domingo, 30 de novembro de 2008
O ÚLTIMO A SAIR APAGUE A LUZ
sábado, 29 de novembro de 2008
ONDE ESTÃO AS ENTIDADES DE CLASSE?
Transcrevo do blog doamigo Calaudio andrade a seguine postagem:
No primeiro ano em que presidi a OAB/Jovem, fizemos uma grande arrecadação de alimentos e roupas, devido as enchentes que assolaram nosso município. Foram mais de trinta famílias ajudadas. Entretanto, até o presente momento a OAB e o CDL, por exemplo, ainda não se manifestaram acerca dos graves acontecimentos que assolam a nossa cidade.Vale dizer que as entidades de classe possuem um caráter social forte, e não podem se manter inertes diante dos últimos aocntecimentos. Acredito que seja uma questão de tempo para que seus respectivos presidentes se manifestem.
Cláudio Andrade.
Digo eu:
A situação é de calamidade pública, o que exige a presença de todas as entidades. Alem da OAB e CDL, todas as demais entidades devem participar. Mas apesar de não ter informação a respeito, acho que todas elas devem estar se mobilizando nesse momento tão grave. A propósito a Administração municipal deve, alem de socorrer os desabrigados, deve planejar o futuro que certamente será tão grave quanto ao presente, preparando-se para o tratamento das doenças que infelizmente virão em consequência.
JUIZ LEONARDO CAJUEIRO GARANTE CONCURSO EM SFI, CRITICA CAMPOS, E CONSIDERA IMPRUDENTE DECISÃO DE COLEGA EM PLANTÃO.
Processo nº: 2008.070.002135-2
Movimento: 1
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão : Trata-se de ação cautelar inominada, preparatória de futura ação declaratória de validade de contrato administrativo proposta por instituto contratado pelo Município de São Francisco de Itabapoana para organização e realização de concurso público no âmbito municipal. Afirma como causa de pedir que no final de semana próximo passado, outro concurso sob sua responsabilidade fora suspenso através de medida liminar concedida em regime de plantão poucas horas antes da realização do certame e que haveria rumores de que o mesmo expediente seria utilizado por correligionários ligados à futura administração municipal que, por sua vez, não teria interesse em ver o concurso realizado. O referido concurso constitui fase de cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) homologado por este juízo. Percebe-se que o presente requerimento presta-se a acautelar não só o resultado útil de processo futuro, bem como o efetivo cumprimento de TAC homologado por este juízo. Em razão da conexão entre as causas ambas serão apreciadas em conjunto. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/110, dos quais se destacam: a fls. 15/17 ¿ contrato entre o Município de São Francisco de Itabapoana e o IPDEP para fins de realização do concurso, a fls. 19/82 ¿ Edital do concurso 01/2008 e, a fls. 85/91 Termo de Ajustamento de Conduta entre o Município de São Francisco de Itabapoana e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Manifestação do MP a fls. (...). É o relatório, passo a decidir. QUANTO AOS AUTOS 2008.070.002135-2 Trata-se de requerimento deveras inusitado. Pretende o requerente da medida cautelar evitar que o encontro de um oportunista com um juiz de plantão (desconhecedor do histórico que resultou no concurso) resulte na suspensão de sua realização. Constata-se que a tutela cautelar pretendida é de natureza preventiva. É de sabença comum que o Município de Campos dos Goytacazes é o maior Município do interior do Estado do Rio de Janeiro e, como tal, exerce importante influência cultural, econômica e política nos municípios vizinhos (como São Francisco de Itabapoana). Tal influência envolve aspectos positivos, mas, infelizmente, também aspectos negativos. A mais nefasta influência que se pode destacar é o fato de sucessivos administradores de Campos dos Goytacazes terem verdadeira aversão à contratação de pessoal através de concurso público (forma desejada pela ordem jurídica brasileira). Tal fato não constitui escolha ou opção de um espírito emulativo. Na verdade é o mais baixo instrumento para amealhar patrimônio político-eleitoral. Ao se recusar a realizar concursos públicos (através dos