terça-feira, 30 de novembro de 2010

IBGE ATUALIZA NÚMERO DE HABITANTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Os números fornecidos anteriormente se referiam à 04/11/2010. Parece que agora são os números finais apurados pelo IBGE da população de Campos:

469.961 habitantes.

Aqui relação completa da população do Estado do Rio de Janeiro.

Com este número de habitantes, Campos dos Goytacazes poderá ter na próxima legislatura 25(vinte e cinco) Vereadores. Dependerá da própria Câmara municipal estabelecer na Lei Orgânica do Município o número de Edis que a comporá.

POPULAÇÃO DO NORTE FLUMINENSE SEGUNDO IBGE.

MUNICÍPIO IBGE 2000 IBGE 2010 CRESCIMENTO(%)

CAMPOS 406.279 442.363 8,88
CARAPEBUS 8.651 13.141 51,90
CARDOSO MOREIRA 12.579 12.405 - 1,41
CONCEIÇÃO DE MACABU 18.706 21.084 12,70
MACAÉ 131.550 194.497 47,85
QUISSAMÃ 13.668 19.644 43,72
SÃO FIDÉLIS 36.774 36.639 - 1,0
S.Fsco ITABAPOANA 41.046 40.495 - 1,3
S. JOÃO DA BARRA 27.503 32.090 16,6

TOTAL 669.756 812.358 21,30

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

SE CONTAS DE MOCAIBER/HENRIQUES NÃO FOREM DESMEMBRADAS O SEGUNDO PODE SALVAR O PRIMEIRO.

Ao recomendar através do parecer prévio a reprovação das contas do Ex-prefeito Alexandre Mocaiber e do Vice-Prefeito Roberto Henriques, o TCE acabou por criar uma situação sui generis. Isso porquê, as contas foram encaminhadas à Cãmara Municipal de Campos, com a recomendação de desaprovação dos dois gestores, sem qualquer tratamento individual. Informações oficiosas dão conta que o entendimento majoritário da Comissão de Orçamento e Finanças é no sentido de julgar as contas da forma unificada, ou seja englobada. Desta forma, se não forem destacadas as contas de Roberto Henriques, a tendência é de que para não condena-lo, 2/3 dos Vereadores absolvam os dois.

sábado, 27 de novembro de 2010

MARCELO ITAGIBA FALA SOBRE SEGURANÇA.

"Por uma força-tarefa
Marcelo Itagiba*

A população e as autoridades não estão anestesiadas. Os efeitos da violência estão latentes em todos nós. A dor de cada um é sentida por todos. Não podemos perder a capacidade nos indignar. É preciso agir já.

A violência praticada pelas diversas facções do crime organizado no Estado do Rio de Janeiro vem aumentando consideravelmente, atingindo patamares insuportáveis. Ela avilta a população, ataca os poderes constituídos e desafia o Estado.

São grupos, bandos e quadrilhas agindo como verdadeiras milícias. Atacam a tudo e a todos. Mandam e desmandam, utilizando-se de poder das armas para infligirem o terror nas localidades onde vivem e exercem o seu poder.

Na esteira de suas atuações, esses grupos praticam assassinatos, traficam drogas e contrabandeiam armas. Transformam partes da cidade em zonas de exclusão, onde a entrada e a presença do Estado só se realizam plenamente com o confronto armado.

São ações criminosas especiais, dissociadas da criminalidade comum existente em qualquer grande cidade e, portanto, devem ser combatidas, também, de forma especial.

Recentemente a ação integrada entre as polícias Federal, Civil e Militar, denominada Camisa Preta, levou à prisão pessoas ligadas ao comando de algumas dessas organizações criminosas.

Foi um início, mas não é o suficiente. Muito mais precisa ser feito, deve ser feito e pode ser feito.

A forma de se enfrentar com sucesso esse tipo de criminalidade, colocando-a no seu devido lugar, só se efetivará através da constituição imediata de uma força-tarefa, com missão delimitada e específica, composta por todos aqueles que fazem parte do aparato de segurança do Estado.

Respaldada legalmente por inquérito policial regularmente instaurado, a força-tarefa seria constituída por servidores indicados pela Polícia Federal, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pelas Forças Armadas, para, em conjunto, de forma coordenada, apurarem na esfera de suas atribuições os crimes praticados por essas quadrilhas.

Com os esforços das autoridades responsáveis pela segurança pública, concentrando e integrando em um mesmo ambiente de trabalho homens preparados e equipamentos adequados, se forjaria um corpo capaz de atuar de forma apropriada, coletando dados, processando inteligência e, por via de conseqüência, praticando ações objetivas e pontuais, tão necessárias ao desmantelamento das organizações criminosas.

Somente com um trabalho profissional, sistemático e contínuo, engajado co os anseios da sociedade civil, será possível atacar as lideranças criminosas e seus seguidores, numa luta árdua e inteligente, sem trégua e sem quartel, até que seja restabelecida a paz no Estado do Rio de Janeiro."

EM SEU BLOG GAROTINHO CRITICA POLÍTICA DE SEGURANÇA DO GOVERNO.

Abaixo o post extraido do blog de Garotinho(aqui).

"A mídia está fazendo uma verdadeira “lavagem cerebral” na população, para fazer acreditar que se conseguiu a maior vitória da história policial do Rio de Janeiro, que pela primeira vez se ocupou a Vila Cruzeiro, que os bandidos debandaram.

A grande vitória de ontem, estejam certos que foi as Forças Armadas terem demonstrado sensibilidade de atuar em defesa do povo do Rio de Janeiro. Ninguém em sã consciência pode ser contra a participação dos militares da Marinha e do Exército nessa guerra contra o tráfico.

Todos sabem que a polícia do Rio de Janeiro hoje, não tem condições sozinha, de enfrentar o poderio dos bandidos. Não pelos policiais, mas porque não têm infra-estrutura faltam pistolas, armas potentes, coletes à prova de bala, blindados, rádios, câmeras (existem 300 encaixotadas há 3 anos na secretaria de Segurança Pública).

Em nenhum lugar do mundo a polícia venceu uma guerra sem a prisão dos bandidos, ou sua morte quando partem para o confronto. Não se iludam não existe vitória sem tirar os bandidos de circulação.

Até agora não foi preso nem um gerente de boca-de-fumo, chefe de morro então, nem se fala. Duzentos bandidos armados migraram para o Complexo do Alemão. Com um detalhe: repararam que em todas as imagens não apareceu sequer uma metralhadora ponto 30? Os bandidos que corriam estavam cada um com uma arma. A polícia está escondendo que antes daquela fuga, sem que as câmeras captassem partiu da Vila Cruzeiro, a “linha de frente” do traficante FB, os homens com as ponto 30, os “soldados” todos com fuzil, pistola, às vezes duas, e granadas. Tanto que as imagens mostram uns 50 bandidos e a polícia confirma que fugiram 200. A polícia sempre disse que no Alemão havia pelo menos 3 metralhadoras ponto 30. Uma delas foi a que abateu o helicóptero da polícia.

Havia chance de pegar os traficantes atirando dos helicópteros, na localidade da Vacaria, onde as imagens os flagraram, mas uma decisão equivocada fez a polícia perder essa chance única, mas depois vou abordar essa questão com mais detalhes.

Mudar os traficantes apenas de lugar, está provado que é um erro, as UPPs estão aí para provar isso, ninguém foi preso e agora estão fazendo essa guerra por todo o Rio de Janeiro.

Os avanços que conseguimos, no meu governo e no de Rosinha, foram prendendo bandidos. Foram 70 chefes do tráfico, inclusive Fernandinho Beira-Mar. No governo Cabral até agora não prenderam um chefe do tráfico. A mídia esconde esses fatos da população, mas a maior prova dos nossos resultados está no fato de que nos dois governos construímos 14 casas de custódia e presídios para abrigar os presos. No governo Cabral não se construiu um único.

E para finalizar (depois há outras questões a analisar e mostrar), reparem como se tenta enganar a população. Em 2008, no governo Cabral, na mesma Vila Cruzeiro, o BOPE desfraldou sua bandeira para comemorar a ocupação. Beltrame disse a mesma coisa de agora, era uma vitória histórica, o Estado tinha reconquistado o território. (confiram matéria abaixo). No final todos sabem o que aconteceu. A polícia foi embora porque não tinha efetivo para ocupar permanentemente a Vila Cruzeiro e os traficantes voltaram.

Então falando sério, sendo honesto com a população, temos que comemorar a entrada da Forças Armadas nessa guerra, para nos defender. Mas não é digno enganar as pessoas e comemorar a vitória que não houve. Pelo menos enquanto os bandidos não forem tirados de circulação, presos ou tombando no confronto com as forças da lei. "
Comentário: Pelo menos numa coisa o Garotinho tem razão. Se permitirem que os bandidos que fugiram da Favela Cruzeiro escapem, o caos será apenas transferido de local.


sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CÂMARA NOS BAIRROS JÁ TRAZ RESULTADOS PARA FAROL DE SÃO THOMÉ;

Recebido da assessoria da câmara.

Iniciado o projeto “Câmara nos Bairros”, no último dia 20, na praia do Farol de São Thomé, o vereador e presidente interino da Câmara de Campos, Rogério Matoso (PPS), após ter pontuado, ao lado dos outros parlamentares presentes, as reivindicações, dos moradores, partiu em busca de soluções imediatas, tendo como primeiro passo um encontro com o prefeito interino Nelson Nahim (PR). Durante a reunião, Matoso apresentou as reclamações feitas pelos moradores.Além de parabenizar o presidente interino da Câmara pela iniciativa de estar mantendo contato direto com a população, o prefeito colocou as secretarias municipais em contato direto com a Câmara. O principal objetivo é a solução das dificuldades de maneira rápida e eficaz.

Dentre as reivindicações da população do Farol estão as exigências de um reforço maior à Segurança, melhoras no âmbito da Saúde e Educação, além de ações urgentes no saneamento básico. Diante das exposições, o presidente se mostrou solidário e comprometido em promover, junto ao prefeito, as melhorias necessárias não apenas para o Farol, como também na Baixada Campista. “O promissor desenvolvimento do município está acontecendo de forma tão rápida, que devemos nos preocupar com as localidades mais distantes. O equilíbrio na distribuição renda, a ampliação das oportunidades de emprego, além de toda infra-estrutura básica de uma sociedade, como saúde, educação, saneamento, entre outros, devem ser equiparados no que tange a toda cidade. Só assim estaremos evitando as desigualdades regionais, existentes em alguns grandes centros", diz Rogério Matoso.
Soluções a caminho – Após a reunião com o prefeito Nelson Nahim, o presidente interino da Câmara já tem agendado reuniões com os secretários de Obras e Urbanismo, Saúde, Educação, Serviço Público e Agricultura, visto que muitas das reivindicações feitas pelos moradores do Farol dizem respeito a estas pastas.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

As contas dos ordenadores de despesas dos Poderes Executivo e Legislativo são encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado que emite parecer prévio, que poderá ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação.

