quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

ÉTICA OU CORPORATIVISMO?

LI NA EDIÇÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010, DO JORNAL "O DIÁRIO", CARTA DE PROTESTO ENCAMINHADA POR UM DE SEUS LEITORES, QUANTO A NÃO PUBLICAÇÃO DE UMA DENÚNCIA SOB O TÍTULO "ÉTICA OU CORPORATIVISMO?".
EIS O TEXTO GROSADO PELO JORNAL.

"Ética ou corporativismo?


Hoje, dia 23 de fevereiro(ontem) estão completando dois meses que testemunhei um colega de vocês(com o qual não sou simpático) ser preso, depois de perseguido, na madrugada, desde as proximidades da Favela Tira-Gosto, visivelmente fora do seu estado normal(...), procurei saber a ocorrência, consegui uma cópia do registro, de número(...) na 134 Delegacia de Polícia, encerrado às 4h41m de 23/12/2009. Está escrito nome dele, sobrenome, identificação dos pais, testemunhas (...) por embriaguez ao volante e "motivo presumido: outros" (...) encaminhei uma cópia para O Diário e até hoje não vi sair uma linha a respeito. Isso é o que? Corporativismo? E não é a primeira vez que esse moço apronta e ninguém noticia nada (...) Será que ele agiria da mesma forma em relação a um de vocês em caso parecido? Tudo bem que há a questão da ética (...) Espero que pelo menos esta minha carta seja publicada e que a próxima que esse moço aprontar alguém noticie, até para mostrar que nem todos os que vivem por aí noticiando erros alheios têm condição de fazê-lo...
Carlos Augusto B.L.S - Centro, Campos/RJ."

É DE SE QUESTIONAR, SE O JORNAL NÃO TEM COMPROMISSO COM A NOTÍCIA E COM SEUS LEITORES, INDEPENDENTEMENTE DA QUAL SEJA A PESSOA ENVOLVIDA, FACULTANDO, SEMPRE, O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA O QUE NA MAIORIA DAS VEZES NÃO OCORRE, QUANDO O INTERESSE É DE LINCHAMENTO.
OUTRO QUESTIONAMENTO É O FATO DE AO PUBLICAR A CARTA, O JORNAL TER OMITIDO O NÚMERO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. SERÁ UMA MEDIDA DE PROTEÇÃO AO COLEGA DE PROFISSÃO?

ACHO QUE O LEITOR RECLAMA COM RAZÃO.


segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

SERÁ RAZOÁVEL DEFENDER A PERDA DOS ROYALTIES SOB PRETEXTO DE MÁ UTILIZAÇÃO?

Que me perdoem os que pensam de forma diversa, mas a má utilização dos recursos dos royalties do petróleo não pode ser motivo para que se defenda a emenda de Ibsen Pinheiro, que se aprovada distribuirá por todos os municípios brasileiros os recursos derivados da extração de petróleo e levará a falência os municípios que recebem royalties, como por exemplo o nosso. Essa não é uma premissa válida. Não podemos evitar a corrupção extinguindo os recursos públicos já incorporados ao orçamento do município, pois o povo sofreria muito mais do que os maus gestores. No meu modesto entendimento, não devemos arredar pé da vigilância e da guerra intransigente contra a corrupção. Por outra vertente, não podemos deixar de defender um pleito legítimo sob o argumento de que também o defende um desafeto ou adversário. Uma coisa não exclui a outra, haja vista que é perfeitamente possível manter e até aumentar os recursos públicos e lutarmos para que eles sejam aplicados a favor de nossa população. Assim, independentemente de quem e por qual motivo esteja engajado nessa luta eu também estou nela.

AMPLA SE CARACTERIZA DE VAGALUME NO CARNAVEL DO AÇÚ.

