domingo, 31 de maio de 2009

FÉRIAS PARA OS ADVOGADOS.

A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DO CNJ, EMITIU NOTA TÉCNICA COM RELATÓRIO SOBREPROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE AS FÉRIAS DOS ADVOGADOS. VERBIS:
Conselho Nacional de Justiça

NOTA TÉCNICA N. ___/2009

Ref.: Projeto de Lei da Câmara nº 6/2007
(PL 6645/2006 na origem)

I – RESUMO DA PROPOSTA
1. O Projeto de Lei da Câmara nº 6/2007, em tramitação no Senado Federal, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 6645/2006), de autoria do Deputado Federal MENDES RIBEIRO FILHO, pretende uniformizar o período de recesso de fim de ano, atualmente assegurado exclusivamente aos órgãos da Justiça da União (Lei nº 5.010/66, art. 62, I). A proposta traduzia posicionamento do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que entendia que a medida era necessária para garantir período de repouso aos advogados, sem prejuízo da abolição das férias coletivas dos magistrados.
2. O texto original do projeto tinha o seguinte teor:
“Art. 1º. O art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1.973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 175. São feriados, para efeito forense:
I – os domingos;
II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
III – os dias declarados por lei.'

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
3. O Relator da matéria na Câmara, Deputado PAULO AFONSO, ofereceu substitutivo, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, com o seguinte conteúdo:
“Art. 1º. Esta lei altera os arts. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – e 62, I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências, a fim de declarar feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, a determinar a suspensão dos prazos processuais durante esse período.
Art. 2º. O art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1.973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 175. São feriados, para efeito forense:
I – os domingos;
II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, suspendendo-se o curso dos prazos processuais durante esse período;
III – os dias declarados por lei.' (NR)
Art. 3º. O art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 62..........................................................................................
I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, suspendendo-se o curso dos prazos processuais durante esse período.
II - ................................................................................................
III - …...........................................................................................
IV - ….................................................................................' (NR)
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
4. No Senado, o Relator Senador PEDRO SIMON, ofereceu o Parecer nº 606/2007, com Substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos seguintes termos:

“Art. 1º. Esta lei acrescenta parágrafo único ao art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª (primeira) instância.

Art. 2º. O art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1.973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 175.........................................................................................
Parágrafo único. Ficam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer intercorrências processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.(NR)'

Art. 3º. O art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 62...........................................................................................
I – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
II – os dias de segunda e terça-feira de carnaval; e
III – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.
Parágrafo único. Ficam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer intercorrências judiciais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.(NR)'

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
5. Referida emenda foi aprovada em Plenário, ficando ao aguardo da redação do vencido para turno suplementar (Diário do Senado Federal de 25.10.2007, p. 37381-37382).
6. Posteriormente, o Relator exarou novo Parecer (nº 383/2008), reformulando sua opinião inicial para acolher as Emendas de Plenário nºs 1 a 5 (Diário do Senado Federal de 8 de maio de 2008, p. 12313-12314), ficando a proposta consolidada redigida do seguinte modo:

“Art. 1º. Esta lei acrescenta parágrafo único ao art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª (primeira) instância.

Art. 2º. O art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1.973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 175.........................................................................................
Parágrafo único. Ficam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer intercorrências processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano, ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 173 e I a III do art. 174, todos desta Lei.(NR)'

Art. 3º. O art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 62..............................................................................
I – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
II – os dias de segunda e terça-feira de carnaval; e
III – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.
Parágrafo único. Ficam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer intercorrências judiciais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano, ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 173 e I a II do art. 174, todos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). (NR)'

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

7. O mais recente Parecer do Senador PEDRO SIMON aguarda apreciação pelo Plenário.

II – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOTA TÉCNICA

8. A matéria objeto do PLC 6/2007, em tramitação no Senado Federal, guarda interesse público relevante a inspirar a manifestação solene de opinião do Poder Judiciário, pois altera o expediente forense dos tribunais.
9. Assim, considerando a iminência da apreciação da matéria no Plenário do Senado Federal, mostra-se conveniente e oportuna a tomada de posição institucional do Conselho Nacional de Justiça a respeito ao aludido projeto.

III – ANÁLISE DA PROPOSTA

10. O último Substitutivo apresentado pelo Relator, Senador PEDRO SIMON, como se lê do relatório acima, alterou o período de recesso previsto na proposta original e em seu próprio parecer anterior.
11. Ora, a Emenda Constitucional nº 45/2004 introduziu o princípio do caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, mantendo as férias coletivas exclusivamente para os tribunais superiores (CF, art. 93, XII). Este Conselho, inclusive, recentemente, editou ato normativo sobre a matéria dos plantões judiciários (Resolução CNJ nº 71/2009).
12. Inegavelmente, são nobres e justificáveis os fundamentos da proposta legislativa. Afinal, equaliza, isonomicamente, os períodos de recesso de final de ano entre tribunais estaduais e federais e torna compulsório aquilo que o Conselho Nacional de Justiça abrira como faculdade aos tribunais estaduais (Resolução CNJ nº 8/2005, art. 1º) e, por decorrência, enseja período anual de repouso prolongado aos advogados, em especial àqueles – que integram numeroso segmento dessa importante categoria profissional – que desempenham solitariamente suas atividades. Em suma, generaliza-se, com o texto primitivo aprovado na Câmara, o período de recesso entre dezembro e janeiro para todo o Judiciário nacional, eliminando essa assimetria.
13. Assim, mostra-se adequada a aprovação da idéia do Projeto de Lei sob exame. Todavia, os Substitutivos da Câmara e do Senado ostentam diversos aspectos problemáticos dignos de nota:
a) a concepção de um período anual de recesso natalino de 20 de dezembro a 20 de janeiro, constante do último Parecer do Relator no Senado Federal, extrapola a razoável cogitação inicial de simples extensão do regime de recesso da Justiça da União à Justiça dos Estados; afinal, a proposta não se limita a estender o período tradicional de recesso das Justiças do Trabalho e Federal à Justiça Comum dos Estados (como inicialmente sugerido pelo autor do Projeto), mas ampliaria sensivelmente tal intervalo para o Judiciário como um todo;
b) além de ampliar para 32 dias o período de recesso (atualmente o recesso dura 18 dias), o projeto, em sua última versão pronta para votação, proíbe qualquer “intercorrência” no processo durante tal lapso, ou seja, o projeto, certamente contrariando o que inspirara seus mentores e relatores, provocaria, se convertido em lei, a total paralisia temporária da atividade jurisdicional, pois nenhum magistrado ou serventuário poderia, nos recessos natalinos, manusear ou impulsionar os autos, em verdadeira reintrodução disfarçada do instituto das férias coletivas abolido pela EC 45;
c) somadas, ao recesso de 32 dias proposto na última versão do projeto sob exame, as férias individuais de 60 dias que a legislação garante aos juízes, o projeto propiciaria, na prática, o total anual de 92 dias de inatividade entre férias e recesso, isto é, um quarto de cada ano, na contramão da busca constante do aprimoramento e da efetividade dos serviços públicos de justiça, bandeira tão insistentemente agitada neste Conselho e que tem nos princípios da duração razoável do processo e da atividade jurisdicional ininterrupta (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 93, XII) seus mastros essenciais;
d) ao pretender alterar conteúdo significativo da Lei nº 5.010/66 os Substitutivos enveredaram por trilha de iniciativa exclusiva dos tribunais superiores, pois a referida lei federal cuida da organização da Justiça da União (CF, art. 96, II, d), não sendo desprezível a cogitação de arranhão constitucional direto;
e) por outro lado, a alteração do Código de Processo Civil, como indicada na redação final oriunda da Câmara dos Deputados, seria bastante para alcançar o objetivo nobre do projeto;
f) doutra parte, o represamento da movimentação de processos por mais de um mês, como proposto na última versão do Parecer do Relator no Senado Federal, acarretaria seguramente grandes transtornos no momento da retomada das atividades jurisdicionais, com previsíveis avalanches de conclusões para o juiz e de numerosas comunicações processuais para as partes;
g) a aprovação do texto oriundo da Câmara propiciaria a sanção presidencial imediata, ainda que com o possível veto parcial alusivo à parte onde se propõe a alteração de lei com vício de iniciativa.
Não paira dúvida jurisprudencial de que os prazos suspendem-se no recesso. Dispõem os arts. 85 e 105 do Regimento Interno do STF:

