sexta-feira, 28 de maio de 2010

NO CASO DE CASSAÇÃO NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO CABERÁ À CÂMARA MUNICIPAL ELEGER O(ª) NOVO(ª) PREFEITO(ª).

Segundo o atual entendimento do TSE, se a vacância do cargo do Presidente da República, Governador ou Prefeito ocorrer nos dois últimos anos do mandato, e isso resultar na nulidade de mais de 50% dos votos válidos, deverá haver eleições de forma indireta, nos termos do § 1º do artigo 81 da Constituição Federal. Assim, na hipótese do TSE, manter a decisão que cassou o mandato da Prefeita Rosinha Matheus e isso vier a ocorrer em 2011 ou 2012, quando já decorridos mais de dois anos de mandato, caberá à Câmara Municipal de Campos eleger o novo Prefeito da cidade. Seria um fato inédito mo município de Campos dos Goytacazes-RJ.

TENIS CLUB PASSARÁ POR AMPLA REFORMA.

Na condição de sócio, fui convocado pela diretoria do Tenis Club para uma reunião para exposição do projeto de reforma do clube, bem como para uma prestação de contas sobre o saneamento das dívidas com os recursos obtidos com a venda de uma parte da área física. Fiquei impressionado com o projeto que envolve tratamento acústico no salão social, recuperação do telhado, urbanização do espaço interno, recuperação das instalações e construção de banheiros. A licitação está prevista para o mês de Junho e o início das obras em Julho. A expectativa é de que até Dezembro as novas instalações possam ser inauguradas. Espera-se que a frequência de sócios aumente. A diretoria informou que uma grande quantidade de sócios já perderam seus títulos em razão da inadimplência por longos anos, o que valorizará os títulos dos sócios adimplentes.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

TRE DECIDE PELA INELEGIBILIDADE DE ARNALDO VIANNA.

A pauta de hoje do TRE-RJ foi dedicada à Campos. Arnaldo Vianna também foi tornado inelegível por 3(três) anos. A notícia está no blog de Roberto Moraes(aqui).

TRE CASSA MANDATO DA PREFEITA ROSINHA GAROTINHO.

Segundo notícia veiculada pelo jornal "O Dia"(aqui), fato já noticiado por inúmeros veículos de comunicação e blogas de nosa cidade, o TRE-RJ acaba de casar por maioria, o mandato da Prefeita Rosinha Garotinho por Abuso de Poder político e uso indevido de meios de comunicação social. Segundo, ainda, o jornal a Prefeita recorre no cargo da decisão que também torna inelegível seu matrido Anthony Garotinho. Não conheço os detalhes do processo, mas, ainda que opinando sem convicção absoluta, acho que até que o TSE se manifeste sobre o recurso, tudo continua com antes.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

BLOG DO GAROTINHO AFIRMA QUE AÇÃO QUE INDISPONIBILIZOU SEUS BENS E OS DE ROSINHA FOI EXTINTA.

Alem de informar da extinção da ação, Garotinho reclama da imprensa que deu grande repercussão quando a Juíza deferiu liminar que indisponibilizou seus bens e o da Prefeita, mas não publicou uma só linha sob a nova decisão.
Abaixo aíntegra do post.
"26/05/2010 18:27

Mais uma vitória na Justiça

Justiça extingue ação contra mim e Rosinha



A juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública extinguiu a ação movida pelo Ministério Público, no caso das ONGs, em relação a mim e a ex-governadora Rosinha Garotinho.

Vocês se lembram que na época´, eu havia afirmado que a atuação dos promotores tinha caráter nitidamente político, porque uma ação idêntica aquela também já havia sido extinta, na 15ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Quantas manchetes negativas, tentando sujar o nosso nome, foram publicadas com uma decisão apenas liminar da juíza. Agora, desde o dia 19 de maio, quando foi analisado o mérito e fomos excluídos da ação, nem uma linha foi publicada sobre o fato.

Sinceramente, ao mesmo tempo, que me sinto confortado com mais essa vitória na justiça, que comprova a minha honestidade e a de Rosinha, lamento profundamente que aquelas pessoas que nos acusaram não sofram nenhuma punição por terem induzido tantas pessoas a pensarem mal de mim e de Rosinha.

