sábado, 31 de outubro de 2009

QUAL SERÁ O CRITÉRIO DE PRIORIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS?

A Prefeitura de Campos realizou recentemente recapeamento asfáltico em diversas ruas do centro da cidade, retirando o asfalto que ainda estava em bom estado e substituindo por um novo. E tudo isso durante o dia, criando um tremendo tumulto no trânsito. Enquanto isso, a estrada que liga Poço Gordo a Goitacazes, dentre outras, está acabada. Qual será o critério de prioridade da Secretaria de Obras? Será que é o da visibilidade? É verdade o péssimo estado das estradas do interior, em regra, só é percebido pelos moradores daquela região, alem do que o problema recebe pouca atenção da imprensa. Por favor Secretário Fidelense, dê prioridade ao problema das estradas da baixada campista. Seria uma boa medida, marcar para este final de semana a entrega de ambulância em Poço Gordo, com a presença da Prefeita, mas não vale ir de helicópetero.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

BLOG DE ALEXANDRE BASTOS NOTICIA ARTICULAÇÃO PARA TROCA-TROCA NA CÂMARA.

Veja avaixo a postagem:
Edson Batista na Câmara?
Por Alexandre Bastos, em 28-10-2009 - 14h04

Ex-vereador é o primeiro suplente da coligação PMDB/PTB (Foto - Dilvulgação/Secom)
Membros do grupo liderado pelo ex-governador Anhony Garotinho (PR) andam articulando um troca-troca na Câmara. Tendo em vista o fortalecimento da bancada de oposição (que hoje conta com sete membros), já tem gente pensando na entrada do ex-vereador Edson Batista, fiel escudeiro de Garotinho que é o primeiro suplente da coligação PMDB/PTB. Porém, para o plano funcionar, o vereador Vieira Reis (PMDB), que deve se candidatar a deputado estadual em 2010, teria que assumir uma missão externa e começar, desde já, a sua caminhada em busca de votos pelo Estado do Rio.
Atualmente, o médico Edson Batista é o coordenador de Desenvolvimento Humano do governo Rosinha.

ATUAL VICE-PRESIDENTE E CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA OAB - SECCIONAL RIO DE JANEIRO, LAURO SHUNCH, ESTARÁ EM CAMPOS NO DIA 05/11/2009.

O atual Vice-Presidente em quem votei nas eleições passadas, e candidato à Presidentre da Seccional Rio de Janeiro, Lauro Shunch estará em nosso município no dia 05 de Novembro próximo. Na oportunidade visitará a subseção local, o Forum Maria Tereza Gusmão, alem de cumprir outros compromissos relacionados à sua campanha.

Eis a chapa completa:

Diretoria da OAB/RJ

Presidente: Lauro Mário Perdigão Schuch

Vice-Presidente: Rita de Cássia Sant'Anna Cortez

Secretário-Geral: Márcia Dinis

Secretário-Adjunto: Armando Silva de Souza

Tesoureiro: Arnon Velmovitsky

Conselheiros efetivos: Abrahão Teixeira de Mendonça, Adalberto Ribeiro da Silva Neto, Alcyone Vieira Pinto Barretto, Alexandre Moura Dumas, Alexandre Pacheco da Paixão, Alexandre Vianna, Alfredo José de Godoi Macedo, Ana Paula Miceli Duarte, André José Kozlowsky, André Luiz de Felice Souza, Antonio Laert Vieira Junior, Antonio Pereira Leitão, Armando Cesar de Araujo Pereira Burlamarqui, Arnaldo Blaichman Bérith, José Citro Lourenço Marques Santana, Carlos Augusto Coimbra de Mello, Carlos Maximiano Mafra Delaet, Carlos Roberto Ferreira Barbosa Moreira, Daniel Corrêa Homem de Carvalho, Daniela Muniz Bezerra de Melo, Darcio Augusto Chaves Faria, Débora Batista Martins, Duval Vianna Edecio Nogueira Cordeiro, Fernando Augusto Henriques Fernandes, Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Fernando Tristão Fernandes, Flavio Martins Rodrigues, Gilberto Antonio Viana Garcia, Hamilton Quirino Câmara, Ivan Tauil Rodrigues, Jacques Malka Y Negri, João Mestieri, José Augusto Caúla e Silva, José Calixto Uchôa Ribeiro, José Luiz Milhazes, José Marcio Araújo de Alemany, José Paulo Tavares de Moraes Sarmento, José Roberto Hanning da Gama, Júlio Matuch de Carvalho, Kathia Mattos Kozlowsky, Lia Pellon Francisco de Lima, Luciano Bandeira de Tolla, Ludmila Schargel Maia, Luis Fernando Ayres de Mello Pacheco, Luiz Eduardo Tostes Caldas, Luiz Felipe de Freitas Braga Pellon, Luiz Fernando de Almeida Gomes, Luiz Fernando Gevaerd, Magna Corrêa de Lima Duarte, Manoel Messias Peixinho, Mara de Fatima Hofans, Marcio Gaspar Barandier, Mario Afonso Bittencourt Fontes, Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto, Mario Nilton Leopoldo, Maro Antonio Pereira, Moema Baptista, Nicolau Ferreira Olivieri, Paulo Maltz, Paulo Sérgio Marques dos Reis, Ricardo Abreu de Oliveira, Ricardo Moreira da Silva, Riva Velmovitsky, Rodrigo Sobrosa Mezzomo, Rogerio Tupinambá Fernandes de Sá, Ronald Madeira Maia, Ronaldo Mesquita de Oliveira, Sérgio Carlos Soares Saraiva, Sonia Regina Dias Martins, Sydney Limeira Sanches, Thales Rezende Rodrigues de Miranda, Trajano Ricardo Monteiro Ribeiro, Ubyratan Guimarães Cavalcanti, Victoria Amalia de Barros Carvalho Gozdawa de Sulocki.