Art. 85. Nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação, quando ocorrida durante o recesso ou as férias do Tribunal.

Art. 105. Não correm os prazos nos períodos de férias e recesso, salvo as hipóteses previstas em lei ou neste Regimento.
Entende o TST:

Súmula 262. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE
[...]
II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Portanto, a simples alteração do art. 175 do CPC, como originalmente proposto no Projeto de Lei 6654/2006, atenderá eficazmente o propósito vislumbrado de suspender as atividades dos tribunais no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano.
IV – CONCLUSÃO

Em conclusão, opina a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO pela:
a) aprovação do Substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados (PL 6645/2006), sem alteração da Lei nº 5.010/66, e
b) rejeição do Substitutivo e suas emendas e subemendas constantes dos Pareceres nºs 606/2007 e 383/2008 oferecidos ao projeto no Senado (PLC 6/2007, no Senado).
Aprovada a Nota Técnica pelo Plenário deste Conselho, encaminhem-se com urgência cópias desta aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, aos Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Brasília, 12 de maio de 2009.


Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Presidente
Conselheiro RUI STOCO
Membro


Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Membr


sábado, 30 de maio de 2009

PREFEITURA ADIA PAGAMENTO DO CONVÊNIO DA APOE.

Previsto para ontem, o pagamento dos valores devidos em razão do convênio realizado entre o Município e a APOE não foi pago. O argumento é de que o convênio vai sofrer alteração. É uma pena que um sofrimento tão grande seja imposto àquela instituição que tão relevantes serviços há tantos anos presta aos cidadãos campistas. Outro dia ouvi de um integrante do governo municipal ao ser abordado para apoio logístico a uma entidade com mais de cem anos de atividade a seguinte sugestão: "entrega para a prefeitura". Sabemos todos que estas instituições nasceram do vácuo deixado pelo aparelho estatal, cuja atuação é insuficiente para suprir as necessidades da população. Alem disso o funcionamento da máquina é caro e certamente seria muito mais oneroso assumir estas instituições que seriam rapidamente transformada em cabide de emprego. Achar que o estado teria condições de substituir estas instituições é pura utopia. Foi o que em disse para o aludido membro do governo, tendo ele concordado com esta afirmativa. O que se espera é agilidade na avaliação e no pagamento dos valores mensais destas importantes entidades. O pagamento foi prometido para a próxima semana, esperamos que assim seja.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

FDC EM CRISE.

É com tristeza que recebo a informação de que a FDC(Faculdade de Direito de Campos) passa por grave crise financeira. Há professores que ainda não recebem seus salários referentes ao mês de março de 2009. É lamentável ver a instituição pela qual me formei e pela qual tenho imenso carinho, numa situação tão complicada. Enquanto administrador o Diretor Levi Quaresma sempre foi muito questionado por alunos, pais de alunos e professores, mas a situação parece que chegou ao cume da gravidade. Me lembro que na época de aluno tinha que esperar até as duas horas da manhã para despachar com o Diretor, e para isso era necessário formular um requerimento escrito, prática que permanece até os dias de hoje. Por divergência com o Dr. Levi, nos últimos anos a FDC tem perdido importantes professores, tais como Dr. Sebastião Boleli, Dr. Elvio Granja de Abreu, Dr. Claudio Henriques, Dra. Denise Apolinálio e Dr. Geraldo Batista Júnior, tendo Dr. José Luiz Pimentel retornado por determinação judicial. A situação me preocupa, por ver a faculdade que me formou, bem como a tantos outros colegas, Juízes, Defensores Públicos e Promotores, estar passando por esta grave crise o que afeta centenas de alunos de tão importante instituição de ensino. Há quem alegue falta de transparência na administração da Faculdade e aqueles que se rebelam contra a administração são retaliados. Sem dúvida é um problema de extrema relevância e merece ser debatido e abordado pela Comissão de Defesa da Educação da Câmara Municipal e também o Ministério Público, órgão a que aliás, pertencem Dr. Marcelo Lessa e Dr. Eduardo, Promotor de Justiça e Procurador da República, respectivamente.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

VEREADORES QUEREM INVESTIGAR CONTRATO DE AGUAS DO PARAÍBA.

Pelo menos dois Vereadores da Câmara Municipal de Campos manifestaram-se no plenário da Câmara, afirmando que pretendem investigar o contrato de concessão firmado no Governo de Sergio Mendes entre o Município e o "Consórcio Águas do Paraíba". Os vereadores questionam o fato de que a empresa só se responsabiliza pelo fornecimento de água potável na área urbana. O Vereador Jorge Rangel afirmou da tribuna que vai analisar o contrato e se for o caso proporá modificações.

NOVO GRUPO POLÍTICO.

