quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

ELEITOR QUE VENDE O VOTO PRATICA CRIME TANTO QUANTO QUEM COMPRA.

Já há algum tempo desejava escrever sobre o tema, já que quando há um episódio de suposta compra de votos, a imprensa só dirige seu foco a quem comprou e/ou quem mandou comprar, vez que no mais das vezes são políticos e pessoas importantes do ponto de vista do leitor, deixando incólume quem vendeu, pois este fato carece de relevância como notícia, não vende jornal nem suscita o interesse pela matéria. Ao ler artigo da Suzy Monteiro, me senti impulsionado a fazer a presente postagem.
Este é o texto do artigo 299 do Código Eleitoral.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Ao ler a presente postagem, os mais esclarecidos, podem achar que é redundância, pois a lei é clara, mas, por não ser dada divulgação e não se chamar atenção para o crime do eleitor, o que ocorre é um sentimento de legalidade. Ou seja, o eleitor vende seu voto, com uma espécie de erro de proibição, achando que só quem comete o crime é o comprador.
É mais ou menos o que ocorre com os ciclistas que transitam pela contra mão em toda a nossa cidade. Por não fazer uma campanha específica de esclarecimento, o ciclista acaba por achar que a proibição de trânsito na conta mão de direção só se aplica a veículos motorizados.
É bem verdade que, não obstante prever uma pena máxima relativamente alta, o artigo 299 do CE, não prevê pena mínima, atraindo a incidência do art. 284 do CE, segundo o qual: "Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão", implicando no direito de suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95.
E nem se diga que a venda ocorre por necessidade, pois se adotarmaos tal premissa, teremos que isentar de punição, também aqueles que cometem pequenos furtos.
É de se notar, que em todas as campanhas realizadas pelo TSE dirigida ao eleitor, o alerta tem sempre a conotação de que a venda do voto prejudica sua representação nas Casas Legislativas e no Poder Executivo, sem jamais chamar a tenção para o delito que tal ato representa também para quem vende. Com a palavra os comentaristas.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

TAXA MÍNIMA DE ÁGUA É ILEGAL.

Do blog de Andral Tavares.

É ilegal cobrar taxa mínima de água por unidade condominial em prédio que possui um único hidrômetro
Por Andral Tavares Filho, em 28-12-2009 - 1h01
Fonte: STJ
É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, o STJ manteve o entendimento anterior estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O caso envolvia a concessionária Águas do Paraíba S/A, prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, e o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE), ambos com sede no município de Campos, Rio de Janeiro.
Em recurso especial, a concessionária argumentava que o contrato de concessão firmado com o município de Goytacazes buscava preservar os aspectos sociais da aplicação da tarifa mínima por economias para manter o equilíbrio econômico das empresas de abastecimento de água e esgoto. Segundo a concessionária Águas do Paraíba, o contrato tinha respaldo em entendimento pacificado da Primeira Seção do STJ, o qual considerava legal a cobrança da tarifa mínima pelo número de condôminos e não por unidade de hidrômetro.
A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, salientou que compartilhava do mesmo entendimento. Só que em julgados recentes, o STJ tem se posicionado pela ilegalidade da cobrança. Com esse entendimento, a relatora negou provimento ao recurso. Além de reconhecer que a relação entre a concessionária de serviço público e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, declarou prejudicado o exame da suposta divergência jurisprudencial. Com isso, mantém o julgado do TJRJ que determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente pela concessionária aos usuários.
Processo relacionado
Muito bom, mais a questão que me preocupa e que no meu modesto entendimento afronta os princípios gerais de direito, tais como o da razoabilidade, proporcionalidade, alem de outros, é a cobrança de esgoto em proporção de 100% do consumo de água.
Acho que é hora de se atacar esta questão, pois a concessionária não tem o menor respeito pelos consumidores, o que importa é o lucro. Se não paga a conta, não há contemplação, o corte é a solução.

sábado, 26 de dezembro de 2009

LINHA EDITORIAL + CONVENIÊNCIA = MAU JORNALISMO.

É comum identificarmos nos jornais escritos, falados e televisados, uma clara preferência ou rejeição por determinados segmentos, sejam eles políticos, comerciais, sociais etc. É o que convencionaram de "linha editorial". Se uma notícia é contrária aos interesses de um "amigo", não se publica e não se divulga, mas se ela é favorável, é publicada com grande estardalhaço. Da mesma forma, se a notícia fere interesses de desafetos a ordem é dar grande publicidade, mas se, ao revés lhe é favorável, evita-se a publicação. É de se questionar se o leitor, telespectador ou ouvintes, não têm direito à informação, seja ela qual for. O curioso é que em geral, quando os veículos de comunicação são alvos de medidas judiciais, a sua principal defesa é o direito à informação e a livre expressão do pensamento, direitos garantidos na Constituição da República. é muito comum os leitores enviar ao blog, comentários informando que encaminharam determinada notícia aos jornais mas que elas não foram publicadas, como ocorreu recentemente com uma greve em clinica renomada de nossa cidade. Nesse passo, deixo uma reflexão: será que a postura de grosar as informações segundo os interesses do órgão de imprensa, não enfraquece sua credibilidade e afronta os princípios democráticos? Com a palavra os leitores.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

NOVO ENDEREÇO PROFISSIONAL.

Comunico aos colegas advogados, leitores do blog, clientes e amigos, que doravante, este pretenso blogueiro estará atendendo em seu novo escritório profissional, localizado no EDIFÍCIO MASTER EMPRESARIAL, na Rua Gastão Machado º 66/74, sala 305, centro, Campos dos Goytacazes-RJ. O telefone permanece o mesmo, mas até que seja transferida a linha, está a disposição o nº 27250452. O acesso pode ocorrer pela Rua Barão da Lagoa Dourada, em ambos os sentidos. Fica na primeira quadra vindo da Beira Rio e, por óbvio, na última, vindo da Câmara Municipal.aqui

sábado, 19 de dezembro de 2009

VEREADOR ALTAMIR BARBARA PRESERVA SEU MANDATO.

Segundo informações obtidas junto ao Vereador Altamir Barbara, o MM. Juiz da 100ª Zona Eleitoral Julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público, com pedido de cassação de mandato. O Ministério Público fundamentou seu pedido nos mesmos fatos que resultaram na rejeição das contas do Vereador, mas o MM. Juiz entendeu que as irregularidades não foram graves suficientemente para interferir no resultado do pleito. Eu já havia sustentado aqui que a simples rejeição de contas de campanha, não significavam necessariamente na aplicabilidade do artigo 30-A da Lei 9.504/97. De qualquer forma se não houver mudança na legislação, o Vereador não conseguirá obter certidão eleitoral no curso de seu atual mandado, o que o impede de se candidatar nas próximas eleições de Deputado e Vereador.

FELIZ NATAL.


Desejo a todos um natal de paz, saúde e felicidade.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

JUIZ SEBASTIÃO RUGIER BOLELLI NA 6ª CAMARA CIVIL DO TJRJ.

Como adiantado aqui pelo blog, o MM. Juiz da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Dr. Sebastião Rugier Bolelli já está atuando como Desembargador na 6ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro.

Abaixo a composição da 6ª Câmara Cível do TJRJ.

Sexta Câmara Cível


Desembargadores

Gilberto Pereira Rego (Presidente)
Nagib Slaibi Filho
Francisco de Assis Pessanha
Benedicto Ultra Abicair
Lucia Maria Miguel da Silva Lima

Composição do órgão em 02/12/2009 às 22:17:33
Desembargadores
Gilberto Pereira Rego
Nagib Slaibi Filho
Francisco de Assis Pessanha
Benedicto Ultra Abicair

Designados

Wagner Cinelli de Paula Freitas
Sebastiao Rugier Bolelli

Secretaria da Câmara Endereço : Rua Dom Manuel, nº 37, sala 432, Lâmina III Telefones : 3133-6006/3133-6296 E-Mail : 06cciv@tjrj.jus.br Secretário(a) : Denise Ramos Alves Andrade Sessão : 4ª Feira

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

ILSAN VIANNA TEM LIMINAR INDEFERIDA PELO TRE.

JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA , Relator do MS 678, Impetrado por Ilsan Vianna contra decisão da lavra do MM. Juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes que suspendeu sua posse, indefere liminar, mantendo Ederval Venâncio no cargo.
Eis a íntegra da decisão:

Decisão Liminar em 30/11/2009 - MS Nº 678 JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA
"Como salientado no despacho inicial, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Ilsan Maria Viana dos Santos, contra decisão de lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz da 100ª Zona Eleitoral, que, em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo intentada pelo Ministério Público em seu desfavor, deferiu o pedido de tutela antecipada formalizado na inicial respectiva, para sobrestar os efeitos do diploma que lhe fora outorgado e, por conseqüência, suspender sua posse no cargo de Vereadora no Município de Campos dos Goytcazes. Em linhas gerais, o decisum questionado tem como ratio decidendi a existência de fortes indícios de que a ora impetrante se utilizara de recursos financeiros e da estrutura de uma ONG subvencionada por recursos públicos, com vistas ao benefício de sua própria candidatura e a de seu consorte, Arnaldo França Vianna, Deputado Federal que almejava a Chefia do Executivo local, no pleito de 2008. Aduz, outrossim, que a referida associação civil estivera submetida à direção-executiva da então candidata, que se desincompatibilizara do cargo antes do pleito, e que teriam sido apreendidos aos 04 de outubro de 2008, na sede desta instituição, significativo acervo de documentos que evidenciariam as práticas de abuso de poder econômico, político e de autoridade, materializados na indevida utilização da máquina administrativa desta instituição nas campanhas sobremencionadas.Aduziu-se, ainda, que a indigitada entidade recebia subvenções dos cofres públicos municipais e mesmo verbas decorrentes de emendas parlamentares de autoria do Deputado Federal Arnaldo Vianna, a bem ilustrar a potencialidade lesiva de sua espúria utilização nas campanhas mencionadas, notadamente no que concerne ao certame proporcional, onde a disputa não seria tão acirrada. Diante disso, registrou a autoridade apontada como coatora a presença de indícios suficientes da prática abusiva alegada e a premente necessidade de resguardar a efetividade e a credibilidade do processo eleitoral, que poderiam ficar comprometidos acaso fosse permitido o exercício de um mandato que já se afiguraria inidôneo. A impetrante, a seu turno, sustenta que a tutela de urgência concedida se assenta em meros indícios, sendo certo que o art. 273, do CPC, exige, como requisito indispensável à antecipação do provimento final "prova inequívoca" . Ademais, o risco que justificou a decisão monocrátiva é reverso, por preterir a candidata eleita do exercício de seu mandato. Acresce, ainda, que descabe o ajuizamento da AIME para apuração dos abusos de autoridade e de poder político, ao teor do que restabelece o art. 14, §10, da Constituição da República e de vários precedentes judiciais sobre o tema, sem prejuízo de exigir-se, para o seu eventual acolhimento, a demonstração da potencialidade lesiva do atuar ilícito alegado para influir no pleito. Remata sua exposição rogando pela concessão de liminar para assegurar a posse da impetrante e sua conseqüente assunção ao cargo de Vereadora no Município de Campos dos Goytacazes, até o julgamento final da AIME intentada. Às fls. 362/363, determinei a notificação da autoridade coatora para prestar informações, providência que restou ultimada às fls. 381/383. Em seus esclarecimentos, o Excelentíssimo Juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves teceu pormenorizada exposição albergando todo o trâmite do processo originário e do quadro político local, destacando a percepção de recursos públicos pela APIC - Associação de Proteção à Criança de Campos dos Goytacazes - durante a gestão do anterior Alcaide, Alexandre Mocaiber, aliado político da impetrante e de seu marido, o Deputado Federal Arnaldo França Vianna, sem prejuízo de ter sido beneficiada por emenda parlamentar deste, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Discorre, ainda, sobre a busca e apreensão judicial realizada na sede da referida ONG ocasião em que foi arrecadada farta documentação a evidenciar a prática ilícita imputada à Ilsan Maria Viana, justificando a tutela de urgência deferida. Finalmente, às fls. 365/366, apresenta o Vereador Ederval Azeredo Venâncio pedido de ingresso no feito sob a condição de assistente qualificado, ao argumento de que possui inconteste interesse jurídico em intervir, eis que ocupa uma cadeira na Casa Legislativa de Campos dos Goytacazes como suplente da impetrante, sendo certo que o fenecimento da medida antecipatória concedida implicará o seu imediato afastamento do cargo. É o breve relatório. Decido.Inicialmente, releva destacar que as informações carreadas os autos só fazem corroborar aquilo que, de plano, já se afigurava claro: não se verifica a existência elementos hábeis à identificação de flagrante violação a direito líquido e certo da impetrante, seja pelo fato de que a decisão vergastada encontra-se bem fundamentada - destacando, inclusive, a existência de farta documentação a evidenciar as práticas ilícitas que lhes são irrogadas -, seja porque o mandato já vinha sendo exercido por um outro político, não se vislumbrando - ao menos em um primeiro momento - a existência de prejuízo imediato a desautorizar a manutenção da antecipação de tutela concedida, mormente se considerada a necessidade de preservação da estabilidade político-institucional da Casa Legislativa Municipal em Campos dos Goytacazes. Deveras, e ao contrário do que sustenta a bem articulada peça inicial, a concessão de tutela antecipada não exige "prova inequívoca" dos fatos imputados à impetrante, mesmo porque aquilo que se afigura incontroverso não se restringiria a permitir um juízo de "verossimilhança" , como poderia fazer crer uma exegese literal do art. 273, caput, do Código de Processo Civil. É certo que atecnia legislativa por vezes suscita dúvidas quanto ao alcance e a aplicabilidade de dados institutos jurídicos, especialmente em um idioma rico em palavras que, em sua grande maioria, não são unívocas, comportando diferentes significados. De qualquer maneira, os entreves hermenêuticos sempre acabam desfeitos pela mais abalizada doutrina, ou mesmo pela jurisprudência dos tribunais. Nesse sentido, releva salientar que as decisões antecipatórias de tutela são prolatadas em cognição sumária, ao lume de um juízo de probabilidade. Assim, revela-se perfeita a decisão vergastada quando registra a existência de “indícios suficientes da prática da conduta abusiva" . E outra não é a linha defendida pelo Desembargador Alexandre Freitas Câmara, conforme se colige de sua sempre argutas observações: "Na cognição sumária, busca-se um juízo de probabilidade, devendo o provimento a ser proferido afirmar, apenas e tão-somente, que é provável a existência do direito, ou seja, que há fortes indícios no sentido de sua existência, convergindo para tal conclusão a maioria dos fatores postos sob o exame do juiz" . (g.n.) Tampouco pode prevalecer a tese de que os Princípios da Celeridade e da Efetividade da jurisdição estariam presentes, mas em caráter inverso, pelo não exercício do mandato pela candidata eleita, sendo certo que os óbices que anteriormente inviabilizaram sua diplomação e, por conseqüência, o exercício da atividade legiferante para a qual fora eleita não conservam relação com a decisão antecipatória que sustou os efeitos de sua diplomação. Com efeito, certo é que a impetrante não pode assumir o cargo logo após as eleições por problemas afetos ao seu registro de candidatura, situação que somente veio a ser regularizada após o julgamento do RESPE no 35.455/RJ pelo c. Tribunal Superior Eleitoral, consoante se depreende da Ata da Sessão Solene Extraordinária de Diplomação (fl. 15), ocorrida em 11 de novembro do ano em curso. De fato, somente naquela data, após a retotalização dos votos, foi outorgado o diploma de Vereadora à Ilsan Maria Viana dos Santos, o que a habilitaria a assumir uma cadeira na Casa Legislativa de Campos dos Goytacazes, não fosse a tutela de urgência concedida em sede de AIME, decisão que o presente writ visa impugnar. Ora, se a atividade parlamentar vem sendo empreendida por um outro candidato eleito pela mesma coligação partidária, e se há elementos que conduzem à percepção de que o mandato foi havido pela impetrante mediante práticas ilícitas, não haveria razão lógica a autorizar que venha a assumir um cargo diante de um contexto fático-probatório inicial que, mesmo sob um juízo de probabilidade, já se lhe afigura tão desfavorável. São oportunas as lições de José Jairo Gomes ao discorrer sobre a antecipação de tutela em demanda radicada hipótese congênere a que ora nos ocupa, qual seja a de captação ilícita de sufrágio: "(...) se o pedido de antecipação for julgado depois da proclamação dos resultados das eleições, em tese, não se vislumbra óbice ao seu acolhimento, desde que existam provas materiais robustas a autorizar essa medida. Pode-se cogitar o direito difuso de não ser expedido diploma expedido por via espúria, o que fatalmente levará ao exercício ilegítimo de mandato eletivo. Se, de um lado, é incontestável a soberania das urnas, de outro, há que se ponderar o direito político difuso relativamente ao exercício de mandato somente por quem o tenha alcançado legitimamente, com observância das regras e dos procedimentos legais. Indubitavelmente, é irreparável o dano difuso provocado por quem, tendo exercido mandato durante algum tempo, perde-o em virtude de decisão emanada da Justiça Eleitoral. Afinal, a que título devem os cidadãos obedecer a atos e leis produzidos por quem jamais deveria ter sido investido na representação popular?" (g.n.) Tem-se, pois, situação que espelha o chamado risco de irreversibilidade recíproca no qual, se de um lado a não concessão da tutela permitiria à impetrante a imediata assunção ao cargo, prestigiando-se a suposta vontade das urnas, de outro, ter-se-ia o risco do exercício ilegítimo de um mandato que, mesmo sob análise sumária, apresenta contornos de que foi havido à revelia das regras que disciplinam o processo eleitoral. Noutro falar, ou bem se chancela a vontade das urnas, a despeito das máculas que parecem viciá-la, ou se mantém no cargo candidato também eleito pelo mesmo conjunto de agremiações, afastando-se os riscos de instabilidade institucional na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e o exercício do mister legislativo por alguém que não teria efetiva legitimidade para empreendê-lo. Eis o que diz o prestigiado magistério do Desembargador Alexandre Freitas Câmara acerca do controverso tema em debate: "Nestas hipóteses, estar-se-á diante de verdadeira "irreversibilidade recíproca" , caso em que se faz possível a antecipação da tutela jurisdicional. Diante de dois interesses na iminência de sofrerem dano irreparável, e sendo possível a tutela de apenas um deles, caberá ao juiz proteger o interesse mais relevante, aplicando-se o princípio da proporcionalidade (...)." (g.n.) Nessa linha de raciocínio, parece-me mais adequado, ao menos em um primeiro momento, a manutenção do status quo, preservando-se o exercício do mandato pelo suplente, cuja legitimidade, ao que se tem notícia, não se discute, sem prejuízo de que durante a instrução revogue-se a tutela de urgência antes concedida, acaso evidenciada a impertinência das graves acusações que hoje parecem comprometer o mandato da impetrante. Entre os interesses pessoais da candidata - e mesmo da duvidosa vontade expressada nas urnas - e a preservação da efetiva higidez do processo eleitoral e do interesse público em eleições efetivamente limpas, melhor será guarnecer os últimos, diante de sua maior relevância. Que fique claro: se há elementos suficientes a evidenciar que o mandato foi obtido pela impetrante sob tortuosas e sombrias articulações, restará esvaecida de legitimidade a vontade que a elegeu. Em resumo, a questão é simples e não exige maiores digressões. Se a decisão antecipatória se revela bem fundamentada e se encontra amparada em um significativo acervo probante que indica a efetiva ocorrência das práticas ilícitas irrogadas à impetrante, e se os riscos da medida não são maiores do que aqueles decorrentes do exercício da legislatura por um agente político que supostamente obteve seu mandato de forma inidônea, não se tem direito - muito menos líquido e certo - a ensejar a concessão de liminar que suste os efeitos da decisão impugnada. Destarte, indefiro a liminar pleiteada por não divisar, ao menos em cognição sumária, a liquidez e certeza indispensáveis à configuração da probabilidade da existência do direito vindicado, ou mesmo o risco na demora, requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência requerida.Dê-se ciência à impetrante e à autoridade judiciária. Sem embargo, abstenho-me de determinar o implemento da providência de que trata o art. 7o , II, da Lei 12.016/09, eis que não evidenciado qualquer interesse da União a justificar sua intervenção no presente feito. Considerando o inconteste interesse jurídico do suplente Ederval Azeredo Venâncio, hoje no exercício do mandato, em intervir no presente, defiro seu ingresso como assistente qualificado, nos termos do art. 10, §2o, da Lei 12.016/09, interpretado à luz do art. 54, do Código de Processo Civil e do art. 5o, LV, da Constituição da República. Notifique-se o interessado para que apresente suas considerações em 10 dias. Ultimadas as providências acima alvitradas, proceda-se ao encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, nos moldes previstos no art. 12, parágrafo único, da Lei 12.016/09. "