É bom deixar bem claro, que na sua decisão a juíza cancela todas as medidas restritivas em relação a mim e a Rosinha, inclusive a indisponibilidade de bens, covardemente pedida."

ARTIGO DE DR.HELSON OLIVEIRA SOBRE O DIREITO À INFORMAÇÃO.

Já há algum tempo desejava postar sobre o tema direito à informação dos cidadãos junto aos órgãos públicos. Eis que me deparo com o excelente artigo publicado no jornal "O diário" de hoje:
Abaixo o excelente artigo:
"DIREITO A INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Todo aquele que exerce cargo público está obrigado a prestar contas a sociedade dos atos por ele praticados.
O artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, prescreve: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Segundo Celso Ribeiro Bastos “Se cada vez exige-se mais do cidadão em termos de participação na vida pública, é natural que a ele também sejam conferidas todas as possibilidades de informar-se sobre a condição da res publica” .
Nesse sentido posicionou-se o Ministro Celso de Mello no MS nº. 27.141-8 DF: O sistema democrático e o modelo republicano não admitem – nem podem tolerar – a existência de regime de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhum membro de qualquer instituição da República, por isso mesmo, pode pretender-se excluído da critica social ou do alcance do controle fiscalizador da coletividade e dos órgãos estatais dele incumbidos “ ..
Ora, de par com isso, temos também que realçar que a constituição consagra como obrigatoriedade para o administrador público, o obedecimento ao principio da publicidade, como se constata no art. 37 da Carta vigente.
Por isso é que ao prestar as informações que lhe são solicitadas com fundamento na norma constitucional já mencionada, o administrador público, guardadas as devidas proporções também dá publicidade com relação àqueles atos que se prendem aos esclarecimentos pedidos.
O direito a informação é sem dúvida a forma pela qual o legislador constitucional procurou materializar o acesso ao fato pelo cidadão que pretende obter informação quanto a gestão pública.
A lição de Plácido e Silva esposada em seu renomado “Vocabulário Jurídico” é : “Do latim informativo, de “informare” (instruir, esboçar, dar forma), é o vocábulo tido, geralmente, no sentido de notícia, comunicação, pesquisa ou exame, acerca de certos fatos, que se tenham verificado e para sua confirmação ou elucidação”.
No entanto é preciso consignar que o acesso a informação não se nos parece um direito absoluto, na medida em que o próprio texto constitucional faz textual ressalva quando ao atendimento com relação aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e ainda o mesmo art. 5º, assegura ainda serem invioláveis “a vida privada, a honra e a imagem das pessoas(X), o sigilo da correspondência e das comunicações (inciso XI) entre outros.
Tem-se também que observar se o pedido é abusivo e visa apenas e tão somente criar embaraços quanto ao regular andamento das atividades da administração, pois não se concebe que por motivos particulares, uma corrente adversária abarrote os órgãos públicos de pedidos de informações com manifesto desvio de finalidade do contido no dispositivo constitucional.
Quanto a esse aspecto “O princípio da transparência não pode ir ao absurdo de impor ao agente público o atendimento de proposituras genéricas que inclusive possam constituir despropositada devassa na administração”
Nessa linha de raciocínio o julgado adiante transcrito como se vê:
“O cidadão não tem direito à devassa, isto é, de colher um acervo de documentos e informações genéricas a fim de sobre eles exercer um juízo de valor, uma vez que a atividade atinente ao exame regular e abrangente dos atos e contas do Executivo constitui atribuição do Tribunal de Contas. Admitir caráter absoluto ao direito de certidão e informação (sem atendimento dos pressupostos constantes da norma constitucional e de lei – objeto especifico, interesse e legitimidade, não condiz com o exercício da cidadania, que requer responsabilidade. Importaria, na verdade, em franquear as portas do ordenamento jurídico a abusos, a finalidade espúrias, sob o pretexto de exercício daqueles direitos.”
Daí que, respeitados os limites impostos pela Constituição e observado o desvio de finalidade com manifesto abuso no manejo do pedido de informação não há como se negado, pois se trata de um direito e uma garantida assegurando que o cidadão possa fiscalizar o gestor público com referência a fatos determinados e de interesse particular, coletivo ou geral.
Assim como ainda, encontra-se assegurada a obtenção de certidão em repartição pública para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal, independente do pagamento de taxas. (art. 5º, inciso XXXIV “b” da CF).
"[...] a inteligência das constituições, no período inicial delas, no formar da sua jurisprudência, há de inspirar-se no espírito que animava os seus autores, no caráter da revolução, que presidiu ao seu nascimento, na tendência das aspirações que suscitaram a sua conquista."