mais criativos expedientes) o administrador cria, artificialmente, um déficit de mão de obra que leva a necessidade de contratações sem concurso. O sistema de escolha dos contatado(sic) faz tábula rasa dos princípios da isonomia e da moralidade. Atende tão somente a conveniências políticas de ¿proprietários¿ de currais eleitorais que indicam os contratados em troca da lealdade quando das eleições. Sucede que, no último final de semana, em regime de plantão, concurso público organizado pelo requerente em Campos dos Goytacazes, foi suspenso poucas horas antes da realização da prova. Essa realidade campista contaminou a política e a administração pública de São Francisco de Itabapoana. Nesta comarca implementou-se o mesmo sistema, qual seja: valer-se de contratações irregulares (sem concurso público) para conquistar a simpatia e a lealdade do eleitorado. Tal fato não passou despercebido ao Ministério Público que propôs diversas Ações Civis Públicas (ACP´s) inclusive em face dos prefeitos anterior e atual e contra o atual presidente da câmara (futuro prefeito) com o escopo de anular as contratações irregulares e impor ao Município a realização de concurso (Processos nº. 2001.070.000301-2, nº. 2001.070.000080-1, nº. 2006.070.001338-7 e nº. 2008.070.000345-3). Os diversos processos revelam a persistência nas sucessivas administrações municipais em não atender o comando constitucional pela realização de concurso público para contratação de pessoal. Dentro deste contexto, o MPRJ, no exercício de suas atribuições, firmou TAC em que o Município comprometeu-se com a realização do concurso. Ressalte-se que o concurso que se realizará no próximo fim de semana (dias 29/11/2008 e 30/11/2008) será apenas o segundo concurso público para contratação de pessoal em toda história do Município. O fato é que, a realização do concurso e a conseqüente aprovação de candidatos esvaziarão a possibilidade da futura administração de se valer da contratação indiscriminada de funcionários sem concurso público. Considerando que este magistrado não pode recomendar prudência e bom senso a outros colegas de carreira ¿ notadamente quando no exercício de seus plantões - resta-nos somente ter olhos na realidade e apreciar a pretensão. No mérito, a liminar deve ser DEFERIDA. Estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. O perigo na demora reside no fato do concurso público ser realizado no próximo fim de semana ocasião em que o juízo de plantão poderá ser usado (ou se deixar usar) para atender um leviano interesse político travestido de defesa dos princípios norteadores da administração pública. A aparência de bom direito decorre do fato do concurso ser organizado a partir de TAC firmado com o MPRJ e homologado judicialmente. Ou seja: o concurso se realizará por força de determinação judicial. Não se trata de tentativa da atual administração municipal de realizar concurso no apagar das luzes de seu mandato a fim de prejudicar a futura administração. Não houve exercício de discricionariedade administrativa para convocação do concurso. Na verdade o Município acha-se vinculado a determinação da justiça. QUANTO AOS AUTOS nº. 2008.070.000859-1 Trata-se de processo já sentenciado em que este juízo homologou TAC firmado entre o MPRJ e o Município de São Francisco de Itabapoana no qual ficou estabelecido o dever do Município de realizar concurso público. Portanto, percebe-se que o CONCURSO PÚBLICO nº. 01/2008 a se realizar nos próximos dias 29 e 30 de novembro de 2008 constitui cumprimento de sentença proferida em primeira instância NÃO PODENDO SER DESCONSTITUÍDA OU OBSTACULARIZADA por decisão judicial de mesma instância. Dada a notícia deduzida na cautelar em apenso percebe-se que o efetivo cumprimento da sentença proferida por este juízo encontra em risco. Dessa feita, cabe ao juiz utilizar-se de meio executivo necessário e adequado às circunstâncias do caso concreto. Na lição de Luiz Guilherme Marinoni: ¿Se, à época do Estado liberal, o poder de execução era subordinado à lei porque isto era fundamental para garantir a liberdade dos litigantes, hoje o poder de execução tem uma amplitude substancialmente maior, porque a efetividade da tutela dos direitos é imprescindível para organização justa.