A matéria está assim regulada na Constituição da República:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Já a Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes-RJ, assim dispõe sobre o tema:

Art. 8º - À Câmara Municipal cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, as seguintes atribuições:

[...]

XII - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora, em 90 (noventa) dias após a apresentação do parecer prévio pela Corte de Contas competente;

XIII - proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas no prazo legal;

XIV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos nesta Lei;

Art. 54 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da cada Poder.

§ 1º - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária.

§ 2º - Ficam assegurados o exame e as apreciações das contas do Município, na Câmara Municipal, durante 30 (trinta) dias, anualmente, por qualquer contribuinte, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da lei.

Art. 55 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo:

I - apreciação das contas do exercício financeiro, apresentada pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

II - acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município;

III - julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Municipal;

IV - inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pela Câmara Municipal ou por iniciativa de comissão técnica ou parlamentar de inquérito, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e demais entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações, do Município.

§ 1º - O Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas, no prazo fixado em lei estadual, as suas contas e as da Câmara, apresentadas pela Mesa, as quais ser-lhe-ão entregues até 30 (trinta) dias anteriores à remessa àquele Tribunal.

§ 2º - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido desta missão.

Art. 56 - As contas relativas à aplicação, pelo Município, dos recursos recebidos da União e do Estado serão prestadas pelo Prefeito diretamente aos Tribunais de Contas respectivos, sem prejuízo de sua inclusão na prestação geral de contas à Câmara.

Art. 57 - Os Poderes Legislativo e Executivo, de forma integrada, manterão sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional.

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, ao Prefeito e à Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas, o Prefeito e a Câmara Municipal.

Art. 58 - O balancete relativo à receita e à despesa do mês anterior será encaminhado à Câmara e publicado mensalmente até o dia 20 (vinte), mediante edital afixado nos edifícios da Prefeitura e da Câmara, conforme o caso; de igual forma, será dado à publicidade pelo órgão oficial do Município, ou por órgão de imprensa local.

Art. 59 - São sujeitos à tomada ou à prestação de contas os agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal.

§ 1º - O tesoureiro do Município, ou servidor que exerça a função, fica obrigado à apresentação do boletim diário de tesouraria, que será afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

§ 2º - Os demais agentes municipais apresentarão as suas respectivas prestações de contas até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente àquele em que o valor tenha sido recebido.

Art. 153 - Os projetos de lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma que disciplinar o seu regimento.

§ 1º - Caberá à Comissão Permanente específica da Câmara:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos, planos e programas vinculados ao orçamento do Município, bem assim sobre as contas apresentadas, anualmente, pelo Prefeito;

II - exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.

Art. 155 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativo, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, na forma da legislação federal.

§ 1º - As contas municipais ficarão durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, devendo ser dada ampla publicidade do local onde se encontram, a data inicial e o final do prazo.

§ 2º - As impugnações quanto à legitimidade e lisura das contas municipais serão registradas e apreciadas, conjuntamente pelo Tribunal de Contas, na forma da lei.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes regula assim a matéria:

Art. 2º - A Câmara tem suas funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e, ainda, pratica atos de administração interna.

§ 2º - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo:

a) apreciação de contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

b) acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município;

c) julgamento das contas administrativas e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Municipal;

d) inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pela Câmara Municipal ou por iniciativa de Comissão técnica ou parlamentar de inquérito, nas Unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e demais entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações do Município.

§ 3º - O Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas, no prazo fixado em lei estadual, as suas contas e as da Câmara, apresentadas pela Mesa, as quais ser-lhe-ão entregues até 30 (trinta) dias anteriores à remessa aquele Tribunal.

§ 4º - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido desta missão.

§ 5º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários, Diretores e Administradores Regionais, bem como, Chefe de Gabinete Municipal, Mesa do Legislativo e os Vereadores.

§ 6º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

§ 7º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Art. 3º - As sessões da Câmara, exceto as solenes, inclusive de instalação, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão por local, obrigatoriamente, o imóvel destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora deles.

§ 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, a Presidência ou qualquer Vereador diligenciará a respeito, cabendo ao Presidente, se necessário, a designação de outro local para a realização das sessões.

§ 2º - Na sede da Câmara não se realizarão atividades estranhas às suas finalidades, sem prévia autorização da Presidência, com o referendo Plenário.

Art. 45 - É de 07 (sete) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente.

§ 1º - O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, do processo de prestação de contas do Município e triplicado quando se tratar de projeto de codificação.

Art. 58 - À Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, este, acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão.

Art. 73 - São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:

[...]

V - expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos:

a) - perda de mandato de Vereador;

b) - concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei;

c) - aprovação ou rejeição das contas do Município;

Art. 187 - Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas.

§ 1º - Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Finanças e Orçamento receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas.

§ 2º - Para responder aos pedidos de informações, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.

Art. 188 - O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido a uma única discussão e votação, assegurado aos Vereadores debater a matéria.

Parágrafo Único - Não se admitirão emendas ao projeto de decreto legislativo.

Art. 189 - Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto legislativo conterá os motivos da discordância.

Parágrafo Único - A Mesa comunicará o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente.

Art. 190 - Nas sessões em que se devam discutir as contas do Município, o expediente se reduzirá a 30 (trinta) minutos e a ordem do dia será destinada exclusivamente à matéria.

Art. 218 - As contas do município ficarão disponíveis, durante todo o exercício, na sede da Câmara Municipal, para consulta e apreciação, pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Assim, cabe à Câmara Municipal o julgamento das contas do Prefeito, aprovando ou reprovando o decreto legislativo editado pela Comissão de Orçamento.

Além disso, é necessário 2/3 dos votos dos Edis para reverter a recomendação do Tribunal de Contas através do parecer prévio do TCE.

A jurisprudência é uníssona quanto à necessidade de se facultar o direito de defesa quando da apreciação das contas na Câmara Municipal, como se infere do seguinte julgado:

AC 2085 MC / MG - MINAS GERAIS
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
Relator(a): Min. MENEZES DIREITO
Julgamento: 21/10/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação

DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008
EMENT VOL-02346-01 PP-00032
RT v. 98, n. 882, 2009, p. 106-108

Parte(s)

REQTE.(S): FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO
ADV.(A/S): JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
ADV.(A/S): VINÍCIUS MILANEZ DE ALMEIDA

Ementa

EMENTA Medida cautelar. Referendo. Recurso extraordinário. Apreciação das contas do prefeito. Observância do contraditório e da ampla defesa pela Câmara Municipal. Precedentes da Corte. 1. A tese manifestada no recurso extraordinário, relativa à necessidade de observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa pela Câmara Municipal quando da apreciação das contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas, encontra harmonia na jurisprudência desta Suprema Corte. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Decisão concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Decisão

A Turma referendou a decisão do Relator na medida cautelar em ação cautelar. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.

Quanto às contas do Poder Legislativo o Julgamento é de competência do Tribunal de contas, não sendo permitido reverter esta decisão tal como ocorre com as contas do Prefeito.

Nesse sentido:

ADI 1964 MC / ES - ESPÍRITO SANTO
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 25/03/1999 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação

DJ 07-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01949-01 PP-00049

Parte(s)

REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

EMENTA: Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas das Mesas das Câmaras Municipais - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo local (CF, art. 31, § 2º): precedente (ADIn 849, 11.2.99, Pertence): suspensão cautelar parcial dos arts. 29, § 2º e 71, I e II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Decisão

O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia das expressões "e o Presidente da Câmara", "e pela Mesa da Assembléia Legislativa" e "e Mesas das Câmaras Municipais", contidas, respectivamente. no § 2º do art. 29, no inciso I do art. 71, e no inciso II do mesmo artigo (71), todos da Constituição do Estado do Espírito Santo, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves.
Plenário, 25.3.99.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

ADVOGADO PARANAENSE DIZ TER ASSUMIDO DEFESA DE BRUNO.

Advogado paranaense diz que assumiu a defesa do goleiro Bruno.
Ércio Quaresma não foi encontrado para comentar o caso.
TJMG diz que atos protocolados hoje ainda não foram repassados.

O advogado paranaense Cláudio Dalledone afirmou ao G1, nesta segunda-feira (22), que assumiu a defesa do goleiro Bruno Fernandes no processo que investiga o desaparecimento e morte de Eliza Samudio. De acordo com o criminalista, a mudança é um pedido do jogador e a causa já foi transferida de Ércio Quaresma para ele. Dalledone disse que se reuniu com o Quaresma e com Bruno na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) confirmou que Bruno recebeu a visita dos dois advogados, a partir de 11h20 desta segunda-feira (22). De acordo com Dalledone, o pedido de mudança de advogado foi protocolado na Justiça Mineira. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disse ao G1 que, caso o pedido tenha sido protocolado nesta segunda-feira (22), ainda não houve tempo hábil para que a informação fosse repassada pelo fórum que a recebeu.
Dalledone não disse qual seria a alegação de Bruno para mudar de defensor. "Eu me reservo, por uma questão ética, a não entrar neste mérito", disse. Segundo ele, a partir desta terça-feira (23), a nova defesa do jogador começa a ser redigida. “A intenção é que Bruno não seja pronunciado, isto é, que ela não vá a júri”, disse.
O advogado informou que pode contratar novas perícias e que vai pedir que os delegados que investigaram o desaparecimento e morte de Eliza sejam ouvidos pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues.
O G1 tentou falar com o advogado Quaresma até o fechamento desta reportagem. Caso, ele atenda ao pedido de contato, a versão dele será registrada.

FONTE: G1 MG

ADVOGADO DE BRUNO PODE SER PUNIDO PELA OAB DE MINAS GERAIS.

Conselho Federal apoia abertura de processo contra advogado

Da revista eletrônica Conjur

18/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apoiou a decisão do presidente da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves, de determinar a abertura de procedimento de suspensão preventiva de Ércio Quaresma, advogado do goleiro Bruno Fernandes. O goleiro é acusado da morte de Elisa Samúdio.

A decisão foi baseada no artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94), que prevê a suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Nesta terça-feira, dia 16, Quaresma admitiu publicamente ser viciado em crack desde 2003, mas que nunca teria entrado "doidão" em um plenário de tribunal.

De acordo com Cavalcante, é dever do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, além de atuar com decoro, zelando por sua reputação pessoal e profissional. "A partir do momento em que o advogado não tem esse cuidado, obviamente fere as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. A OAB não abre mão da aplicabilidade do seu Código de Ética porque a respeitabilidade e credibilidade da profissão estão ligadas à ética profissional", afirmou.

O presidente nacional da OAB também destacou que estão previstos no artigo 2º, parágrafo único, incisos I a III do Código de Ética e Disciplina da OAB, que o profissional deve zelar por sua reputação profissional, atuar com independência, honestidade e decoro. O Tribunal de Ética e Disciplina de Minas Gerais concedeu prazo de 48 horas para que o advogado se manifeste. Em seguida, se reunirá para decidir sobre a suspensão preventiva.