Há alguns meses postei aqui, notícia repercutida do blog xô hipocrisia sobre a possível chegada em nosso município de um novo grupo político. A expectativa se criou com a promessa da chegada desse grupo que prometia ter uma atuação firme contra a corrupção. Todavia, até o momento não se tem notícia alguma de um novo partido criado em Campos, salvo o já conhecido PSOL que será comandado pelo também conhecido e blogueiro Erik Shunk. Eis a postagem:
NOVO GRUPO POLÍTICO
Como se extrai da postagem abaixo, copiada do blog XÔHIPOCRISIA, do colega Orlando Sá, um novo grupo político está para ser formado no município de Campos dos Goytacazes. Não está claro se a hipótese é de formação de um novo partido ou a renovação de algum já existente, mas de qualquer forma esperamos com grande expectativa. Vejam a postagem acima aludida:
"O homem que compra o outro, sempre paga mais do que vale a compra; o homem que se vende, sempre recebe mais do que vale. Aguardem...!! A probabilidade de surgir grupo novo na política em Campos é grande, grupo esse mesclado com pessoas experientes e notáveis, porém, completamente descontaminadas dos vícios da politicagem. Pessoal que não se intitula "salvadores da pátria", mas que tem muita vontade de mudar e limpar a nossa atmosfera política desse populismo demagógico e dessa estratégia hipócrita de dar ao povo esmola, "pão e circo". A maioria dos cidadãos não está mais suportando esse pragmatismo maldito, nefasto e que só traz atraso e estagnação. As pessoas privilegiadas pela capacidade de esclarecer e de informar e de persuasão, têm o dever cívico e social de instruir os menos afortunados pela instrução colegial.Caso se concretize esse movimento e uma vez constado, como logo logo ficará constatado a seriedade de propósitos... muitos virão, mas nem todos serão acolhidos, Oportunistas de plantão tratem de dar o foro!!!!
Abraço a todos."
Postado por Orlando Sá às 3/31/2009 06:55:00 AM

Com a palavra meu amigo Dr. Orlando Sá.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

SUCESSO TOTAL NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LDO.


Ao contrário do que ocorreu no ano passado, foi grande o número de entidades da sociedade civil organizada que atenderam à convocação da Câmara Municipal de Campos para participarem da audiência pública para debate da LDO(Lei de Diretrizes Orçamentárias). Esta é a lei que servirá de base para a propositura da LOA(Lei Orçamentária Anual) que deverá vir para a Câmara no mês de agosto. As sugestões apresentadas foram devidamente anotadas e o Presidente Nelson Nahim ressaltou o sucesso do evento e prometeu empenho na implementação. Os Vereadores que fizeram uso da Palavra também prometeram materializar o desejo das entidades esteve presente à audiência o representante do Poder Executivo JoséAlves de Azevedo Neto que interviu em diversas oportunidades e prometeu analisar todas as postulações e reclamações.

DOIS EM UM.

Um dos Vereadores do município de Campos dos Goytacazes conta em seu gabinete com a assessoria de um ex-Vereador. Mas não é um ex-Vereador qualquer, trata-se de George Farah, advogado de longa militância, ex-Presidente e ex-Primeiro Secretário da Câmara Municipal com alguns mandados em seu currículo. Por falta de experiência não será que o Vereador Altamir Bárbara não fará(sem trocadilho) um bom trabalho, até porquê ele mesmo já foi também Vereador por mais de um mandato alem de ter sido Deputado Estadual. A atuação do Vereador, como, aliás, de todos os Edis, é acompanhada pelos cidadãos campistas que futuramente os julgará nas urnas, mas temos que admitir que é muita experiência acumulada nesse gabinete.

CANTOR E APRESENTADOR NETINHO CONDENADO POR AGRESSÃO AO REPORTER "VESGO".

Rodrigo Scarpa de Castro, que atua como o "Repórter Vesgo" no programa Pânico na TV, exibido pela Rede TV, ganhará R$ 30 mil de indenização do cantor José de Paula Neto, o Netinho. Em novembro de 2005, o humorista abordou o réu para uma entrevista no evento Troféu Raça Negra e, inexplicavelmente, levou um soco de Netinho. A sentença é da juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª Vara Cível do Rio.
Conforme documentação apresentada no processo, após a agressão, Rodrigo teve que interromper seu trabalho e seguir para uma clínica onde recebeu tratamento médico adequado, tendo registrado, em seguida, a ocorrência do crime de lesão corporal. Ele teve seqüelas da agressão por alguns dias, ficando com a audição prejudicada. Ainda de acordo com a ação, no dia seguinte do ocorrido, o cantor continuou a humilhar e ameaçar o humorista em rede nacional no programa de televisão da apresentadora Sonia Abraão, veiculado pela Rede Record.
Para a juíza, ficou demonstrada a violenta agressão sofrida pelo humorista. "O réu agiu de forma imprevisível e brutal, deixando o autor atordoado e sem defesa. A violência desmotivada praticada em rede nacional consistiu uma grave humilhação para o demandante, ferindo-o não apenas fisicamente, mas, sobretudo, psicologicamente pelo abalo à sua imagem profissional", afirmou na sentença.
A magistrada ressaltou ainda que é do conhecimento de todos que o programa "Pânico na TV" peca por exagerar nas brincadeiras e piadas feitas quando os artistas são abordados e entrevistados, mas destacou que isto não ocorreu com Netinho. "No caso em exame não houve qualquer brincadeira de mau gosto capaz de gerar no réu tamanho ódio a ponto de levá-lo a agredir covardemente o autor e a continuar a ameaçá-lo em posteriores apresentações na televisão. A conduta do réu revela um descontrole que beira uma patologia psíquica e um total destemor em relação às conseqüências de seus atos", enfatizou. O cantor ainda poderá recorrer da decisão.
Processo nº 2005.001.151123-9

CNJ PUNE JUIZ QUE AUTORIZOU 1,8 MIL GRAMPOS.

O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal de Natal (RN), abusou do direito de mandar grampear e não seguiu a lei que rege as interceptações para determinar a quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. Por isso, será removido da vara criminal para uma vara cível no estado do Rio Grande do Norte.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/5) pelo Conselho Nacional de Justiça. O relator do processo, juiz federal Mairan Maia, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público e cassou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça potiguar, que havia aplicado apenas pena de advertência ao juiz — clique aqui para ler o voto de Maia. O MP requeria a aposentadoria compulsória do magistrado, mas o CNJ determinou sua remoção.
De acordo com o Ministério Público, o juiz autorizou “vários pedidos informais de interceptação telefônica formulados do subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social”. O MP sustenta que, em alguns casos, não havia sequer procedimento formal de investigação instaurado contra os interceptados.
Grande parte dos grampos era feita em telefones de presos ou pessoas ligadas a eles. A defesa do juiz Carlos Adel afirmou que as escutas foram determinadas com o objetivo de “evitar fugas e crimes que estariam sendo praticados por presos de Justiça” e para “apurar fatos que envolviam participações criminosas de pessoas jurisdicionadas na Vara, ou seja, incluídas na população carcerária”.
Em depoimento à Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, o juiz admitiu que não exigia a entrega de auto circunstanciado de cada interceptação telefônica que ele deferia à Polícia, que não sabe se as gravações telefônicas eram transcritas e revelou ignorância sobre a estrutura do estado ao depor que, “por não conhecer bem o organograma da Segurança Pública, crê que era subordinado ao secretário de Segurança Pública”.
O relator Mairan Maia concluiu que é “fato incontroverso” que as interceptações eram deferidas “ao arrepio da Lei 9.396/96”, que rege as escutas telefônicas. Maia, contudo, considerou exagerado o pedido de aposentadoria compulsória: “as medidas deferidas não tiveram por escopo a satisfação de interesse pessoal ou a obtenção indevida de vantagens para si ou para terceiros”.
O conselheiro ressaltou, ainda, que o juiz não agiu com dolo. Por isso, determinou sua remoção para uma vara onde não possa fazer grampos. Foi seguido pela maioria do Conselho.
Coentários do blog:
A interceptação telefônica representa uma violência contra a liberdade e o sigilo das comunicações. Quando você fala ao telefone e tem apenas um interlocutor, você se permite brincar, mentir para em outro momento desmentir, afirmar para em momento posterior negar, etc. O que ocorre é que ao interceptar uma ligação a Pólícia considera o que foi dito como verdade absoluta e no mais das vezes indicia pessoas que apenas faziam descontraidamente uma brincadeira. Recentemente o cantor belo foi condenado por ter entabulado uma conversa telefônica com um traficante e o golero da seleção Julio Cesar escapou por pouco. Isso sem falar nos assuntos faliliares e confissões pessoais que são devassadas nessas interceptações. E o mais grave é que em violação à lei das interceptações telefônicas constantemente o teor das gravações vão parar na imprensa.