¿ (Processo Cautelar, 1ªed., Ed. Revista dos Tribunais. P.109) Ademais, não teria sentido restringir o poder de cautela do juiz à tutela final uma vez que ele é imprescindível nas tutelas de urgências necessárias à satisfação do direito, uma vez que aí, diante da dinâmica da situação concreta, a variabilidade dos meios de satisfação é ainda mais necessária. Finalmente, merece nota que a mera realização do concurso não constitui afronta as vedações existentes nos arts. 21, parágrafo único e 42 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A realização das provas e o conseqüente resultado do concurso por si só não acarretam despesa para Administração pública. Haverá despesa em caso de convocação, nomeação, posse e efetivo exercício dos aprovados. Entretanto, isso só será possível à futura Administração (que poderá fazê-lo paulatinamente, de acordo com as necessidades públicas). DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 798 e 804 do CPC, DETERMINO que: 1) MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA e o INSTITUTO DE PESQUSIA E DESENVOLVIMENTO PÚBLICO E PRIVADO ¿ IPDEP, CUMPRAM o estabelecido NA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 2008.070.000859-1, isto é, procedam a realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008 nos exatos termos do edital, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em caso de descumprimento; 2) Na eventualidade de alguma decisão em primeiro grau de jurisdição proferida em plantão judicial levar ao descumprimento do ITEM-1, sem prejuízo da multa referida no ITEM-1, FICAM DESDE JÁ REMARCADAS AS PROVAS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO EDITAL DO CONCURSO, uma vez que tal decisão será imediatamente revogada pelo juiz natural da causa no primeiro segundo do expediente forense após o término do regime de plantão; 3) Sejam apensados os autos 2008.070.002135-2 aos autos 2008.070.000859-1; Publique-se. Intimem-se. Dê-se vista pessoal ao Ministério Público.
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
JUIZ RECONHECE DUPLICIDADE DE RELACIONAMENTO E DETERMINA A PARTILHA DOS BENS
A FICHA CAIU - SEM EX-TERCEIRIZADOS, SERÁ O CAOS
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
OBSERVAÇÃO QUANTO AOS COMENTÁRIOS
DECISÃO SOBRE CONCURSO DO PSF NÃO É DEFINITIVA
domingo, 23 de novembro de 2008
DEFERINDO LIMINAR REQUERIDA PELO VEREADOR ÉDSON BATISTA, JUIZ PAULO ASSED SUSPENDE CONCURSO DO PSF
"Estado do Rio de Janeiro Poder JudiciárioTribunal de JustiçaComarca da CapitalCartório do Plantão Judiciário 9 – Campos e AdjProcesso: 2008.900.011551-0Nesta Data, faço os autos conclusos ao MM Dr. Juiz Paulo Assed EstefanEm 22/11/2008DecisãoTrata-se de pedido de urgência em Ação Popular manejada com o intuito principal de bloquear a realização de concurso público da Prefeitura Municipal de Campos, expondo-se as razões na inicial cuja cópia veio acompanhando este expediente do plantão.Salienta o requerente que ainda não houve, nos autos principais, qualquer manifestação juridicional.Pelo que se percebe, pretende o Poder Público Municipal escolher, através do certame, as pessoas que ocuparão os cargos do programa PSF, criado pela Leia Federal nº 11.350/06 e, para tanto, fez publicar EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – SEMUS, cuja cópia foi juntada aos autos.O Ministério Público manifestou-se e passo a decidir.Das diversas razões apresentadas pelo requerente, impressiona aquela relativa ao cronograma do certame. Com efeito, verifica-se que o edital está datado de 01 outubro de 2008, as inscrições dos candidatos começaram no dia 10 e findaram-se no dia 24 daquele mês, estando previsto o encerramento do processo para o dia 16 de dezembro.Sabe-se que a Administração é regida, dentre outros, pelo princípio da Moralidade, que por sua vez, compreende a idéia de legitimidade da prática do ato administrativo. Sendo assim, de se concluir que não podendo contratar, também não deve o atual administrador ditar as regras a serem seguidas por quem vai lhe suceder, daqui