Conselheiros suplentes: Adelcir Coelho Machado, Alvaro Cesar Rodrigues Pereira, André Filgueira do Nascimento, Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, Beatriz Abraão de Oliveira, Carllos Mauricio D'Macedo, Carlos Alberto Cacau de Brito, Alex Mezia, Carolyne Albernard Chu, Dario Martins de Lima, Eduardo Antonio Martins Barbosa, Fernando Cesar Leite, Fernando Thompson Bandeira, Flauberto Cardozo de Góes, Francisco Carlos Santos, Gustavo Alves Pinto Teixeira, Helio José Cavalcanti Barros, Joel Corrêa de Lima, Jorge Mariz Penna da Veiga, José Ricardo Cerqueira Lopes, Katia Farhan Boaventura, Lúcia Dalva Moreira de Sousa, Luciano Maia Costa, Luiz Fernando Faria Macedo, Marcelo Daviovich, Márcio Delambert Miranda Ferreira, Marcus Vinicius Barros da Silva, Nelson Kestenberg, Osvaldo Henrique de Souza Neves, Oswaldo da Silva Benjamin, Paulo HornPedro Garcia Massena, Pedro Solia Pamplona, Ricardo Martins Rodrigues, Rodrigo Machado Gonçalves, Rogério Rabe, Ronaldo Petis Fernandes, Vanderlei Torres Bibá, Vitor Marcelo A. A. Rodrigues, Wagner Pinheiro Neves.

Conselheiros federais: Técio Lins e Silva, Nelio Roberto Seidl Machado, Sylvio Capanema de Souza.

Suplentes: Sérgio Guimarães Riera, Cláudio Figueiredo Costa.

Diretoria da Caarj.

Presidente: Aloysio Augusto Paz de Lima Martins

Vice-Presidente: Luiz Felipe Conde

Secretário-Geral: Ubiratan Tiburcio Guedes

Secretário-Adjunto: Valéria Tavares de Sant'Anna

Tesoureiro: Ricardo Benathar

Suplentes: Bruno Silva Rodrigues, Sara Bezerra de Menezes Costa de Miranda

CLIMA TENSO ENTRE SECRETÁRIO DE SAÚDE E VEREADOR ABDU NEME.

Após fazer prestação de contas sobre as ações de sua secretaria, o Secretário se irritou quando o Vereador o questionou sobre a compra de um software por aproximadasmente R$ 14.000.000,00(quatorze milhões de reais). Na oportunidade após afirmar que não se trata de um programa de computador comum, mas de um complexo e extenso software integrando não só sua secretaria e os hospitais municipais, mas também toda a rede prestadora de serviço, o Secretário afirmou: "não vou me sujar com compra de software algum". O Secretério Paulo Hirano, não pode permanecer no plenário por conta de uma reunião com o Conselho Municipal de Saúde. Após a saída do Secretário o Vereador Abdu Neme ocupou a tribuna e declarou ter estranhado a reação de irritação do Secretário, afirmando que apresentará na próxima sessão requerimentos de informação sobre denúncias recebidas referente à Secretaria de Saúde. O assunto parece vai render. Não nos esqueçamos que a oposição já conta com 7 Vereadores, o que já lhe confere algumas prerrogativas, dentre elas propor a abertura de Comissões Parlametnares de Inquérito, independente da vontadade do plenário.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ELEIÇÕES DA OAB: DR. HÉLIO CABRAL DESMENTE O DESMENTIDO PUBLICADO NO BLOG DE DR. CLAUDIO ANDRADE EM 15/09/2009.

Recebi por e-mail e transcrevo abaixo, mensagem do advogado Dr. Hélio José Rodrigues Cabral, onde afirma que não é verdadeira a afirmativa contida em postagem levada a efeito no blog de Dr. Claudio andrade, candidato de oposição à eleição da OAB da 12ª Subseção.
Prezados (as) Doutores (as)

Em matéria recentemente postada no Blog do I. Dr. Cláudio Andrade, tive o meu nome vinculado a uma afirmativa que não houvera feito, qual seja, "O CONSELHEIRO DA OAB DE CAMPOS DESMENTE DE FORMA PÚBLICA O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE".
A retórica aplicada pelo blogueiro às minhas palavras muito me entristeceram, eis que, num rompante de atrair a atenção daqueles que duvidaram da capacidade administrativa da gestão de Felipe Estefan, de sua Diretoria e de seu Conselho (DO QUAL SOU PARTE INTEGRANTE) e daqueles que ainda se mostravam (am) indecisos quanto às suas escolhas.
Aguardei o presente momento para manifestar-me pelo fato de que àquela época não haviam candidatos ou chapas inscritas, mas tão-somente pretensos candidatos que não declinavam a informação dos nomes que passariam a integrar a nova Diretoria e, consequentemente, o novo Conselho, e qualquer registro tornar-se-ia fonte de criação de fato, o que não era minha vontade.
De forma que,clarificando a retórica aplicada pelo renomado causídico e escritor, Dr. Cláudio Andrade, tenho a dizer que em resposta às suas indagações, quando em visita ao meu escritório, declinei as informações de que a muito havia me afastado das reuniões do Conselho, pelo motivo de estar ocupando cargo comissionado junto administração pública municipal, razão que me impulsionou a, em nome da ética pessoal e profissional assim proceder, objetivando não ter que arguir suspeição, todas as vezes que fossem discutidos assuntos que tratassem da gestão pública municipal. De tal afastamento dei ciência ao Dr. Felipe Estefan que, entendendo as minha razões, não se opos. Na mesma oportunidade "outorguei" ao Dr. Jansens, poderes de representação com dierito a voto, para que, em havendo necessidade dela se utilizar. RAZÃO PORQUE ÀS PERGUNTAS DO NOBRE ADVOGADO E BLOGUEIRO, PROFERI AS PALAVRAS POR ELE GRAFADAS EM COR DIFERENCIADA (AZUL), ÀS QUAIS SE LIDAS FORA DO CONTEXTO DA MATÉRIA APOSTA PELO DOUTO BLOGUEIRO, JAMAIS CONTERÃO O SENTIDO POR ELE AVOCADO, QUAL SEJA, O DE QUE HOUVERA ESTE CONSELHEIRO DESMENTIDO PUBLICAMENTE QUEM QUER QUE SEJA. Até mesmo pelo fato de que estavam em meu escritório, naquele momento, o subscritor, o Dr. Claudio Andrade e sua irmã, e ao que me parece, salvo melhor entendimento, mesmo na melhor das hipóteses, não se tem como aplicar o cunho de PUBLICITAÇÃO ao ato.
De forma que, esprando ter ficado bem claro que em nenhum momento atuei na forma como retoricamente registrado pelo Dr. Cláudio Andrade, em seu blog, venho, agora sim de forma públicar declinar a minha opção de voto, qual seja:
MANTENHO O MEU VOTO AOS DRS. FELIPE ESTEFAN E CARLOS ALEXANDRE E, CONSEQUENTEMENTE, AOS PROFISSIONAIS QUE INTERGRAM A SUA CHAPA, por entender que um trabalho que foi desenvolvido com tanto empenho e seriedade, buscando adequar as prerrogativas e obrigações dos profissionais da advocacia, na forma de suas normas legais, recolocando o órgão de classe no lugar de respeito e destaque do qual jamais poderia ter saído, não poderá ser entregue nas mãos de profissionais que não apresentam maturidade, experiência e seriedade para mantê-lo.
Parabéns Drs. Felipe e Carlos Alexandre, mantenham-se íntegros como vieram até aqui e que Deus os abençoe popr recompensa.