terça-feira, 26 de maio de 2009

SE A MODA PEGA!!!!!!!!

Só da leitura dos artigos em que está incurso o advogado, já percebo de plano a evidente atipicidade. Me espanta,entretanto, que o Ministro Carlos Alberto Direito que é oriundo de indicação dos advogados, tenha indeferido liminar para trancar a ação penal. Daqui a pouco vão proibir os advogados de conversar com seus clientes. Vejam a decisão:

"Decisão do ministro Menezes Direito aplicou, em exame inicial, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), negando pedido de liminar para que fosse trancada ação penal movida na Vara Judiciária de Altamira, no Pará, contra o advogado O.L.J.. Ele é acusado de, mediante promessa de pagamento em dinheiro, induzir réus em um processo de crime ambiental a mentir em juízo (artigo 343, do Código Penal-CP) e de patrocínio infiel (artigo 355 do CP).
Dispõe a mencionada Súmula que “não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Com a decisão do ministro, o advogado terá de comparecer à audiência de instrução, com oitiva de testemunhas, marcada para 5 de agosto, na Vara em Altamira. Por seu turno, o HC impetrado no Supremo ainda será julgado no mérito.
Atipicidade
No habeas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atua na defesa do advogado, alega atipicidade do fato criminoso, sustentando que “acusados não se confundem com testemunhas” e que o tipo penal apenas prevê o suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (artigo 343, do Código Penal - CP), não de réu.
Cita, neste contexto, como precedente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de que “quem for interrogado na condição de réu não pode ser, ao talante do juiz ou do Ministério Público Federal, transformado em testemunha”.
Quanto ao suposto patrocínio infiel, alega que o advogado não foi constituído pelos réus que o denunciaram e não realizou nenhum ato processual em nome deles. Reporta que, segundo depoimento dos próprios réus, apenas os teria orientado a ficarem calados ou a não responderem às perguntas do juiz no interrogatório. Portanto, os delitos de que é acusado não passariam de “hipótese completamente destituída de justa causa”.
STJ negou liminar
Na ação, a OAB se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar contra decisão do TRF-1, que deixou de suspender a ação penal instaurada contra o advogado na Justiça do Pará, em Altamira.
Diante disso, alega estar sofrendo o advogado constrangimento ilegal, o que ensejaria a concessão de liminar, superando-se os obstáculos da Súmula 691 do STF. A OAB reporta-se, neste contexto, entre outros, aos HCs 85185, relatado pelo ministro Cezar Peluso, e 86634, relatado pelo ministro Celso de Mello.
O constrangimento ilegal também se evidenciaria, segundo a defesa, na falta de fundamentação da decisão que indeferiu a liminar. Segundo a OAB, “trata-se de despacho genérico, automático, vago, que não traz um elemento sequer do caso concreto para justificar o indeferimento da liminar”. Sustenta a entidade que o STJ limitou-se a afirmar que ”o habeas corpus investe contra denegação liminar” o que, segundo ela, é fato incontroverso.
Decisão
Lembrando que o STF tem abrandado os rigores da Súmula 691 em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia provados nos autos, o ministro Menezes Direito observou que, “na hipótese vertente, verifica-se, porém, não haver flagrante ilegalidade capaz de afastar, pelo menos neste primeiro exame, a incidência do enunciado da Súmula 691 desta Corte”.
Segundo ele, “a pretensão dos impetrantes é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no STJ, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.
Ademais, observou ele, “é firme a jurisprudência consagrada por esta Corte no sentido de que a concessão de HC com finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não vislumbro nesta fase de cognição sumária”.
Entre outros, ele se reportou a decisões da Primeira Turma do STF no HC 93853, por ele relatado, e da Segunda Turma, nos HCs 86583, relatado pelo ministro Eros Grau, e 85066, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado)."

Fonte:STF

sexta-feira, 22 de maio de 2009

LIMINARES CONTRA CPI DO TCE PÕEM EM CONFRONTO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

Do jornal O Dia
"22/05/2009 - Assembleia Legislativa (Alerj) decidiu ir para o confronto com o Judiciário, por causa das liminares que vêm impedindo a CPI, que investiga denúncias de corrupção no Tribunal de Contas do Estado (TCE), de apurar os conselheiros acusados no caso. O presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB), anunciou ontem que vai prorrogar a CPI indefinidamente até a Justiça analisar as liminares. São três ações aguardando julgamento, sendo duas no Tribunal de Justiça (TJ) e uma no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Vamos prorrogá-la (CPI) enquanto for preciso", disse Picciani. Segundo ele, na terçafeira o plenário da Alerj vai votar a primeira prorrogação, por mais 60 dias. Picciani poderá até recorrer ao ConselhoNacional de Justiça (CNJ). "Vamos recorrer a todas as medidas constitucionais para garantir o trabalho da CPI. Não vamos abrir mão de nosso direito de fiscalizar o TCE", disse ele.
O problema maior é com o TJ, onde o desembargador Luiz Leite concedeu liminar impedindo a CPI de investigar o conselheiro José Graciosa. A Alerj entrou com ação de suspeição do desembargador, mas o caso ainda não foi julgado pelo TJ até hoje.
Além de Graciosa, também são investigados os conselheiros Jonas Lopes e José Nader. O esquema envolveria cobrança de propinas para aprovação peloTCE de contas de prefeituras. Os três conselheiros foram indiciados pela Polícia Federal junto com o deputado José Nader Filho (PTB), que também teria participado do esquema.
Nader Filho poderá ser cassado pela Alerj por quebra de decoro. Segundo a presidente da CPI, deputada Cidinha Campos (PDT), já há provas de envolvimento de outro membro do TCE no caso."

Comentário do blog.