“É preciso não esmorecer”
100% contra a corrupção
100% a favor da apuração. "






quarta-feira, 19 de maio de 2010

ADRIANO SOARES DA COSTA DUVIDA DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA "FICHA LIMPA"

Vejam o artigo extraído do blog do Professor Adriano Soares da Costa, advogado especialista em Direito Eleitoral e autor de inúmeras obras sobre esta matéria.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Ficha limpa, inelegibilidade, constitucionalidade
"O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que institui a inelegibilidade dos chamados "fichas sujas" (há uma ótima matéria jornalística no portal G1, que pode ser lida aqui). Em primeiro lugar, tenho sinceras dúvidas sobre a constitucionalidade da inelegibilidade cominada a alguém que, embora condenado, ainda tenha recursos pendentes. Ora, se a Constituição fixou que a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação criminal transitada em julgado (art.15, inciso III), tenho enorme dificuldade em imaginar que uma lei complementar pudesse ser insubmissa àquele preceito, aplicando a inelegibilidade para a condenação criminal decretada por órgão colegiado, ainda pendente de recurso.
É certo que mais uma vez se constrói uma argumentação simplista para ornar a nova lei de constitucionalidade. Foi assim com o art.41-A, não poderia ser diferente agora. Em nome dos melhores princípios, as piores teses. Já critiquei aqui a argumentação do juiz maranhense Márlon Jacinto Reis, que escreveu defendendo a constitucionalidade da nova inelegibilidade, partindo ele de uma teoria da inelegibilidade que, com a devida vênia, não se põe de pé (vide aqui). Fernando Neves, nessa matéria publicada pelo portal G1, aderiu ao pensamento de Márlon Reis, usando aquele argumento simplista, lapidarmente resumido na seguinte proposição:
"Inelegibilidade não pressupõe culpa formada, não deve haver discussão sobre presunção da inocência. Pode haver inelegibilidade por parentesco, estar em cargo, falta de domicílio eleitoral ou filiação partidária. Causas que não têm nada a ver com condenação criminal"
Fernando Neves, ex-ministro do TSE
Ora, os exemplos citados por Fernando Neves para fundamentar a existência de inelegibilidade sem culpa formada são de inelegibilidade inata, que não decorrem de fatos ilícitos. Quem poderá ser apenado por ser irmão de um Governador? Quem poderá sofrer sanção porque não está filiado a um partido político? Quem poderá ser inculpado por ser analfabeto? Evidentemente que ninguém, simplesmente porque não há fato jurídico ilícito na relação de parentesco, na ausência de filiação, no analfabetismo etc. Logo, a afirmação de Fernando Neves é juridicamente oca, vazia. Visa unicamente criar uma gambiarra argumentativa para defender a constitucionalidade da nova hipótese de inelegibilidade, que não resiste a uma aproximação teórica minimamente consequente.
A questão a ser posta é outra: a Constituição, em face do princípio da não-culpabilidade ou da presunção de inocência, admite a cominação de inelegibilidade - uma gravíssima sanção com duração de 8 anos - para quem ainda tem recursos pendentes de julgamento? Admitamos, apenas para argumentar, que alguém tenha sido condenado criminalmente em segunda instância e maneje recurso especial e extraordinário para nulificar o processo, por quebra de graves princípios constitucionais. Se não conseguisse uma medida liminar, suspendendo os efeitos eleitorais (acessórios, anexos), ficaria impedido de concorrer na eleição. E se, ao final, obtivesse êxito no recurso, obtendo a nulidade do processo penal e da decisão que o condenou? Estaria o cidadão impedido de concorrer a um mandato eletivo validamente em razão de uma decisão pendente de recurso e possível de ser reformada.
Já me manifestei detidamente sobre esses aspectos jurídicos. Vou aguardar a sanção presidencial e a publicação da nova Lei Complementar para fazer uma análise mais detalhada, inclusive sobre a sua constitucionalidade ou não. Em princípio, tenho dúvidas sinceras sobre a sua constitucionalidade.
Se tivéssemos que fazer uma comparação entre uma norma existente e a nova hipótese de inelegibilidade, buscando dar consistência à tese da sua constitucionalidade, teríamos que a comparação adequada deveria ser feita com a alínea "i" do inciso I do art.1º da LC 64/90, que prescreve:
i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade; (grifei)
Note-se: nesta norma, a inelegibilidade cominada potenciada ("enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade") é aplicada àqueles que tenham exercido, nos 12 meses anteriores à decretação da liquidação judicial ou extrajudicial de estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, a função de direção, administração ou representação, ainda que não haja decisão judicial transitada em julgado declarando a sua culpabilidade. O simples fato de ter exercido aquelas funções naquele prazo gera a inelegibilidade cominada potenciada sem prazo certo, dependendo de um acontecimento futuro: a exoneração das responsabilidades.
Aqui, como se observa, o exemplo para sustentar a constitucionalidade da nova hipótese de inelegibilidade por vida pregressa poderia ser, em tese, legítimo, partindo de uma hipótese já existente. No art.1º, I, "i" da LC 64/90 se hipotiza uma inelegibilidade cominada potenciada em que não se parte da condenação por conduta ilícita na administração de estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, mas sim da simples existência concreta de uma situação grave, cuja responsabilidade inicial é tomada como objetiva, em que se recomenda que o nacional fique excluído do processo eleitoral. Nada obstante, desconheço tenha esse preceito sido alguma vez aplicado. Ao menos na consulta que fiz ao site do TSE, não se encontra nenhuma jurisprudência que servisse de precedente.
Como podemos observar, a única hipótese de inelegibilidade que poderia servir à comparação justa com a que está sendo criada simplesmente não teve ao longo do tempo aplicabilidade, de modo que também não pode ser objeto de análise sobre a sua constitucionalidade.
Tão logo seja publicada a nova Lei Complementar teremos ensejo de conversar sobre todas essas questões."