OBS.: FICA AUTORIZADA A VEICULAÇÃO DO TEXTO ACIMA, SOB MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE.

Att.
HELIO JOSE RODRIGUES CABRAL
OAB/RJ - 77027
Eis a postagem a que se reporta Dr. Hélio José Rodrigues Cabral:
CONSELHEIRO DA OAB DE CAMPOS DESMENTE DE FORMA PÚBLICA O PRESIDENTE E O VICE.
Mentira possui 'pernas curtas'. O atual Presidente da OAB de Campos e o seu vice publicaram um texto em que afirmam para toda a classe, inclusive para os seus eleitores que a manutenção da chapa para a reeleição foi chancelada pelos conselheiros, com exceção da Dra Sandra Brito.
Entretanto, hoje fui ao escritório do advogado e Conselheiro da OAB de Campos Hélio Cabral para discutir questões processuais e recebi dele uma afirmação séria. Ele foi categórico ao afirmar que nunca foi consultado acerca da chancela da atual chapa para a reeleição, nem mesmo sabe se houve alguma reunião para esse propósito. Inclusive não concorda com a formação escolhida.
A referida afirmação desmente em público o Presidente e o vice da OAB que, diante dos fatos mentiram para a classe, inclusive para os seu próprios eleitores. Uma vergonha!
Diante disso fica o questionamento: quem são os mentirosos desse pleito eleitoral classista?
Lastimável...
obs
: as informações acima estão sendo publicadas com a devida autorização do conselheiro Hélio Cabral.
Cláudio Andrade
ORDEM PARA TODOS

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ADI CONTRA EMENDA DOS VEREADORES SERÁ JULGADA NO DIA 29.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4307, promovida pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, deve ser julgada no próxima dia 29, quinta-feira, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58, que aumentou o número de vereadores em todo o País. Outra ADI, de nº 4310, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e com o mesmo objetivo, também já está liberada para julgamento pelo Plenário do Supremo.
Na ação, Roberto Gurgel defende que o inciso I, ao permitir que a alteração no número de vereadores seja válida já para a atual legislatura, promove interferência indevida em eleições já encerradas, provocando “grau de instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, além de afrontar o “devido processo legal eleitoral”.
Cármen Lúcia deferiu, no dia seis deste mês, liminar solicitada pela PGR, suspendendo qualquer diplomação de novos vereadores pela Emenda 58 até que a ação seja julgada pelo Pleno. A liminar foi deferida para evitar casos como o do Rio Grande, em que suplentes pressionavam pela diplomação imediata, e para desfazer a diplomação já efetuada em alguns municípios, como o caso de Bela Vista de Goiás (GO), onde dois suplentes tomaram posse ainda no dia 25 de setembro.
Pela repercussão do assunto e seu alcance a municípios de todo o País, a ministra pediu prioridade para o julgamento da ação pelo Plenário. Desde a concessão da liminar, diversas entidades e suplentes de vereador pediram inclusão como parte no processo. Também a população deve acompanhar o julgamento desta quinta-feira. O interesse se justifica pelo fato de que, caso o artigo seja declarado inconstitucional, o aumento do número de vereadores somente deverá vigorar a partir das eleições de 2012.
Fonte: Jornal Agora.
Comento:
Pelos motivos já expostos devo dizer que a expectativa é de que seja a ção julgada procedente.
Interessante notar, que quando o Poder Executivo aprovou a PEC que reduziu os direitos dos contribuintes do INSS, diversas ADI's foram ajuizadas, sustentando inconstitucionalidade. o STF naquela oportunidade afirmou que não há direito adquirido em face da constituição. Agora alegam que a EC é inconstitucional porque fere a própria constituição. Ora, se o assunto não está resguardado por clausula pétrea, pode ser alterado e até mesmo aplicado retroativamente.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

BOMBEIROS DE CAMPOS SEM ESCADA MAGIRUS.