Não conheço a fundamentação da medida judicial criticada pelo Presidente Jorge Picciani, mas presenciei por inúmeras vezes a arrogância e a prepotência com que a Deputada Cidinha Campos conduz a CPI. Numa das sessões da CPI, a Deputada quebrou o sigilo bancário de um indiciado sem qualquer fundamentação e sem votação. Assim, ignorando a Constituição Federal e os direitos fundamentais, fica fácil para qualquer um anular suas decisões.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

VERBA DE PUBLICIDADE IRÁ PARA FORA DO MUNICÍPIO.

O jornal Folha da manhã, edição de hoje informou: "Agora é oficial. A maior verba publicitária da história de Campos, no valor de R$ 15 milhões anuais, ficará nas mãos de uma agência de publicidade de fora da cidade. Ontem, foi realizada a abertura dos envelopes e 10 agências compareceram, todas de fora. Três foram eliminadas e sete seguiram na "disputa". Nenhuma agência de Campos entrou porque o edital exigia custos muito altos para habilitação". A situação deverá se repetir na mega concorrência pública, de 5.100 unidades habitacionais, a serem construídas em diversas localidades do município e que está orçada em aproximadamente 357.000.000,00(Trezentos e cinquenta e sete milhões de reais). É que para se habilitar para participar desta licitação, é necessário que a empresa possua capital social mínimo de R$ 35.000.000,00, condição que somente algumas poucas empresas no Brasil possui. Em nossa região, dificilmente alguma empresa preencherá esta exigência editalícia. O que não ocorreria se a obra fosse dividida em lotes, possibilitando uma maior competitividade com maior proveito para a administração e para as empresas do município.

VEREADOR DENUNCIA CRIMES AMBIENTAIS.

Do plenário da Câmara, o Vereador Dante Pinto Lucas denuncia pesca e caça ilegais em sua fazenda. Segundo o Vereador ele denunciou o fatos e solicitou apoio do batalhão ambiental da Polícia Militar, para coibir a prática ilegal, mas não obteve apoio. Afirmou ainda que foi informado que entre os criminosos há policiais. O fato é grave e suscitou uma reação do Presidente da Câmara, Dr. Nelson Nahim, que sugeriu ao Vereador que, juntamente com os demais integrantes da Comissão de Meio Ambiente promovesse uma sessão especial para tratar do assunto, para a qual seriam convidadas todas as autoridades responsáveis pelo meio ambiente. O Assunto promete desdobramentos.

domingo, 17 de maio de 2009

MINI-OLIMPÍADAS COMUNITÁRIAS.

Não tenho certeza, em que governo foi, mas um projeto importante na área do esporte foi colocado em prática em nosso município. O projeto consistia numa versão simplificada das olimpíadas e era implementado em todo o município com competições de voleibol, futebol, atletismo, futsal e outras modalidades esportivas. Fica aqui a sugestão para Maguinho, Presidente da Fundação Municipal de Esportes. Lembro-me que aos domingos saia de Poço Gordo, onde nasci e fui criado, um ônibus cedido pela Prefeitura, levando os competidores e torcedores, para a localidade em que ocorreriam sempre aos domingos, as competições. Essa medida proporcionava aos jovens e à comunidade em geral uma opção de lazer e evitava através da prática de esportes, que fizessem uso excessivo de álcool e outras drogas, como hoje ocorre, lamentavelmente.

PUDIM E CÉLIO SILVA NO GOYTA E FUTEBOL TERCEIRIZADO.

A notícia está na página 12 da edição de hoje do jornal "O diário". Segundo a matéria, o Deputado Geraldo Pudim assumirá o futebol alvi-anil, que será terceirizado, inclusive as divisões de base, num contrato de dois anos. A presidência continuará com Zander Pereira até mo término de seu mandato. Se o time subir à divisão de elite do futebol do Rio, Pudim disputará a Presidência do clube com o apoio de Zander. O gerente de futebol será o ex-jogador do Americano, Vasco, Internacional e Seleção Brasileira, Célio Silva, a quem caberá a escolha da comissão técnica e a contratação de jogadores. Esperamos e torcemos pelo sucesso da empreitada. Sou torcedor do Americano, mas acima de tudo, sou campista e assim, torço pelo crescimento das equipes de nosso município.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

STF: AÇÃO TRABALHISTA NÃO DEPENDE DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

Do Jornal do Commercio

14/05/2009 - Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia, decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Plenário da corte, as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário mesmo nos casos em que não passaram pela comissão responsável por promover os acordos. Para os ministros, e 560 sse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria. Se origina da apreciação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.

Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista.
Votos.

No julgamento, prevaleceram os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Segundo Barbosa, manter a regra do 625-D da CLT sem interpretação conforme a Constituição representaria uma séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores. Para Ayres Britto, a solução dada pelo Plenário estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição (pelos cidadãos).

Ele lembrou voto do ministro Marco Aurélio Mello no sentido de que, quando a Constituição quer excluir uma demanda do campo de apreciação do Judiciário, ela o faz de forma expressa, como ocorre, por exemplo, na área desportiva.

Peluso protesta contra decisão

Último a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Cezar Peluso disse que a decisão do Supremo está na contramão na história. Segundo afirmou, o dispositivo da CLT não representa bloqueio, impedimento ou exclusão do recurso à universalidade da jurisdição.
Eu acho que, com o devido respeito, a postura da Corte, restringindo a possibilidade da tentativa obrigatória de conciliação, está na contramão da história, porque em vários outros países hoje há obrigatoriedade do recurso às chamadas vias alternativas de resolução de conflitos, até porque o Poder Judiciário não tem dado conta suficiente da carga de processos, afirmou.

Na avaliação, a regra da CLT representa simplesmente uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solução não ser imposta autoritariamente.

O ministro não é o único a pensar assim. Quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em janeiro de 2000, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a divergir do relator, ministro Octavio Gallotti. Em agosto de 2007, foi a vez de os ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau unirem-se a Marco Aurélio.

Comentários do Blog.

A Comissão de Conciliação Prévia seria um importante instrumento para desafogar o Poder Judiciário Trabalhista. Entretanto, sua desvirtuação e a utilização incorreta e ilícita por alguns sindicatos, acabaram por desencadear uma avalanche de ações do Ministério público contra suas atuações. Uma grande quantidade de sindicatos que constituíram a Comissão de Conciliação Prévia, já as desativaram. Inobstante a isso, no meu entender, exigir do empregado que para ingressar na justiça antes se subemetesse ao crivo das CCP's, seria negar o acesso ao Poder Judiciário, o que acabou por ser reconhecido pelo STF.

terça-feira, 12 de maio de 2009

NOTA DE AGRADECIMENTO.