SERGIO ALMEIDA TEM RECURSO PROVIDO E TOMARÁ POSSE NO SIPROSEP

Foi julgado na tarde de hoje, o Agravo de instrumento interposto por Sergio Almeida em face do SIPROSEP, Lenilson Rangel e João Batista Serpa.

Por unanimidade a 11ª Câmara Cível deu provimento ao recurso que implica na posse do Agravante Sérgio de Azevedo Almeida na Presidência do SIPROSEP-SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.


A demanda iniciou-se quando da eleição no aludido Sindicato. Sergio Almeida venceu a eleição, mas não assumiu em razão de uma decisão da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

Eis os dados do processo:

Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto: Direito Sindical e Questões Análogas - Eleição
Órgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator: DES. OTAVIO RODRIGUES
Agdo : SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPOS DE GOYTACAZES SIPROSEP
Agdo : LEILSON GOMES RANGEL
Agdo : JOAO BATISTA SERPA MARTINS
Agte : SERGIO DE AZEVEDO ALMEIDA

Processo originário: 0001251-94.2009.8.19.0014 (2009.014.001287-0)
CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL
DECLARATORIA
FASE ATUAL: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 19/05/2010
Desembargador: DES. OTAVIO RODRIGUES
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 19/05/2010
Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao: REFORMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Des. Presidente: DES. JOSE C. FIGUEIREDO
Vogal(ais): DES. MARILENE MELO ALVES
JDS. DES. ADOLPHO CORREA ANDRADE
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao

segunda-feira, 17 de maio de 2010

PEDOFILIA.