Nota publicada na coluna de Silvia Salgado, na edição de hoje do jornal "O Diário" informa um fato, como ela denominou, "gravíssimo". Leiam a nota:
================================
" OLHO VIVO

A acusação é grave, gravíssima: O Corpo de Bombeiros de Campos há mais de dois anos não conta com a escada Magirus. Ou seja, se houver um incêndio, num prédio, vai ficar difícil o acesso para o trabalho da corporação. A escada foi consertar no Rio e até hoje não voltou. Gente, esta irresponsabilidade não tem dimensão."
=================================
Embora não tenha políticos no Corpo de Bombeiro, alvo preferido do Ministério Público, o caso noticiado pela colunista coloca em risco toda a população campista, o que implica na necessária intervenção dos Ilustres Promotores de Justiça.
Se houver um incêndio num dos prédios de nosso município, que está cada vez mais, vertical, será uma verdadeira tragédia, haja vista que sem escada não como os bombeiros chegarem aos andares mais altos.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

OS RECURSOS: CAUSA DA MOROSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL?

Transcrevo abaixo artigo do Advogado e Professor, Dr. Helson Oliveira, publicado na edição de hoje do jornal "O Diário" .

O Artigo aborda uma ameaça do CNJ, que considera como culpado pela inoperância do Estado Juiz, os recursos.

Leiam: vale a pena.


Tem chamado a atenção o modo com que vem sendo veiculada a propaganda levada a termo pelo Conselho Nacional de Justiça que de forma apelativa, tenta colocar a culpa da morosidade na prestação jurisdicional nos recursos existentes em nossas leis processuais.
Causa maior preocupação quando se prega a existência do Estado Democrático de Direito que tem como garantia o devido processo legal, a ampla defesa e um contraditório pleno, que permita a instauração e o desenrolar de um processo que seu resultado se aproxime mais que possível de uma decisão justa.
A grande busca no campo do direito nos dias atuais tem sido a de promover um processo que tenha efetividade, seja célere e que não abra mão das garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal.
Não se tem dúvida que para atingir esse objetivo é preciso ainda muito estudo para adequação das normas processuais a realidade de mutação e transformação social, mas não é abrindo mão de garantias processuais na busca de um processo mais apurado em seu desfecho que teremos a tão decantada prestação jurisdicional mais rápida.
Com razão o professor Leonardo Greco quando aborda o assunto dizendo que: “No Estado Democrático Contemporâneo, a eficácia concreta dos direitos constitucional e legalmente assegurados depende da garantia da tutela jurisdicional efetiva, porque sem ela o titular do direito não dispõe da proteção necessária do Estado ao seu pleno gozo.
A tutela jurisdicional efetiva é, portanto, não apenas uma garantia, mas, ela própria, também um direito fundamental, cuja eficácia irrestrita é preciso assegurar, em respeito à própria dignidade humana.
O Direito Processual procura disciplinar o exercício da jurisdição através de princípios e regras que confiram ao processo a mais ampla efetividade, ou seja, o maior alcance prático e o menor custo possíveis na proteção concreta dos direitos dos cidadãos.
Isso não significa que os fins justifiquem os meios. Como relação jurídica plurissubjetiva, complexa e dinâmica, o processo em si mesmo deve formar-se e desenvolver-se com absoluto respeito à dignidade humana de todos os cidadãos, especialmente das partes, de tal modo que a justiça do seu resultado esteja de antemão assegurada pela adoção das regras mais propícias à ampla e equilibrada participação dos interessados, à isenta e adequada cognição do juiz e à apuração da verdade objetiva: um meio justo para um fim justo.”
[1]
Como então dotar o processo de efetividade, da certeza que a jurisdição será prestada em sua inteireza, sem abrir mão de algum formalismo, para que o processo tenha a celeridade que a sociedade espera que ele tenha?
Importante registrar o posicionamento de José Afonso da Silva, “Garante-se o processo, e quando se fala em ‘processo’, e não em simples procedimento, alude-se, sem dúvida, a formas instrumentais adequadas, a fim de que a prestação jurisdicional, quando entregue pelo Estado, dê a cada um o que é seu, segundo os imperativos da ordem jurídica. E isso envolve a garantia do contraditório, a plenitude do direito de defesa, a isonomia processual e a bilateralidade dos atos procedimentais, conforme autorizada lição de Frederico Marques.”[2]
Para atender a tudo isso teremos que enfrentar o problema da celeridade, uma vez que o cumprimento dos prazos é uma exigência lógica e inafastável e desse modo tem-se obrigatoriamente que se observar o lapso temporal para cumprimento dos atos processuais.
Daí, não se pode conceber o devido processo legal já instaurado com juízo de valor já pré-concebido, onde a realização de seus atos vise apenas assegurar de antemão o que já se sabe que vai acontecer.
Segundo Alexandre Moraes, ao discorrer sobre o dispositivo constitucional quanto a observância do devido processo legal: assevera que “A Constituição Federal de 1988 incorporou o princípio do devido processo legal, que remonta à Magna Charta Libertatum de 1215, de vital importância no direito anglo-saxão. Igualmente, o art. XI, nº 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, garante que” “todo homem acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.[3]
Com toda razão o mestre Greco quando assegura que o alcance prático conciliado ao menor custo possível na proteção concreta dos direitos dos cidadãos, não pode prevalecer para que os fins justifiquem os meios.
A garantia do processo é uma realidade democrática que precisa ser preservada, porém, sem cometimento de práticas que ao contrário de torná-lo célere o transforme em afronta as conquistas constitucionais já alcançadas.
Entendo que retirar do processo os recursos que permitirão ao cidadão no seu desfecho suportar o ônus da decisão e mutilar a garantia constitucional do devido processo legal, é encurtar o caminho para uma decisão que só dará satisfação ao órgão estatal que passará ao jurisdicionado a falsa impressão da agilidade e do término da morosidade.
As questões são muito mais estruturais e organizacionais da máquina estatal que pratica a função da jurisdição do que do processo como se encontra concebido pela nossa legislação.
Que a OAB fique vigilante para depois não se dizer surpreendida com modificações, que por certo, não tornarão o processo e a entrega do direito pela jurisdição, nem mais célere, muito menos aproximado do resultado mais justo que é a pretensão e a busca de toda sociedade.
“É preciso não esmorecer”
100% contra a corrupção
100% a favor de apuração.”