domingo, 29 de novembro de 2009

EXEMPLO QUE MERECE SER REPERCUTIDO.

Não deveria ser assim, já que ser honesto não é favor, mas obrigação. Mas diante da quantidade de escândalos e dos inúmeros casos de corrupção ativa e passiva, merece registro o exemplo postado no blog de Roberto Moraes.

Leiam:

"Nem tudo está perdido!
Sem querer e nem poder acusar uns e defender outros, mas desejando fazer referência, às boas atitudes, o blogueiro não pode deixar sem registro, o caso por qual passou hoje, na BR-101, num trecho entre as duas entradas de Macaé, quando seguia de Campos em direção ao Rio de Janeiro.Fui parado por um policial. Ele pediu meus documentos e o do carro. Entreguei e, logo em seguida ouvi a pergunta: "mas aqui há duas identidades e não a carteira de motorista". Pedi de volta os documentos e vi que ele tinha razão. Em instantes tentei entender o que estava acontecendo, já que há um bom tempo não era parado nestas blitzs.Lembrei-me que na mesma época que renovei a carteira de motorista, também peguei uma nova identidade do Conselho de Engenharia, o Crea. Daí que certo dia vendo a carteira volumosa e não por dinheiro (rs, rs,rs) retirei alguns cartões e, uma das duas identidades, a antiga - ainda em validade - e a nova do Crea, que é muito parecida com a de motorista... então deduzi... que assim fiquei com as duas identidades do Crea e sem a carta de motorista.Expliquei, sem querer convencê-lo, mas até para eu entender... Ele pediu de volta a carteira de identidade e pediu que confirmasse que aquele era meu CPF. Disse que sim. Ele pediu para aguardar foi na viatura policial pegou um palm-top, voltou e disse: "você acabou de renovar a carteira que terá validade até 2014". Em seguida ele afirmou que eu estava ok, mas o correto seria portar a carta de motorista. Concordei. Em seguida, o policial perguntou se minha esposa dirigia e, então sugeriu que ela assumisse o carro para não ter problemas mais adiante e desejou boa viagem. Sei que a tecnologia ajudou. A referência aqui do blog não é pela "aliviada" do policial, eu não a solicitei, mas, porque em nenhum momento vi, ele interessado em usar minha dificuldade - ilegalidade mesmo - para vender alguma facilidade. Podem dizer que a tecnologia ajudou. Isto pode ser verdade, mas para quem pretende criar dificuldades, o equipamento poderia ser desconsiderado, mas não, ele usou para fazer o seu serviço e certificar que eu não era um condutor sem carteira e vendo que não era o caso, liberou e continuou o seu trabalho... tudo isso por volta das 13 horas, debaixo de um calor de mais de 40 graus...Sei que alguns poderão dizer que o registro é pelo benefício, alegando se fosse o contrário, se houvesse pressão do policial, a reclamação deste blogueiro aconteceria. Pois eu afirmo que não. Ao identificar meu engano, já considerava a punição que não tenho certeza se está baseada no Código de Trânsito, que proíbe a condução sem habilitação, mas tendo o policial à mão a informação se o condutor é habilitado, o documento torna-se-ia desnecessário. (não tenho certeza desta interpretação)Porém, este registro em nota do blog é porque, em nenhum momento, o policial deu qualquer pista ou intenção de querer levar vantagem e diante da confirmação da ausência da carta, buscou a informação e decidiu rapidamente pela liberação. Isto me permitiu interpretar o que já ouvi de alguns interlocutores: uma nova geração de policiais - sem querer atacar os mais antigos - parece estar surgindo nas diversas polícias, inclusive, na Polícia Rodoviária Federal, tão atacada pelos achaques até algum tempo. Daí concluo: nem tudo está perdido.
PS.: Atualizado e ampliado o texto às 00:58."

Pensei em sugerir que o blogueiro declinasse o nome do Policial, mas a situação é tão grave em nosso país que é possível que ele corra o risco de ser punido por um superior corrupto.

Parabéns ao Policial e ao Roberto pelo registro. É com que não se dê destaque apenas às notícias ruins, mas também àquelas que motivam os demais servidores públicos, demonstrando que vale apenas ser honesto.

sábado, 28 de novembro de 2009

O IMPOSTOR.

Li em algum lugar uma enigmática descrição da pessoa que estaria se fazendo passar pelo Vereador Nelson Nahim. A partir da transcrição abaixo, vamos tentar decifrá-la.

“O blog recebeu informação de que a identidade do homem que o nobre vereador Nahim diz passar-se por si, pode ser encontrado em uma tradicional festa católica, que é comemorada sempre no nono mês do ano. A identidade do dito sósia é exatamente o nome do segundo santo adorado. Vale dizer, que os santos exerciam uma nobre profissão que possui como símbolo uma cobra enrolada em um cajado.”

Muito bem vamos à “difícil” tarefa.

1 - Tradicional Festa católica que se comemora em setembro: Há algumas festas católicas que se comemoram em setembro, mas a principal e de maior repercussão certamente é a do dia 27 de setembro, quando são homenageados os Santos Cosme e Damião.

2 – A Identidade do sósia é exatamente o nome do segundo santo adorado: Partindo da premissa que a primeira hipótese esteja correta, é óbvio o nome do santo seria Damião.

3 – Vale dizer, que os santos exerciam uma nobre profissão que possui como símbolo uma cobra enrolada em um cajado: Fiz uma pesquisa rápida, e concluí que a profissão aludida deve ser a medicina.

Após essas breves reflexões, sem completa convicção, concluo que a resolução do enigma indica para o nome DAMIÃO.

Ouvi também em algum lugar que o tal impostor é contumaz nesta prática e tentou se fazer passar pelo Vereador perante uma importante autoridade pública do estado, ou seja: sua batata está assando.

