terça-feira, 27 de abril de 2010

NOTÍCIA NOVA COM DATA ANTIGA?

Pode-se ler nos jornais na data de hoje, a notícia de que o Ministério público Federal denunciou diretores da usina Santa Cruz por tabalho em condições análogas à de escravo.

Vejam a matéria publicada no jornal "Folha da Manhã":


MPF denuncia trabalho escravo em canaviais de Campos

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) denunciou à Justiça seis gestores da usina açucareira Santa Cruz por reduzirem trabalhadores dos canaviais a condição análoga à de escravo. Segundo as investigações do MPF e da Polícia Federal (PF), a usina não oferecia espaço adequado para alimentação e descanso, equipamentos de segurança e assistência médica. Além de atuarem em condições precárias, os lavradores tinham as carteiras de trabalho retidas, nem sempre eram pagos e, por vezes, pagavam para trabalhar.

A denúncia, feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi recebida pela 1ª Vara Federal de Campos, onde passa a tramitar o processo penal (nº 2003.51.03.001433-4). O procurador baseou-se em depoimentos dos trabalhadores e dos denunciados e num relatório de operação do Ministério do Trabalho com a PF.
"É preciso combater o trabalho escravo sem trégua. Ele não apenas atenta contra a dignidade humana como causa graves e incalculáveis danos à imagem do Brasil junto à comunidade internacional", afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.

Foram denunciados o supervisor de produção Lemir Carvalho de Oliveira, os supervisores de recursos humanos Danielle Moço Viana e Ismael Baltazar Rodrigues, o gerente administrativo Joanilton de Souza Conceição e os superintendentes Joaz Alves Pereira e Marie Joseph Jean Gerard Lesur. Eles responderão por sujeitar pessoas a condições degradantes de trabalho e por apoderar-se de documentos dos trabalhadores para retê-los no local de trabalho.

O crime de redução a condição análoga à de escravo tem pena de dois a oito anos de reclusão e multa. Cada réu será condenado de acordo com o número de crimes praticados e a pena deve ser acrescida da metade pela presença de um menor entre as vítimas. O supervisor Lemir Oliveira responderá pelo aliciamento de trabalhadores de outro local. Segundo os depoimentos ouvidos pelo MPF, ele ia para Minas Gerais buscar trabalhadores para os canaviais de Campos.

Audiência pública – A gravidade do problema do trabalho escravo em Campos motivou uma audiência pública sobre o tema na sexta-feira, 16, na Câmara Municipal. Promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Alerj), a audiência teve como resultado a criação de um grupo de trabalho formado pelo MPF, Ministério Públicos Estadual (MPE) e do Trabalho (MPT) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para aprofundar as investigações das denúncias de trabalho escravo na região. Segundo recente relatório do MPT, Campos liderou o ranking do trabalho escravo no país em 2009.


O curioso é que o número do processo é (nº 2003.51.03.001433-4), ou seja está sendo divulgada com 7(sete) anos de atraso.

Na verdade o Ministério Público ajuizou a Denúncia no ano de 2003, sendo certo que somente em 19/04/2010, o MM. Juiz do feito examinou os requisitos de admissibilidade que resultou no recebimento da denúncia.

Eis a decisão:

Passo a aferir a presença dos requisitos para a deflagração da ação penal.
Inicialmente, verifico que a denúncia expôs, com clareza, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contando ainda de seu teor a qualificação dos acusados e a classificação do crime. Estão satisfeitos, assim, os pressupostos contidos no art. 395, I, do Código de Processo Penal.
Além disso, a interpretação a contrario sensu da regra do inciso II, do art. 395, do Código de Processo Penal, também revela que a presente ação deve ser admitida, eis que ausentes as causas de rejeição da denúncia ali elencadas, no que tange à aferição dos pressupostos processuais e condições da ação penal.
Por fim, compulsando os autos, entendo estarem minimamente configuradas a autoria e a materialidade do crime que, em tese, teria sido cometido pelos denunciados, o que se afere pelo teor da vasta documentação que instrui a exordial. Há, portanto, justa causa para o prosseguimento da ação penal, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, a acusações dirigida aos réus.
Recebo a denúncia. Citem-se os réus para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Poderão os réus argüir preliminares e alegar tudo o que interessa às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso os acusados, apesar de regularmente citados, não constituam defensor ou não apresentem resposta no prazo legal, desde já determino a nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 396-A, §2º do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, por meio do sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita, fixando os honorários em metade do valor constante da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Eventualmente frustrada a citação pessoal e a citação com hora certa (art. 362, CPP), venham-me os autos conclusos.
Efetivada a citação, com a vinda da resposta, manifeste-se o Ministério Público Federal acerca das eventuais preliminares aduzidas, bem assim sobre os documentos coligidos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 409, por analogia, do Código de Processo Penal.
Após, venham-me conclusos para a análise do art. 397, do CPP, sem prejuízo de reexame dos requisitos do art. 395, do mesmo Código.
Ao SDI-Campos, para autuar na classe de ação penal.
Solicite-se a FAC à Assessoria Técnica da Previdência do TRF da 2ª Região, e comunique-se ao IFP/RJ os dados qualificativos da denunciada. Oficie-se. Intime-se.
Ciência ao MPF.