[1] GRECO, Leonardo. Garantias Fundamentais do Processo: O Processo Justo. disponível na Internet: . Acesso em 04 de Setembro de 2007.
[2] DA SILVA José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo - 20ª. Ed. Malheiros – São Paulo – pág. 431.
[3]MOARES Alexandre, Direito Constitucional – 9ª. Edição, págs. 117 – Ed. Atlas – São Paulo 2001.

Comentário do blog:

Dr. Helson, mais grave do que a ditadura das armas é aquela que se perpetra sob o palio da Justiça. Já há muito tenho chamado atenção para a ditadura Judiciária. O STF e o TSE com o beneplácido do CNJ, que no fim são a mesma coisa, querem tomar o poder nas mãos. O TSE surripia a função legislativa e substitui ostensivamente os Deputados e Senadores, denominando tal absurdo de "Positivismo do Judiciário". E se alguém argui a inconstitucionalidade de suas resoluções, o STF, composto em parte dos mesmos Ministros, controem extensos e fundamentadíssimos votos e a improcedência é o resultado. Recentemente, assim que foi aprovada a EC 58/09, os Eminentes Ministros, que já haviam antes legislado e reduzido o número de Vereadores em todo o país, se sentiram molestados em suas autoridades e saíram em coro na imprensa afirmando que a eficácia da EC não seria imediata e praticamente determinou que algum legitimado propusesse uma ADI e já anunciando tacitamente que defeririam a liminar ali requerida, o que de fato ocorreu. E nenhum deles se acha suspeito para julgar. Chego à conclusão de que, ou o Congresso Nacional se impõe e reafirma a democracia resgatando sua prerrogativa constitucional ou melhor seria fechar a Casa e Entregar as chaves do Poder aos Ministros da Corte Suprema.

No caso específico do tema abordado pelo colega, seria lícito questionar: "efetividade sim, mas a que preço?"

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

BANCÁRIOS DA CEF EM GREVE FAZEM ASSEMBLEIA NESTA QUARTA.

SOLANGE SPIGLIATTI - Agencia Estado
SÃO PAULO - Após 21 dias em greve, os bancários da Caixa Econômica Federal vão realizar na tarde desta quarta-feira, 14, mais uma assembleia para decidir o rumo da paralisação. A proposta feita pela instituição nesta última terça-feira durante a rodada de negociação na sede do banco, em Brasília, não foi aceita pelos representantes da categoria, que orientaram os funcionários pela continuidade da greve.A proposta da Caixa, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, traz modificações em relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas não traz avanços em relação à igualdade de direitos, ao Plano de Cargos Comissionados (PCC) e ao aumento do número de novas contratações.O banco se comprometeu, segundo o sindicato, em pagar de PLR o que for mais vantajoso para cada bancário: a proposta da federação dos bancos (Fenaban) ou a específica da Caixa. Pela regra da Fenaban, os bancários receberiam a regra básica composta por 90% do salário, mais valor fixo de R$ 1.024. Além disso, o funcionário receberia valor adicional de 2% do lucro líquido, dividido em partes iguais entre os funcionários, com teto de R$ 2.100. De acordo com a Caixa, por esta regra básica e valor adicional, o bancário receberia até R$ 5.649, conforme expectativa de lucro projetado. Pela regra específica da Caixa, a PLR pode variar entre R$ 4 mil e R$ 10 mil de acordo com a função dos bancários, de acordo com informações do sindicato.
Blog: Vou tentar saber o resultado da assembleia, pois esta greve causa prejuízo a toda a população.
Complementando:

Greve dos bancos: Funcionários da CEF mantêm paralisação
Protesto - 14/10/2009 - 22h37min
Brasília - Os funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) não gostaram da contraproposta da instituição em relação ao plano de cargo e salários (PCS) e do desconto dos dias parados, enquanto propõem a compensação em horas trabalhadas a mais, como nas greves anteriores, segundo o delegado sindical Renato Caldas.
Os funcionários da CEF se reuniram em assembleia no fim da tarde de hoje (14) e resolveram manter a paralisação que completou hoje 21 dias. Os funcionários tentam negociar mais melhorias nas condições de trabalho e a equiparação de direitos trabalhistas não extensivos a quem foi contratado de 1998 para cá.
Renato Caldas reconhece que houve avanços na negociação retomada ontem (13) com a diretoria da Caixa, mas salienta que algumas reivindicações da categoria estão longe de serem atendidas, como o aumento do quadro de pessoal, por exemplo.
O sindicalista lembra que a CEF acenou com a contratação de mais 3 mil funcionários, “mas isso não dá nem uma pessoa a mais por agência”. Um número razoável, segundo ele, seria em torno de 10 mil novos funcionários, como anunciou o Banco do Brasil.
Nova assembleia foi marcada para as 16 horas de amanhã (15), no Setor Bancário Sul, para avaliar os possíveis avanços nas negociações com a diretoria da Caixa. Entre elas, uma negociação diferenciada sobre a participação nos resultados e lucros da instituição. (Agência Brasil)

O PMDB E A CELEUMA DA ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS NO DIRETÓRIO X INTERVENÇÃO OU DISSOLUÇÃO.