Comentários do blog:

Não sei se a possível atuação do "impostor" tem alguma ligação com o inquérito onde se apura crimes de pedofilia e que está merecendo toda a atenção das autoridades, mas tenho absoluta certeza é que é temerário e perverso, acusar pessoas sem provas e sem que a elas tenha sido facultado o direito de defesa. Deixem que a polícia e o Ministério Público apurem os fatos, e que os culpados paguem no fogo do inferno.

Todos se lembram do caso da escola de base de Brasília que teve seus diretores praticamente linchados pela imprensa nacional e depois se descobriu que não havia nenhuma prova da culpabilidade dos acusados.

Sei que serei criticado por esta posição, e respeito as posições contrárias, mas desafio aos críticos despejar do alto de um edifício um saco de confetes e depois ao arrepender-se, tentar recolher a todos os confetes que foram derramados.

Para quem não se lembra, transcrevo abaixo uma síntese publicada no globo on line sobre o caso da escola de base:

"Entenda o caso da Escola Base
Publicada em 13/11/2006 às 12h11m
O Globo Online
SÃO PAULO - Em março de 1994, vários órgãos da imprensa publicaram uma série reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, todas alunas da Escola Base, localizada no bairro da Aclimação, na capital. Os seis acusados eram os donos da escola Ichshiro Shimada e Maria Aparecida Shimada; os funcionários deles, Maurício e Paula Monteiro de Alvarenga; além de um casal de pais, Saulo da Costa Nunes e Mara Cristina França.
De acordo com as denúncias apresentadas pelos pais, Maurício Alvarenga, que trabalhava como perueiro da escola, levava as crianças, no período de aula, para a casa de Nunes e Mara, onde os abusos eram cometidos e filmados. O delegado Edelcio Lemos, sem verificar a veracidade das denúncias e com base em laudos preliminares, divulgou as informações à imprensa.
A divulgação do caso levou à depredação e saque da escola. Os donos da escola chegaram a ser presos. No entanto, o inquérito policial foi arquivado por falta de provas. Não havia qualquer indício de que a denúncia tivesse fundamento.
Com o arquivamento do inquérito, os donos e funcionários da escola acusados de abusos deram início à batalha jurídica por indenizações. Além da empresa 'Folha da Manhã', outros órgãos de imprensa também foram condenados, além do governo do estado de São Paulo. Outros processos de indenização ainda devem ser julgados. "
Por fim, acho que o Vereador Nahim deve tratar do assunto através do instrumento democrático que a Constituição da República lhe faculta, recorrendo ao Poder Judiciário para que aqueles que eventualmente o tenham caluniado, difamado ou injuriado, independente de suas motivações, sejam exemplarmente punidos, embora o status quo jamais possa ser restituído. No meu modestíssimo entendimento, nesse momento, entrevistas à imprensa acerca desse tema, só servirá para agravar seu prejuízo moral.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS CONVOCA ENTREVISTA COLETIVA.

Como já está sendo amplamente anunciado e divulgado pela Assessoria de imprensa do Poder Legislativo, o competente Miguel de Carvalho, o Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ, Dr. Nelson Nahim, vai conceder às 14:30 horas, na sede do Poder Legislativo, uma entrevista coletiva. O Assunto não foi divulgado, mas diante de entreveros havidos com blogueiros da planície, suponho que os ataques e insinuações contra ele veiculados neste espaço midiático não deixará de ser abordado. A espectativa é grande, vamos aguardar.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

PRÓ CLÍNICAS: EMPREGADOS PROTESTAM POR RECEBIMENTO DE SALÁRIOS.


Está ocorrendo neste momento uma manifestação em frente ao hospital PRÓ CLÍNICAS. Empunhando faixas, os manifestantes afirmam que estão com um ano de salários atrasados. Atenção Gerência do Trabalho e Emprego. Já passou da hora de intervir.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PMDB: DOCUMENTOS ENTREGUES E PAZ SELADA.


Em reunião realizada nesta tarde, Jorge Magal entregou o que faltava de documentos do PMDB local à Alexandre Delvaux. Estiveram presentes o ex-Vereador Álvaro Cesar e Ivanildo Cordeiro, alem da Contadora Armandina, Robinho e Dr. Nélio Cordeiro. Com este ato encerra-se a polêmica sobre a transição entre a antiga e atual administração do PMDB de Campos. O clima foi tranquilo, prevalecendo o bom senso. Uma reunião com a Prefeita Rosinha Garotinho ficou de ser agendada, para tratar de assuntos administrativos. Parabéns a todos, pela solução pacífica e fraternal.

domingo, 22 de novembro de 2009

ATLETA EMOCIONALMENTE DESEQUILIBRADO.

O que leva um jogador que já havia recebido um cartão amarelo a, após fazer um gol, tirar a camisa na comemoração? Foi exatamente isso que aconteceu no jogo realizado hoje entre Botafogo e São Paulo. O atacante Jobson fez o gol da vitória da equipe carioca, mas foi expulso logo depois. Sugiro que as equipes de futebol mandem fabricar uniformes tipo macacão, tornando impossível ao jogador esta atitude inconveniente e antiesportiva. A expulsão resulta num grande prejuízo para o Botafogo, já que Reinaldo e André Lima estão machucados.

sábado, 21 de novembro de 2009

MAIS DOIS DESEMBARGADORES CAMPISTAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O blog recebeu de fonte confiável, informação de que o MM. Juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, Dr. Ronaldo Assed Machado será promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Outro Juiz campista que deverá ser guindado ao cargo de Desembargador é o da 2ª Vara Cível Dr. Sebastião Rugier Bolelli, que já nos próximos dias deverá iniciar suas atividades na 2ª Instância, como Juiz Desembargador , atuando na 6ª Câmara Cível. Não é oficial, mas especula-se que, não obstante o inquestionável saber jurídico e da moral ilibada de ambos, houve empenho do Desembargador Campista, da 6ª Câmara Cível e do Conselho da Magistratura, Francisco de Assis Pessanha, que goza de enorme prestígio junto ao Presidente do Tribunal. O blog só tem a parabenizar os dois Magistrados, mas ao mesmo tempo que reconhece a valorização da 2ª Instância do Tribunal, lamenta a perda de dois excelentes Juizes de nossa Comarca que neste momento está sem Juiz titular em duas Varas Cíveis.

ADOLESCENTE DE 15 ANOS DESAPARECE APÓS MARCAR ENCONTRO PELA INTERNET.

A Edição de Hoje do jornal "O Diário" traz uma notícia grave e preocupante, quem tiver informações ligue para:
0 (operadora) 22 27411314
Desaparecida desde a última terça-feira (17), a estudante Fernanda Brito, de 15 anos, está sendo procurada pela família que até já registrou o caso na 145ª Delegacia de Polícia de São João da Barra. Ela saiu de casa na companhia de uma irmã para ir ao colégio, mas no caminho teria parado em uma lan house (estabelecimento onde as pessoas pagam para ter acesso à internet ou fazer uso de computadores) para imprimir passagens possivelmente de Campos para o Rio de Janeiro. Os bilhetes teriam sido comprados por um rapaz identificado como Mileno Rogério, 19 anos, que a jovem conheceu pela internet. Ele prometia levar Fernanda para Fortaleza. Familiares estão desesperados e temem que o jovem com quem a menina conversava não seja realmente a pessoa que ela conheceu através de um site de relacionamentos virtual. Reportagem completa aqui.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ADVOGADO E VEREADOR JORGE RANGEL RECEBEU AMIGOS PELO SEU ANIVERSÁRIO.














Vereador Jorge Rangel comemorou seu aniversário no sábado, recebendo centenas de amigos no espaço do Parthenon. Estiveram por lá advogados, políticos e um grande número de colaboradores e amigos do Vereador. Festa muito agradável e de muito bom gosto.








terça-feira, 17 de novembro de 2009

REUNIÃO DO PMDB LOCAL COM ENTREGA DE DOCUMENTOS.

No início da tarde de hoje, estiveram reunidos no início da noite de hoje, o Vereador Magal, o ex-Vereador Alvaro Cesar, alem de Dr. Nélio Cordeiro, Ivanildo Cordeiro, Robinho e Greiciane, quando foram entregues fichas de registro de filiados, livros de atas e relatórios diversos. O restante dos documentos, tais como balancetes e outros, serão entregues na segunda feira, após a assinatura do ex-presidente Deputado Federal Geraldo Pudim, já que se referem à época de sua administração.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CHAPA "ORDEM DE VERDADE" VENCE AS ELEIÇÕES NA OAB CAMPOS COM 70% DOS VOTOS.

Acabou há pouco a apuração dos votos do pleito eleitoral realizado hoje na 12ª Subseção da OAB, Campos dos Goytacazes-RJ. A Chapa da situação, "ORDEM DE VERDADE" obteve 854 votos, enquanto a Chapa "ORDEM PARA TODOS", liderada pelo candidato Claudio Andade obteve apenas 379 votos. O candidato vencedor obteve portanto, 70% dos votos válidos. A campanha eleitoral transcorreu num clima tenso, mas os trabalhos da eleição e da apuração ocorreram dentro de um clima de tranquilidade. Não houve incidentes graves envolvendo os concorrentes ou seus colaboradores, o que reafirma a democracia. Passadas as eleições, o que se espera dos eleitos é que tenham em mente, que irão dirigir a entidade por mais 3(três) anos em benefício de toda a categoria, inclusive os 379 advogados que votaram no cantidato oponente. Conhecendo Dr. Filipe Estefan como eu conheço, tenho certeza assim procederá.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

DECISÃO SOBRE POSSE DE ILSAN PODE SAIR A QUALQUER MOMENTO.