Fonte: www.oab-rj.org.br

domingo, 21 de novembro de 2010

MORDADORES DO FAROL COBRAM SOLUÇÃO PARA SEUS PROBLEMAS.

Como já foi amplamente noticiado na imprensa e nos blogs, a Câmara Municipal de Campos esteve presente neste sábado na única praia campista, Farol de São Thomé. Aproveitando a oportunidade os presidentes de associações e lideres comunitários fizeram reclamações nas áreas de saúde, educação, segurança, lazer. Segundo os moradores a localidade só recebe atenção na temporada de veraneio. Estiveram presentes os Vereadores Rogério Matoso, Altamir Barbara, Odisseia Carvalho, Édson Batista, Jorge Rangel, Papinha, Gil Viana e Bispo Vieira. Em quase todos os pronunciamentos a reclamação se constratava com o fato de que os royalties do petróleo são originados a partir do Farol, mas a localidade não recebe o tratamento devido.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO REVERTE NO STJ, DECISÃO QUE DETERMINOU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA FUNDAÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Abaixo transcrevo a ementa, acórdão e voto.

Superior Tribunal de Justiça

AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.276 - RJ
(2010/0136388-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR FREITAS CORDEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTA

PEDIDO DE SUSPENSÃO. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER PRECÁRIO. A suspensão de medida liminar é instituto informado pela proteção à ordem, saúde, segurança e economia públicas. O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei nº 8.437, de 1992. O art. 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da "flagrante ilegitimidade" do ato judicial. A decisão judicial que intervém na administração pública determinando a contratação de servidores públicos em caráter precário é flagrantemente ilegítima. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão e Nancy Andrighi e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Massami Uyeda e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
Brasília, 28 de outubro de 2010(data do julgamento).
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Presidente
MINISTRO ARI PARGENDLER
Relator
Relatório e Voto.

AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.276 - RJ
(2010/0136388-0)

RELATÓRIO

EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER (Relator):
O agravo regimental ataca a seguinte decisão da lavra do
Ministro Cesar Asfor Rocha:

"A Fundação Municipal da Infância e Juventude ingressa com o presente requerimento para suspender a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n. 2009.014.032556-2, do Juiz de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, que concedeu a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público para determinar que a ora requerente promovesse 'a urgente contratação, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, de funcionário capacitado a suprir a carência de recursos humanos atualmente enfrentada pelas unidades de acolhimento institucional municipais: Projeto Lara, Centro de Referência do Adolescente, Projeto Aconchego e Portal da Infância, bem como para os núcleos de atendimento preventivo por ela mantidos' (fl. 262). Impôs, ainda, a realização, 'no prazo máximo de 90 (noventa) dias, de concurso público com vistas a suprir a carência de funcionários' (fl. 262).
A referida tutela foi mantida no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2009.002.44603/TJRJ e dos três embargos de declaração respectivos (fls. 344-346, 371-375, 422-424, 432-435), daí o ajuizamento da presente suspensão nesta Corte.
Narra a requerente, para tanto, que:
'O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotora de Justiça com atribuição junto ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campos dos Goytacazes, ajuizou ação em face da Fundação Municipal da Infância e Juventude, ora postulante, sob a alegação de que a mesma não vem se desincumbindo de suas obrigações e metas com êxito, mormente no que concerne ao atendimento por ela disponibilizado às crianças e adolescentes inseridas em seis unidades de acolhimento mantidas pela mesma, sob a forma de Projetos Sociais intitulados de Projeto Lara; Centro de Referência do Adolescente, Projeto Aconchego, Portal da Infância e acolhimento Institucional Cativar e Conviver.
Isto porque, segundo a ótica o Parquet, após visitas de fiscalização e contato com os coordenadores das citadas unidades, foi verificado que dos seis núcleos de abrigamento, quatro não contam com funcionários suficientes para o atendimento aos infantes, tornando-se dessa forma, precária a assistência prestada aos abrigados.
[...]
Assevera por fim, que a ausência de agentes tem trazido sérias consequências negativas ao desenvolvimento físico e psíquico dos infantes.
Em razão disso [...] é que o órgão do Parquet requereu prestação da tutela na forma antecipada no sentido de que o Estado-Juiz determine à Fundação ora postulante que faça contratar em caráter excepcional e temporário, funcionários capacitados a suprir carência de recursos humanos atualmente enfrentada pelas unidades de acolhimento institucional mencionadas na exordial, bem como para os núcleos de atendimento preventivo, pelo prazo máximo de 90 dias além de ser determinado à mesma que promova no prazo máximo de 90 dias concurso público com vistas a suprir a demanda funcional nos referidos Projetos Sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Como tutela definitiva, repetiu e ratificou o Ministério Público, os pedidos constantes em sede de tutela antecipada, com o acréscimo de condenação da Fundação nas iras sucumbenciais.
Em decisão proferida à fl. 132, o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude deferiu o pedido de tutela antecipada na forma aviada pelo Ministério Público [...]
[...]
Em razão do julgado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a decisão de primeiro grau, o juiz de primeiro grau determinou o cumprimento
do referido acórdão exarado pelo TJRJ, sob pena de multa diária, agora no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), intervenção na Fundação ora postulante, responsabilidade na esfera cível e criminal (crime de desobediência) e outras medidas requeridas pelo Parquet.
[...]
Ainda para efeito de esclarecimento, há de se deixar consignado que a Fundação postulante interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário em face do acórdão que ora se pede a suspensão, devendo ser esclarecido que os apelos raros constitucionais não tem efeito suspensivo.
Entretanto, como demonstrará e provará nas linhas que seguem, os fundamentos em que se apóia a decisão são frágeis, equivocados e despidos de sustentação fática e jurídica, não autorizando, portanto, a concessão da tutela jurisdicional vindicada em sede liminar' (fls. 2-5).
Alega a requerente, inicialmente, que, sem observar a norma do art. 2º da Lei n. 8.437/1992, 'o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO manteve uma decisão antecipatória de tutela jurisdicional em sua totalidade, onde o insigne julgador de primeiro grau proclamou seu decisum sem a oitiva prévia da Fundação ora requerente, no prazo que a lei determina, e nisto reside a flagrante nulidade do ato judicial cuja eficácia se pretende suspender, e que constitui fundamento legal mais do que suficiente para respaldar o acolhimento deste pedido de suspensão' (fl. 9).
Sobre a lesão à ordem e à economia públicas, sustenta que 'o orçamento municipal é dotado em sua maioria, de verba oriunda de royalties de petróleo' (fl. 11). Entretanto, tal verba, 'consoante dicção do artigo 8º da Lei 7990/89, não pode ser usada para pagamento de pessoal, em quadro permanente, sob pena dos consectários previstos na referida lei e demais legislações aplicáveis à espécie' (fl. 11).
Ademais, salienta 'que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu artigo 19 c/c 20 inciso III, alíneas 'a' e 'b' dispõe que as despesas com pessoal não podem ser superiores a 60% da despesa corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Poder Legislativo, sob pena do Administrador responder junto ao TCE, à Câmara Municipal e ao próprio Ministério Público, que é o fiscal da lei' (fls. 11-12). Com isso, segundo a requerente, 'é imperioso destacar que o Município e nem tão pouco a Fundação, ora Postulante, sequer têm condições de, neste momento, contratar pessoal em razão do orçamento estar comprometido no percentual da Lei Regente' (fl. 12).
Afirma, ainda, que, 'para se cumprir a decisão que se pretende suspender por esta via procedimental, é necessário que a Câmara Municipal aprove Projeto de Lei criando cargos ou empregos junto à Fundação-postulante, o que certamente não será aprovado tendo em vista que a Comissão de Orçamento e a de Constituição e Justiça analisarão o projeto e identificarão que não existe orçamento para a criação de cargos ou empregos, além da flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. O próprio Poder Judiciário não pode e nem deve determinar o ilegal, nem que seja a pedido do fiscal da lei, diga-se Ministério Público, sob pena do Estado Democrático de Direito ser frontalmente agredido, além claro do artigo 2º da Constituição Federal' (fl. 13).
Ressalta que, diante do texto legal, 'o Município e suas unidades administrativas, incluindo a Fundação postulante, não podem ultrapassar o teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para contratação de pessoal, além da verba dos Royalties de petróleo ter natureza indenizatória, transitória e variável, não podendo ser utilizada para pagamento de pessoal em quadro permanente e, ainda, além do orçamento municipal não ter previsão para realização de concurso público para contratação de pessoal de forma permanente, estando, portanto, devidamente demonstrada a lesão à ordem pública, aqui considerada em termos de ordem jurídica e administrativa, diante do comprovado impacto financeiro decorrente do não-cumprimento do limite de despesa com pessoal. Conforme demonstrado pelas declarações oriundas da Secretaria Municipal de Controle e da Secretaria Municipal de Administração os gastos com pessoal são relevantes, e o aspecto de não se ter provisionado nas leis orçamentárias as fontes de custeio respectivas para essa nova despesa só traz maior abalo à sadia condução da Administração Pública, o que se mantida a decisão de primeiro grau, ensejará também em lesão à economia pública' (fls. 13-14).
Por último, sustenta a requerente haver lesão à ordem pública jurídica, ferindo a decisão impugnada os princípios da segurança jurídica e da independência dos Poderes, invoca relatórios do presidente da fundação postulante e da Secretaria Municipal de Administração e destaca a possibilidade de efeito multiplicador.
Decido.
Efetivamente não estão presentes os requisitos necessários ao deferimento do presente pedido.
De fato, o acórdão que desproveu o agravo de instrumento da ora requerente, após apreciar os elementos de provas dos autos principais, traz fatos relevantes que, a meu ver, fastam a possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas, assim:
'No mérito do recurso, amparo não tem a pretensão da agravante. Isso porque restou comprovado, ao menos para fins de um juízo sumário de cognição, a precariedade da assistência que vem sendo prestada aos abrigados. A fls. 49, verifica-se que o presidente da Fundação Municipal reconhece a necessidade da contratação de novos funcionários.
Dessa forma, tratando-se de crianças de abrigos, em que é notória a necessidade de maiores cuidados, forçoso é concluir pelas consequências desfavoráveis ao desenvolvimento psíquico das crianças em caso de manutenção da situação de carência de funcionários em que a instituição se encontra.
O Município agravante alega, contraditoriamente, a ausência de receita municipal para cobrir os gastos com a contratação excepcional determinada pelo juiz, ao mesmo tempo que declara que mais de dez mil funcionários contratados foram desligados em razão de acordo celebrado com o MPT' (fl. 346).
Confirmando o quadro fático acima, consta destes autos, à fl. 153, informação do Presidente da Fundação Municipal da Infância e Juventude, segundo a qual há necessidade de contratação de 37 funcionários para suprir a carência nos 'Acolhimentos Institucionais da FMIJ – set. 2009'. Por outro lado, a título de 'RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS PARA FORTALECIMENTO/REESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMAS E NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA FMIJ', ele aponta o total de vinte professores, quatorze agentes de serviços gerais, um inspetor de pátio, um agente administrativo, quatro assistentes sociais, um vigia, quatro pedagogas, duas cozinheiras, dezesseis instrutores de artes e ofícios e cinco psicólogos (fls. 154-158). Ademais, se é verdade que a municipalidade dispensou 'mais de dez mil funcionários contratados', não se pode acolher a tese de grave lesão à economia pública, considerando que o número total de funcionários a serem contratados temporariamente e, depois, mediante concurso pela Fundação é inferior a cem.
A propósito, o acórdão que julgou os segundos embargos de declaração assim se posicionou:
'Por fim, deve ser esclarecido que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Campos de Goytacazes e o Ministério Público não veda totalmente a contratação de trabalhadores por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, apenas determina que a contratação seja para atender a necessidades verdadeiramente temporárias, com comunicação ao MPT e ao MPE, na forma da cláusula 1ª e seu parágrafo 1º, do citado documento (fls. 214/215)' (fl. 424).
O mencionado efeito multiplicador, por sua vez, não está demonstrado, não havendo dúvida de que a contratação imposta decorre de caso específico em que se verifica urgência para solucionar problemas sociais na municipalidade.
Para encerrar, quanto às alegações relacionadas à ilegalidade e à inconstitucionalidade das decisões de primeiro e de segundo graus, constituem temas jurídicos de mérito, que ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, como é cediço, não substitui os recursos processuais adequados. Nesse sentido, dentre outros: AgRg na SLS n. 1.082/PI, publicado em 4.3.2010, e AgRg na SLS n. 1.102/RJ, publicado em 8.3.2010, ambos da minha relatoria e julgados nesta Corte Especial.
Ante o exposto, indefiro o pedido" (fl. 444/449).
A teor do recurso:
"Quem conduz as políticas públicas do Município é o Poder Executivo, não o Judiciário, portanto, quem decide a respeito do cabimento e da necessidade ou não da elaboração de convênios ou de aditivos, ainda mais com uma instituição particular, como no caso em tela, é a Administração Pública, respeitando-se a sua conveniência e oportunidade, esfera em que não pode o Judiciário se ingerir" (fl. 473/474).
"Como é de sabença ordinária, a iniciativa para criação e realização de concurso público de provas e títulos para provimento do cargo efetivo ou do emprego constitui-se em prerrogativa exclusiva do Chefe do Executivo, a teor do que dispõe o art. 61, inciso II, a, do texto constitucional" (fl.
474).
"... o Município e nem tão pouco a Fundação, ora Agravante sequer têm condições de neste momento contratar pessoal em razão do orçamento estar comprometido no percentual da lei regente.
A folha de pagamento está centralizada em nível de orçamento junto à pessoa jurídica de direito público interno como o fazem o Governo Federal e os Estados, o que pode ser devidamente comprovado nos documentos acostados ao agravo de instrumento, oriundos da Secretaria Municipal de Controle e Orçamento" (fl. 475).
"Deve ser ressaltado, ainda, que para se cumprir a decisão ora agravada, é necessário que a Câmara Municipal aprove projeto de lei criando cargos ou empregos junto à Fundação agravante, o que certamente não será aprovado tendo em vista que a Comissão de orçamento e a de Constituição e Justiça analisarão o projeto e identificarão que não existe orçamento
para a criação de cargos ou empregos, além de flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal" (fl. 476).
AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.276 - RJ
(2010/0136388-0)
VOTO
EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER (Relator):
1. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Fundação Municipal da Infância e Juventude (fl. 130/136).
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos do Goytacazes, RJ, Dr. Heitor Carbalho Campinho, antecipou a tutela para que a Fundação Municipal da Infância e Juventude promovesse "a urgente contratação, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, de funcionários capacitados a suprir a carência de recursos humanos atualmente enfrentada pelas unidades de acolhimento institucional municipais" , bem como, "no prazo máximo de 90 (noventa) dias, concurso público com vistas a suprir a carência de funcionários" (fl. 262).
Interposto agravo de instrumento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relator o Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, negou-lhe provimento (fl. 344/346, 371/375, 422/424 e 432/435).
Seguiu-se pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Fundação Municipal da Infância e Juventude (fl. 01/25), indeferido pelo Ministro Cesar Asfor Rocha porque inexistente a grave lesão à ordem e à economia pública, e, ainda, do possível efeito multiplicador (fl. 444/449).
O Município de Campos dos Goytacazes interpôs, então, agravo regimental.
2. A suspensão de medida liminar é instituto informado pela proteção à ordem, saúde, segurança e economia públicas. O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei nº 8.437, de 1992. O art. 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da "flagrante ilegitimidade" do ato judicial.
A decisão que antecipou os efeitos da tutela incorre no que a lei denomina de "flagrante ilegitimidade", porque o Poder Judiciário não deve, sob o fundamento de atendimento inadequado nos núcleos de abrigamento, intervir na administração do prefeito e da Câmara Municipal, determinando a contratação de servidores em caráter precário e a instauração de concurso público para cargos públicos sem que existam vagas a serem preenchidas.
Voto, por isso, no sentido de conhecer do agravo regimental, dando-lhe provimento para suspender os efeitos do acórdão proferido pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relator o Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2009.002.44603.