Um anônimo me mandou este e-mail, que estou publicando e me solidarizando com ele, pois até o momento não temos informações de a quantas anda a investigação sobre o caso de pedofilia amplamente noticiado pela imprensa.
"O caso das" Meninas de Guarus" que envolve abuso sexual infantojuvenil ,protituição, drogas poder e até assassinatos não é apenas mais um para nos envergonhar e revoltar é o mais torpe, mais vil de todos descalabros que estamos assistindo nesta cidade, ainda que as investigações continuem por aqui é fundamental que o senador Magno Malta que preside a CPI da Pedofilia no Congresso Nacional conforme prometeu em um programa da TV Bandeirantes entre firme também nas investigações e que venha com a máxima urgência a essa terra de poucos donos .Matéria publicada na Revista Somos Assim e repercutida na Folha da Manhã informa que as meninas que estão incluidas no Programa de Proteção a testemunha não só reconheceram por foto dezenas de envolvidos como confirmaram o assassinato de outras meninas, que foram cruelmente drogadas até a morte. Elas também entregaram pertences das colegas."

sexta-feira, 14 de maio de 2010

PREFEUTURA CONVOCA ESTAGIÁRIOS PARA A PROCURADORIA GERAL APROVADOS .

Matéria – Convocação dos Estagiários Aprovados
Data- 14-05-10

O edital de convocação dos candidatos aprovados no VIII Exame de Seleção para Admissão ao Estágio Profissionalizante da Procuradoria Geral do Município foi publicado nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial. Os aprovados deverão se apresentar entre segunda e quinta-feira (17 a 20), de acordo com a listagem, que segue a ordem de classificação.

Primeiro, os estudantes devem se apresentar à Procuradoria Geral para confirmar onde serão lotados e, em seguida, se dirigir ao setor de cadastro funcional da secretaria de Administração e Recursos Humanos, ambos localizados na sede da prefeitura.

Na oportunidade, os aprovados devem apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certificado de reservista, comprovante de residência, declaração atual da instituição de ensino constando qual o período está cursando, histórico escolar, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral e cartão de conta bancária. Pode ser conta corrente nos bancos Itaú, Brasil, Santander ou Caixa Econômica Federal ou, ainda, conta poupança da CEF.

Cumpridos todos os procedimentos, os aprovados poderão se apresentar nos locais onde estiverem lotados para iniciar o estágio que, inicialmente, será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. A remuneração é de R$ 611,88 com direito a vale transporte e tem carga horária de seis horas diárias.

sábado, 8 de maio de 2010

ÍDOLOS DO FUTEBOL CAMPISTA SÃO ESQUECIDOS POR SEUS EX-CLUBES.

Começo este post informando que nosso clubinho de "pelada" que carinhosamente denominamos de "Orlandão F.C.", em razão de ter como lider nosso amigo e colega advogado e contabilista Dr. José Orlando, resolveu homenagear os craques do passado, que tantas glórias já deram ao futebol campista e que muitos deles agora se encontram esquecidos e abandonados. Alguns deles com problemas de alcoolismo, outros acometidos de problemas graves de saúde e alguns, felizmente, em atividade nos "quarentões" e "cinquentões" de final de semana. Nosso primeiro homenageado de hoje seria Marlindo, zagueiro que jogou e foi por oito vezes campeão pelo Americano Futeol Clube. Entretanto, acabei de ligar para sua residência e sua esposa me informou que o craque estava muito emocionado e sem condições psicológicas para suportar esta emoção na data de hoje, mas prometeu que o prepararia para que pudesse ser homenageado em outra data. Não desistiremos. Há muitos atletas que já nos deram tantas alegrias no passado, esquecidos e abandonados pelos seus antigos clubes. Adilson jogou no Cambahiba e no Americano e depois Fluminense, alem de outros, encontra-se com problema sério de coluna e quase paraplégico. José Henriques contemporâneo de marlindo, sofreu um AVC e também não está bem de saúde. Wilson Bispo, ídolo do Goytacaz, também encontra-se com a saúde debilitada. Isto só para citar alguns. Acho que seria uma boa ideia a Fundação Municipal do Esporte criar uma forma de homenagear e imortalizar estes atletas que tanto se doaram em prol do futebol campista, naquela época que o futebol não lhes proporcionava proveito econômico. Que tal uma "CALÇADA DA FAMA" em nosso município em Presidente Maguinho?

sexta-feira, 7 de maio de 2010

NOVO GOLPE.