Os autos do Mandado de Segurança nº 678, Impetrado por Ilsan Viana, estão conclusos ao Relator Juiz LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Há pedido de liminar e caso seja deferida pode levar a Vereadora diplomada a tomar posse. A decisão pode acontecer a qualquer momento.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

ILSAN VIANA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA NO TRE CONTRA ATO DO MM. JUIZ DA 100ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.

Abaixo transcrevo os dados do Mandado de Segurança com pedido de liminar, Impetrado por Ilsan Vianna, provavelmente visando anular ato do MM. Juiz da 100ª ZE de Campos e buscando a posse na cadeira de Vereador da Câmara Municipal.

PROCESSO: MS Nº 678 - Mandado de Segurança UF: RJ
TRE
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
N.° Origem:PROTOCOLO: 864792009 - 12/11/2009 17:48
IMPETRANTE: ILSAN MARIA VIANA DJustificarOS SANTOS, Vereadora do Município de Campos dos Goytacazes
ADVOGADO: João Batista de Oliveira Filho
ADVOGADO: José Sad Junior
ADVOGADO: Igor Bruno Silva de Oliveira
ADVOGADO: Paulo Henrique de Mattos Studart
ADVOGADO: Luiz Victor Monteiro Alves
ADVOGADO: Luiz Henrique Freitas de Azevedo
IMPETRADO: JUÍZO DA 100ª ZONA ELEITORAL - CAMPOS DOS GOYTACAZES
RELATOR(A): JUIZ LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO - PEDIDO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: VP-VICE-PRESIDÊNCIAFASE ATUAL: 12/11/2009 19:12-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 12/11/2009
JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA

Minha dúvida é se o ato atacado no MS, é o ofício determinando ao Presidente da Câmara que sobrestasse a posse da Impetrante, ou o segundo que consiste na concessão da Antecipação de Tutela e por conseguinte suspendendo a posse e os efeitos do diploma de Ilsan. Vamos aguardar a decisão do Relator.

LIMINAR REQUERIDA PELO MP ELEITORAL É DEFERIDA PELO MM. JUIZ DA 100ª ZONA ELEITORAL MANTENDO SUSPENSA A POSSE DE ILSAN.

Ratificando a orientação de sobrestamento encaminhada à Câmara na tarde de ontem, o MM. Juiz da 100ª Zona Eleitoral, Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, deferiu liminar no pedido de Antecipação de Tutela requerida na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A Medida Cautelar proposta para suspensão da posse de Ilsan já havia sido indeferida. Em ofício encaminhado à câmara o Magistrado informa que estão suspensos os efeitos dos atos relativos à diplomação da candidata eleita, o que implica em até nova decisão ou revisão da anterior por instância superior, o Vereador Ederval Venâncio permanece no cargo. Todavia, mesmo sem conhecer o mérito da ação proposta, arriscarei um palpite de que a decisão acima noticiada não se sustentará por muito tempo. Vamos aguardar.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

VEREADORA DO PT ODISSÉIA PARTICIPA DE REUNIÃO ACERCA DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO COMPLEXO DA BARRA DO FURADO.

Abaixo release encaminhado pela Assessoria da Vereadora.
"Após a solenidade de inauguração do Navio PRO 25 – Skandi Ipanema, ontem (10/11) em Niterói, a Vereadora Odisséia esteve com o Presidente da STX Brazil Offshore S.A., Sr. Miro Arantes e o Deputado Estadual Rodrigo Neves tratando das informações acerca do estabelecimento da empresa STX Brazil Offshore S.A. no futuro parque logístico de Barra do Furado. Durante o encontro, a Vereadora Odisséia propôs junto com o Deputado Rodrigo Neves, uma reunião em Niterói com uma comissão de vereadores de Campos onde o Sr. Miro Arantes passaria mais detalhes do projeto. Agenda que será confirmada já na semana que vem.
Odisséia ressaltou que a vinda da STX Brazil Offshore S.A. para nossa região terá grande importância social e econômica, sobretudo na geração de uma grande quantidade de empregos diretos e indiretos, e por isso, temos que estar preparados para esta demanda. Nossas escolas profissionalizantes (principalmente IFF, Escola Técnica Estadual João Barcelos Martins, SENAI e SENAC), têm que já começar a planejar sua estrutura para atender a esse público que irá se formar à procura dos cursos técnicos. Só aqui em Niterói a empresa emprega 1800 profisionais.
Já o Deputado Rodrigo Neves lembrou que os investimentos da STX Brazil Offshore S.A. aqui são frutos dos esforços do governo federal em reativar a produção naval no estado do Rio de Janeiro o que garante as encomendas de embarcações, plataformas, etc. pelas diversas empresas que atuam na exploração e produção do petróleo em nosso litoral. Com isso, todos ganham e a Região Norte Fluminense agora também será contemplada com esse investimento, finalizou."

Marco Antonio Moreira
Ass. Comunicação Vereadora Odisséia(22) 9984-6683 moreira.marco@globo.com

POSSE DE ILSAN VIANNA É SOBRESTADA POR DECISÃO DO MM. JUIZ DA 100ª ZONA ELEITORAL.

Por decisão do MM. Juiz da 100ª Zona Eleitoral desta Comarca, a posse da Vereadora Diplomada Ilsan Vianna foi sobrestada. A decisão foi tomada nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Eis o comunicado oficial da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal.

NOTA DE IMPRENSA

O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, tomando conhecimento da diplomação da candidata Ilsan Vianna como vereadora eleita, determinou que chegando a Câmara a comunicação do juízo, de imediato fosse processado na forma legal e designada a posse para a primeira sessão plenária, que ocorreria na terça-feira, dia 17/11/2009, as 16:00 horas. No entanto, a intimação do judiciário eleitoral foi no sentido de que a posse seria sobrestada até ulterior determinação do juízo, tendo em vista análise quanto a apreciação do pedido de antecipação de tutela requerido nos autos da Ação de Impugnação de Mandato eletivo ingressado pelo Ministério Público Eleitoral.
Tendo em vista que decisão judicial não se discute, cumpre-se, foi determinado pela Presidência do Legislativo que a posse da candidata ficasse sobrestada até que outra decisão judicial, a ratificasse ou modificasse.
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 10 de novembro de 2009

PRERROGATIVAS.