Em tempo:

Joanilton de Souza Conceição, um dos Réus, já é falecido.

DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER TEM LIMINAR INDEFERIDA NO STF.

o STF indeferiu no último dia 22, o pedido de liminar formulado em mandado de Segurança impetrado pelo Desembargador Roberto Wider, afastado do cargo pelo CNJ.

Abaixo os andamentos:

MS 28755 - MANDADO DE SEGURANÇA
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
IMPTE.(S) ROBERTO WIDER
ADV.(A/S) ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Andamentos

23/04/2010 Ciência Pelo impetrante, da decisão de 16/04/2010, a advogada Patrícia Cristina de Castro, OAB/DF - 30137, dispensando a sua intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

22/04/2010 Liminar indeferida MIN. MARCO AURÉLIO Em 16 de abril de 2010, "[...] Indefiro a liminar. Solicitem informações ao Conselho Nacional de Justiça e intimem o Advogado-Geral da União. Após, colham o parecer do Procurador-Geral da República. Publiquem."


domingo, 25 de abril de 2010

SERÁ QUE O OBSERVATÓRIO DE CONTROLE SOCIAL ESTÁ MESMO "OBSERVANDO"?

No mês de Março o blog noticiou a criação em nosso município do "OBSERVATÓRIO DE CONTROLE SOCIAL", mas a partir daí não se ouviu mais falar nesta instituição e quais as medidas de controle social que realizou. Alem sabe informar se já houve ações implementadas por esta entidade?

segunda-feira, 19 de abril de 2010

VAMOS ABRIR UMA IGREJA?

Interessante postagem copiada do blog do radialista Carlos Ferreira de Juiz de Fora-MG.
Leiam só.


"Que país é esse?

Eu, Claudio Angelo, editor de Ciência da Folha, e Rafael Garcia, repórter do jornal, decidimos abrir uma igreja. Com o auxílio técnico do departamento Jurídico da Folha e do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Gasparian Advogados, fizemo-lo. Precisamos apenas de R$ 418,42 em taxas e emolumentos e de cinco dias úteis (não consecutivos). É tudo muito simples. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis. Com o registro da Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio e seu CNPJ, pudemos abrir uma conta bancária na qual realizamos aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levássemos a coisa adiante, poderíamos nos livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros "Is" de bens colocados em nome da igreja. Há também vantagens extratributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, eles adquirem privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (já sagrei meus filhos Ian e David ministros religiosos) e direito a prisão especial.