a poucos dias, por conta da vontade popular.Ora. Se os gestores atuais estão impedidos de admitir qualquer servidor até a posse do novo chefe do Executivo, não teriam razão para ditar os requisitos de escolha dos futuros servidores ou mesmo o número de vagas necessárias e possíveis dentro da dotação orçamentária. Em suma: não se encontram argumentos para a consecução do ato impugnado no apagar das luzes do atual governo, ainda mais quando se verifica que todo o resultado dele será sentido pelo novo administrador.Mais: é notório em nossa cidade que o PSF vinha se servindo de pessoal terceirizado, despesa portanto, sem impacto no cálculo legal de gastos com pessoal. Pois bem. Com a contratação prevista no edital, os agentes manterão vínculos direto com a administração e, portanto, torna-se indispensável o estudo detalhado do conflito orçamentário, inclusive com a indicação específica da fonte de custeio pela legislação municipal que agasalhou o programa.Impede ressaltar que Lei Municipal que criou os cargos públicos objeto do Edital (8.005 de 09 de junho de 2008) não detalhou a fonte de custeio e prevê a continuidade do serviço em caráter “urgencial” por 180 dias, prorrogáveis por mais 180, o que atesta a desnecessidade do concurso em afogadilho, já que afasta o periculum in mora reverso em caso da sua não efetivação.
Parecendo,então temerário o processo seletivo em curso, impende ressaltar a obrigação de sua paralisação. Nesse ponto, afigura-se indicada a suspensão das provas previstas a fim de evitar a criação de uma expectativa exacerbada em milhares de candidatos ou, mais ainda, naqueles que obtiveram boa colocação no certame, bem um atrapalho administrativo para o novo governante que poderá se ser em meio aos aprovados e à impossibilidade de contratação.
Se o concurso está sob exame quanto à legitimidade de sua determinação (entre outros pontos não abordados aqui), melhor que não se exagere a esperança daqueles que, ao largo das demandas políticas e jurisdicionais, pensam em uma melhor colocação no mercado de trabalho.
Ademais, vindo outra solução pelo magistrado da causa principal, com determinação do prosseguimento do processo seletivo, nada impede que nova data seja designada para realização das provas, oferecendo-se aos pretendentes às vagas uma certeza maior sobre seus destinos.
Nesse diapasão, DEFIRO A LIMINAR e SUSPENDO o CONCURSO PÚBLICO previsto no EDITAL DE 01/2008 – SEMUS, determinando, inclusive, a não realização das provas previstas para amanhã, devendo os responsáveis absterem-se da prática de qualquer ato contrário a tal determinação.Intimem-se inclusive terceiros envolvidos na organização do processo, notadamente o IPDEP, devendo os meirinhos comparecerem, amanhã, nos locais de prova, em horário anterior à abertura dos portões, para garantirem a execução da presente decisão.Rio de Janeiro, 22/11/2008Autos recebidos do MM Dr. JuizPaulo Assed EstefanEm ___/___/___.
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
PRESIDENTE DO TJ-RJ DES. MURTA RIBEIRO É PROCESSADO PELO CNJ
Brasília, 20/11/2008 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Murta Ribeiro, vai responder a processo na Corregedoria Nacional de Justiça por suposta má-fé em processo da promoção de juízes. Conforme noticiou o "Informe do Dia", a decisão foi tomada na sessão de terça-feira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão federal já tinha aberto procedimento para avaliar a promoção de juízes no estado, a pedido de magistrado que se sentiu prejudicado, mas no fim de outubro, antes de julgamento, o TJ pediu adiamento para reunir as informações de sua defesa, alegando que greve dos serventuários atrapalhava o levantamento. No entanto, entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), fornecendo os dados que não passou ao CNJ. O ministro do STF Carlos Menezes Direito deu decisão favorável ao TJ e cassando liminar do CNJ. A atitude do TJ foi considerada de "má-fé" pelos conselheiros, que viram desrespeito ao Código de Processo Civil.(FONTE: SITE DA OAB/RJ)
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
AINDA A POLÊMICA DOS EX-TERCEIRIZADOS.