GAROTINHO TAMBEM TEM AGRAVO PROVIDO E TERÁ SEU RECURSO ESPECIAL JULGADO PELO TSE.

Tal como ocorreu com Arnaldo Vianna, Garotinho também teve provido seu Agravo de Instrumento, significando que seu Recurso Especial será julgado pelo TSE.
Vejam a decisão:

Decisão Monocrática em 11/11/2010 - AI Nº 262467 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira de decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que negou seguimento a recurso especial manejado contra acórdão regional que, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, decretou a inelegibilidade do agravante em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

É o relatório.

Decido.

Tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, e determino a reautuação do feito como recurso especial e a intimação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso.

Publique-se.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2010.

Ministro Marcelo Ribeiro, relator.



FONTE: BLOG DE CLÁUDIO ANDRADE

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

TSE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO E JULGARÁ RECURSO ESPECIAL DE ARNALDO VIANNA.

Ministro Marcelo Ribeiro dá provimento ao Agravo de Instrumento interposto por Arnaldo Vianna, determinando a restauração do feito como Recurso Especial e intimação dos Recorridos.

A decisão:

"Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Arnaldo França Vianna e Hélio José Animal de Almeida de decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que negou seguimento a recurso especial manejado contra acórdão regional que, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, decretou a inelegibilidade dos agravantes em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

É o relatório.

Decido.

Tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, e determino a reautuação do feito como recurso especial e a intimação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso.

Publique-se.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2010.

Ministro Marcelo Ribeiro, relator."



quarta-feira, 17 de novembro de 2010

VEREADORA ODISSÉIA CARVALHO FAZ DENÚNCIA GRAVE DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL.

Informação recebida da Assessoria da Cãmara Municipal de Campos dos Goytacazes:

Reproduzida integralmente.

A vereadora Odisséia Carvalho denunciou ontem (16-11) no plenário da Câmara Municipal, que está havendo exploração sexual de crianças dentro da cidade de Campos, em hotéis que na verdade servem de motéis para a maioria. Segundo ela, esse silêncio precisa ser quebrado "e não podemos fechar os olhos para o que está acontecendo. Já temos depoimentos de vários menores e um delegado que está nos acompanhando para acabar de vez com esse problema em Campos".

Por esse motivo, ela entrou com um projeto que está tramitando na Câmara que autoriza o Poder Executivo a incluir, em sua página pública, na rede mundial de computadores – INTERNET e INTRANET, acessos (links) que tratem do combate à exploração sexual infanto-juvenil, ao trabalho infantil e ao desaparecimento de crianças, com a divulgação do DISQUE 100, devendo, ainda, constar na página virtual as imagens das crianças desaparecidas coletadas junto às autoridades de Segurança Pública.

O Projeto de Lei, explica a vereadora, visa contribuir no combate aos nefastos crimes de exploração sexual infanto-juvenil, submissão desta ao trabalho infanto e à subtração (rapto e sequestro) de crianças no Município de Campos. Pretende-se com a inclusão do links e das imagens no site da Prefeitura Municipal aumentar consideravelmente a participação da sociedade mediante denúncia na solução destes graves crimes.

“Não podemos duvidar de que crimes são de extrema gravidade, fazendo vítimas em potencial, todas as crianças e famílias de nossa cidade. A medida aqui pretendida possui carater de inegável repercussão prática, posto que trata de espaço em site virtual, alías, sites da Prefeitura e de seus Órgãos, já existentes. Espero a aprovação do projeto por todos os vereadores visando dar a nossa contribuição, melhoria da segurança pública de nosso Município, com a consequente minimizão do quadro em Campos, conferindo, desse modo, mais segurança, conforto e bem estar a toda a população campista"

domingo, 14 de novembro de 2010

RECURSO DE ROSINHA.

Como já noticiou Garotinho em seu blog, o Recurso Especial interposto por Rosinha ainda está no TRE. O que ocorre é que o Resp não foi admitido na origem, o que exigiu dos patronos da Prefeita afastada, o manejo de um recurso chamado Agravo de Instrumento que visa exatamente a subida do Recurso ao TSE para julgamento. Pode ser que este agravo seja julgado a qualquer momento, podendo a Corte Eleitoral até mesmo já abordar o mérito do Resp, se os autos do Agravo estiverem devidamente aparelhados.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ASSOCIAÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E AMIGOS DO HPC NOTICIA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.

E MAIL RECEBIDO PELO BLOG E TRANSCRITO NA ÍNTEGRA.
"“Bullying e assédio, moral quem sofre jamais terá uma vida normal.”

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional Do Trabalho 1º Região
Administração Hospital Plantadores de cana
O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil publico, para apurar irregularidades praticadas pelos administradores do Hospital dos Plantadores de Cana de Campos dos Goytacazes, tais como : pagamento de salários por fora (sonegação fiscal);não pagamento FGTS;tratamento distinto na concessão de reajuste salarial dos dissídios coletivo desde ano 2002(pagando a alguns e ignorando outros );pratica de assedio moral etc.
A abertura do inquérito não inibiu os administradores que continuam desrespeitando as leis dos pais e de Deus.
LEIS DOS HOMENS
EX:
Funcionários quando de sua aposentadoria e são convidado a continuar exercendo suas funções no hospital não estão recebendo o FGTS e quem não pode continuar trabalhando tem duas opções para receber os seus direitos ou parcela em suaves prestações ou apela para demorada justiça arcando com despesas processuais (estatuto do idoso)
LEIS DE DEUS, HOMENS
Um funcionário se aposenta após 35 anos de trabalho dos quais mais de 90% no Hospital em convívio diário com todos e precisando neste momento ficar mais próximo da família em virtude da esposa esta acometida de neoplasia maligna (câncer) tentou receber seu FGTS direito de todo trabalhador o Maximo que consegui foi uma proposta de pagamento em 15 prestações mensais.
A constituição federal, a lei maior do nosso país, assegura aos portadores de câncer alguns direitos especiais como: liberação do fundo de garantia junto à caixa econômica federal lei Nº 8036 de11; 05;90 art.20 inciso XI.