Alguns curiosos nomes de “igrejas” no Brasil…
- Igreja da Água Abençoada
- Igreja Adventista da Sétima Reforma Divina
- Igreja da Bênção Mundial Fogo de Poder
- Congregação Anti-Blasfêmias - Igreja Chave do Éden
- Igreja Evangélica de Abominação à Vida Torta (????)
- Igreja Batista Incêndio de Bênçãos
- Igreja Batista Ô Glória!
- Congregação Passo para o Futuro
- Igreja Explosão da Fé
- Igreja Pedra Viva
- Comunidade do Coração Reciclado
- Igreja Evangélica Missão Celestial Pentecostal
- Cruzada de Emoções
- Igreja C.R.B. (Cortina Repleta de Bênçãos)
- Congregação Plena Paz Amando a Todos
- Igreja A Fé de Gideão
- Igreja Aceita a Jesus
- Igreja Pentecostal Jesus Nasceu em Belém
- Igreja Evangélica Pentecostal Labareda de Fogo (poderia ser de água???)
- Congregação J. A. T. (Jesus Ama a Todos)
- Igreja Evangélica Pentecostal a Última Embarcação Para Cristo (quem perder vai ficar!!!) - Igreja Pentecostal Uma Porta para a Salvação
- Comunidade Arqueiros de Cristo (na mosca !)
- Igreja Automotiva do Fogo Sagrado (cada carrão...)
- Igreja Batista A Paz do Senhor e Anti-Globo (qual globo, a TV???)
- Assembléia de Deus do Pai, do Filho e do Espírito Santo (quem será o Deus do Pai???)
- Igreja Palma da Mão de Cristo
- Igreja Menina dos Olhos de Deus
- Igreja Pentecostal Vale de Bênçãos
- Associação Evangélica Fiel Até Debaixo D’Água (só pode ser Corinthiano!!!)
- Igreja Batista Ponte para o Céu - Igreja Pentecostal do Fogo Azul
- Comunidade Evangélica Shalom Adonai, Cristo!
- Igreja da Cruz Erguida para o Bem das Almas
- Cruzada Evangélica do Pastor Waldevino Coelho, a Sumidade (quanta humildade!)
- Igreja Filho do Varão (Opa!!! Se puxar o pai vai se dar bem!!!!)
- Igreja da Oração Eficiente
- Igreja da Pomba Branca
- Igreja Socorista Evangélica
- Igreja ‘A’ de Amor
- Cruzada do Poder Pleno e Misterioso
- Igreja do Amor Maior que Outra Força
- Igreja Dekanthalabassi
- Igreja dos Bons Artifícios (ainda bem que n são fogos)
- Igreja Cristo é Show
- essa nem o Rei vai perder
- Igreja dos Habitantes de Dabir
- Igreja ‘Eu Sou a Porta’
- quem será a campanhia
- Cruzada Evangélica do Ministério de Jeová, Deus do Fogo
- Igreja da Bênção Mundial
- Igreja das Sete Trombetas do Apocalipse
- Igreja Barco da Salvação
- Para estes dias de chuva de São Paulo, olha que seria a salvação
- Igreja Pentecostal do Pastor Sassá
- Será que é o mesmo personagem ??? - Igreja Sinais e Prodígios
- Igreja de Deus da Profecia no Brasil e América do Sul
- Igreja do Manto Branco
- Igreja Caverna de Adulão
- Quanta criatividade poderia ser uma gruta
- Igreja Este Brasil é Adventista
- Igreja E.T.Q.B (Eu Também Quero a Bênção) (????????)
- Igreja Evangélica Florzinha de Jesus
- Igreja Cenáculo de Oração Jesus Está Voltando
- Ministério Eis-me Aqui
- Igreja Evangélica Pentecostal Creio Eu na Bíblia
- Igreja Evangélica A Última Trombeta Soará
- Igreja de Deus Assembléia dos Anciãos
- Igreja Evangélica Facho de Luz
- Venha para o lado negro da força
- Igreja Batista Renovada Lugar Forte
- Igreja Atual dos Últimos Dias
- Igreja Jesus Está Voltando, Prepara-te
- Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas - (já somos um rebanho)
- Igreja Evangélica Bola de Neve
- Igreja Evangélica Adão é o Homem (e Eva é a Mulher!!!)
- Igreja Evangélica Batista Barranco Sagrado (??????? pq barranco tanta coisa melhor)
- Ministério Maravilhas de Deus
- Igreja Evangélica Fonte de Milagres
- Comunidade Porta das Ovelhas
- Olha o rebanho ai de novo
- Igreja Pentecostal Jesus Vem, Você Fica (Você senta, Jesus levanta???)
- Igreja Evangélica Pentecostal Cuspe de Cristo
- Igreja Evangélica Luz no Escuro
- Da-lhe Darth Vader
- Igreja Evangélica O Senhor Vem no Fim (Só no fim???)
- Igreja Pentecostal Planeta Cristo
- Igreja Evangélica dos Hinos Maravilhosos
- Só n vale hino do Curintia
- Igreja Evangélica Pentecostal da Bênção Ininterrupta
- Assembléia de Deus Batista A Cobrinha de Moisés
- Assembléia de Deus Fonte Santa em Biscoitão
(Água e Sal please)
- “Igreija” Evangélica Muçulmana Javé é Pai
- Igreja Abre-te-Sésamo
- ou abra cadabra
- Igreja Assembléia de Deus Adventista Romaria do Povo de Deus
- Igreja Bailarinas da Valsa Divina (não poderia ser um Bolero???)
- Igreja Batista Floresta Encantada
- Igreja da Bênção Mundial Pegando Fogo do Poder
- Igreja do Louvre
- Igreja ETQB, Eu Também Quero a Bênção
- Igreja Evangélica Batalha dos Deuses
- Igreja Evangélica do Pastor Paulo Andrade, O Homem que Vive sem Pecados (é o Cristo em pessoa!!)
- Igreja Evangélica Idolatria ao Deus Maior
- Igreja MTV, Manto da Ternura em Vida
- Igreja Pentecostal Marilyn Monroe (???????)
- Igreja Quadrangular O Mundo É Redondo
- Igreja Evangélica Florzinha de Jesus (Londrina – PR)
- Igreja Pentecostal Trombeta de Deus (Samambaia – DF)
- Igreja Pentecostal Alarido de Deus (Anápolis – GO) (Alarido eles fazem mesmo!!! mas o que Deus tem com isso???)
- Igreja pentecostal Esconderijo do Altíssimo (Anápolis – GO)
- Igreja Batista Coluna de Fogo (Belo Horizonte – MG)
- Igreja de Deus que se Reúne nas Casas (Itaúna – MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal a Volta do Grande Rei (Poços de Caldas– MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal Creio Eu na Bíblia (Uberlândia – MG)
- Igreja Evangélica a Última Trombeta Soará (Contagem – MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal Sinal da Volta de Cristo (Três Lagoas – MS)
- Igreja Evangélica Assembléia dos Primogênitos (João Pessoa -PB)
- Ministério Favos de Mel (Rio de Janeiro – RJ) (diabéticos não entram!!!)
- Assembléia de Deus com Doutrinas e sem Costumes (Rio de Janeiro – RJ)
Rir ou chorar? Qual a intenção, origem e motivação por trás de tanta “diversidade”? "

domingo, 18 de abril de 2010

COMENTÁRIOS ANÔNIMOS.

Segundo o blog dignidadecampos.blogspot.com, projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, visa responsabilizar os blogueiros por calúnia, injúria e difamação, decorrentes de comentários anônimos.

