dão conta de que o Prefeito de São Francisco de Itabapoana não obteve êxito em seu pedido de liminar em Ação Cautelar ajuizada no TRE-RJ. Vejam os dados da Ação:

PROCESSO: AC Nº 240 - Ação Cautelar UF: RJ
TRE
MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO: 221912009 - 03/04/2009 11:13
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO, Prefeito do Município de São Francisco do Itabapoana
ADVOGADO: Eduardo Damian Duarte
ADVOGADO: Alexandre Dodsworth Bordallo
ADVOGADO: Debora Fernandes de Souza Melo
ADVOGADO: Marcello Silva Falci Couri
ADVOGADO: Eduardo Moreira Fontana
ADVOGADO: Luciano Favorete Alves
REQUERENTE: FREDERICO SOUZA BARBOSA LEMOS, Vice-Prefeito do Município de São Francisco do Itabapoana
ADVOGADO: Eduardo Damian Duarte
ADVOGADO: Alexandre Dodsworth Bordallo
ADVOGADO: Debora Fernandes de Souza Melo
ADVOGADO: Marcello Silva Falci Couri
ADVOGADO: Eduardo Moreira Fontana
ADVOGADO: Luciano Favorete Alves
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ CÉLIO SALIM THOMAZ JUNIOR
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - PEDIDO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 03/04/2009 14:49-Recebido

NOVO GRUPO POLÍTICO

Como se extrai da postagem abaixo, copiada do blog XÔHIPOCRISIA, do colega Orlando Sá, um novo grupo político está para ser formado no município de Campos dos Goytacazes. Não está claro se a hipótese é de formação de um novo partido ou a renovação de algum já existente, mas de qualquer forma esperamos com grande expectativa. Vejam a postagem acima aludida:
"O homem que compra o outro, sempre paga mais do que vale a compra; o homem que se vende, sempre recebe mais do que vale. Aguardem...!! A probabilidade de surgir grupo novo na política em Campos é grande, grupo esse mesclado com pessoas experientes e notáveis, porém, completamente descontaminadas dos vícios da politicagem. Pessoal que não se intitula "salvadores da pátria", mas que tem muita vontade de mudar e limpar a nossa atmosfera política desse populismo demagógico e dessa estratégia hipócrita de dar ao povo esmola, "pão e circo". A maioria dos cidadãos não está mais suportanto esse pragmatismo maldito, nefasto e que só traz atraso e estagnação. As pessoas privilegiadas pela capacidade de esclarecer e de informar e de persuasão, têm o dever cívico e social de instruir os menos afortunados pela instrução colegial.Caso se concretize esse movimento e uma vez constado, como logo logo ficará constatado a seriedade de propósitos... muitos virão, mas nem todos serão acolhidos, Oportunistas de plantão tratem de dar o foro!!!!
Abraço a todos."
Postado por Orlando Sá às 3/31/2009 06:55:00 AM

quinta-feira, 2 de abril de 2009

A TRANSIÇÃO DE ESTILINGUE À VIDRAÇA.

Aproximam-se os 100 dias do Governo Rosinha. Para muitos este é um marco a partir do qual as cobranças se tornam mais efetivas. A partir muitos integrantes do Governo, que até então estavam na condição de estilingue, passam a experimentar a de vidraça. As cobranças feitas nos primeiros dias de qualquer governo soam como revanchismo da corrente de oposição, mas, passados 100 dias de governo, já não dá para responder as críticas, atribuindo a culpa ao governo passado. Existe uma expectativa real quanto ao comportamento do Governo acerca das críticas que certamente virão, pois é impossível não haver problemas em qualquer governo. Recentemente Fátima Castro ocupou a imprensa falada, escrita e televisada, para reclamar da falta de apoio à entidade que preside. A meu sentir foi correta a forma com que o Secretário de Saúde recebeu a reclamação, tendo prometido envidar esforços para resolver o problema. A Secretária Joilsa Rangel, também prometeu visitar a casa para inteirar-se das necessidades. É assim que agem as pessoas que ocupam cargos públicos, não podem irritarem-se com as críticas, pois é com elas que se aperfeiçoa a qualidade do serviço público.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

CABO ELEITORAL PORRETA.

O fato ocorreu em Ilheus-Ba. Muito engraçado.