Atenciosamente

Associação Ex - Funcionários Aposentados e Amigos do HPC "

RANULFO VIDIGAL DEBATE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NA CÂMARA.

Recebo e publico e-mail da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazs-RJ.
"Desenvolvimento da região debatido

O economista Ranulfo Vidigal, presidente do Centro de Informações e Dados de Campos (Cidac) esteve ontem (10-11) na Câmara de Campos para falar sobre desenvolvimento econômico. Segundo o representante do governo, Campos o grande desafio do momento é a capacitação da mão-de-obra. “Com os novos empreendimentos na região, milhares de empregos estarão disponíveis. No entanto, é preciso capacitar a população local. Se isso não ocorrer, nosso município será invadido por trabalhadores de outros pontos do país. Temos que qualificar nosso pessoal, nossos filhos para que eles tenham onde trabalhar, porque as indústrias querem mão de obra qualificada”, afirmou, lembrando que também é preciso pensar na duplicação da BR 101 para atender o fluxo que virá. “Precisamos pensar em consórcios Campos/São João da Barra e Quissamã. Enfim, pensar regionalmente com parcerias entre Prefeituras e Câmaras Municipais”.
O vereador Jorge Rangel sugeriu a realização de uma Conferência para discutir o assunto com a participação de municípios vizinhos. O vereador Altamir Bárbara (PSB) ressaltou que das 50 pessoas que ele atende por dia, 40 são para pedir empregos. “Quando pergunto sobre a formação profissional, a maioria não tem”, revelou Altamir. A vereadora Maria da Penha (PPS) também ressaltou que as empresas estão chegando e os jovens estão despreparados. Segundo Edson Batista, a Conferência sugerida por Jorge Rangel será de suma importância, pois as universidades, escolas técnicas e cursos terão que se adequar a nova realidade."
O próximo convidado é Luiz Mário Concebida.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER CRISE NA SAÚDE.

Recebi e transcrevo na íntegra e-mail da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
" Audiência da Saúde na pauta

O presidente interino da Câmara de Campos, Rogério Matoso (PPS) informa que a pauta da sessão de amanhã (9-10) vai contar com o primeiro passo para a realização de uma audiência pública para discutir e propor soluções para a Saúde Pública de Campos. Após manifestações de oposicionistas e governistas, ambos favoráveis ao debate sobre a Saúde, as vereadoras Ilsan Viana (PDT) e Odisséia Carvalho (PT) protocolaram requerimentos solicitando a audiência.

— Chegamos a um ponto crítico, na área da Saúde do Município e agora é indispensável reunir todas as autoridades do setor para elaboração de um amplo diagnóstico da situação e definição de um plano de recuperação das políticas públicas — diz Ilsan Viana, ressaltando que a idéia da audiência vem sendo proposta desde o último mês de maio. “Enfrentamos muita resistência, mas, agora, ante o clamor popular a bancada do governo percebeu que a Audiência Pública não é um instrumento para ser usado pela oposição, muito ao contrário, é uma oportunidade para que o próprio governo reveja algumas medidas e corrija o que estiver errado”, disse.

Ilsan revela que recebe, diariamente, através de cartas, e-mails e de depoimentos pessoais, relatos sobre a situação falimentar de algumas unidades básicas de Saúde, onde não há remédios disponíveis, falta médicos, sobretudo, pediatras e o atendimento primário está comprometido. “Listamos várias autoridades, da área pública, dos hospitais conveniados, da enfermagem e demais profissionais. Vamos dar voz a todos para que a situação seja, amplamente, discutida”; explicou Ilsan Viana. A vereadora já discutiu o assunto com o presidente da Câmara, vereador Rogério Matoso para que o processo seja agilizado e a audiência aconteça ainda este ano.
Segundo o presidente Rogério Matoso, é importante que a população participe do debate. “Trata-se de uma oportunidade para o governo expor suas ações e explicar sobre questionamentos que são freqüentes. Um deles é a falta de leitos de UTI”, explicou o presidente."
Comentário do blog:
Na última sessão da Câmara, os Vereadores se disseram dispostos a convocar os responsáveis pela gestão de saúde no município para comparecimento á Câmara e caso sejam os diretores de hospitais não compareçam, não descartam a criação de uma CPI, onde eles seriam obrigados a dar explicações.

VEREADORA DE SÃO FRANCISCO VAI RECORRER DA SENTENÇA NO CARGO OU FOR DELE ?

Segundo li na sentença publicada no blog do Noel(aqui), a cassação se deu com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97(Captação ilícita de sufrágios), aquele que retirou do cargo Carlos Alberto Campista e o Vereador Serginho do Estaleiro também de São Francisco de Itabapoana. É que o TSE firmou jurisprudência no sentido de que a sentença que cassa mandato com base neste dispositivo é executada de imediato, cabendo recurso, mas sem efeito suspensivo. Vamos aguardar os acontecimentos.

sábado, 6 de novembro de 2010

OS SENADORES E AS ELEIÇÕES DE 2010.

A situação de cada um dos 81 senadores na eleição

Quem disputou, quem venceu e quem perdeu nas urnas

29 senadores não disputaram as eleições

ACYR GURGACZ (PDT-RO)
ALVARO DIAS (PSDB-PR)
AUGUSTO BOTELHO (sem partido-RR)
CÍCERO LUCENA (PSDB-PB)
EDUARDO SUPLICY (PT-SP)
ELISEU RESENDE (DEM-MG)
EPITÁCIO CAFETEIRA (PTB-MA)
FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ)
GERALDO MESQUITA JR. (PMDB-AC)
GERSON CAMATA (PMDB-ES)
GILBERTO GOELLNER (DEM-MT)
GIM ARGELLO (PTB-DF)
INÁCIO ARRUDA (PCdoB-CE)
JAYME CAMPOS (DEM-MT)
JOÃO DURVAL (PDT-BA)
JOÃO TENÓRIO (PSDB-AL)
JOSÉ SARNEY (PMDB-AP)
KÁTIA ABREU (DEM-TO)
MARIA DO CARMO ALVES (DEM-SE)
MÁRIO COUTO (PSDB-PA)
MARISA SERRANO (PSDB-MS)
MAURO FECURY (PMDB-MA)
MOZARILDO CAVALCANTI (PTB-RR)
NEUTO DE CONTO (PMDB-SC)
PEDRO SIMON (PMDB-RS)
RÉGIS FICHTNER (PMDB-RJ)
ROBERTO CAVALCANTI (PRB-PB)
SÉRGIO ZAMBIASI (PTB-RS)
VALTER PEREIRA (PMDB-MS)

5 senadores foram eleitos governadores

RAIMUNDO COLOMBO (DEM-SC)
RENATO CASAGRANDE (PSB-ES)
ROSALBA CIARLINI (DEM-RN)
TIÃO VIANA (PT-AC)
MARCONI PERILLO(PSDB-GO)

1 foi eleito vice-governador

Flávio Arns (PSDB-PR)

17 senadores foram reeleitos

ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE)
CRISTOVAM BUARQUE (PDT-DF)
DELCÍDIO AMARAL (PT-MS)
DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO)
EDISON LOBÃO (PMDB-MA)
FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA)
GILVAM BORGES (PMDB-AP)*
GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB-RN)
JOÃO RIBEIRO (PR-TO)
JOSÉ AGRIPINO MAIA (DEM-RN)
LÚCIA VÂNIA (PSDB-GO)
MAGNO MALTA (PR-ES)
MARCELO CRIVELLA (PRB-RJ)
PAULO PAIM (PT-RS)
RENAN CALHEIROS (PMDB-AL)
ROMERO JUCÁ (PMDB-RR)
VALDIR RAUPP (PMDB-RO)

3 senadores foram eleitos deputados federais

ALMEIDA LIMA (PMDB-SE)
EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG)
SÉRGIO GUERRA (PSDB-PE)

1 senadora foi eleita deputada estadual

PATRICIA SABOYA (PDT-CE)

1 senadora perdeu a disputa para presidente

MARINA SILVA (PV-AC)

11 senadores não conseguiram se reeleger

ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB-AM)
CÉSAR BORGES (PR-BA)
EFRAIM MORAIS (DEM-PB)
FÁTIMA CLEIDE (PT-RO)
JEFFERSON PRAIA (PDT-AM)
HERÁCLITO FORTES (DEM-PI)
MÃO SANTA (PSC-PI)
MARCO MACIEL (DEM-PE)
PAPALÉO PAES (PSDB-AP)
ROMEU TUMA (PTB-SP)
TASSO JEREISSATI (PSDB-CE)

8 senadores perderam a eleição para governador

ALFREDO NASCIMENTO (PR-AM)
ALOIZIO MERCADANTE (PT-SP)
FERNANDO COLLOR (PTB-AL)
HÉLIO COSTA (PMDB-MG)
IDELI SALVATTI (PT-SC)
JARBAS VASCONCELOS (PMDB-PE)
OSMAR DIAS (PDT-PR)
JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB-PI)

1 senador não conseguiu se eleger suplente de senador

ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA)

4 senadores não conseguiram se eleger deputados

ADELMIR SANTANA (DEM-DF)
LEOMAR QUINTANILHA (PMDB-TO)
SERYS SLHESSARENKO (PT-MT)
JOSÉ NERY (Psol-PA)

*Eleição sub judice. O segundo colocado na eleição, o ex-senador João Capiberibe (PSB-AP), barrado pela Ficha Limpa, ainda recorre da decisão

OS 513 DEPUTADOS FEDERAIS E AS ELEIÇÕES DE 2010.

A situação de cada um dos 513 deputados na eleição
Quem disputou, quem venceu e quem perdeu nas urnas

OBS: ESTAMOS LIVRE DE IBSEN PINHEIRO E HUMBERTO SOUTO.