Vejam a postagem:

"Anônimos com dias contados
Autores e editores de blogs passarão a ter mais cuidado com a liberdade dos comentários publicados. Projeto de lei apresentado essa semana na Câmara dos Deputados, os responsabiliza por comentários que envolvam difamação, calúnia e injúria feitos em comentários anônimos ou de identidade não confirmada. Pelo projeto, todos os blogs, fóruns e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes serão obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.A proposta é rigorosa e estabelece multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil, caso o responsável pela página eletrônica de opinião não cumpra o que está estabelecido na lei. Se houver reincidência, o valor da punição ainda será dobrado. Os recursos das multas, segundo o projeto, serão revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Na avaliação do autor da proposta, deputado Gerson Peres (PP-PA), essa lacuna legal permite que esses mecanismos de internet, com todo o seu poder de difusão associado, sejam usados, em muitos casos, de forma fraudulenta, para a prática de crimes contra a honra das pessoas, sem que os autores de tais crimes possam ser responsabilizados. Leia mais no blog do Herval Jr. "
Como já me manifestei em comentário no aludido blog, entendo que tal responsabilidade já existe, consideranto a legislação já posta.

sábado, 17 de abril de 2010

ENTREVISTADA DE FORMA CAPCIOSA, VEREADORA ILSAN VIANA FOI BRILHANTE.

O blog parabeniza a Vereadora Ilsan Viana pela sua sobriedade e bom senso demonstrados em sua entrevista publicada em determinado blog(aqui). Não é necessário muito esforço para percebermos que o entrevistador tentava a todo custo colocar as respostas que lhe interessavam na boca da Vereadora, que com habilidade surpreendente saiu-se bem de todas elas. As perguntas são todas elas precedidas de conclusões longas indutivas. As perguntas em geral extensas, chegavam a superar em espaço as respostas. A presença de Ilsan Viana na Câmara decorre da vontade de 7.166 eleitores e tem que ser respeitada por todos. Em seus primeiros dias a Vereadora frustrou as expectativas daqueles que achavam que ela estrearia de forma agressiva atirando para todos os lados. A Vereadora que certamente demonstrará a seu tempo sua personalidade forte e determinada, tem se portado com serenidade e inteligência, sem se deixar influenciar por aqueles que desejam o combate vazio. Pela experiência posso afirmar que uma bancada de oposição forte só valoriza o trabalho do Poder Legislativo. Parabéns Vereadora.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

PELA ORDEM SR. PRESIDENTE.

Fato curioso ocorreu na sessão de terça-feira da Câmara Municipal. No momento em que o presidente da Casa Vereador Nelson Nanhim contestava a foto e a mensagem subliminar postada no blog de Jane Nunes http://www.estouprocurandooquefazer.blogspot.com/ - segundo a qual, o Vereador aparecia com uma expressão de desagrado na posse da Vereadora ilsan Viana. No momento em que o Vereador afirmava que a posse foi tranquila e que o ato transcorreu de forma amena e ainda, que em momento algum foi tomado por qualquer sentimento contrário à Vereadora, adentrou ao plenário nossa colega blogueira Jane Nunes que diante da citação de seu nome, levantou o braço e pronunciou aquela frase própria dos parlamentares quando desejam utilizar da palavra: "Pela Ordem Sr. Presidente". Evidentemente que o Presidente não permitiu e nem poderia sob pena de afrontar o Regimento Interno
Comentário do blog.
Isso não ocorre somente na Câmara Municipal de Campos querida Jane Nunes. Esta regra é adotada pelo Senado Federal, na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e por último, até onde sei, em todas as Câmara Municipais do País. Confesso que já pensei no assunto, já que em certa feita, também já fui citado na Tribuna e não pude me manifestar no mesmo espaço. Entretanto, após a sessão, recorri ao Presidente que na próxima sessão, explanou em plenário minha versão. Quanto à foto publicada, volto a manifestar minha discordância, tal como fiz em postagem anterior no caso da revista "Somos Assim". Hoje as máquinas fotográficas têm recursos inimagináveis, e registram como uma filmadora uma sequência de imagens, bastando ao jornalista escolher dentre elas a mais adequada ao seu propósito. Como foi publicada aquela parte da sequência, outra poderia ter sido publicada, onde o Presidente aparece sorridente, tal como fizeram outros órgãos de imprensa. Hoje até nós servidores precisamos ficar alerta com nosso gestual durante as sessões do Poder Legislativo, pois no dia seguinte poderíamos nos suspreender com uma foto sugerindo um fato tão falso como a intenção do fotógrafo. Entendo que deveria existir, também nesta profissão, um código de ética. Por último afirmo que assim como Jane Nunes, estive presente ao ato de posse, e posso afirmar que o que sujere a foto não representa a verdade.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DE ILSAN VIANA RECEBE NO TRE-RJ, PARECER FAVORÁVEL DO MPE.