Durante o Carnaval do Açú, como vem ocorrendo durante todo o verão, a ampla ampliou os apagões, mas reduziu o prazo de sua duração. A energia faltava e retornava com intervalo de 5(cinco) a 10(dez) segundos. Algumas vezes os aparelhos elétricos não chegavam a se desligar completamente e já retomavam o funcionamento e em outras, quanto estavam retomando o funcionamento sofriam paralisação da alimentação de energia elétrica. A princípio achei que fosse uma carecterização com o tema "VAGALUME" em virtude do carnaval, o que não se confirmou, haja vista que durante o dia também o fenômeno ocorria. Soma-se a isto o fato de que em diversas ruas não há iluminação pública, e em algumas os braços de sustentação das lâmpadas estão deteriorados. Tudo com o beneplácido da Prefeitura de São João da Barra. Na beira da prais, ante a ausência de guardas municipais, os bugres transitavam livremente por entre os banhistas, colocando-os em risco de serem atropelados.

TODOS CONTRA A EMENDA IBSEN.

Após um breve período de inatividade, o blog retorna e já com um assunto grave e preocupante, que se confirmado resultará na falência do município de Campos dos Goytacazes, e de resto, todos os municípios produtores de petróleo, asim como os limítrofes.
Recebi, reproduzo e comento.
"O Petróleo é nosso e os Royalties também

O ex-governador Anthony Garotinho e o deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ) deram início na manhã deste sábado (20/02) no Programa Entrevista Coletiva, na Rádio Diário FM de Campos, na mobilização para impedir que a emenda do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) possa ser aprovada e assim os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo deixem de receber percentuais diferenciados como produtores de petróleo.

A emenda do parlamentar gaúcho prevê que os recursos do petróleo sejam divididos igualitariamente para todos os 5562 municípios brasileiros.

“Temos que convocar todos os parlamentares, políticos, autoridades, a imprensa de modo geral e a sociedade civil para que possamos diariamente estar tratando desse assunto e em defesa dos produtores de petróleo. Essa mudança significa a falência do Rio de Janeiro e seus municípios”, declarou Anthony Garotinho.

O deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) impetrou no mês de dezembro, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a tramitação na Câmara do projeto de lei que trata do regime de partilha de produção na exploração do pré-sal e da distribuição dos royalties. O parlamentar alega que a proposta é inconstitucional. O mandado está sendo apreciado pela Ministra Ellen Gracie.

“Se a emenda for para a votação no Plenário vamos ser derrotados. São 56 parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo contra o resto do país. Representamos praticamente 10% da Casa. A única saída é o mandado de que impetramos no STF e estamos confiantes que a ministra Ellen Gracie vai entender o nosso direito Constitucional, pois caso aprovada, a emenda significará uma onda de derrocadas para todos esses municípios, que vão literalmente quebrar, resultando em fechamento de creches, postos de saúda, escolas, universidades, demissão de pessoal e tantas outras coisas mais que terão resultado imediato”, destacou o deputado.

Nesta semana, em seu blog ( www.blogdopudim.com.br ), o deputado abordava essa questão fazendo cálculos de quanto significaria para os 5562 municípios brasileiros o recurso oriundo dos royalties do petróleo. Segundo o parlamentar, seria algo em torno de R$ 15 mil por mês, enquanto que para os que deixariam de receber, seria uma queda exorbitante na arrecadação.

“A nossa luta incessante é na defesa do que consta na nossa lei máxima, a Constituição, que prevê quer as receitas são originárias, ou seja, dos Estados e municípios produtores”. "
COMENTÁRIO DO BLOG:
Por favor, faço um apelo para que esqueçamos quem iniciou a campanha e integremos todos nela. Querem nos subtrair o direito à percepção de royalties do pretóleo, que nada mais é do que uma indenização pelos danos que nos são causados por sua extração.
Alem da injustiça real, trata-se de uma inconstitucionalidade gritante, vez que a emenda viola o inciso IV, do § 4º, do art. 60(clausula pétrea) da Constituição Federal, segundo a qual: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: "os direitos e garantias individuais". É que, o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição(dos direitos e garantias fundamentais) estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Assim, salvo melhor juízo, somente uma assembleia nacional constituinte poderia alterar ou modificar o critério de indenização pela extração de petróleo nos municípios e estados produtores.
Vamos todos engajar neta luta.
Em resumo, como já informado no e-mail acima transcrito, dificilmente o assunto será resolvido no âmbito do Congresso Nacional, ante os interesses de aproximadamente 90% dos Deputados Federais.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

PISO SALARIAL ESTADUAL X VALIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS.