Primeiramente, os agradecimentos do blog, pelas inúmeras manifestações acerca do tema. O objetivo é este mesmo, suscitar o debate em busca da melhor orientação. Esclareço desde logo, o motivo pelo qual me refiro aos prestadores de serviço como ex-terceirizados, diferentemente da imprensa campista que a ele se refere como terceirizados. É que, não havendo mais uma empresa interposta entre eles e o município, não há mais que se falar em terceirização. Assim, caso configure necessidade de contratação temporária para atender excepcional interesse público, o município, atendendo à legislação de regência e a Constituição da República, poderá contratá-los diretamente e por prazo determinado, providenciando desde logo o concurso público de forma a preencher as vagas existentes. Quero deixar claro, que a regra é o concurso público e a contratação temporária a exceção. Jamais defendi a contratação sem concurso público, salvo nos casos permitidos em lei. O que me intriga, entretanto, é, como já afirmei em postagem anterior, a inércia do Ministério Público do Trabalho em defender os milhares de prestadores de serviço, em cumprimento à lei que o criou e que rege sua atuação, bem como a Constituição da República. Entre as matérias jornalísticas do dia de hoje está a notícia de que a Fundação José Pelúcio fechou seu escritório em nosso município. Como farão os seus funcionários para resgatar suas C.T.P.S’s? Onde poderão receber seus direitos trabalhistas? Será que o Ministério do trabalho já convocou os diretores desta fundação para firmar um TAC, tal como fez com o município? Porque a diferença de tratamento? Vi pessoas afirmarem que os contratados deveriam saber que não poderiam ingressar no serviço público sem concurso. É verdade, deveriam, mas a necessidade fala mais alto. Exigir cidadania e dignidade de quem tem fome e necessidades prementes é utopia. Idêntico fenômeno ocorre nas eleições quando o eleitor vende seu voto. O TSE faz campanha, a imprensa colabora todos tentam fazer com que o eleitor não venda nem troque seu voto por favores imediatos, e que essa prática atenta contra seu próprio interesse, mas entre aceitar este argumento, e matar a fome do seu filho, para quem muitas vezes falta até o leite, não é tarefa fácil. Mas vamos continuar na luta, talvez não alcancemos a época em que o voto será verdadeiramente livre, mas quem sabe as próximas gerações tenham essa felicidade.
terça-feira, 18 de novembro de 2008
EX-TERCEIRIZADOS - E AGORA? QUEM PODERÁ NOS DEFENDER?
AGRADECIMENTO
POLIAMORISMO
TJRO
Data:
Juiz profere decisão inédita na área de família no Fórum Cível da Comarca da Capital de Rondônia. Após análise acurada, o juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, na manhã da última sexta-feira (14), reconheceu, em Ação Declaratória de União Estável, a duplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira. A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Naujorks, titular da 4ª Vara de Família.
Na sentença, o Magistrado determinou a partilha dos bens adquiridos durante a relação dúplice em três partes iguais, isto é, entre o homem, a esposa legalmente casada e a companheira. De acordo com o juiz Adolfo, a psicologia moderna chama essa relação triangular de "poliamorismo", que se constitui na coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas em que as pessoas se aceitam mutuamente.
Para Adolfo Naujorks, que não divulgou o nome das partes por tramitar em segredo de Justiça, o reconhecimento da partilha dos bens deve-se a doutrina e o precedente da jurisprudência que tem admitido a "triação", ou seja, a meação que se transforma na divisão do patrimônio em partes iguais. Por quase três décadas de convivência, o homem constituiu patrimônio e gerou filhos com a companheira, fora do casamento.
domingo, 16 de novembro de 2008
FEIJÓ: VEREADORES NILDO CARDOSO, AILTON TAVARES E ALVARO CESAR NÃO FICARÃO NO PSDB
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
SEPULTAMENTO DE PAULINHO NO CAMPO DA PAZ
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
AOS 56 ANOS MORRE PAULINHO DO FISK
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
FIDELIDADE PARTIDÁRIA - STF: RES. 22.610/07 É CONSTITUCIONAL
STF confirma constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária
Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.