Abaixo transcrevo belíssimo artigo da autoria do colega Dr. Helson Oliveira, publicado na edição de hoje do jornal "O Diário".
O artigo abaixo nos faz refletir se estamos realmente merecendo o respeito de Magistrados, Delegados, Promotores, Serventuários, etc? Tudo vem a OAB deve nos defender, mas é necessário que esbocemos um princípio de reação. Se todos nós reagíssemos todas as vezes que tivéssemos desrespeitadas nossas prerrogativas, seríamos mais respeitados.
Já dizia Rudolf von Ihering: "quem não luta pelo seu direito não é digno deles".
Leiam:
"ADVOGADO-PRERROGATIVAS–VIOLAÇÃO = INDENIZAÇÃO
A nossa Constituição, em seu artigo 133, reconheceu a advocacia sua essencialidade na administração da justiça, mas na prática por algumas vezes não tem sido assim, existem resistências a essa condição que recebeu a outorga da carta de 88 e não são raras as que se verifica a falta de liberdade do advogado para exercer na plenitude o seu mister profissional na defesa de seus clientes.
“Justiça condena Estado a indenizar advogado em R$ 9 mil. Fonte: Conselho Federal da OAB.Um delegado de polícia desrespeitou as prerrogativas profissionais dos advogados e, por isso, o Tribunal de Justiça obrigou o Estado de Rondônia a pagar indenização de quase R$ 9 mil a advogado. Ignorando as prerrogativas profissionais asseguradas por lei federal aos advogados no exercício da profissão, o delegado tentou intimidar o advogado Paulo Francisco Martins, lhe ordenando que se retirasse de uma sala do Serviço de Investigação e Captura. Conhecedor de seus direitos e sua obrigação legal de fazer valer seus direitos, o advogado se recusou a cumprir a ordem do delegado e foi submetido a vários constrangimentos. Paulo Francisco Martins buscou seus direitos na Justiça, que tipificou a atitude do delegado como um ato ilegal e condenou o Estado a pagamento de indenização no valor de R$ 8,753 mil pelos danos impingidos ao advogado.
Para justificar sua atitude arbitrária, o delegado alegou que Paulo Martins teria desrespeitado sua autoridade. O advogado nega a acusação, acrescentando que estava no exercício de sua função. “Estava na sala do Serviço de Investigação e Captura (Sevic) quando o delegado ordenou que eu me retirasse”, explicou Paulo Martins que, para justificar sua permanência na sala baseou-se nos termos do artigo 7º da Lei Federal 8.906/94 (estatuto da OAB e da Advocacia) que dispõe ser direito do advogado ingressar livremente em qualquer sala do serviço público, mesmo fora do horário de expediente, quando no exercício de suas funções.”
O renomado constitucionalista José Afonso da Silva[i] nos ministra lição adiante transcrita explicando o motivo pelo qual o advogado é constitucionalmente considerado essencial a administração da justiça,: “FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA “Nimbo judex sine actore” 1. Esta velha máxima, que significa, ao pé da letra, que não há juiz sem autor, exprime muito mais do que um princípio jurídico, porque revela que a justiça, como instituição judiciária, não funcionará se não for provocada, se alguém, um agente (autor, aquele que age), não lhe exigir que atue. É um princípio basilar da função jurisdicional que “o juiz deve conservar [...] uma atitude estática, esperando sem impaciência e sem curiosidade que os outros o procurem e lhe proponham os problemas que há de resolver”. “A Inércia [lembra ainda Calamandrei] é, para o juiz, garantia de equilíbrio, isto é: de duas parcialidades que se combatem” parcialidades dos advogados das partes em disputa. Nisso se acha justificativa das funções essenciais à justiça, composta por todas aquelas atividades profissionais públicas ou privadas, sem as quais o Poder Judiciário não pode funcionar ou funcionará muito mal. São procuratórias e propulsoras da atividade jurisdicional, institucionalizadas nos arts. 127 a 135 da Constituição de 1988, discriminadamente: o Advogado, o Ministério Público, a Advocacia Geral da União, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (representação das unidades federadas) e a Defensoria Pública.”E prossegue o festejado constitucionalista no estudo de sua obra ao tratar da advocacia – págs. 580 – “ A advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus e “uma árdua fatiga posta a serviço da justiça”. O advogado, servidor ou auxiliar de Justiça, é um dos elementos da administração democrática da justiça. Por isso sempre mereceu o ódio e a ameaça dos poderosos. Frederico, o Grande, que chamava os advogados de “sanguessugas e venenosos répteis” prometia “enforcar sem piedade e sem contemplação de qualquer espécie” aquele que viesse pedir graça ou indulto para um soldado, enquanto Napoleão ameaçava cortar a língua a todo o advogado que a utilizasse contra o governo”. Bem sabem os ditadores reais ou potenciais que os advogados, como disse Calamandrei, são “as supersensíveis antenas da justiça”. E esta está sempre do lado contrário de onde se situa o autoritarismo. Acresce ainda que a advocacia é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: O Poder Judiciário. Tudo isso deve ter conduzido o constituinte à elaboração da norma do art. 133”. E continua sua análise: “A advocacia não é apenas um pressuposto da formação do Poder Judiciário. É também necessária ao seu funcionamento.” “O advogado é indispensável à administração da justiça”, “diz a Constituição (art. 133), que apenas consagra aqui um princípio basilar do funcionamento do Poder Judiciário, cuja inércia requer um elemento técnico propulsor”.
Portanto, se temos a certeza que estamos desenvolvendo um trabalho sério não podemos nos intimidar com o mau humor de quem está encarregado de prestar qualquer serviço público constitucionalmente garantido.
A luta do advogado deve ser sempre no sentido de fazer-se respeitar, pois o desenvolvimento de um trabalho profissional sério há de ser reconhecido, mesmo que diante de todas as adversidades saiba de antemão, que está lutando uma luta desigual e que encontrará todas as formas de resistências, sem contemplação de qualquer espécie, mesmo que legitime a sua postulação dentro da lei e do direito para defender o seu cliente.
Como remate fica a reflexão as palavras de Ruy Barbosa [ii]; "Advogado, afeito a não ver na minha banca o balcão do mercenário, considero-me obrigado a honrar a minha profissão como um órgão subsidiário da justiça, como um instrumento espontâneo das grandes reivindicações do direito, quando os atentados contra ele ferirem diretamente, através do indivíduo, os interesses gerais da coletividade."
“É preciso não esmorecer”
100% contra a corrupção
100% a favor da apuração.
[i] SILVA – José Afonso da -Curso de Direito Constitucional Positivo – 20ª. Edição – pág. 578 – Malheiros Editores Ltda. – São Paulo.
[ii] BARBOSA Ruy - Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. V. 19, t. 3, 1892. p. 110.Trecho do discurso "Oração perante o Supremo Tribunal Federal". Manuscrito no Arquivo da FCRB."
Digo eu:
Parabéns Doutor, belo e oportuníssimo artigo.
Também oportuna é a repetição da parábola que integrou o discurso do nosso candidato à OAB seccional Rio de Janeiro, quando dircursou para dezenas de advogados:
A ÁGUIA E A GALINHA
“Um camponês criou um filhotinho de águia junto com suas galinhas. Tratando-a da mesma maneira que tratava as galinhas, de modo que ela pensasse que também era uma galinha.
Dando a mesma comida jogada no chão, a mesma água num bebedouro rente ao solo, e fazendo-a ciscar para complementar a alimentação, como se fosse uma galinha.
E a águia passou a se portar como se galinha fosse. Certo dia, passou por sua casa um naturalista, que vendo a águia ciscando no chão, foi falar com o camponês:- Isto não é uma galinha, é uma águia!
Ora ela é uma galinha! O naturalista disse: -Não, uma águia é sempre uma águia, vamos ver uma coisa..
Levou-a para cima da casa do camponês e elevou-a nos braços e disse: – Voa, você é uma águia, assuma sua natureza !- Mas a águia não voou, e o camponês disse:- Eu não falei que ela agora era uma galinha !
O naturalista disse: – Amanhã, veremos… No dia seguinte, logo de manhã, eles subiram até o alto de uma montanha.
O naturalista levantou a águia e disse:
- Águia, veja este horizonte, veja o sol lá em cima, e os campos verdes lá em baixo, veja, todas estas nuvens podem ser suas.
Desperte para sua natureza, e voe como águia que és…A águia começou a ver tudo aquilo, e foi ficando maravilhada com a beleza das coisas que nunca tinha visto, ficou um pouco confusa no inicio, sem entender o porquê tinha ficado tanto tempo alienada.
Então ela sentiu seu sangue de águia correr nas veias, perfilou, devagar, suas asas e partiu num vôo lindo, até que desapareceu no horizonte azul.”
Criam as pessoas como se galinhas fossem, porém, elas são águias. Por isso, todos podemos voar, se quisermos. Voe cada vez mais alto, não se contente com os grãos que lhe jogam para ciscar.
Nós somos águias, não temos que agir como galinhas, como querem que a gente seja. Pois com uma mentalidade de galinha fica mais fácil controlar as pessoas, elas abaixam a cabeça para tudo, com medo.
Conduza sua vida de cabeça erguida, respeitando os outros, sim, mas com medo, nunca!
(Do livro A Águia e a galinha de Leonardo Boff.)

PARA ENCERRAR A DISCUSSÃO.

Já havia me decidido a ignorar o candidato de oposição, mas, pela última vez e de forma brevíssima, tenho que retruca-lo. A diferença entre uma e outra hipótese(aqui), é que eu não sou candidato a nada e ele sim.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

RELATOS DE UMA FILHA INDIGNADA

Estou invadindo este espaço do meu pai, para manifestar minha indignação, tanto pessoal, como futuramente profissional. Tenho 22 anos e sou formanda em Direito 2009.2. Há essa hora (02h28min), meu "velho" já descansa, após um dia inteiro de labuta. Ninguém sabe, mas esse homem, hoje com 53 anos, veio de uma família humilde do interior do município, foi bancário por muitos anos, constituiu sua família, a qual sempre sustentou com dificuldade, até que um dia, como praticamente 80% da população, ele enfrentou o problema do desemprego; nesta época eu já era nascida, tinha uns 5 anos e minha irmã já estava a caminho! Não sei como, mas nunca deixei de estudar em boas escolas particulares, nunca me faltou nada! E esse homem, batalhou SOZINHO (não tinha nem "paitrocionio" como eu, muito menos "mãetrocinio", pois já era chefe de família), fez com imensa dificuldade, uma Faculdade, na época concorridíssima (100 vagas para mais de 1.400 candidatos), possuía mais de 30 anos, havia cursado em toda sua vida apenas escolas públicas e por último, mas não menos importante, não possuía renda suficiente para bancar a faculdade, sem passar por privações. Quando colou grau, já havia passado no exame da Ordem, hoje é SIM um profissional renomado, e não por status de qualquer ocupação política e/ou administrativa, mas sim pela QUALIDADE de trabalho como advogado. Este profissional, não tem fins de semana, férias ou feriados. Hoje graças a Deus, e por seu mérito, gozamos de uma vida confortável, ele me proporcionou educação de qualidade e eu venho tentando realizar seu sonho e agora também o meu, de me tornar uma profissional tão excelente quanto ele! Mas muito me entristece e decepciona, sair da faculdade e me deparar com essa baixaria, onde nem se respeita uma posição contrária! Esqueceram o significado de hombridade e de dignidade! Não respeitam a família que é obrigada a lidar com comentários ofensivos a dignidade de seu ente! E esses se dizem profissionais de Direito? Direito de que? De ofender, de humilhar, de devastar publicamente a moral de um homem digno e honesto? Levantar dúvidas quanto a sua honestidade, seu Caráter, questionar o merecimento do cargo que o ocupa na CAMARA MUNICIPAL? Ora, desafio qualquer um a conseguir alguma prova disso, e não falo de "me disseram" ou "eu soube", falo de depoimento pessoal devidamente identificado e assinado ou de qualquer prova material!
COVARDE, esse é o nome daqueles que querem falar, mas não dão a cara para bater!
Questionaram também sua eficiência e a qualidade de seu Português; não precisamos falar, procurem processos do qual é patrono, eles falam por si só. Quanto ao português, que atire a primeira pedra quem nunca tropeçou, nesta nossa tão complicada língua? Acorda gente, o Presidente da República é semi analfabeto!
Dito tudo isso, só tenho a dizer que MAXSUEL BARROS MONTEIRO, é melhor pai, marido, profissional e HOMEM que eu conheço, e se eu pudesse escolher, eu gostaria de ser igual ele! MEU PAI, MEU IDOLO! Ele me faz seguir à diante porque é um exemplo de um profissional sério, justo, honesto digno o que já está infelizmente ficando escasso em nosso meio, graças a esses Pseudo-doutores que sujam nosso nome. E em razão disso segue abaixo, umas coisas eles aprenderam na Faculdade, mas se esqueceram ou ignoraram:

Artigo 5º da Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

CÓDIGO CÍVIL
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção
difamatória.

CÓDIGO PENAL
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Enfim: Esse desabafo foi para impedir que esses "politiqueiros", caçadores de status profissional, venham macular a honra de mu PAI, a fim de utilizá-lo como escada para fazer politicagem, pois ele nunca precisou utilizar ninguém como degrau para sua subida, portanto, não merece isso! E também para alertá-los quanto ao futuro desta profissão tão importante para garantir o acesso á justiça, seja mais e mais desonrada! Doutores mantenham a classe, e o respeito para com o próximo, principalmente para com os advogados aos quais se pretende defender suas prerrogativas! Esse tipo política é feia e vergonhosa!
VANESSA T. MONTEIRO
OAB/RJ 164.851-E
Retificado o número de candidatos à FDC.

MINHA HONENAGEM A DR. JOSÉ ORLANDO PELO SEU ANIVERSÁRIO, COMEMORADO COM MÚSICA E A BEIRA DO CAMPINHO DE FUTEBOL ONDE BRINCAMOS TODOS OS SÁBADOS.

O meu colega e amigo, Dr. José Orlando, aniversariou neste sábado, dia 08 de novembro. Foi uma tarde/noite muito agradável, começando com o tradicional futebol e terminando com uma comemoração abrilhantada pela música de cantor França. Não podia deixar de registrar aqui no meu insignificante bloguinho, fato tão importante. Há mais de dois anos nos reunimos todos os sábados para "jogar" no campinho de Dr. José Orlando. Temos um grupo fixo de todos os sábados e também contamos com a presença de alguns convidados. Para registrar os acontecimentos desportivos e pitorescos, criamos um blog, que tem o seguinte endereço: http://www.orlandaofc.blogspot.com/. Espero que Deus nos permita esta convivência maravilhosa por muitos e muitos anos. Parabéns meu amigo, desejo-lhe saúde, sucesso e longevidade.

TEXTO MUITO OPORTUNO PARA REFLEXÃO NESTE MOMENTO.

O LÍDER SEM CARÁTER.
Ao contrário do que se possa imaginar, o caráter do líder não transparece apenas nos momentos críticos ou difíceis, mas, principalmente, nos momentos mais simples e cotidianos.
São situações tão comuns ao nosso dia a dia que, ao não darmos a devida atenção, corremos o risco de transmitir uma imagem negativa sem nos dar conta disso. Por exemplo, quando uma pessoa atende ao telefone e diz que alguém deseja falar com você, sussurrando você responde pedindo para dizer que não está no momento. Com este gesto aparentemente inofensivo, em casa ou no trabalho, estamos comunicando, ainda que sem palavras, inúmeras mensagens negativas com relação ao nosso caráter. Estamos “dizendo” que mentir é algo normal e que enganar as pessoas tampouco é algo que possa comprometer as relações, sejam elas profissionais ou pessoais.Desta forma, você confiaria em alguém que mente para os outros? Afinal, se uma pessoa mente para outros, não poderia mentir para você também? Neste contexto, para falar de líder sem caráter, é importante antes ressaltar a diferença entre caráter e personalidade. De uma maneira bem simples, podemos dizer que personalidade é a máscara que usamos para que o mundo nos enxergue dessa forma, enquanto o caráter é o que realmente somos quando tiramos nossas máscaras. É por isso que uma personalidade encantadora pode abrir muitas portas e nos conduzir a posições de liderança, mas somente o caráter poderá mantê-las abertas. O caráter é inerente à liderança, já que liderança é caráter em ação; portanto, a primeira conclusão que podemos tirar, com relação a líderes sem caráter, é que eles não existem. O que vemos, na verdade, são pessoas que ocupam posições de liderança, muitas vezes conquistadas por uma personalidade encantadora e envolvente, mas que, em vez de buscarem o bem-estar daqueles que estão ao seu redor, preferem fazer uso do poder e da influência em benefício próprio.São chefes, senadores, deputados, presidentes, déspotas, tiranos, opressores, diretores ou qualquer outra coisa, mas não podem ser chamados de líderes. Eles se esqueceram que sua liderança só existe por causa das pessoas que estão sob sua responsabilidade. Mas, como deve agir um verdadeiro líder? Um verdadeiro líder influencia e inspira as pessoas, servindo-as com amor, caráter e integridade, para que vivam com equilíbrio e trabalhem com entusiasmo em direção a objetivos e resultados legítimos, priorizando a formação de novos líderes e a construção de um futuro melhor.Influenciando e Inspirando PessoasMuitos dizem que liderança é influência, mas esta afirmação é insuficiente para defini-la. Não basta influenciar, é preciso que a influência seja responsável e positiva, sendo que a melhor maneira de exercê-la é por meio do exemplo. Se palavras movem, os exemplos arrastam. Já a motivação é o resultado da inspiração. Quando algo ou alguém nos inspira, é como se Deus soprasse em nós mais vida. É por isso que o líder deve ser alguém inspirador, que produz vida, que dá ânimo e enche as pessoas de fôlego, levando-as a sentirem-se motivadas a conquistar coisas até então supostamente inalcançáveis, estabelecendo a conexão entre o que as pessoas fazem e a grande obra, a grande missão. Assim como um mestre de obras que mostra aos seus operários que eles não estão apenas assentando tijolos, mas construindo lares para que famílias sejam felizes. Servindo com Amor, Caráter e Integridade. Enquanto o servo dá às pessoas o que elas querem, satisfazendo seus desejos ou caprichos, o verdadeiro líder serve as pessoas dando o que elas realmente precisam. Esta é a diferença entre ser servo e servidor. O grande problema é que é muito mais fácil ser servo do que servidor. Fazer aquilo que as pessoas querem, como por exemplo, um “falso elogio”, dá muito menos trabalho do que dizer o que elas precisam ouvir. Em liderança, o amor não se revela apenas por meio de sentimentos, mas pelas atitudes e ações do líder, independentemente do que ele sente pelas pessoas. Em liderança, o amor é, na verdade, aquilo que o amor faz. O verdadeiro líder age com caráter, assumindo o compromisso de fazer o que é certo, mesmo quando isso é difícil; de fazer o melhor mesmo quando não deseja fazê-lo. Ele é íntegro, inteiro, coerente e sabe que o mínimo que você deve oferecer aos seus liderados é a oportunidade de que saibam quem ele realmente é. Tendo em mente estes conceitos e parâmetros, é possível entender a verdadeira essência da liderança que é, na verdade, o poder de influenciar e inspirar as pessoas, servindo-as com amor, caráter e integridade.
*Marco Fabossi é coach associado do Top Institute, consultor e palestrante com foco em Liderança. Autor do livro “Coração de Líder – A Essência do Líder-Coach”.
www.coracaodelider.com.br

VICE-PRESIDENTE DA OAB 12ª SUBSEÇÃO RESPONDE À AGRESSÃO DE CANDIDATO DE OPISIÇÃO.

Vice-Presidente da 12ª sub-seção da OAB, Dr. Carlos Alexandre, após manifestar solidariedade à minha pessoa, no meu bloguinho, sobre o ataque que me dirigiu o candidato da oposição, se tornou alvo da metralhadora oposicionista.
Abaixo sua resposta.
"É amigos, fui a bola da vez do obscuro candidato.

Peço que publiquem a minha resposta abaixo, não vou polemizar muito, mas também não vou deixar ele falar sozinho.

Forte abraço a todos.