Os jornais campistas dão na data de hoje, destaque à liminar obtida pela FIRJAN, suspendendo a eficácia do artigo da Lei 5.627/2009, que estabelecia que o piso salarial no Estado do Rio de Janeiro deveria prevalecer, em detrimento daquele estabelecido pelos sindicatos das categorias, se inferior.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo obtido, no dia 04 de fevereiro de 2010, uma liminar fazendo prevalecer os acordos e convenções coletivas de trabalho dos sindicatos filiados ao Movimento Sindical FIRJAN.

A Lei nº 5627/2009, que entrou em vigor no 1º de janeiro, fixou novos pisos salariais para os trabalhadores fluminenses. O entendimento do Sistema FIRJAN, corroborado pela liminar, é que não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Em Campos já em 2009, o SINDUSCON, já havia obtido êxito em um Mandado de Segurança, ajuizado contra atos dos fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, que estavam multando as empresas de construção civil que não obedeciam o piso salarial do estado, prestigiando a convenção coletiva firmada entre os respectivos sindicatos patronal e laboral.

Tal como no caso da representação acima aludida, o MM. Juiz Dr. Cláudio Aurélio entendeu, na esteira do parecer do Ministério Público do Trabalho, que as convenções sindicais são soberanas e devem ser observadas pelas categorias dos sindicatos convenentes. O estranho é que os sindicatos laborais defendem que a convenção que firmaram não merecem eficácia.



segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O AÇÚ DO EIKE X O NOSSO AÇÚ.

Quem lê a manchete e a notícia correspondente publicado no jornal "o diário" de hoje. Na verdade a empresa de Eike Batista, qualquer uma acrescida de X, só põe dinheiro onde lhe rende benefícios. O asfalto que em Caetá, liga a RJ 216 ao porto do Açu. A rotatória que está sendo construída visa melhorar o acesso à estrada que leva ao Porto e evitar acidentes que seria colocado na sua conta, caso não diminua ou elimine os riscos. A distância que liga o asfalto que leva ao Porto até o asfalto feito pelo Governo do estado na gestão Rosinha, é de apenas 5(cinco) Quilometros, mas ficou sem asfalto. Tudo bem que ele não é obrigado a asfaltar a estrada que não utiliza, mas não me venha posar de benfeitor. Os investimentos são feitos em Grussaí e Atafona ou Campos, enquanto a Praia do Açú abriga as centenas de empregados de Eike vindos da Bahia e outros estadosn do Brasil. Como já noticiei aqui no blog, a Praia do Açú é carente de sinal de telefonia celular, mas lá na obra do Porto tem uma antena. Com a chegada do Porto linhas telefônicas em grande quantidade foram instaladas, o que resultou no esgotamento da central, ou seja, não há mais linhas de telefonia fixa disponíveis para atendimento aos mporadores do Açú. A energia elétrica é insuficiente e sofre muitas interrupções de dia e à noite em toda a Praia, exceto nas obras do Porto, onde provavelmente há geradores de alta potência.

Ou seja o açí que progride é quele do Eike, já a nossa praia, agoniza. Ah!!! embora não esteja mais escrito no portal da entrada, a prefeitura continua afirmando em relação àquela Praia que o paraíso é alí.

NO AÇÚ FALTA ENEERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA 10(DEZ) VEZES POR DIA/NOITE.