As ações foram propostas pelo Partido Social Cristão (ADI 3999) e pela Procuradoria Geral da República (ADI 4086).
ATENÇÃO MILITANTES NO RAMO DO DIREITO ELEITORAL
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão administrativa desta terça-feira (11) adaptar o calendário eleitoral para julgar o grande volume de recursos relativos a registros de candidatura que chegaram ao Tribunal.O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, observou que quase dobrou o número de recursos comparados a última eleição municipal. Em 2004 chegaram ao Tribunal 3.431 processos dessa natureza, sendo que, em 2008, esse número subiu para 6.219.A alteração feita pelos ministros modifica trecho da resolução 22.579/2007, que trata do Calendário Eleitoral, no que se refere ao dia 13 de novembro de 2008. No ítem 3, a norma determinava a abertura dos cartórios e das secretarias dos tribunais eleitorais nos finais de semana e feriados apenas até o dia 13 de novembro de 2008 e a publicação de decisões individuais em sessão até esta data. Na alteração, ficou determinado que apenas os tribunais regionais eleitorais e cartórios continuarão a obedecer a data. Assim, foi incluído novo item, exclusivamente referente ao TSE, para determinar que o Tribunal permaneça aberto aos sábados, domingos e feriados até o dia 18 de dezembro de 2008. As decisões individuais também serão publicadas em sessão até esta data.“Com isso, nós daremos uma tramitação bem mais célere aos processos eleitorais, porque o fato é que ainda temos em torno de mil decisões a proferir sobre processos em curso”, afirmou o presidente.SugestãoO ministro Marcelo Ribeiro sugeriu antecipar a data do registro de candidatura para que os processos cheguem antes e possam ser julgados até a data das eleições. No entanto, muitos políticos são contra essa idéia porque quanto antes o candidato fizer o registro, antes começa a campanha eleitoral, o que acarreta mais gastos.O ministro Ayres Britto afirmou estar de acordo com a sugestão, mas lembrou que essa mudança dependerá de lei para que possa vigorar.
DE ESTILINGUE A VIDRAÇA
terça-feira, 11 de novembro de 2008
GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL
07/11/2008 - Após reuniões com o governador em exercício, com o corregedor do TJ e com os dirigentes do SindJustiça, realizadas na tarde desta quinta-feira, dia 6, começa a surgir uma luz no fim do túnel em relação à greve dos serventuários. Leia abaixo o informe enviado na tarde desta sexta-feira aos advogados, sob a forma de Tribuna on-line. Sobre a greve dos serventuários da Justiça.
"Informo aos colegas advogados os últimos acontecimentos relacionados com a paralisação dos servidores do Poder Judiciário.
1. No dia de ontem, quinta-feira, estive reunido na sede da Seccional, juntamente com outros membros da Diretoria, com uma comissão de integrantes da Assembléia Legislativa. Essa comissão - formada pelos deputados estaduais Paulo Ramos (PDT), Marcelo Freixo (PSOL) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB) - solicitou a intervenção da OAB para solucionar o impasse gerado pela greve.
2. Em seguida, pedi audiência e fui recebido, juntamente com outros diretores, pelo corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter. Ele nos garantiu que os serviços judiciais e cartoriais essenciais estão funcionando e pôs a Corregedoria à disposição da OAB e dos advogados. Ficou acertado, então, que, caso haja qualquer incidente em cartórios - como, por exemplo, a negativa de fornecer certidões - o episódio deve ser imediatamente informado à secretária da Diretoria, senhora Hanon, por meio do telefone 2272-2019, para que possamos tomar as providências devidas. O corregedor entendeu a nossa firme disposição de não mais aceitar a situação caótica gerada pela greve.