"Candidato da oposição, tudo o que você diz são sempre mentiras, ofensas e deboches, mas isso já não é novidade, muito pelo contrário, é inerente à sua obscura personalidade. Obscura e paradoxal, já que você se diz o “guardião” das prerrogativas dos advogados, mas vive agredindo, ironizando e menosprezando publicamente muitos destes advogados!
Eu sou apenas a bola da vez.
E como resposta às suas mentiras e ofensas, eu ofereço a minha trajetória como advogado, professor, administrador da OAB e principalmente como homem de bem. Compare-a com tudo o que você já fez na vida, e assim terá a minha resposta."

Carlos Alexandre de Azevedo Campos
OAB/RJ 93.242"
Comentário: Caro amigo Dr. Alexandre.
Retribuo a solidariedade que me foi hipotecada e que resultou na agressão de que trata sua resposta. a prática se confirma, todos os que se colocam contra seus interesses são atacados. Me lembro muito quando o Sr. me ligou nas eleições passadas para me pedir o voto e eu lhe comuniquei que já havia assumido compromisso com o então candidato Dr. Beyrute. Sua resposta foi aquela que se espera de homens de caráter, respeitando minha posição. Me lembro também que em manifestação escrita na página oficial da chapa de Dr. Beyrute, afirmei que exceto aquele que na época concorria à reeleição, todos os pré-candidatos mereciam meu respeito e detinham plenas condições de administrar os destinos da OAB. Devo dizer que estava enganado com relação a um deles.
Um abraço.
Aos comentaristas:
Ao comentarem as postagens, desferindo ofensas e ataques, tenham a coragem de se identificar.
Evidentemente não publicarei, mas adotarei as medidas cabíveis.

domingo, 8 de novembro de 2009

MINHAS CONDOLÊNCIAS.

É com pesar que repercuto notícia postada no blog http://dignidadecampos.blogspot.com/, do falecimento de Dona Amélia França Vianna, mãe do Deputado Arnaldo França Vianna. Minhas sinceras condolências aos familiares, especialmente ao Deputado e seu Irmão Luiz Fernando França Vianna, com quem trabalhei na Câmara Municipal no ano de 1997.

DEFESA DAS PRERROGATIVAS? DE QUEM?

Por favor acessem o link para endenter a postagem.
Ultimamente tenho ouvido muito a expressão "defesa das prerrogativas". Um determinado candidato à órgão da classe dos advogados de um tal município "Pindorândia", a pronuncia em 10 de cada 10 se seus pronunciamentos. Mas, será que um candidato que publica em seu blog, comentário contendo tentativa grosseira e mentirosa de desqualificação de um advogado militante, onde é atacanda diretamente sua atividade no exercício da advocacia, pretende realmente - se eleito for -, defender as prerrogativas dos Advogados? Só se for as prerrogativas de seus amigos e parentes. Ataques e críticas à pessoa de inúmeros advogados já eram comuns, mas não esperava que o aludido candidato se enveredasse pelo terreno das críticas ao exercício da profissão, até porque os comentários anônimos, todos sabemos, são criteriosamente encomendados. É este estilo que critiquei em um despretencioso comentário e que tanta celeuma causou. A propósito, este município de "Pindorândia", é rotineiramente usado como artifício para dissimular agressões.

DE POSSE DO DIPLOMA ILSAN VIANNA ESTARÁ APTA A TOMAR POSSE.

Os jornais locais noticiaram durante a semana que o MM. Juiz da 100ª Zona Eleitoral marcou para o dia 11 de Novembro, a diplomação da Vereadora eleita Ilsan Vianna. Na edição de hoje do jornal Folha da manhã, uma questão já ressaltada aqui, veio a baila. É que a oposição ao Governo Municipal está mais forte, e entre outras prerrogativas constitucionais e legais, pode propor Comissão Parlamentar de Inquérito e -la instalada, independentemente do voto do plenário. Contudo, a questão não é tão simples, vez que, com algumas excessões, não vejo em sua totalidade uma oposição radical e retaliadora, até porque, existem Vereadores que fazem oposição, mas não se pode afirmar que exista uma unidade de posicionamento. O que quero dizer é que salvo exceções a motivação de um Vereador não é a mesma do outro, motivo pelo qual, nas proposições que dependam dos votos de todos, certamente haverá necessidade de muita conversa.

MENSAGEM DE DR. FERNANDO TORRES, MAS UM QUE FOI ATACADO.

Amigo Fernando Torres, desculpe-me. Em minha postagem me esqueci de citar também o seu caso.

Abaixo, a íntegra do e-mail recebido do colega:

Amigo Maxsuel, acabei de ler sua postagem sobre a maneira de agir de
Cláudio Andrade, tendo, inclusive tentado me execrar por ter feito um
comentário sobre a postagem no blog a trolha. Leia e analise.
Querendo pode publicar
Grande abraço.
Fernando Torres.
A TROLHA
Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
TrolHa MuraL...
Leiam aí o recado da chapa da situação, nas eleições da OAB...
Caros amigos e amigas, o movimento “Ordem de Verdade”, composto por
Filipe Estefan e Carlos Alexandre de Azevedo Campos, que concorrem à
reeleição, respectivamente, aos cargos de Presidente e Vice-Presidente
de nossa 12ª Subseção da OAB/RJ, pede a gentileza de, se possível, e
em nome da verdade e da transparência, publicar a matéria abaixo
ELEIÇÕES OAB: A FARSA DA OPOSIÇÃO
O candidato da oposição vem insistentemente afirmando que tem o apoio
do Presidente da OABRJ Wadih Damous, e agora, por fim, chegou ao
ponto de afirmar que Wadih lhe enviou material de propaganda conjunta
Wadih e o candidato da oposição – para a nossa eleição local. Este
material conjunto está circulando em alguns carros dos membros da
oposição.
Diante destes fatos, a Ordem de Verdade reitera que tudo não passa de
uma grande farsa do candidato da oposição que, como se não bastasse
publicar em seu blog fotos e mensagens de advogados sem a autorização
dos mesmos, agora chega ao extremo de simular material de propaganda
eleitoral conjunta com o Presidente Wadih para tentar confundir a
opinião de todos.
O Presidente Wadih declarou categoricamente que não fez e nem sequer
autorizou que se fizesse qualquer material de propaganda conjunta com
o candidato da oposição, e que se este material existir será porque
foi montado unilateralmente pelo candidato da oposição.
Acreditamos na palavra do Presidente Wadih, até mesmo porque se trata
de homem honrado e que não se prestaria a tal papel. Por isso damos o
assunto por encerrado, até mesmo porque o uso indevido e não
autorizado do nome e da imagem de terceiros é um problema do candidato
da oposição, e não nosso.
Para nós, em definitivo, a única verdade que nos interessa é a que
consta da declaração do Presidente Wadih abaixo transcrita:
“Filipe e Carlos Alexandre são parceiros imprescindíveis aos nossos
projetos de consolidação das conquistas do meu 1º (primeiro) mandato e
para os nossos objetivos de fortalecimento da advocacia, por isso peço
aos Advogados de Campos e região que votem em Filipe Estefan e Carlos
Alexandre em 16 de Novembro deste ano.”
WADIH DAMOUSOAB/RJ 768-B
ORDEM DE VERDADE
Filipe Franco Estefan – Presidente
Carlos Alexandre de Azevedo Campos – Vice-Presidente
Saiba mais, visite nosso site:
www.ordemdeverdade.com.br
POSTADO POR XACAL ÀS 10:42
Comentei.
fernando torres disse...
Xacal, até em pleito em que são concorrentes advogados há.....,
Fernando Torres.
30 DE SETEMBRO DE 2009 17:06
VOCÊS CONHECEM FERNANDO TORRES?
Fernando Torres foi o marido de Fernanda Montenegro. Fernando foi um
dos grandes atores do teatro nacional e sempre foi respeitado, pois
nunca teve os seguintes vícios:
1- nunca foi puxa saco.
2- nunca viveu nas sobras de um gestor;
3- nunca deixou de trabalhar para se tornar súdito;
4- nunca abordou outras pessoas com conversas falsas e destrutivas;
5- nunca deixou de botar a cara na reta;
6- nunca foi papagaio de pirata.
Pela ausência dos vícios acima, o ator Fernando Torres é lembrado até
hoje. Um Fernando de verdade. Em contrapartida.........
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Postado por Cláudio Andrade às 16:45 2 comentários
Assunto: Notícias
Comentário:
Doutor Fernando
Primeiramente agradeço a sua solidariedade.
Quanto à sua postagem, embora respeite sua posição a respeito de Wadih, não concordo que esta seja a melhor opção no Rio de Janeiro. Como já é sabido, para a 12ª subseção acho que o melhor para a classe é a permanência de Dr. Filipe e depois de seu mandato teremos que cuidar para que nossa ordem não caia em mãos erradas. Todavia já comuniquei a Dr. Felipe que lamento, mas não poderei atender seu pedido. Votarei em Lauro Shunch.
Peço que não martirize com as agressões, sabemos que o objetivo é criar polêmica.