Tem sido manchete dos jornais campistas a questão da eleição do Diretório local do PMDB, que elegeu como Presidente o Vereador Jorge Santana Magal. É que uma parte da imprensa, favorável à causa do Vereador Magal afirma que a eleição é válida e que ele é o Presidente, enquanto outra parte contrária aos interesses do Vereador, dá ênfase à uma intervenção ou dissolução levada a efeito pela Comissão Executiva Estadual.
Transcrevo abaixo parte do estatuto do PMDB que trata do assunto, para depois submeter aos leitores um comentário para comentários.
DAS CONVENÇÕES E DOS DIRETÓRIOS
(...)
Art. 29. Nas chapas para eleição dos Diretórios eleger-se-ão suplentes em número fixado neste Estatuto.
§ 1º. Os suplentes eleitos assumirão, automaticamente, na ordem de colocação em que forem empossados, nos casos de impedimento dos titulares.
§ 2º.Considerar-se-á impedido, nas Convenções destinadas a escolha de candidatos a cargos eletivos ou membros de Diretórios, o titular que, estando presente o suplente, deixar de comparecer até 2 (duas) horas antes da hora prevista para o respectivo término; nas demais convenções o impedimento ocorrerá se o titular deixar de assinar o livro de presença até 30 (trinta) minutos após a hora prevista para o início.
§ 3º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o retardatário fica suspenso do exercício de suas funções naquela reunião.
§ 4º. A vacância ocorre nos casos de morte, renúncia ao cargo, desligamento automático ou voluntário do Partido, ou expulsão.
§ 5º. As vagas que ocorrerem nas Comissões Executivas serão preenchidas por decisão dos respectivos Diretórios, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da vacância, cumprindo o eleito o tempo de mandato restante.
Art. 30. Os membros dos Diretórios e das Comissões Executivas, bem como, os respectivos suplentes serão considerados automaticamente empossados, tão logo sejam proclamados os resultados das respectivas eleições.

DA INTERVENÇÃO NOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS
Art. 60. Os órgãos do Partido somente intervirão nos órgãos hierarquicamente inferiores para:
I - manter a integridade partidária;
II - assegurar o exercício dos direitos das minorias;
III - reorganizar as finanças e regularizar as transferências de recursos para outros órgãos partidários, previstas no Estatuto ou em resoluções.
IV - assegurar a disciplina e a democracia interna.
V - garantir o desempenho político-eleitoral do Partido.
VI - impedir acordo ou coligação com outros partidos em desacordo com as decisões superiores;
VII - preservar as normas estatutárias, a ética partidária, os princípios programáticos, ou a linha político-partidária fixada pelos órgãos superiores e a linha política fixada pelos órgãos competentes.
VIII - regularizar o controle das filiações partidárias.
§ 1º. O pedido de intervenção será fundamentado e corroborado com elementos que comprovem a ocorrência ou a iminência das infrações previstas neste artigo.
§ 2° - A deliberação de intervenção será precedida de audiência do órgão imputado, a quem será dada vista do processo, com todas as peças que o compuserem, o qual terá o prazo de 8 (oito) dias, para, através de seu dirigente, exercer o direito à mais ampla defesa.
§ 3º - A intervenção será decretada pelo voto da maioria absoluta do órgão hierarquicamente superior, devendo do ato constar a indicação dos nomes componentes da Comissão Interventora, de 5 (cinco) membros, e o prazo de sua duração, que poderá ser prorrogado enquanto não cessarem as causas que a determinaram.
§ 4º - Cessadas as causas determinantes da intervenção, poderá ser ela levantada, mesmo antes do prazo estabelecido.
§ 5º - Quando o fundamento do pedido de intervenção for o contido nos incisos I e VI, a decisão prevista no parágrafo anterior será precedida de parecer da Comissão de Ética e Disciplina do nível do órgão interveniente.
§ 6º - A Comissão Interventora, uma vez designada, estará investida de todos os poderes para deliberar, aplicando-se, no que couber a competência de Comissão Provisória.
§ 7° - As comissões interventoras entrarão no exercício pleno de suas funções, com a publicação do ato de sua designação e a promoção das anotações na Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS

Art. 61. O Diretório que se tornar responsável pela violação do Código de Ética, dos princípios programáticos, do Estatuto, ou por desrespeito a qualquer diretriz ou deliberação regularmente estabelecida pelos órgãos competentes, incorrerá na pena de dissolução, que será aplicada pelo Diretório de hierarquia imediatamente superior.
§ 1° - Será também decretada a dissolução do Diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do Partido ou, a critério do órgão hierárquico imediatamente superior, for considerado impeditivo do progresso e do desenvolvimento partidários.
§ 2º - O pedido de dissolução será formulado perante o Diretório hierárquico imediatamente superior, em petição fundamentada, acompanhada dos elementos indispensáveis à formação da convicção.
§ 3º - O Diretório imputado será intimado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa escrita, ficando-lhe assegurado o direito de promovê-la, também oralmente, por 20 (vinte) minutos, na sessão em que ocorrer o julgamento.
§ 4º - Dissolvido o Diretório, será promovido o cancelamento do seu registro, se da decisão não houver recurso no prazo de 5 (cinco) dias, para órgão hierárquico imediatamente superior.
§ 5º - A dissolução será decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros do órgão competente imediatamente superior; tomada por dois terços dos membros titulares será irrecorrível.
§ 6º - O recurso recebido com efeito exclusivamente devolutivo será apreciado pelo órgão superior, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 7º - As decisões proferidas em grau de recurso serão terminativas.
§ 8º - Se do ato de dissolução não houver recurso ou, em havendo, for mantida a decisão, realizar-se-á Convenção para escolha do novo Diretório, dentro de 90 (noventa) dias.
§ 9º - A dissolução pode ser requerida por qualquer filiado da circunscrição, Senador, Deputado Federal e Estadual ou membro do Diretório Estadual.
Art. 62. A dissolução do Diretório Nacional só poderá ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros da Convenção Nacional, que convocará nova Convenção para, dentro de 60 (sessenta) dias, eleger novo Diretório.
Art. 63. Dissolvido o Diretório, dirigirá o Partido uma Comissão Provisória, designada pela Convenção que decretar a dissolução, com poderes restritos à preparação da nova Convenção.
Parágrafo único - Considera-se dissolvido o Diretório que perder as condições de deliberação (art. 28).
Muito bem:
O Vereador Magal afirma que não foi oficialmente comunicado de qualquer intervenção ou dissolução, o que inviabiliza tais institutos, já que em ambos os cados o estatuto assegura o contraditório e a ampla defesa, antes do ato propriamente dito.
Outra dúvida reside no fato de que nas eleições de diretórios também são eleitos suplentes. Será que também os suplentes deixaram vagos os cargos.
De sorte que caso o Diretório municipal não foi notificado para se defender em eventual decisão do órgão hierárquicamente superior que nele pretenda intervir ou o pretenda dissolver e a eleição tenha ocorrido em obediência ao estatuto, só podemos entender que o atual diretório do PMDB é legítimo.
De qualquer forma, estamos nos baseando apenas em notícias publicadas nos jornais, que, ante as respectivas "linhas editoriais", nem sempre são confiáveis.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

SAI CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO FGTS DOS "TERCEIRIZADOS" DA PMCG.