3. Também no dia de ontem, já no início da noite, nossa delegação de dirigentes da OAB/RJ foi recebida pelo governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, que afiançou estar o governo do estado empenhado em pôr fim à greve no curso da próxima semana.
4. Por fim, reunimo-nos também com os dirigentes do Sindicato dos Servidores. Estes prometeram nos entregar, até o meio-dia de segunda feira, resposta à notificação aprovada no Colégio de Presidentes e enviada ao Sindicato. Já no curso da reunião conosco, os sindicalistas se mostraram mais flexíveis e assumiram o compromisso de atender às medidas urgentes e emergenciais: garantia de liminares referentes a pensão alimentícia, a planos de saúde e a medicação urgente; e, na área criminal, a liberação de alvarás e a habeas corpus. Além disso, comprometeram-se também a não fechar totalmente as serventias, a manter um plantão de atendimento básico para emergências e a disponibilizar um telefone para a busca de solução no caso de reclamações de advogados e das partes.
5. Enfatizamos, na reunião, a necessidade de se resolver a questão relativa aos mandados de pagamento. Em relação a este ponto, os dirigentes sindicais prometeram uma resposta também na segunda-feira antes do meio-dia.
Considero que as tratativas desenvolvidas no dia de ontem foram extremamente importantes e positivas.
Os dirigentes sindicais, por sua vez, abandonaram a posição de intransigência, tiveram o bom senso de reconhecer que a greve está acarretando prejuízos gravíssimos aos advogados e à população e concordaram com praticamente todos os nossos pleitos, estando pendente apenas os mandados de pagamento.
Assim, espero que na próxima semana tenhamos, senão resolvido plenamente, pelo menos amenizado, os efeitos mais nocivos da greve.
Wadih DamousPresidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro"
Fonte: Site da OAB-RJ.
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INSEGURANÇA TOTAL
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
FIDELIDADE PARTIDÁRIA NA PAUTA DO STF
Os julgamentos plenários começam, na quarta-feira (12), com a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. A norma foi editada por sugestão do STF, no julgamento de três Mandados de Segurança (MS 26602, 26603 e 26604).
A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
O Partido Social Cristão (ADI 3999) e a Procuradoria Geral da República (ADI 4086) ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo: o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais."(Fonte: Site do STF).
domingo, 9 de novembro de 2008
ELEIÇÕES NA CÂMARA
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
OS EX-TERCEIRIZADOS - E O RISCO DO CAOS
A legitimidade do reclamante adviria – segundo entende – da circunstância de ser réu na mencionada ação civil pública (Fls. 5/6).
Ainda, afirma que a mencionada ação tem por objeto o reconhecimento da ilegalidade de contratações sem a prévia realização de concurso público e que o juiz reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito.
Alega que a decisão reclamada ofende o decidido por esta Corte na ADI 3.395-MC.
Requer a concessão da medida liminar para que “seja determinada liminarmente a suspensão do feito, com a sustação da eficácia de todos os atos judiciais ali prolatados, inclusive o próprio Termo de Ajustamento de Conduta e a subseqüente execução da decisão que originou a obrigação de fazer” (Fls. 09).
No mérito, requer a procedência do pedido.
É o breve relato.
Decido o pedido de medida liminar.
Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento de mérito, reputo presentes os requisitos necessários à concessão parcial da medida pleiteada.
O caso não se refere a pedidos individuais de supostos servidores perante a Justiça Trabalhista, mas à atuação do órgão ministerial que pretende firmar a responsabilidade do administrador público pela realização de contratações para cargos públicos sem a observância de prévia aprovação em concurso.
Nessa análise preliminar, parece-me que a decisão reclamada vai parcialmente de encontro ao que ficou decidido no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395, visto que a ação civil pública em curso na Justiça do Trabalho de Campos dos Goytacazes aparentemente versa sobre relação jurídico-administrativa estabelecida entre o Poder Público municipal e seus servidores, contratados sob o regime temporário.
Como observou a Corte por ocasião do julgamento da Rcl 4.990-MC-AgR (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 14.03.2008 “no julgamento da medida cautelar na ADI n° 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público.”