Estão conclusos ao Relator, JUIZ LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA o Recurso Contra a Expedição do Diploma nº 4024, ajuizado pelo PR-Partido da República em face da Vereadora Ilsan Viana.
Vejam os andamentos:

RCED Nº 4024 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ TRE
Nº ÚNICO: 4024.2009.619.0100
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ N.° Origem:
PROTOCOLO: 126572010 - 25/02/2010 15:29
RECORRENTE: PARTIDO DA REPÚBLICA - PR, Diretório Municipal de Campos dos Goytacazes
ADVOGADO: Jonas Lopes de Carvalho Neto
ADVOGADO: Bianca Cruz de Carvalho
ADVOGADO: Isabela Monteiro Menezes
ADVOGADO: Monique Campos Ferreira
RECORRIDO: ILSAN MARIA VIANA DOS SANTOS, Vereadora do Município de Campos dos Goytacazes
ADVOGADO: João Batista de Oliveira Filho
ADVOGADO: José Sad Junior
ADVOGADO: Rodrigo Rocha da Silva
ADVOGADO: Igor Bruno Silva de Oliveira
ADVOGADO: Luiz Victor Monteiro Alves
ADVOGADO: Maria Goreth Jardim Menezes
RELATOR(A): JUIZ LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO: COJUP-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
FASE ATUAL: 12/04/2010 17:29-Recebido


Andamentos

Seção Data e Hora Andamento

COJUP 12/04/2010 17:29 Recebido
CORIP 12/04/2010 17:22 Enviado para COJUP. Autos conclusos com o relator
CORIP 09/04/2010 17:50 Recebido
SJMPE 09/04/2010 17:45 Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pela PROCEDÊNCIA do Recurso Contra Expedição de Diploma.
SJMPE 07/04/2010 14:45 Cancelado o envio para COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
SJMPE 07/04/2010 14:44 Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pela PROCEDÊNCIA do Recurso contra expedição de diploma.
SJMPE 05/03/2010 12:09 Recebido
CORIP 05/03/2010 11:30 Enviado para SJMPE. Vista ao MPE .
CORIP 02/03/2010 15:40 Recebido
VP 02/03/2010 11:39 Enviado para CORIP. Remessa com distribuição
VP 02/03/2010 11:39 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/03/2010 JUIZ LUIZ DE MELLO SERRA
VP 26/02/2010 18:12 Recebido
CORIP 26/02/2010 18:06 Enviado para VP. Para distribuir
CORIP 26/02/2010 15:06 Autuado - RCED nº 40-24.2009.6.19.0100
CORIP 25/02/2010 19:01 Para autuar
CORIP 25/02/2010 19:00 Juntada do documento nº 12.656/2010
CORIP 25/02/2010 18:59 Recebido
SEPROT 25/02/2010 17:43 Encaminhado
SEPROT 25/02/2010 17:41 Documento registrado
SEPROT 25/02/2010 15:29 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
01/03/2010 Distribuição automática LUIZ DE MELLO SERRA
Petições
Protocolo Espécie Interessado(s)
12.656/2010 OFÍCIO BIANCA DE CARVALHO; JONAS LOPES DE CARVALHO NETO; PR

Comentário:

Vê-se dos andamentos processuais cima, que o Ministério Público Eleitoral deu parecer no sentido da procedência do RCED, em curso no TRE-RJ.

Caso seja julgado procedente, o Recurso, que têm natureza jurídica de Ação, pode cassar o Diploma e consequentemente o Mandato da Vereadora Ilsan Viana. Todavia, segundo previsão do Artigo 216 do Código eleitoral, enquanto o Tribunal Superior não decidir sobre o recurso interposto, em regra, os diplomados exercem seus mandatos em toda a sua plenitude.
Mais preocupante me parece, porem, é a Representação da qual resultou a suspensão e posterior suspensão dos efeitos do diploma da Veradora, que tem curso perante o Juízo da 100ª Zona Eleitoral, já que segundo jurisprudência do TSE, a sentença que cassa o mandato com base nos artigos 41-A e 30-A, ambos da Lei 9.504/97, são executáveis imediatamente. Ou seja, não tem efeito suspensivo, coforme julgado abaixo transcrito:

(Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 3.220/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 30.6.2009, Informativo nº 21/2009) Embargos de declaração. Decisão monocrática. Ação cautelar. Decisão regional. Investigação judicial. Arts. 30-A da Lei nº 9.504/97; e 22 da Lei Complementar nº 64/90.
1. Na linha da jurisprudência do TSE, recebem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática.
2.Ainda que em relação à pena de inelegibilidade – em face do reconhecimento do abuso do poder econômico – incida o disposto no art. 15 da LC nº 64/90, é certo que, quanto à parte da condenação por arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha – a que se refere o art. 30-A da Lei das Eleições – o TSE já assentou a possibilidade de execução imediata da decisão.
Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(Agravo regimental na Ação Cautelar nº 3.306-MG, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 10.11.2009).

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO NELSON NAHIM DÁ POSSE À VEREADORA ILSAN VIANA.

Em solenidade realizada na tarde de hoje, o Presidente da Câmara Municipal Vereador Nelson Nahim, deu posse à Vereadora Ilsan Viana. O ato que será publicado no diário oficial do município, contou com a presença dos Vereadores Rogério Matoso, Abdu Neme, Marcos Bacellar, alem da Vereadora Odisseia Carvalho. O Presidente cumpriu decisão do MM. Juízo da 100ª Zona Eleitoral, que determinou a posse imediata da Vereadora, que ainda no ano passado, logo após ter sido diplomada teve os efeitos de seu diploma suspensos e sua posse sobrestada pelo mesmo Magistrado.

domingo, 11 de abril de 2010

ILSAN VIANNA: RETORNO AO CARGO OU RESTABELECIMENTO DOS EFEITOS DO DIPLOMA E EM CONSEQUÊNCIA A POSSE?