É com imenso orgulho que agradeço pela outorga da comenda Dr. Paulo Pinto, concedida aos profissionais que se destacam da área de Direito, com indicações feitas pela Câmara de Vereadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subsecção de Campos dos Goytacazes. São escolhidos quatro agraciados por ano, com que fui agraciado na data de hoje pela Câmara Municipal de Campos. O Decreto Legislativo foi proposto pelo Vereador e advogado Dr. Jorge Rangel e aprovada por unanimidade. Me emocionaram os pronunciamentos do autor do projeto e do Presidente da Casa, Vereador Nelson Nahim, com quem trabalho pela terceira vez como Presidente da Mesa Diretora. Minha alegria é imensa, haja vista que tenho pela instituição Câmara Municipal de Campos um grande carinho, tendo trabalhado com algumas dezenas de Vereadores nesses doze anos de trabalho. Espero poder continuar colaborando com esta Casa por muitos anos, como tenho feito desde o ano de 1997, quando nela ingressei. Não sei se mereço tal honraria, mas sou imensamente grato ao Vereador autor do Decreto Legislativo e aos Vereadores que, por unanimidade, o aprovaram. Muito obrigado.

PROCURADOR LEGISLATIVO DA CÂMARA ESCLARECE O CONCEITO DE NEPOTISMO E AFIRMA: OS DIFAMADORES RESPONDERÃO CIVIL E CRIMINALMENTE.


TABELA DE PARENTESCO EM LINHA RETA E COLATERAL: TRe SP[2], que demonstra que os primos estão excluídos do alcance da sumula vinculante, uma vez que são parentes de 4º grau, como se infefere adiante:

Transcrevo abaixo artigo publicado na edição de hoje do Jornal "O Diário" acrescido de observações que me foram enviadas pelo Advogado, Professor, e Procurador Legislativo da Câmara Municipal deCampos dos Goytacazes.

"NEPOTISMO – SUMULA VINCULANTE Nº. 13 DO STF - QUEM ATINGE? MALIDICÊNCIA – IGNORÂNCIA - SOMOS ASSIM?
O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição fez editar a Sumula vinculante nº. 13 a seguir transcrita: "Súmula n.13 – "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”.
Como se vê o STF fixou a vedação para nomeação caracterizadora do nepotismo até o terceiro grau, e assim tem sido divulgado e exaustivamente debatido por toda a sociedade brasileira, especialmente nos meios de comunicação escrito, falado e televisado, não comportando mais indagações ou ilações levianas a respeito de pessoas que não se enquadram nesse perfil.
Com relação ao assunto tratado nunca é demais trazer os informes que foram editados no site do Ministério Público Estadual de Pernambuco, visando esclarecer de forma especializada como se caracteriza a prática do nepotismo, senão vejamos: “O que é considerado nepotismo? Toda contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a: Esposa ou esposo Filho (a), neto(a) e bisneto(a) Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a) Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a) Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a) Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)”[1].
Ainda com relação ao entendimento jurisprudencial a respeito vale trazer a transcrição:
“Júri. Homicídio culposo. Preliminar de nulidade. Conselho de Sentença. Participação de jurados impedidos. Parentesco na linha colateral entre jurados e entre jurado e réu. Ônus da prova. Ausência de comprovação dos fatos alegados pelo ""Parquet"". Primos de 4º grau. Ausência de impedimento. Manutenção da decisão do Conselho de Sentença. Recurso desprovido. [3]
“A fim de esclarecimento[4], parentes consangüíneos em linha reta são considerados os pais (1º grau), avôs (2º grau), bisavôs (3º grau) e demais ascendentes em linha reta, assim como os filhos (1º grau), netos (2º grau), bisnetos (3º grau) e demais descendentes em linha reta. Os parentes considerados colaterais ou transversais consangüíneos são apenas considerados até o 4º grau, na forma do artigo 1.592 do Código Civil, sendo estes os irmãos (2º grau), tios (3º grau), sobrinhos (3º grau), sobrinho-neto (4º grau), primo (4º grau) e o tio-avô (4º grau).4
E finalizando adverte Dr. Helson:
É importante então consignar que atribuir determinada conduta a outrem sabidamente lícita, induzindo estar a mesma acobertada pela ilicitude, representa tipificação de crime punível em nossa legislação penal, obrigando ainda o autor da mesma a sua retratação e a reparação no forma constitucionalmente permitida e na legislação Civil infraconstitucional.

“Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso." (Bertolt Brecht) "
Fonte: Webartigos.com Textos e artigos gratuitos, conteúdo livre para reprodução
[1] Ação Estadual de Combate ao Nepotismo - http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/duvidas
[2] http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm - Tribunal Regional de São Paulo – Eleições 2002.
[3] Acódão nº. 1.0325.05.931.652-2/001(1) de TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
[4] Conflitos interpretativos por Bruno Barata Magalhães - http://www.conjur.com.br/2008-set-10/nao_interpretacao_exata_sumula_vinculante_13.

Comentário do blog.
Alguns órgãos e imprensa deveriam, antes de publicar, submeter suas matérias aos seus advogados. Conhecendo alguns deles posso afirmar que são profissionais de alto gabarito, capazes de evitar equívocos como o este. Como restou esclarecido, o que é vedado pela Súmula nº 13 do STF, é a contratação de colateral até 3° Grau. No caso do parentesco de Dr. Helson Oliveira com Autoridade nomeante, Dr. Nelson Nahim, se trata de colateral em 4° Grau(primo), não havendo qualquer vedação, portanto, ao contrário do que afirmou um determinado setor da imprensa local.

TRIBUNA LIVRE NESTA TERÇA NA CÂMARA.

Matéria enviada pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campos.

"A Câmara Municipal de Campos realiza nesta terça feira, mais uma Tribuna Livre contando com a participação de seis entidades que poderão usar o plenário por cinco minutos para que falem dos problemas que afligem seus setores.
A Tribuna será realizada durante a sessão plenária, às 17 hs. De acordo com a Resolução, o participante não poderá representar nenhum partido político, ficando explícita essa proibição.
Os representantes de entidades que se inscreveram são: Jorge Medina Fernandes Pessoa - Presidente da União dos Acadêmicos de Campos – UNIAC; Ricardo Cardoso da Silva – presidente do Sindicato dos Trabalhadores Autônomos Cooperativados, Permissionários ou Autorizatários, do Transporte Coletivo de Passageiros Alternativo, Complementar e Auxiliar de Campos dos Goytacazes/RJ – SINTAC...
E ainda: Leila Faria da Silva - Presidente da Associação das Mulheres Cooperadoras de Guarus; André Maurício Lacerda de Souza - Presidente da União da Juventude Socialista de Campos dos Goytacazes/RJ; Expedito das Graças Sena Otoni - Presidente do Lions Clube Campos Tamandaré e Maria de Fátima de Castro - Presidente da Associação dos Irmãos da Solidariedade."

segunda-feira, 11 de maio de 2009

CÂMARA REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR A LOA.

Matéria enviada pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campos.