ACRE
FERNANDO MELO (PT-AC) – não se reelegeu
FLAVIANO MELO (PMDB-AC) – reeleito
GLADSON CAMELI (PP-AC) – reeleito
HENRIQUE AFONSO (PV-AC) – reeleito
ILDERLEI CORDEIRO (PPS-AC) – não disputou a eleição
NILSON MOURÃO (PT-AC) – eleito suplente de senador
PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB-AC) – reeleita
SERGIO PETECÃO (PMN-AC) – eleito senador

ALAGOAS
ANTONIO CARLOS CHAMARIZ (PTB-AL) – não se reelegeu
AUGUSTO FARIAS (PTB-AL) – não disputou
BENEDITO DE LIRA (PP-AL) – eleito senador
CARLOS ALBERTO CANUTO (PSC-AL) – não disputou
FRANCISCO TENORIO (PMN-AL) – não se reelegeu
GIVALDO CARIMBÃO (PSB-AL) – reeleito
JOAQUIM BELTRÃO (PMDB-AL) – reeleito
MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR-AL) – reeleito
OLAVO CALHEIROS (PMDB-AL) – eleito deputado estadual

AMAZONAS
ÁTILA LINS (PMDB-AM) – reeleito
FRANCISCO PRACIANO (PT-AM) – reeleito
LUPÉRCIO RAMOS (PMDB-AM) – eleito deputado estadual
MARCELO SERAFIM (PSB-AM) – não se reelegeu
REBECCA GARCIA (PP-AM) – reeleito
SABINO CASTELO BRANCO (PTB-AM) - reeleito
SILAS CÂMARA (PSC-AM) – reeleito
VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB-AM) – eleita senadora

AMAPÁ
DALVA FIGUEIREDO (PT-AP) – reeleito
DAVI ALCOLUMBRE (DEM-AP) – reeleito
EVANDRO MILHOMEN (PCdoB-AP) – reeleito
FÁTIMA PELAES (PMDB-AP) – reeleito
JANETE CAPIBERIBE (PSB-AP) – disputou a reeleição (sub judice, Ficha Limpa)
JURANDIL JUAREZ (PMDB-AP) – não se reelegeu
LUCENIRA PIMENTEL (PR-AP) – não se reelegeu
SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT-AP) – reeleito

BAHIA
ALICE PORTUGAL (PCdoB-BA) – reeleito
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (DEM-BA) – reeleito
CLAUDIO CAJADO (DEM-BA) – reeleito
COLBERT MARTINS (PMDB-BA) – não se reelegeu
DANIEL ALMEIDA (PCdoB-BA) – reeleito
GERALDO SIMÕES (PT-BA) – reeleito
EDSON DUARTE (PV-BA) – perdeu a eleição para senador
FÁBIO SOUTO (DEM-BA) – reeleito
FÉLIX MENDONÇA (DEM-BA) – não disputou
FERNANDO DE FABINHO (DEM-BA) – não disputou
GEDDEL VIEIRA LIMA (PMDB-BA) – perdeu a eleição para governador
JOÃO ALMEIDA (PSDB-BA) – não se reelegeu
JOÃO CARLOS BACELAR (PR-BA) – reeleito
JOÃO LEÃO (PP-BA) – reeleito
JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PDT-BA) – reeleito
JOSÉ ROCHA (PR-BA) – reeleito
JORGE KHOURY (DEM-BA) – não se reelegeu
JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM-BA) – perdeu a eleição para senador
JUTAHY JUNIOR (PSDB-BA) – reeleito
LÍDICE DA MATA (PSB-BA) – eleita senadora
LUIZ ALBERTO (PT-BA) – reeleito
LUIZ BASSUMA (PV-BA) – perdeu a eleição para governador
LUIZ CARREIRA (DEM-BA) – não se reelegeu
MARCELO GUIMARÃES FILHO (PMDB-BA) – não se reelegeu
MÁRCIO MARINHO (PRB-BA) – reeleito
MARCOS MEDRADO (PDT-BA) – reeleito
MÁRIO NEGROMONTE (PP-BA) – reeleito
MAURÍCIO TRINDADE (PR-BA) – reeleito
NELSON PELLEGRINO (PT-BA) – reeleito
PAULO MAGALHÃES (DEM-BA) – reeleito
ROBERTO BRITTO (PP-BA) – reeleito
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO (PT-BA) – não se reelegeu
SÉRGIO BRITO (PSC-BA) – reeleito
SEVERIANO ALVES (PMDB-BA) – não se reelegeu
TONHA MAGALHÃES (PR-BA) – não se reelegeu
ULDURICO PINTO (PHS-BA) – não se reelegeu
VELOSO (PMDB-BA) – não se reelegeu
WALTER PINHEIRO (PT-BA) – eleito senador
ZEZÉU RIBEIRO (PT-BA) – reeleito

CEARÁ
ANÍBAL GOMES (PMDB-CE) – reeleito
ARIOSTO HOLANDA (PSB-CE) – reeleito
ARNON BEZERRA (PTB-CE) – reeleito
CIRO GOMES (PSB-CE) – não disputou
CHICO LOPES (PCdoB-CE) – reeleito
EUDES XAVIER (PT-CE) – reeleito
EUGÊNIO RABELO (PP-CE) – disputou a reeleição (sub judice por causa da Ficha Limpa)
EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB-CE) – eleito senador
FLÁVIO BEZERRA (PRB-CE) – não se reelegeu
GORETE PEREIRA (PR-CE) – reeleito
JOSÉ AIRTON CIRILO (PT-CE) – reeleito
JOSÉ GUIMARÃES (PT-CE) – reeleito
JOSÉ LINHARES (PP-CE) – reeleito
JOSÉ PIMENTEL (PT-CE) – eleito senador
LEO ALCÂNTARA (PR-CE) – não disputou
MANOEL SALVIANO (PSDB-CE) – não se reelegeu
MARCELO TEIXEIRA (PR-CE) – não se reelegeu
MAURO BENEVIDES (PMDB-CE) – reeleito
PAULO HENRIQUE LUSTOSA (PMDB-CE) – não se reelegeu
RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE) – reeleito
ZÉ GERARDO (PMDB-CE) – não se reelegeu, barrado pela Ficha Limpa
VICENTE ARRUDA (PR-CE) – reeleito

DISTRITO FEDERAL
ALBERTO FRAGA (DEM-DF) – perdeu a eleição para senador
AUGUSTO CARVALHO (PPS-DF) – não se reelegeu
JOFRAN FREJAT (PR-DF) – perdeu a eleição para vice-governador, no 2º turno
LAERTE BESSA (PSC-DF) – não se reelegeu
MAGELA (PT-DF) – reeleito
RODOVALHO (PP-DF) – não disputou
RODRIGO ROLLEMBERG (PSB-DF) – eleito senador
TADEU FILIPPELLI (PMDB-DF) – eleito vice-governador no 2º turno

ESPÍRITO SANTO
CAMILO COLA (PMDB-ES) – não se reelegeu
CAPITÃO ASSUMÇÃO (PSB-ES) – não se reelegeu
IRINY LOPES (PT-ES) – reeleita
JURANDY LOUREIRO (PSC-ES) – não se reelegeu
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS (PSDB-ES) – perdeu a eleição para governador
LELO COIMBRA (PMDB-ES) – reeleito
MANATO (PDT- ES) – reeleito
RITA CAMATA (PSDB-ES) – perdeu a eleição para senadora
ROSE DE FREITAS (PMDB-ES) – reeleita
SUELI VIDIGAL (PDT-ES) – reeleita

GOIÁS
CARLOS ALBERTO LERÉIA (PSDB-GO) – reeleito
ÍRIS DE ARAÚJO (PMDB-GO) – reeleita
JOÃO CAMPOS (PSDB-GO) – reeleito
JOVAIR ARANTES (PTB-GO) – reeleito
LEANDRO VILELA (PMDB-GO) – reeleito
LEONARDO VILELA (PSDB-GO) – reeleito
LUIZ BITTENCOURT (PMDB-GO) – não disputou
MARCELO MELO (PMDB-GO) – perdeu a eleição para vice-governador, no 2º turno
PEDRO CHAVES (PMDB-GO) – reeleito
PEDRO WILSON (PT-GO) – perdeu a eleição para senador
PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA (PSDB-GO – não disputou
ROBERTO BALESTRA (PP-GO) – reeleito
RONALDO CAIADO (DEM-GO) – reeleito
RUBENS OTONI (PT-GO) – reeleito
SANDES JÚNIOR (PP-GO) – reeleito
SANDRO MABEL (PR-GO) – reeleito
TATICO (PTB-GO) – barrado pela Ficha Limpa, não se reelegeu (disputou por MG)

MARANHÃO
CARLOS BRANDÃO (PSDB-MA) – reeleito
CLEBER VERDE (PRB-MA) – reeleito, teve eleição cassada pelo TRE-MA, mas cabe recurso
CLÓVIS FECURY (DEM-MA) – eleito suplente de senador
DAVI ALVES SILVA JÚNIOR (PR-MA) – não se reelegeu
DOMINGOS DUTRA (PT-MA) – reeleito
FLÁVIO DINO (PCdoB-MA) – perdeu a eleição para governador
GASTÃO VIEIRA (PMDB-MA) – reeleito
JULIÃO AMIN (PDT-MA) – não se reelegeu
NICE LOBÃO (DEM-MA) – reeleita
PEDRO FERNANDES (PTB-MA) – reeleito
PEDRO NOVAIS (PMDB-MA) – reeleito
PINTO ITAMARATY (PSDB-MA) – reeleito
PROFESSOR SETIMO (PMDB-MA) – reeleito
RIBAMAR ALVES (PSB-MA) – reeleito
ROBERTO ROCHA (PSDB-MA) – perdeu a eleição para senador
SARNEY FILHO (PV-MA) – reeleito
WALDIR MARANHÃO (PP-MA) – reeleito
ZÉ VIEIRA (PR-MA) – reeleito

MINAS GERAIS
ADEMIR CAMILO (PDT-MG) – reeleito
AELTON FREITAS (PR-MG) – reeleito
ALEXANDRE SILVEIRA (PPS-MG) – reeleito
ANTÔNIO ANDRADE (PMDB-MG) – reeleito
ANTÔNIO ROBERTO (PV-MG) – reeleito
ARACELY DE PAULA (PR-MG) – reeleito
BILAC PINTO (PR-MG) – reeleito
BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB-MG) – não se reelegeu
CARLOS MELLES (DEM-MG) – reeleito
CARLOS WILLIAN (PTC-MG) – não se reelegeu
CIRO PEDROSA (PV-MG) – não disputou
EDMAR MOREIRA (PR-MG) – não se reelegeu
EDUARDO BARBOSA (PSDB-MG) – reeleito
ELISMAR PRADO (PT-MG) – eleito deputado estadual
FÁBIO RAMALHO (PV-MG) – reeleito
GEORGE HILTON (PRB-MG) – reeleito
GERALDO THADEU (PPS-MG) – reeleito
GILMAR MACHADO (PT-MG) – reeleito
HUMBERTO SOUTO (PPS-MG) – não se reelegeu
JAIME MARTINS (PR-MG) – reeleito
JAIRO ATAIDE (DEM-MG) – não se reelegeu
JÔ MORAES (PCdoB-MG) – reeleita
JOÃO BITTAR (DEM-MG) – não se reelegeu
JOÃO MAGALHÃES (PMDB-MG) – reeleito
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA (PV-MG) – perdeu a eleição para governador
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PR-MG) – não disputou
JÚLIO DELGADO (PSB-MG) – reeleito
LAEL VARELLA (DEM-MG) – reeleito
LEONARDO MONTEIRO (PT-MG) – reeleito
LEONARDO QUINTÃO (PMDB-MG) – reeleito
LINCOLN PORTELA (PR-MG) – reeleito
LUIZ FERNANDO FARIA (PP-MG) – reeleito
MÁRCIO REINALDO MOREIRA (PP-MG) – reeleito
MARCOS LIMA (PMDB-MG) – não se reelegeu
MARCOS MONTES (DEM-MG) – reeleito
MARIA LÚCIA CARDOSO (PMDB-MG) – perdeu a eleição para deputada estadual
MÁRIO HERINGER (PDT-MG) – não se reelegeu
MÁRIO DE OLIVEIRA (PSC-MG) – reeleito
MAURO LOPES (PMDB-MG) – reeleito
MIGUEL CORRÊA (PT-MG) – reeleito
MIGUEL MARTINI (PHS-MG) – perdeu a eleição para senador
NARCIO RODRIGUES (PSDB-MG) – reeleito
ODAIR CUNHA (PT-MG) – reeleito
PAULO ABI-ACKEL (PSDB-MG) – reeleito
PAULO DELGADO (PT-MG) – não se reelegeu
PAULO PIAU (PMDB-MG) – reeleito
RAFAEL GUERRA (PSDB-MG) – não disputou
REGINALDO LOPES (PT-MG) – reeleito
RODRIGO DE CASTRO (PSDB-MG) – reeleito
SARAIVA FELIPE (PMDB-MG) – reeleito
SILAS BRASILEIRO (PMDB-MG) – tentou a reeleição, mas foi barrado pela Ficha Limpa (sub judice)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT-MG) – perdeu a eleição para suplente de senador
VITOR PENIDO (DEM-MG) – não se reelegeu