Tenho certeza que este não foi o pedido formulado no Mandado de Segurança, nem tampouco no Recurso Ordinário interposto pelos advogados de Ilsan.

É que após a diplomação, Ilsan teve os efeitos de seu diploma suspensos e sobrestada sua posse. Tanto é assim que Ederval Venâncio exerce o mandato na condição de suplente.

Ora, se houve convocação do suplente é evidente que existe um titular com posse sobrestada pela suspensão dos efeitos de seu diploma.

Assim, a decisão do Ministro Marcelo Ribeiro n]ao se apresenta, já que não determina a posse nem tampouco o restabelecimento dos efeitos do diploma, mas tão somente o retorno ao cargo de Vereadora, cargo que ela já detinha, vez que possui um diploma.
Vejam a parte dispositiva da decisão:
Dessa forma, considerando o caráter excepcional do caso, defiro a liminar para determinar o retorno da requerente ao cargo de vereadora, até o julgamento do recurso ordinário por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Cite-se. Publique-se.
Brasília-DF, 8 de abril de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

Entendo que o Juiz de Primeiro grau jamais derminou que a Vereadora fosse destituída do cargo, sustando, entretanto, os efeitos de seu diploma.

Por outro lado, logo que tomei conhecimento da decisão do MM. Juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes arrisquei um palpite de que aquela decisão cautelar não resistiria por muito tempo(vejam aqui). Talvez tenha me equivocado apenas na quantidade de tempo.


Não sei exatamente em que fase se encontra a Representação em cujo bojo foi deferida a medida liminar, mas arrisco um palpite que a curto prazo poderemos ter uma sentença condenatória com base no artigo 30-A da Lei 9.504/97, que segundo jurisprudência do TSE, é de execução imediata.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

AINDA SOBRE O IPVA.

Agradeço mais uma vez ao colega Mariano Amorim pela sua contribuição ao blog.
Desta vez me encaminhou o seguinte voto proferido em HC.
HABEAS CORPUS Nº 146.404 - SP (2009/0172313-0)
RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES
IMPETRANTE : RENATO STANZIOLA VIEIRA E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PACIENTE : FLÁVIO GERDULO
EMENTA : Imposto sobre propriedade de veículos automotores (supressão ou redução). Licenciamento (unidade da Federação diversa). Falsidade ideológica (descaracterização). Inquérito (extinção).

1. Em vez de configurar o crime de falsidade ideológica – em razão da indicação de endereço falso –, o licenciamento de automóvel em unidade da Federação que possua alíquota do imposto sobre propriedade de veículo automotor menor do que a alíquota em cujo Estado reside o proprietário do veículo caracteriza a supressão ou redução de tributo.

2. Ademais, em caso tal, se falsidade houvesse, estaria absorvida. Precedentes.
3. Habeas corpus concedido para se extinguir o inquérito sem prejuízo de outro, se e quando oportuno.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.

O Dr. Renato Stanziola Vieira fez sustentação oral pela parte, Flávio Gerdulo.

HABEAS CORPUS Nº 146.404 - SP (2009/0172313-0)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Em razão da denominada "Operação de Olho na Placa", o Delegado de Polícia de Nova Odessa instaurou inquérito policial a fim de "apurar a prática, em tese, de falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária, envolvendo a empresa Nova Locação de Veículo S/C Ltda.", de propriedade do ora paciente.

Suspeita-se que veículos da empresa, conquanto tenham sidolicenciados nos Estados do Paraná e de Tocantins – onde as alíquotas dos impostos incidentes sobre veículos automotores são menores –, transitavam no Estado de São Paulo, causando, com isso, prejuízo ao fisco paulista. Ademais, suspeita-se que, para o registro dos veículos naqueles Estados, foram fornecidos dados e endereços falsos.

A defesa formulou pedido de arquivamento do mencionado inquérito ao Juiz da comarca de Nova Odessa, mas não obteve êxito.

Irresignada, impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo sido, lá, denegada a ordem ao fundamento de que não "se imputou ao paciente até o momento qualquer sonegação fiscal. O que se pretende apurar é o crime de falsidade ideológica configurada pela utilização de dados falsos (endereço irreal, por exemplo) para licenciar veículos automotores em outros Estados da Federação, onde teriam maiores benefícios".

Daí o presente habeas corpus, mediante o qual se alega que se deve aplicar "o princípio da consunção entre o falso e a pretendida sonegação", bem como que, "em crimes de sonegação fiscal, é vedada a persecução penal enquanto não estiver definida a relação jurídico-tributária entre Fisco e contribuinte".

Requer, então, a concessão da ordem "para o trancamento do inquérito policial controle nº 187/08 (IP nº 363/2007 – DP de Nova Odessa)".

Ouvido, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem.
É o relatório.

VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES (RELATOR): Foi a ordem denegada segundo estas razões (Desembargador Ivan Marques):

"Esta Câmara e este Relator têm antiga e sedimentada posição no sentido de ser inadmissível a instauração de ação penal e mesmo inquérito policial antes de encerrada a via administrativa e fiscal onde se apure a materialidade do crime de sonegação fiscal ou outro semelhante, sempre em detrimento do Erário Público. Entretanto, penso que o caso destes autos seja diferente.

Não se imputou ao paciente até o momento qualquer sonegação fiscal.

O que se pretende apurar é o crime de falsidade ideológica configurada pela utilização de dados falsos (endereço irreal, por exemplo) para licenciar veículos automotores em outros Estados da Federação, onde teriam maiores benefícios."

Em caso tal, se houve falsidade, tal se trata de falsidade absorvida, de acordo com a compreensão da Seção, por exemplo, aqui vai a ementa por mim escrita para o CC-96.939, de 2008 (há vários e vários outros):

"Crime contra a ordem tributária. Supressão ou redução de tributo. Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Licenciamento. Unidade da Federação diversa.

1. O licenciamento de veículo em unidade da Federação que possua alíquota do imposto sobre propriedade de veículo automotor menor do que a alíquota em cujo Estado reside o proprietário do veículo, em vez de configurar o crime de falsidade ideológica – em razão da indicação de endereço falso –, caracteriza a supressão ou redução de tributo.

2. Em casos tais, a competência para processar e julgar infração dessa natureza é da Justiça do Estado contra o qual se praticou crime em detrimento do fisco. Ademais, a supressão ou redução de tributo é delito material, consumando-se no local em que ocorrido o prejuízo decorrente da infração, isto é, onde situado o erário que deixou de receber o tributo.

3. Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitado."

Nessa oportunidade, disse o Ministro Og Fernandes: "A questão é, segundo penso, e como disseram os Srs. Ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura, a eventual infração a ser apurada de natureza tributária, uma vez que o fato da falsificação de endereço é para um fim e estaria aí embutido."

Observem ainda os HCs 70.930, de 2008, Ministra Laurita, e 94.452, de 2008, Jane Silva, em cuja ementa está escrito: "Nos casos em que a falsidade ideológica ocorreu com a finalidade exclusiva de pagar tributo a menor, tem-se que ela é o crime meio para a consecução do delito fim de sonegação fiscal."

Voto, pois, pela concessão da ordem a fim de extinguir o Inquérito Policial nº 187/08, em trâmite na Vara Criminal de Nova Odessa, podendo outro ser instaurado – se e quando oportuno.

MINISTRO DO TSE, MARCELO RIBEIRO DEFERE LIMINAR E RECONDUZ ILSAN À CÂMARA.

Decidindo em sede de Ação Cautelar, o Ministro Marcelo Ribeiro deferiu liminar e determinou o imediato retorno de Ilsan Viana à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.

Eis a decisão:


Despacho
Decisão Monocrática em 08/04/2010 - AC Nº 72534 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃO

Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Ilsan Maria Viana dos Santos, eleita vereadora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ nas eleições de 2008, ¿objetivando a antecipação dos efeitos do provimento do recurso ordinário interposto nos autos do MS nº 678, denegado pelo TRE/RJ para manter a tutela antecipada deferida na ação de impugnação de mandato a que a ora requerente responde" (fl. 2).

Noticia que foi diplomada vereadora no dia 11 de novembro de 2009, em razão do provimento por esta Corte do recurso interposto do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que indeferiu seu registro de candidatura.

Ressalta que, "após a cerimônia, a requerente foi surpreendida pela decisão do douto Juízo Eleitoral, que, em AIME proposta pela Promotoria (Processo nº 700/2009) e no mesmo dia de sua diplomação, deferiu o pedido de tutela antecipada, com a conseqüente suspensão de sua posse no cargo" (fl. 3).

Informa que dessa decisão foi impetrado mandado de segurança, denegado pelo TRE/RJ, em razão da ausência de direito líquido e certo.

Alega que não cabe a antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, trazendo à colação ementas de julgados de tribunais regionais eleitorais.

Sustenta que (fl. 10)

O Art. 273 CPC exige ¿prova inequívoca" e não - como assentado pelo próprio Juízo de origem - simples ¿indícios" de suspeita que poderá ou não ¿ser confirmada ao final da instrução" , sem prejuízo da inequívoca violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, CF), notadamente porque a impetrante já se viu privada, a essa altura, de mais de ¼ de seu mandato eletivo, ou seja, 15 meses, e não foi sequer ouvida antes do deferimento da tutela antecipada.

Aduz que "os indícios colhidos pelo Ministério Público não estão relacionados a qualquer conduta que possa ser validamente imputada à ora impetrante, situação que não será, ao que tudo indica, modificada com a instrução do processo" (fl. 12).

Chama a atenção para o fato de que não se apura abuso do poder político e de autoridade em sede de AIME e assevera que, além da fragilidade do acervo probatório apresentado com a inicial, não se justifica a decisão atacada, pois a procedência da ação pressupõe a existência de potencialidade lesiva da conduta, o que não foi considerado na decisão que concedeu a tutela antecipada.