É um absurdo o desrespeito da AMPLA, com os consumidores do Açú. Não há aparelho eletrodoméstico que aquente a tantas e seguidas interrupções de energia elétrica. Por sua vez a Prefeita não toma nenhuma providência. Não há fiscalização, os bugres dividem a areia com os banhistas e não aparece um guarda municipal para coibir esta prática perigosa e ilegal. A ponte sobre o rio doce, continua da mesma forma, só nos restando torcer para que quando cair não mate mais ninguém alem das 10(dez) pessoas que já matou. Quem quiser telefone no Açú tem que fazer como eu fiz, adquirir uma antena de celular externa, pois nem mesmo telefone fixo se consegue instalar naquela praia. Mas não tem problema, as eleições estão se aproximando e o 5° Distrito é o maior colégio eleitoral do município de São João da Barra. Estou pensando em transferir meu título para acompanhar de perto os comícios que forem realizados naquela praia.

ATENÇÃO ESTAGIÁRIOS DE DIREITO: EXIJAM RESPEITO.

Lei a matéria publicada no site do consultor jurídico.


Dia 8-2-2010

Diretor de fórum é punido por barrar consulta de ação
Por Gláucia Milício

Depois de proibir um estagiário de ter acesso aos autos, o diretor da Secretaria da 1ª Vara da Subseção Judiciária em Jales (SP), Caio Machado Martins, recebeu uma punição. Ele está obrigado a expedir comunicado na vara para destacar que o parágrafo 3º, do artigo 3º da Resolução 58/2009, que estabelece diretrizes no tratamento de processos sob sigilo, não proíbe a consulta dos autos por estagiários citados em procuração. A determinação foi feita pelo corregedor André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Na prática, a determinação beneficia amplamente os advogados. Isso porque permite que eles possam estabelecer poderes aos estagiários, sem a necessidade de figurarem na própria procuração. O artigo 3º da Resolução diz que a consulta dos autos em processos e procedimentos de investigação criminal sob sigilo será conferida às partes, aos investigados e a seus advogados, bem como aos estagiários que constam da procuração juntamente com o advogado com poderes específicos para tanto e ao Ministério Público.

A representação contra Caio Machado Martins foi proposta pelo advogado Alberto Zacharias Toron depois que o seu estagiário, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, foi impedido de ter acesso e tirar cópia de alguns processos que tramitam naquela vara. A negativa se deu porque o estudante, segundo o diretor da Secretaria, não figurou como estagiário no mesmo corpo da procuração outorgada pelo investigado e seus advogados.

Toron sustentou que estagiários com procuração nos autos devem ter acessos aos processos em cartório e podem retirá-los quando necessário, mesmo que estejam sob sigilo e independentemente de estar na mesma procuração que os demais advogados. Ele argumentou, também, que o juiz federal titular da vara, Jatir Pietroforte Lopes Vargas, que amparou a proibição, criou restrições que a lei não prevê. Ao analisar a representação, o corregedor destacou, contudo, que a orientação restritiva do parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução não deve subsistir porque é incompatível com a interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Por isso, resolveu aplicar a punição ao diretor da Secretaria daquela vara.

Outros casos


A decisão é eco da atuação de Alberto Toron como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB — cargo que deixou esta semana. O advogado paulista foi demoradamente aplaudido na cerimônia com mais de 3 mil advogados em que tomou posse o novo presidente da entidade, em Brasília. Foram rememoradas as defesas de advogados, assumidas pessoalmente por ele e grandes conquistas, como a Súmula Vinculante de nº 14 do STF. Toron foi saudado como o mais ativo titular da Comissão de Prerrogativas que a OAB já teve em toda sua história.

A reclamação, entregue na Corregedoria-Geral do MPF, acusa os procuradores de abuso de autoridade ao darem voz de prisão ao estagiário que pedia para ver autos de inquéritos. O caso aconteceu no dia 22 de setembro do ano passado. Durante a consulta, o estudante de Direito ouviu voz de prisão dos procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, sob a acusação de invadir “área restrita” da Procuradoria e desacatar os procuradores. Segundo a OAB, ele ficou detido em uma sala sem poder usar o telefone, vigiado por seguranças armados, até que agentes federais chegaram para levá-lo de camburão à Delegacia da Polícia Federal da cidade.

De acordo com a representação entregue à Corregedoria do MP, os procuradores não foram à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados. A Corregedoria ainda não analisou a representação.

Gláucia Milicio é repórter da revista Consultor Jurídico.