Saiu hoje (terça-feira, 13) a lista nominal das cerca de nove mil pessoas que ainda não receberam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pelo período trabalhado de março a dezembro de 2008, como terceirizadas na Prefeitura, indicando quando elas devem comparecer na agência central do Banco Santander, na rua Treze de Maio, para fazer o cadastro do seu domicílio bancário. O comparecimento ao banco começa na próxima segunda-feira (19) e deve obedecer o cronograma estipulado.
A falta do atual domicílio e a greve bancária fizeram com que o processo de liberação do dinheiro fosse atrasada. Isso, ao contrário das 5.100 pessoas que receberam em conta corrente, já que têm cadastro atualizado e continuam prestando serviço ao município por força de um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.
O superintendente de Gestão Financeira da secretaria de Finanças, Luis Carlos da Silva Cunha, diz que, com o cronograma, as pessoas não vão precisar ir ao banco de uma só vez, já que estarão programados 500 atendimentos/dia, totalizando 19 dias. Luis Carlos acrescenta que o cadastro não é demorado e o dinheiro estará disponibilizado 24h após serem dadas as informações bancárias.
De acordo com o secretário de Administração e Recursos Humanos, Fábio Ribeiro, o pagamento do FGTS aos terceirizados vai representar uma injeção de R$ 8.642.546,87 milhões na economia local.
No endereço abaixo o cronograma de pagamento:

http://www.campos.rj.gov.br/uploaded/2009/Janeiro/LISTA%20TAC.pdf

terça-feira, 13 de outubro de 2009

PROJETO DE LEI ALTERA BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

A Prefeita Rosinha Garotinho encaminhou à Câmara Municipal, Projeto de Lei que altera o Brasão e a Bandeira do Município de Campos dos Goytacazes. Pelo que andei lendo nos blogs, especialmente no "estouprocurandooquefazer.blogspot.com", quando entrar em discussão e votação, o Projeto vai gerar alguma polêmica e, por motivos óbvios não comentarei, aqui, sobre sua legalidade e/ou constitucionalidade. Caberá à Comissão de Justiça e Redação Final o parecer conclusivo.

VEREADORES DE CAMPOS VÃO QUESTIONAR INSS ACERCA DE NEGATIVA DE BENEFÍCIO POR DOENÇA.

Ao lamentar a morte de um amigo e paciente por mais de 20 anos, o Vereador Abdu Neme denunciou um fato grave. Segundo o Vereador, é um crime o que peritos do INSS estão fazendo. No caso de seu amigo ele afirma que forneceu laudo minucioso afirmando que ele não tinha as mínimas condições de trabalho, mas mesmo assim o INSS negou o benefício. Também o Vereador Dante Lucas, Nelson Nahim, Dona Penha se pronunciaram todos no mesmo sentido. Ficou resolvido que uma comissão da Câmara vai agendar uma reunião com o comando do INSS nos próximos dias. O Vereador Abdu Neme concordou em compor a comissão, mas não abre mão de recorrer à justiça para a apuração do que entendeu ser homicídio culposo. Se existe fraude que se apure, mas o que não se pode admitir é que os inocentes paguem pelos culpados.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

STJ SUSPENDE BUSCA E APREENSÃO NA ODEBRECHT.

Construtora Odebrcht é investigada pela Polícia Federal por desvio de R$ 500 milhões em obras públicas. A consrutora que venceu a licitação para construção de 5.100 casas populares em Campos dos Goytacazes, por aproximadamente 257 milhões de reais, conseguiu no STJ, suspender uma busca e apreensão na empresa e na casa de seus executivos.
Leiam a matéria:
Por Lilian Matsuura
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu, liminarmente, as diligências de busca e apreensão que seriam feitas pela Polícia Federal em uma das principais empreiteiras do país, a Odebrecht, e na casa de seus executivos. Como a ordem de busca e apreensão, concedida pela juíza substituta da 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, vazou e foi publicada pela Folha de S.Paulo antes de acontecer, a Odebrecht correu para pedir a sua suspensão.
Há dois anos, a Odebrecht e outras construtoras — OAS, Camargo Corrêa, Nielsen, Queiroz Galvão e Gautama — estão sendo investigadas pela Polícia por desvios de até R$ 500 milhões nas obras em aeroportos como Guarulhos (SP), Vitória, Campo Grande, Goiânia e Rio de Janeiro. As licitações investigadas são da gestão do ex-presidente na Infraero Carlos Wilson (PT-PE), que morreu em abril.
Ao aceitar a liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho observou, “em primeiro lugar”, que o Tribunal de Contas da União ainda não se manifestou em termos definitivos sobre a regularidade, ou a falta de, na execução das obras nos aeroportos. Por isso, entendeu que, até que haja o pronunciamento da autoridade administrativa, não há como manter as diligências de busca e apreensão.
“Tenho entendido em diferentes oportunidades anteriores que as iniciativas sancionatórias penais que tenham por fundamento a prática de ilícitos potencialmente ocorridos no âmbito administrativo, como nos procedimentos de licitação, aplicação de verbas públicas, improbidade administrativa e/ou malversação de recursos do erário, devem ter por suporte o pronunciamento do Tribunal de Contas”, ressaltou o ministro.
A suspensão da busca e apreensão vale, segundo o relator, até que o Ministério Público Federal apresente o seu parecer e a 5ª Turma do STJ se pronuncie. “Ao meu sentir, a manifestação ministerial nunca pode ser suprimida, não apenas porque as provas se destinam à convicção dos seus preclaros membros, como também porque a sua atuação como custos legis é insubstituível no propósito de se evitar a disseminação de excessos ou abusos.”
Se as diligências solicitadas pela Polícia forem aceitas pela 5ª Turma do STJ, na prática, não terão muito resultados, já que as empresas e seus executivos já estão informadas sobre a possibilidade de serem alvo de busca e apreensão.
O vazamento A Folha de S.Paulo publicou no dia 12 de setembro (sábado) reportagem em que revelava que as empresas seriam alvo de busca e apreensão, já autorizada pela juíza substituta da 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Polyana Kelly. A notícia também trazia a informação de que os pedidos de prisão dos suspeitos fora negado por ela. A investigação deveria ser sigilosa.
Fonte: Conjur.