Chegou ao conhecimento do blog, que estelionatários estão lesando mutuários da CEF. Eles conseguem os dados do financiamento e o e-mail do mutuário, e envia lhe mensagem eletrônica em nome da CEF, oferecendo a possibilidade de pagar as prestaçãos do financiamento através de boletos bancários, que lhes serão encaminhados mensalmente. Se acatar a sugestão o mutuário estará efetuando pagamento de boletos que não são expedidos pela Caixa Econômica e seu imóvel corre o risco de ir a leilão por inadimplência. O estranho, pelo menos no caso a que tivemos acesso é que em razão da fraude, o mutuário pagou ao estelionatário, 26 prestações e só agora tomou conhecimento de que estava inadimplente junto à CEF, e que se não efetuasse o pagamento em uma semana perderia o imóvel.
O caso vai parar na polícia onde deve ser Apurado se há envolvimento de funcionários de bancos no aludido estelionato.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

DEPOIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA TERÁ PRÉDIO NA ÁREA CEDIDA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Foi aprovado na Câmara e transformada em Lei, Projeto que autoriza a doação de parte da área anteriormente cedida pelo Município de Campos dos Goytacazes ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para construção do Forum que levou o nome da falecida Juíza Maria Tereza Gusmão. A defensoria pública que hoje atende em mais de um endereço e sem a estrutura necessária poderá prestar um serviço mais adequado aos cidadãos campistas.

ADEUS AO MESTRE ARMANDO BASTOS MONTEIRO.

Fiquei chocado ao abri o jornal "Folha da Manhã" edição de hoje e li na página 6, a notícia do passamento do meu eterno mestre Armando Bastos Monteiro. Meu professor da Faculdade de Direito de Campos nos bons tempos, advogado respeitado e pessoa de fino trato. É de se lamentar uma perda desta natureza. O Professor, que faleceu após ficar internado por três dias em virtude de um infarto na sexta-feira em seu escritório, foi sepultado ontem. Me lembro bem que Dr. Armando tinha uma frase que geralmente utilizava para aqueles alunos que se demoravam a entregar as provas da faculdade que era assim: "Quem sabe diz logo, quem não sabe demora a não dizer". Só nos resta lamentar e aproveitar e seguir seus ensinamentos. Vá com Deus Mestre.

domingo, 2 de maio de 2010

CONFIRMADO: VEREADOR MAGAL PERMANECE NA LIDERANÇA DA BANCADA GOVERNISTA.

O blog acabou de fazer contado com o Vereador Magal, que confirmou que atendeu ao apelo dos colegas de bancada e da própria Prefeita e reconsiderou sua decisão de renunciar à liderança do Governo na Câmara Municipal. Segundo o Vereador ele "passou uma borracha", no episódio que resultou em sua decisão agora reconsiderada e permanece firme na defesa dos interesses do Governo e trabalhando pelo município.

APÓS REUNIÃO COM GAROTINHO E ROSINHA, MAGAL RECONSIDERA E PERMANECE LIDER.

Segundo fonte confiável, como já havia sido noticiado pela imprensa local, ocorreu no dia de hoje uma reunião da bancada de sustentação ao Governo Municipal com a Prefeita Rosinha e o pré candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. Após a tradicional lavagem de roupa suja e exposição de insatisfações de parte a parte, o resultado foi satisfatório. A base permanece unida e com Magal na liderança. A propósito, caso Garotinho não consiga apoio de outros partidos e possa aumentar seu tempo de rádio e TV, no programa eleitoral gratuito, pode até mesmo desistir da candidatura. O prazo final para registro das candidaturas é até 19:00 horas do dia 05 de Julho de 2010. Aguardemos.
Em tempo: O blog não conseguiu contato com o Vereador Magal para confirmar a informação.