Em sentido diverso, contudo, as relações formadas entre os empregados e as empresas que se dispõem a prover mão-de-obra para terceirizar serviços não são de típica conformação jurídica-estatutária ou jurídica-administratriva (cf. Rcl 5.722, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 03.09.2008). Por tal razão, as disposições do TAC pertinentes às terceirizações (cláusulas 8º a 11 – Fls. 146-157) escapam ao âmbito do que ficou decidido por ocasião do julgamento da medida cautelar na ADI 3.395.
Por outro lado, vislumbro a existência do periculum in mora, considerada a amplitude do Termo de Ajustamento de Conduta reclamado (e.g., “O Município de Campos obriga-se a não mais realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público [...]” – Fls. 140).
Ante o exposto, concedo parcialmente a medida liminar tão-somente para suspender os efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado na Ação Civil Pública 01498-2005-282-01-00-2, até o julgamento final da presente reclamação. A medida liminar que ora se concede não alcança as cláusulas do TAC relativas à terceirização (cláusulas 8 a 11).
Comunique-se o teor desta decisão à autoridade reclamada. Em seguida, abra-se vista dos autos ao procurador-geral da República.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2008.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 38 - Cento e oitenta dias após a promulgação desta Lei, o Poder Público Municipal constituirá Comissão Especial destinada a estudar a viabilidade técnica e legal de uma nova captação de água para o abastecimento do Município, devendo a conclusão dos trabalhos instruir, se for o caso, as providências cabíveis para a consecução do referido propósito, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.”
Alguém tem notícia do resultado do estudo realizado, se é que tal comissão foi constituída?
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
HOMENAGEM AO AMIGO NEI FEITOSA.
"Fiquei sabendo hoje pela manhã do falecimento do Advogado Tributarista Nei Feitosa. "Seu Nei" era um homem de extrema sabedoria. Uma pessoa amável demais. Fui seu aluno na faculdade e sempre cultivei por ele um enorme respeito e gratidão pelos ensinamentos.
Tive a sorte de ir ao seu último aniversário. Lá estava toda a família e um enorme grupo de amigos que ele sempre fez questão de preservar. Peço a Deus que preserve a sua imagem e proteja os corações de seus entes queridos, em especial aos meus amigos Rodrigo e Flávia Feitosa.
Cláudio Andrade."
domingo, 2 de novembro de 2008
CLUBE DOS ADVOGADOS
TÊNIS CLUB DE CAMPOS
sábado, 1 de novembro de 2008
O FIEL DA BALANÇA
Muitas projeções já foram feitas quanto à presidência da Câmara Municipal para o biênio 2009/2010. Ocorre que desde as eleições já ocorreram fatos políticos importantes. Um deles foi a manifestação do Deputado Federal Arnaldo Vianna acusando o Deputado Estadual Wilson Cabral e os Vereadores do PSB de traidores. Importa saber se os Vereadores Abdu Neme, Jorge Rangel e Altamir Barbara decidirão por suas próprias vontades ou seguirão orientação do PSB, que tem em Campos o comando do Prefeito Alexandre Mocaiber e, nesta hipótese, que orientação será esta. De qualquer sorte, pode ser que esta decisão se constitua no fiel da balança.
OAB vai ao STF contra cadastro 'absurdo' de inadimplentes
Brasília, 31/10/2008 - A decisão da Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino de criar um cadastro nacional de estudantes inadimplentes será questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil e União Nacional de Estudantes. A parceira entre as duas entidades foi acertada hoje (31) entre o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o vice-presidente da UNE, Tales de Castro Cassiano. Britto considera um "absurdo" a criação do cadastro nacional de inadimplentes. A intenção do presidente da OAB é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo para que a medida seja suspensa imediatamente. Na próxima semana, Britto - que está no exterior em viagem oficial - e os dirigentes da UNE deverão ter uma reunião para traçar a ação conjunta das duas entidades contra a criação do cadastro. (fonte: site da OAB-RJ)