sábado, 3 de outubro de 2009

STF CUMPRE PROMESSA: MINISTRA DEFERE LIMINAR E SUSPENSA POSSE DE VEREADORES COM BASE NA EC 58/09.

=============
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 que questiona o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que pode acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores. A liminar deverá ser referendada pelo Plenário.
A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, incisos XXXVI e LIV; 14; 16 e 60, parágrafo 4º, incisos II e IV, da Constituição Federal. Ele alega ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.Segundo o procurador-geral, o dispositivo questionado na ADI trata da eficácia das novas regras e as retroage as eleições de 2008. Para ele, o risco de imediata aplicação das regras às eleições encerradas, com a possibilidade de atingir legislaturas em curso, justifica o pedido de liminar.
Fonte: STF

Comentário do blog:

Assim, me ofereço para redigir o acórdão do STF na aludida ADI.

Eu começaria assim: "por tais fundamentos julgo procedente o pedido."

Os fundamentos? Eles são talentosos e certamente os expressarão em dezenas de laudas.

Se o Congresso Nacional não se impuser vai ser substituído pelo STF e TSE, com a importante colaboração do Ministério Público.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

A DEMOCRACIA NOS BLOGS.

Ontem postei no blog a cópia do que chamei de "laudo" sobre o acidente que vitimou o Vereador Renato Barbosa. Recebi de plano uma reprimenda do "Xacal" que alertou-me que não se tratava de "laudo" mas de um boletim de acidente de trânsito. Tem razão o "Xacal", mas não se pode negar que o "croqui" e a descrição da dinâmica do acidente já direciona ao entendimento de provável culpado. Fiz esta introdução para alertar os blogueiros de que, sob pena de perda de credibilidade devem publicar os comentários ainda que estes dirijam críticas ao próprio blog. Tenho para mim, que quando se cria um blog deve-se estar disposto a publicar os comentários contrários às nossas posições, tanto quanto os que nos elogiam. Fui informado que um determinado blog atualmente engajado em objetivo classista, só publica os comentários elogiosos, excluído os que lhe dirigem críticas. Um comentário(devidamente fotografado da tela do computador com um celular) não teria sido publicado. O tal comentário contraria posição sustentada no tal blog sobre certo tema e não contem qualquer conteúdo ofensivo, mas não foi publicado.

PELA PRIMEIRA VEZ JUIZ EMPOSSA SUPLENTES DE VEREADORES.

Pela primeira vez desde a promulgação da chamada PEC dos Vereadores, um magistrado expediu sentença favorável à posse dos suplentes no país. O juiz Mário Eduardo Fernandes Abelha, da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, determinou a diplomação de seis suplentes na Câmara de Campo Grande.
Embora a decisão contrarie a interpretação do TRE-MS, que diz que a posse seria inconstitucional porque fere o princípio da anterioridade previsto na própria Constituição Federal, o magistrado confirmou no despacho a diplomação dos suplentes para 13 de outubro. A decisão foi acatada pelo presidente da Câmara de Campo Grande, Paulo Siufi (PMDB), que precisou conter os ânimos dos suplentes que, após a sentença, tentaram a posse imediata nesta terça (30) à noite no TRE. Enquanto isso, o peemedebista vai buscar respaldo jurídico na Procuradoria Jurídica da Casa.
Em Mato Grosso, os 200 suplentes que, em tese, seriam beneficiados com a PEC dos Vereadores pressionam os presidentes das Câmaras. Esses, por sua vez, aguardam um posicionamento dos juízes eleitorais. O suplente de vereador por Peixoto de Azevedo, Rivaldo Rosa da Silva (PMDB), protocolou um requerimento na Câmara em que exige ser empossado. O presidente, Arlindo Neris Alves (PP), analisa o pedido.
O presidente da União das Câmaras Municipais do Estado (Ucmmat), Aluízio Lima (PR), disse que orientou os suplentes a aguardar um posicionamento dos juízes eleitorais. “Os magistrados de cada zona eleitoral, a exemplo do que ocorreu em Campo Grande, têm que se posicionar sobre o assunto. Diante disso, pedimos aos suplentes para aguardar”. Caso não os juízes eleitores não se pronunciem, Aluízio acredita que partidos e suplentes devam ingressar com mandados de segurança na Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-MT, Evandro Stábile, informou que aguarda o posicionamento do TSE e do STF. Por meio da assessoria, ele disse que os tribunais superiores devam chegar a um consenso ainda nesta semana.
Texto extaído de: http://www.vereadores.net
Fonte: Primeira Hora
Comento:
No caso acima, a Câmara Municipal já deve ter estabeecido o número de Veredores que a compõe, caso contrário, no meu entedimento, seria necessária um Emenda à Lei Orgânica, já que a EC 58/09 só estabelece o limite máximo.
Agiu corretamente o MM. Juiz. Lei é para ser cumprida, até que obsevando-se o devido processo legal, uma decisão suspensa sua eficácia.