MATO GROSSO DO SUL
ANTÔNIO CARLOS BIFFI (PT-MS) – reeleito
ANTONIO CRUZ (PP-MS) – não se reelegeu
DAGOBERTO (PDT-MS) – perdeu a eleição para senador
GERALDO RESENDE (PMDB-MS) – reeleito
NELSON TRAD (PMDB-MS) – não disputou
MARÇAL FILHO (PMDB-MS) – reeleito
VANDER LOUBET (PT-MS) – reeleito
WALDEMIR MOKA (PMDB-MS) – eleito senador

MATO GROSSO
CARLOS ABICALIL (PT-MT) – perdeu a eleição para senador
CARLOS BEZERRA (PMDB-MT) – reeleito
ELIENE LIMA (PP-MT) – reeleito
HOMERO PEREIRA (PR-MT) – reeleito
PEDRO HENRY (PP-MT) – barrado pela Ficha Limpa, eleição sub judice
RICARTE DE FREITAS (PTB-MT) – não disputou
THELMA DE OLIVEIRA (PSDB-MT) – não se reelegeu
VALTENIR PEREIRA (PSB-MT) – reeleito

PARÁ
ASDRUBAL BENTES (PMDB-PA) – reeleito
BEL MESQUITA (PMDB-PA) – perdeu a eleição para deputada estadual
BETO FARO (PT-PA) – reeleito
ELCIONE BARBALHO (PMDB-PA) – reeleita
GIOVANNI QUEIROZ (PDT-PA) – reeleito
GERSON PERES (PP-PA) – não se reelegeu
JADER BARBALHO (PMDB-PA) – disputou eleição para senador, mas foi barrado pela Ficha Limpa (sub judice)
LIRA MAIA (DEM-PA) – reeleito
LÚCIO VALE (PR-PA) – reeleito
NILSON PINTO (PSDB-PA) – reeleito
PAULO ROCHA (PT-PA) – perdeu a eleição para senador, foi barrado pela Ficha Limpa
VIC PIRES FRANCO (DEM-PA) – não disputou
WANDENKOLK GONÇALVES (PSDB-PA) – reeleito
WLADIMIR COSTA (PMDB-PA) – reeleito
ZÉ GERALDO (PT-PA) – reeleito
ZENALDO COUTINHO (PSDB-PA) – reeleito
ZEQUINHA MARINHO (PSC-PA) – reeleito

PARAÍBA
ARMANDO ABÍLIO (PTB-PB) – não se reelegeu
DAMIÃO FELICIANO (PDT-PB) – reeleito
EFRAIM FILHO (DEM-PB) – reeleito
MARCONDES GADELHA (PSC-PB) – eleito suplente de senador
LUIZ COUTO (PT-PB) – reeleito
MAJOR FÁBIO (DEM-PB) – não se reelegeu
MANOEL JUNIOR (PMDB-PB) – reeleito
RÔMULO GOUVEIA (PSDB-PB) – eleito vice-governador, no 2º turno
WILSON BRAGA (PMDB-PB) – eleito deputado estadual
VITAL DO RÊGO FILHO (PMDB-PB) – eleito senador
WELLINGTON ROBERTO (PR-PB) – reeleito
WILSON SANTIAGO (PMDB-PB) – eleito senador (sub judice, foi o terceiro colocado; o primeiro colocado foi barrado pela Ficha Limpa, mas ainda recorre)

PERNAMBUCO
ANA ARRAES (PSB-PE) – reeleita
ANDRÉ DE PAULA (DEM-PE) – não se reelegeu
ARMANDO MONTEIRO (PTB-PE) – eleito senador
BRUNO ARAÚJO (PSDB-PE) – reeleito
BRUNO RODRIGUES (PSDB-PE) – não se reelegeu
CARLOS EDUARDO CADOCA (PSC-PE) – reeleito
CHARLES LUCENA (PTB-PE) – não se reelegeu
EDGAR MOURY (PMDB-PE) – não se reelegeu
EDUARDO DA FONTE (PP-PE) – reeleito
FERNANDO COELHO FILHO (PSB-PE) – reeleito
FERNANDO FERRO (PT-PE) – reeleito
FERNANDO NASCIMENTO (PT-PE) – não se reelegeu
GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE) – reeleito
INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR-PE) – reeleito
JOSÉ CHAVES (PTB-PE) – reeleito
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (DEM-PE) – não disputou
MARCOS ANTONIO (PRB-PE) – não se reelegeu
MAURÍCIO RANDS (PT-PE) – reeleito
PAULO RUBEM SANTIAGO (PDT-PE) – reeleito
PEDRO EUGÊNIO (PT-PE) – reeleito
RAUL JUNGMANN (PPS-PE) – perdeu a eleição para senador
ROBERTO MAGALHÃES (DEM-PE) – não disputou
RAUL HENRY (PMDB-PE) – reeleito
SILVIO COSTA (PTB-PE) – reeleito
WOLNEY QUEIROZ (PDT-PE) – reeleito

PIAUÍ
ANTONIO JOSÉ MEDEIROS (PT-PI) – perdeu a eleição para senador
ÁTILA LIRA (PSB-PI) – reeleito
CIRO NOGUEIRA (PP-PI) – eleito senador
JOSÉ MAIA FILHO (DEM-PI) – não se reelegeu
JÚLIO CESAR (DEM-PI) – reeleito
MARCELO CASTRO (PMDB-PI) – reeleito
NAZARENO FONTELES (PT-PI) – não se reelegeu
OSMAR JÚNIOR (PCdoB-PI) – reeleito
PAES LANDIM (PTB-PI) – reeleito
THEMÍSTOCLES SAMPAIO (PMDB-PI) – não disputou

PARANÁ
ABELARDO LUPION (DEM-PR) – reeleito
AFFONSO CAMARGO (PSDB-PR) – não se reelegeu
ALCENI GUERRA (DEM-PR) – não disputou
ALEX CANZIANI (PTB-PR) – reeleito
ALFREDO KAEFER (PSDB-PR) – reeleito
ANDRE VARGAS (PT-PR) – reeleito
ANGELO VANHONI (PT-PR) – reeleito
ASSIS DO COUTO (PT-PR) – reeleito
CASSIO TANIGUCHI (DEM-PR) – não disputou
CEZAR SILVESTRI (PPS-PR) – reeleito
CHICO DA PRINCESA (PR-PR) – não se reelegeu
DILCEU SPERAFICO (PP-PR) – reeleito
DR. ROSINHA (PT-PR) – reeleito
EDUARDO SCIARRA (DEM-PR) – reeleito
GIACOBO (PR-PR) – reeleito
GUSTAVO FRUET (PSDB-PR) – perdeu a eleição para senador
HERMES PARCIANELLO (PMDB-PR) – reeleito
LUIZ CARLOS HAULY (PSDB-PR) – reeleito
LUIZ CARLOS SETIM (DEM-PR) – não se reelegeu
MARCELO ALMEIDA (PMDB-PR) – não se reelegeu
MOACIR MICHELETTO (PMDB-PR) – reeleito
NELSON MEURER (PP-PR) – reeleito
OSMAR SERRAGLIO (PMDB-PR) – reeleito
ODÍLIO BALBINOTTI (PMDB-PR) – não se reelegeu
RICARDO BARROS (PP-PR) – perdeu a eleição para senador
RODRIGO ROCHA LOURES (PMDB-PR) – perdeu a eleição para vice-governador
RATINHO JUNIOR (PSC-PR) – reeleito
REINHOLD STEPHANES (PMDB-PR) – reeleito
WILSON PICLER (PDT-PR) – não se reelegeu
TAKAYAMA (PSC-PR) – reeleito

RIO DE JANEIRO
ALEXANDRE CARDOSO (PSB-RJ) – reeleito
ALEXANDRE SANTOS (PMDB-RJ) – reeleito
ANDREIA ZITO (PSDB-RJ) – reeleita
ARNALDO VIANNA (PDT-RJ) – barrado pela Ficha Limpa, não se reelegeu
AROLDE DE OLIVEIRA (DEM-RJ) – reeleito
BERNARDO ARISTON (PMDB-RJ) – não se reelegeu
BRIZOLA NETO (PDT-RJ) – não se reelegeu
CARLOS SANTANA (PT-RJ) – não se reelegeu
CIDA DIOGO (PT-RJ) – perdeu a eleição para deputada estadual
CHICO ALENCAR (Psol-RJ) – reeleito
CHICO D'ANGELO (PT-RJ) – não se reelegeu
DELEY (PSC-RJ) – não se reelegeu
DR. ADILSON SOARES (PR-RJ) – reeleito
DR. PAULO CÉSAR (PR-RJ) – reeleito
EDMILSON VALENTIM (PCdoB-RJ) – não se reelegeu
EDSON EZEQUIEL (PMDB-RJ) – reeleito
EDSON SANTOS (PT-RJ) – reeleito
EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ) – reeleito
FELIPE BORNIER (PHS-RJ) – reeleito
FERNANDO GABEIRA (PV-RJ) – perdeu a eleição para governador
FERNANDO LOPES (PMDB-RJ) – não se reelegeu
FILIPE PEREIRA (PSC-RJ) – reeleito
GERALDO PUDIM (PR-RJ) – perdeu a eleição para deputado estadual
HUGO LEAL (PSC-RJ) – reeleito
INDIO DA COSTA (DEM-RJ) – perdeu a eleição para vice-presidente, no 2º turno
JAIR BOLSONARO (PP-RJ) – reeleito
JORGE BITTAR (PT-RJ) – reeleito
LEONARDO PICCIANI (PMDB-RJ) – reeleito
LUIZ SÉRGIO (PT-RJ) – reeleito
LEANDRO SAMPAIO (PPS-RJ) – perdeu a eleição para deputado estadual
LÉO VIVAS (PRB-RJ) – não disputou
MARCELO ITAGIBA (PSDB-RJ) – não se reelegeu
MARINA MAGGESSI (PPS-RJ) – não disputou
MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ) – reeleito
NEILTON MULIM (PR-RJ) – reeleito
NELSON BORNIER (PMDB-RJ) – não se reelegeu
OTAVIO LEITE (PSDB-RJ) – reeleito
PASTOR MANOEL FERREIRA (PR-RJ) – não disputou
RODRIGO MAIA (DEM-RJ) – reeleito
ROGERIO LISBOA (DEM-RJ) – não disputou
SILVIO LOPES (PSDB-RJ) – não disputou
SIMÃO SESSIM (PP-RJ) – reeleito
SOLANGE ALMEIDA (PMDB-RJ) – não se reelegeu
SOLANGE AMARAL (DEM-RJ) – não se reelegeu
SUELY (PR-RJ) – não se reelegeu
VINICIUS CARVALHO (PTdoB-RJ) – não disputou