"Quem quiser discutir a Lei orçamentária Anual – LOA – para o ano de 2010, já pode ser inscrever para a Audiência Pública da Câmara Municipal de Campos, no setor de Assessoria do Plenário, das 9 às 17 hs. As inscrições poderão ser feitas até o dia 22 de maio.
O presidente do Legislativo, Nelson Nahim, através de edital, publicado no Diário Oficial na última sexta feira, convocou todos os vereadores e sociedade organizada, bem como a Câmara de Dirigentes Lojistas, Lions, Lojas Maçônicas, Rotarys, associações de bairros e outros, para que se inscrevam, pois a proposta orçamentária será discutida com a participação de todos.
A Audiência será realizada no dia 26 de maio, às 15 hs e somente poderão se inscrever as pessoas que comparecerem no Setor de Assessoria do Plenário, com identidade, CPF e cópias registradas das Atas da fundação da entidade e da eleição da atual diretoria. No impedimento do responsável pela entidade, no período de inscrição e da Audiência Pública, ele deverá enviar ofício, com identidade e CPF, da pessoa a ser autorizada.
O presidente da Câmara, Nelson Nahim explica que o controle social do erário público é peça básica da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, para tanto, estabelece intensa agenda de debate popular e de publicidade das contas. “Necessário se faz à realização de audiências públicas para debater o cumprimento das metas orçamentárias e patrimoniais do Executivo”, conclui Nahim.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano."

domingo, 10 de maio de 2009

REFLEXÕES SOBRE A SAÍDA DE GAROTINHO DO PMDB.

Este é um fato político que merece reflexões. Anthony Garotinho afirma abertamente que deseja ser candidato à Governador, pleito em que deverá ter como adversário o atual Governador Sergio Cabral, que também afirma que será candidato à re-eleição. Como já amplamente noticiado, o partido que provavelmente abrigará esta candidatura seria o PR. Ocorre que Garotinho necessitará do apoio de seus corregilionários, ou seja, os Vereadores, Deputados Estaduais e Federais, e militantes de forma geral, grande parte e os mais importantes, no PMDB e em partidos ligados ao ex-Governador, como por exemplo o PTB de Dr. Édson Batista. Se confirmarem as expectativas, como se daria este apoio? Será que mudariam também de partido, alguns arriscando-se a perder o mandato por infidelidade partidária? Apoiariam Garotinho em detrimento do apoio do candidato do partido, Sérgio Cabral? Caso optem por esta alternativa seriam alvo de retaliações? É verdade que tratando-se de eleições de âmbito nacional, e dependendo das coligações e do tempo de televisão, Garotinho poderia compensar este problema com sua conhecida habilidade no quesito comunicação. De qualquer sorte, seria no mínimo uma “saia justa”, para seus amigos que estão no PMDB, principalmente os que detém mandato. As costuras políticas precisam ser muito bem feitas, de forma a não causar estragos. Os Vereadores do PMDB necessitarão da aquiescência dos diretórios municipal e estadual na época das convenções, vide o caso dos ex-Vereadores Ailton Tavares, Álvaro Cesar e Nildo Cardoso, que não obtiveram vagas para candidatarem-se nas eleições passadas.

MINHA HOMENAGEM ÀS MÃES POR UM DE SEUS DIAS.

MÃE QUE:
Que ao Que ao dar a benção da vida, entregou a sua…
Que ao lutar por seus filhos, esqueceu-se de si mesma…
Que ao desejar o sucesso deles, abandonou seus anseios…
Que ao vibrar com suas vitórias, esqueceu seu próprio mérito…
Que ao receber injustiças, respondeu com seu amor…
E que, ao relembrar o passado, só tem um pedido:DEUS PROTEJA MEUS FILHOS, POR TODA A VIDA!
Para você mãe, um mais que merecido: Feliz Dia das Mães! Você merece!

DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL AFIRMA QUE NADA AFETARÁ SUA DETERMINAÇÃO NA INVESTIGAÇÃO DE COMPRA DE VOTOS.

Em entrevista ao jornal "Folha da Manhã", o Delegado encarregado das investigações da denominada operação "cinquentinha", afirmou que tem parentes na prefeitura, mas que, ainda que sua atuação possa resultar em represálias contra estas pessoas, não se afastará um segundo sequer de sua missão. Só me resta parabenizar ao Delegado campista, que em suas entrevistas tem se pautado com competência e responsabilidade. Tenho acompanhado suas manifestações à imprensa, e percebo que não se trata de uma pessoa afeta aos holofotes e que não se aproveita de sua função para promoção pessoal. Não faz afirmativas precipitadas, não compromete as investigações com arroubos de vaidade, enfim, um orgulho para a Polícia Federal.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

GAROTINHO PAVIMENTANDO CANDIDATURA A GOVERNADOR.


Em seu blog, Garotinho comenta notícia publicada no jornal O Globo.




GAROTINHO NO PR.

Li no blog de Roberto Morae, que visando sua candidatura a Governador Garotinho sai do PMDB e ingressa no PR:

Segundo Roberto Moraes: A informação foi confirmada há poucos minutos pelo Barbosa Lemos em sua rádio, Campos Difusora.O ex-governador assim deixaria o PMDB e passaria a ser o presidente regional do partido do vice-presidente José de Alencar.Ainda segundo Barbosa que está no Rio, o ex-governador está neste momento em Brasília discutindo a saída do PMDB e a ida para um partido da base do governo com José Sarney, presidnte do Senado e Edson Lobão, ministro das Minas e Energia.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

ENFIM SAIRÃO OS CONVÊNIOS COM A APOE, APAE E APAPE.


Subprocurador lembra que critérios serão os mesmos da Educação e da Saúde.
A prefeita Rosinha Garotinho assina nesta sexta-feira (8), no auditório do Centro Administrativo José Alves de Azevedo, sede da prefeitura, convênios com três entidades assistenciais que cuidam de alunos especiais. O horário ainda está sendo definido de acordo com a agenda da prefeita. Segundo o subprocurador Geral do Município, Fabrício Viana Ribeiro, serão beneficiadas a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Associação de Pais de Pessoas Especiais (Apape) e Associação de Proteção e Orientação aos Excepcionais (Apoe).
Ele explica que as entidades foram recadastradas, apresentaram documentos, cumpriram as exigências feitas pelo governo municipal, atendendo inclusive, ao Ministério Público, e fizeram os ajustes necessários. "Este processo foi feito na Saúde, através dos hospitais conveniados; com a Educação e, agora, está sendo feito com a Assistência Social. Alguns convênios do Fundo Municipal de Assistência Social já foram encaminhados e, estes três já passaram pelo crivo da equipe técnica".
O recadastramento de todas as entidades assistenciais atendeu ao decreto número 6 da prefeita Rosinha Garotinho, publicado logo nos primeiros dias de governo, porque havia muitas entidades que não prestavam contas e nem estavam com a documentação em dia. No último dia 27, a Prefeitura de Campos, através da secretaria de Saúde, iniciou o repasse de mais de R$ 5 milhões referentes aos serviços prestados em janeiro, fevereiro e março por seis entidades filantrópicas do município, que tiveram seus convênios renovados uma semana antes com a prefeita.
No caso da Educação, foram repassados inicialmente, R$ 5 milhões, referentes a primeira parcela do convênio com as 26 escolas e creches que firmaram parceria com a prefeitura no início do ano. Recentemente, foi sancionada pela prefeita a lei que regulamenta a concessão de bolsas de estudo para alunos de universidades conveniadas.
Todo este processo ocorreu atendendo determinação da prefeita para que a administração pública fosse moralizada, já que foram encontradas várias situações de irregularidade em várias instituições. Muitas nem compareceram durante o recadastramento. Para a concessão do benefício, foram constatadas a eficiência e a real necessidade da prestação de serviço à população, de cada uma das entidades.