RIO GRANDE DO NORTE
BETINHO ROSADO (DEM-RN) – reeleito
FÁBIO FARIA (PMN-RN) – reeleito
FÁTIMA BEZERRA (PT-RN) – reeleita
FELIPE MAIA (DEM-RN) – reeleito
HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB-RN) – reeleito
JOÃO MAIA (PR-RN) – reeleito
ROGÉRIO MARINHO (PSDB-RN) – não se reelegeu
SANDRA ROSADO (PSB-RN) – reeleito

RONDÔNIA
ANSELMO DE JESUS (PT-RO) – não se reelegeu
EDUARDO VALVERDE (PT-RO) – perdeu a eleição para governador
ERNANDES AMORIM (PTB-RO) – barrado pela Ficha Limpa, perdeu a eleição para deputado estadual
LINDOMAR GARÇON (PV-RO) – reeleito
MARINHA RAUPP (PMDB-RO) – reeleita
MAURO NAZIF (PSB-RO) – reeleito
MOREIRA MENDES (PPS-RO) – reeleição
NATAN DONADON (PMDB-RO) – candidato à reeleição barrado pela Ficha Limpa (sub judice)

RORAIMA
ANGELA PORTELA (PT-RR) – eleita senadora
EDIO LOPES (PMDB-RR) – reeleito
FRANCISCO RODRIGUES (DEM-RR) – eleito vice-governador, no 2º turno
LUCIANO CASTRO (PR-RR) – reeleito
MARCIO JUNQUEIRA (DEM-RR) – não reeleito
MARIA HELENA (PSB-RR) – não se reelegeu
SÁ (PR-RR) – não se reelegeu
URZENI ROCHA (PSDB-RR) – não se reelegeu

RIO GRANDE DO SUL
AFONSO HAMM (PP-RS) – reeleito
BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS) – reeleito
CLÁUDIO DIAZ (PSDB-RS) – não se reelegeu
DARCÍSIO PERONDI (PMDB-RS) – reeleito
ELISEU PADILHA (PMDB-RS) – não se reelegeu
EMILIA FERNANDES (PT-RS) – não se reelegeu
ENIO BACCI (PDT-RS) – reeleito
HENRIQUE FONTANA (PT-RS) – reeleito
FERNANDO MARRONI (PT-RS) – não se reelegeu
GERMANO BONOW (DEM-RS) – não disputou
JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PP-RS) – reeleito
IBSEN PINHEIRO (PMDB-RS) – não disputou
LUCIANA GENRO (Psol-RS) – não se reelegeu
LUIS CARLOS HEINZE (PP-RS) – reeleito
LUIZ CARLOS BUSATO (PTB-RS) – reeleito
MANUELA D'ÁVILA (PCdoB-RS) – reeleito
MARCO MAIA (PT-RS) – reeleito
MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS) – reeleita
MENDES RIBEIRO FILHO (PMDB-RS) – reeleito
NELSON PROENÇA (PPS-RS) – não disputou
ONYX LORENZONI (DEM-RS) – reeleito
OSMAR TERRA (PMDB-RS) – reeleito
PAULO ROBERTO PEREIRA (PTB-RS) – não disputou
PAULO PIMENTA (PT-RS) – reeleito
POMPEO DE MATTOS (PDT-RS) – perdeu a eleição para vice-governador
PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB-RS) – não se reelegeu
PEPE VARGAS (PT-RS) – reeleito
RENATO MOLLING (PP-RS) – reeleito
SÉRGIO MORAES (PTB-RS) – reeleito
VIEIRA DA CUNHA (PDT-RS) – reeleito
VILSON COVATTI (PP-RS) – reeleito

SANTA CATARINA
ANGELA AMIN (PP-SC) – perdeu a eleição para governadora
CELSO MALDANER (PMDB-SC) – reeleito
DÉCIO LIMA (PT-SC) – reeleito
EDINHO BEZ (PMDB-SC) – reeleito
FERNANDO CORUJA (PPS-SC) – não disputou
GERVÁSIO SILVA (PSDB-SC) – não se reelegeu
JOÃO MATOS (PMDB-SC) – não disputou
JOÃO PIZZOLATTI (PP-SC) – barrado pela Ficha Limpa, disputou a reeleição (sub judice)
JORGE BOEIRA (PT-SC) – reeleito
MAURO MARIANI (PMDB-SC) – reeleito
NELSON GOETTEN (PR-SC) – não disputou
PAULO BAUER (PSDB-SC) – eleito senador
PAULO BORNHAUSEN (DEM-SC) – reeleito
VALDIR COLATTO (PMDB-SC) – não se reelegeu
VIGNATTI (PT-SC) – perdeu a eleição para senador
ZONTA (PP-SC) – reeleito

SERGIPE
ALBANO FRANCO (PSDB-SE) – perdeu a eleição para senador
EDUARDO AMORIM (PSC-SE) – eleito senador
IRAN BARBOSA (PT-SE) – não se reelegeu
JACKSON BARRETO (PMDB-SE) – eleito vice-governador
JOSÉ CARLOS MACHADO (DEM-SE) – perdeu a eleição para senador
MENDONÇA PRADO (DEM-SE) – reeleito
PEDRO VALADARES (DEM-SE) – perdeu a eleição para deputado estadual
VALADARES FILHO (PSB-SE) – reeleito

SÃO PAULO
ABELARDO CAMARINHA (PSB-SP) – reeleito
ALDO REBELO (PCdoB-SP) – reeleito
ALINE CORRÊA (PP-SP) – reeleita
ANTONIO BULHÕES (PRB-SP) – reeleito
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB-SP) – reeleito
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (PSDB-SP) – não se reelegeu
ANTONIO PALOCCI (PT-SP) – não disputou
ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP) – reeleito
ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) – reeleito
ARNALDO MADEIRA (PSDB-SP) – não se reelegeu
CÂNDIDO VACCAREZZA (PT-SP) – reeleito
CARLOS SAMPAIO (PSDB-SP) – reeleito
CARLOS ZARATTIN (PT-SP) – reeleito
BETO MANSUR (PP-SP) – barrado pela Ficha Limpa, candidato à reeleição (sub judice)
BISPO GÊ TENUTA (DEM-SP) – disputou a reeleição pela Bahia, não se reelegeu
CELSO RUSSOMANNO (PP-SP) – perdeu a eleição para governador
DEVANIR RIBEIRO (PT-SP) – reeleito
DIMAS RAMALHO (PPS-SP) – reeleito
DR. NECHAR (PP-SP) – não se reelegeu
DR. TALMIR (PV-SP) – não se reelegeu
DR. UBIALI (PSB-SP) – não se reelegeu
DUARTE NOGUEIRA (PSDB-SP) – reeleito
EDSON APARECIDO (PSDB-SP) – reeleito
EMANUEL FERNANDES (PSDB-SP) – reeleito
FERNANDO CHIARELLI (PDT-SP) – não se reelegeu
FERNANDO CHUCRE (PSDB-SP) – não se reelegeu
FRANCISCO ROSSI (PMDB-SP) – não se reelegeu
GUILHERME CAMPOS (DEM-SP) – reeleito
IVAN VALENTE (Psol-SP) – reeleito
JANETE ROCHA PIETÁ (PT-SP) – reeleita
JEFFERSON CAMPOS (PSB-SP) – reeleito
JILMAR TATTO (PT-SP) – reeleito
JOÃO DADO (PDT-SP) – reeleito
JOÃO PAULO CUNHA (PT-SP) – reeleito
JORGE TADEU MUDALEN (DEM-SP) – reeleito
JORGINHO MALULY (DEM-SP) – não se reelegeu
JOSÉ ANÍBAL (PSDB-SP) - reeleito
JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT-SP) – não disputou
JOSÉ GENOÍNO (PT-SP) – não se reelegeu
JOSÉ MENTOR (PT-SP) - reeleito
JOSÉ PAULO TÓFFANO (PV-SP) – não se reelegeu
JULIO SEMEGHINI (PSDB-SP) – reeleito
LOBBE NETO (PSDB-SP) – não se reelegeu
LUIZA ERUNDINA (PSB-SP) – reeleito
LUCIANA COSTA (PR-SP) – não se reelegeu
MARCELO ORTIZ (PV-SP) – não se reelegeu
MÁRCIO FRANÇA (PSB-SP) – reeleito
MICHEL TEMER (PMDB-SP) – eleito vice-presidente, no 2º turno
MILTON MONTI (PR-SP) – reeleito
MILTON VIEIRA (DEM-SP) – não disputou
NELSON MARQUEZELLI (PTB-SP) – reeleito
PAES DE LIRA (PTC-SP) – não se reelegeu
PAULO MALUF (PP-SP) – barrado pela Ficha Limpa, disputou a reeleição (sub judice)
PAULO PEREIRA DA SILVA (PDT-SP) – reeleito
PAULO TEIXEIRA (PT-SP) – reeleito
REGIS DE OLIVEIRA (PSC-SP) – não se reelegeu
RENATO AMARY (PSDB-SP) – não se reelegeu
RICARDO BERZOINI (PT-SP) – reeleito
RICARDO TRIPOLI (PSDB-SP) – reeleito
ROBERTO ALVES (PTB-SP) – não disputou
ROBERTO SANTIAGO (PV-SP) – reeleito
SILVIO TORRES (PSDB-SP) – não se reelegeu
VALDEMAR COSTA NETO (PR-SP) – reeleito
VICENTINHO (PT-SP) – reeleito
VADÃO GOMES (PP-SP) – não se reelegeu
VANDERLEI MACRIS (PSDB-SP) - não se reelegeu
WALTER FELDMAN (PSDB-SP) – não se reelegeu
WALTER IHOSHI (DEM-SP) – não se reelegeu
WILLIAM WOO (PPS-SP) – não se reelegeu

TOCANTINS
EDUARDO GOMES (PSDB-TO) - reeleito
FREIRE JÚNIOR (PSDB-TO) – eleito deputado estadual
JUNIOR MARZOLA (DEM-TO) – não disputou
LAUREZ MOREIRA (PSB-TO) – reeleito
LÁZARO BOTELHO (PP-TO) – reeleito
MOISES AVELINO (PMDB-TO) – não se reelegeu
NILMAR RUIZ (PR-TO) – não se reelegeu
OSVALDO REIS (PMDB-TO) – não se reelegeu