CCJ DO SENADO DECIDE QUE LIMITE DE GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS CONTINUA TENDO COMO BASE A POPULAÇÃO.

A fixação do limite de gastos das câmaras municipais continuará tendo como base o contingente populacional de cada um dos 5.564 municípios brasileiros, como prescreve atualmente a Constituição, mas com os percentuais máximos reduzidos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que, por unanimidade, aprovou voto em separado do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 47/08), de autoria do senador César Borges (PR-BA)
Até mesmo o relator do voto original, senador Valter Pereira (PMDB-MS), concordou com as argumentações do colega e adotou como seu o voto em separado, abrindo mão do seu texto original. O voto de Valter Pereira deixava para lei complementar a fixação dos gastos dos legislativos municipais, mas também criava uma regra de transição que fixava esses gastos com base na receita do município.
- Não tenho paixão pelo critério, mas sim um compromisso com a causa. Sinto que houve um entendimento de que a melhor proposta é a do senador Valadares. Portanto, adoto como meu o seu voto - disse Valter Pereira.
A decisão de Valter Pereira foi comemorada e aplaudida por uma multidão de suplentes de vereadores que assistiam à sessão e exigiam a votação da PEC. No entanto, a votação desta quarta não encerra a discussão sobre a matéria, que, segundo Aloizio Mercadante (PT-SP), ainda precisa ser aprimorada, para reduzir efetivamente o gasto das câmaras municipais.
- A proposta vai ainda a Plenário e será com certeza emendada. Até lá, temos um tempo para tentar um entendimento amplo. A proposta de Valadares reduz o teto de gastos das câmaras, mas não trata do gasto efetivo que há hoje. Há 70 cidades que estouraram o teto constitucional e não aconteceu nada. Devemos votar hoje para acelerar o processo e continuar conversando sobre a matéria para a votarmos depois, de forma conclusiva - esclareceu Mercadante, apoiado pelos demais membros da comissão.
Voto de Valadares
A proposta de Valadares altera o artigo 29-A da Constituição para criar seis novos critérios de gastos percentuais máximos das câmaras municipais, em vez dos atuais quatro atualmente em vigor.
Assim, municípios com até cem mil habitantes poderão gastar com o legislativo local até 7% da sua receita. De 101 mil a 300 mil habitantes, o gasto máximo cairá para 6%; de 301 mil a 500 mil habitantes, 5%; de 501 mil a 2 milhões de habitantes, 4%; de 2 milhões e um a 8 milhões de habitantes, 3%; e acima de 8 milhões, 2% da receita.
Atualmente, pela Constituição, os municípios com até cem mil habitantes podem destinar ao legislativo local até 8% da sua receita; entre 101 mil a 300 mil, 7%; entre 301 mil e 500 mil, 6% e acima de 500 mil habitantes, 5%.
- Não é pequena a redução que propomos, tendo em vista que, para municípios com população acima de dois milhões de habitantes, essa redução chega a 40%, e até 70%, se acima de oito milhões de habitantes - explicou Valadares.
Segundo cálculos do senador, a grande maioria dos municípios brasileiros - 5.045 - tem até 100 mil habitantes, enquanto que apenas 173 têm entre 100 mil e 300 mil habitantes.
Na certeza de que a PEC retornará para nova análise na CCJ, vários senadores elogiaram o entendimento para a aprovação da proposta apresentada por Valadares. Até mesmo Wellington Salgado (PMDB-MG), que tinha elaborado um voto em separado pelo arquivamento da PEC 47, retirou seu voto, para apoiar o colega.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

PARABÉNS AOS FLAMENGUISTAS.

Como botafoguense, parabenizo a torcida do Flamengo pela merecida conquista do campeonato estadual. Embora tenha jogado com garra, faltou ao botafogo competência. Não se pode, impunemente, perder um penalti num momento importante do jogo e alem disso perder mais um na decisão. Os desfalques do Botafogo obrigaram o treinador a alterar o esquema de jogo que vinha atuando com três atacantes e na falta de dois deles, optou por jogar apenas com um. Enfim, desta vez o título foi merecido. Parabéns aos Flamenguistas.

domingo, 3 de maio de 2009

A CPI DA CAMPOS LUZ E AS EMENDAS PARLAMENTARES.

Um dos jornais da cidade tem divulgado com muito estardalhaço, que foi apurado dos depoimentos tomados na “CPI da Campos Luz”, que alguns Vereadores fizeram emendas parlamentares para esta empresa pública. Esse fato tem sido divulgado com o se constituísse alguma ilegalidade. Volto a esse assunto para afirmar que fazer emendas ao orçamento de quaisquer órgãos, secretarias ou empresas públicas, é uma atividade inerente à função de Vereador, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade nessa prática. O que a CPI deve investigar é se houve corrupção, ou seja, se algum Vereador recebeu propina para alocar emendas, seja nesta empresa ou em qualquer outra, ou mesmo nas secretarias do governo, porque isso sim, resulta em evidente ato de corrupção. Assim, se restar comprovado que este ou aquele Vereador se locupletou ilicitamente do dinheiro público, deve sofrer as conseqüências daí decorrentes. O que já se constatou, e que é muito grave, é o fato de milhões de reais terem sido pagos sem que as empresas tenham feito o serviço/obra ou tenham feito apenas parte deles. Todo processo de liquidação de despesa tem que receber uma certidão do fiscal da obra que atesta que ela está concluída e pode, então, ser paga. Diante disto é de se perguntar quem atestou a realização da obra? O fato de haver saques dos cheques diretamente no caixa não representa, por si só, ato de corrupção, mas induz a se ter sérias dúvidas quanto à lisura do procedimento administrativo. O saque para pagamento em dinheiro só se justifica se o numerário se destinar a uma grande quantidade de pequenas despesas, evitando, assim, que centenas de cheques de pequeno valor sejam emitidos. Todavia, não se justifica sacar R$ 30.000,00(trinta mil reais) em dinheiro, para pagamento desta mesma quantia por um serviço realizado, situação que se agrava se tal serviço não foi realizado. Ao que tudo indica e segundo o que foi até o momento noticiado houve mesmo corrupção na alududa empresa, cabendo apurar quem se beneficiou delas e em quanto monta a lesão aos cofres públicos.