Afirma que a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo é dano essencialmente irreparável, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, assentado no julgamento do RE nº 273.345/PB, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 17.8.2000.

Requer ¿a imediata concessão de liminar para, antecipando os efeitos do provimento do recurso ordinário, assegurar a requerente o imediato exercício de seu mandato eletivo, com a suspensão de todo e qualquer efeito da tutela antecipada confirmada no âmbito do TRE/RJ" (fl. 14).

É o relatório.

Decido.
Em juízo preliminar, entendo que se faz presente o fumus boni juris.

A requerente foi afastada do cargo, em razão da concessão de tutela antecipada em sede de AIME, antes da instauração do contraditório.

Creio que a decretação da perda de mandato eletivo não prescinde da necessária instrução processual, com a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Já decidiu esta Corte que "economia e celeridade processual não têm a força de aniquilar a garantia do devido processo legal" (Acórdão nº 3.671/GO, rel. Min. Ayres Britto, DJ de 11.2.2008).

Tal preceito deve ser aplicado à hipótese dos autos, porquanto não se pode conceber a supressão de mandato eletivo sem possibilitar a defesa do impugnado e antes do exame aprofundado das provas pelo magistrado.

Dessa forma, considerando o caráter excepcional do caso, defiro a liminar para determinar o retorno da requerente ao cargo de vereadora, até o julgamento do recurso ordinário por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Cite-se. Publique-se.

Brasília-DF, 8 de abril de 2010.



Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO DO IPVA.

Agradeço ao colega Mariano Amorim, advogado que embora atue em outras áreas, é especialista em direito criminal, o comentário que encaminhou ao blog cujo teor é o seguinte:
"Mas, tem mais meu caro doutor: O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 02 de Dezembro de 2009, votou em plenário a Proposta de Súmula Vinculante n° 29. Houve questionamento do Joaquim Barbosa secundado por Dias Toffoli quanto a edição de súmula em matéria criminal. Toffoli disse que se inclinava por ela, pois, era a favor do cidadão... e seguiu por aí, porque é perigoso "engessar" raciocínio em matéria criminal.

Mas, o objeto da súmula foi, decidir se era ou não possível a tipificação de crime contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

E a conclusão depois de muita discussão foi esta. A redação da Súmula vai ficar assim: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. (grifei)

Show, não? Acaba com esta mania do Ministério Público de sair oferecendo denúncia sem aguardar o desfecho do processo administrativo, passando por cima de tudo, jogando o nome do cidadão na vala comum"."
Comento:
Resumo da ópera:
Se o suposto crime de falsidade ideológica é o meio para consecução do fim pretendido, que é a redução/ sonegação fiscal, e este delito só pode ser tipificado após o desfecho do processo administrativo, se apresenta ilegal qualquer inquérito, apreensão ou prisão levada a efeito pela polícia tendo como causa este fato.
OBSERVAÇÃO:
O título foi alterado a pedido de Dr. Mariano, que preocupado com mal entendidos assim me solicitou.
Pedido atendido.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

MANIFESTAÇÃO DA OAB EM PROTESTO PELA FALTA DE JUIZES.

Recebi do colega Luiz Rafael Grain o seguinte e-mail:

"Bom dia Maxsuel

Tivemos uma reunião tensa ontem no conselho da oab campos e ficou decidido que iremos fazer uma manifestação no forum nesta quinta feira as 14 horas, onde pediremos solução ao problema da falta de juizes. Virá do rio reporter do jornal da oab, assim como teremos o apoio dos sindicatos de campos.

contamos com sua presença e com uma nota em seu blog.

um grande abraço

luiz rafael grain "

COMENTÁRIO DO BLOG:
Sem dúvida é importante o levante que está programado para amanhã aqui em Campos dos Goytacazes. Todavia, acho que é imprescindível que de alguma forma o protesto se faça ouvir lá na Capital do Estado, onde efetivamente as decisões são tomadas. A cobertura de uma TV da capital seria importantíssimo para fazer ouvidas nossas vozes. Decididamente o que ocorre aqui em nossa Comarca é um absurdo. Precisamos de pelo menos mais duas Varas Cíveis, uma de Família, uma Criminal e mais um Juizado Especial e, para agravar mais ainda o problema, o Tribunal não supre a falta de Juízes.

A HUMILDADE E A GRANDEZA DEMONSTRADAS PELA VEREADORA ODISSÉIA.

Na sessão de hoje da Câmara Municipal de Campos, a Vereadora Odisséia de Carvalho deu o mais cristalino exemplo de humildade e de grandeza de espírito. A Edil assumiu a tribuna e reconheceu um equívoco e se desculpou com seus colegas, com a Prefeita e com o público, por ter mencionado na sessão anterior, rumores que teria ouvido acerca de que nas últimas eleições municipais a Prefeita Rosinha Garotinho estaria se separando de seu marido Anthony Garotinho e que inclusive não estaria utilizando seu patronímico no material de campanha. Parabéns Vereadora Vossa Excelência deu uma demonstração inequívoca de seu caráter. Também acho que a discussão política deve se limitar a este campo e jamais ingressar na esfera familiar.

VEREADOR ALTAMIR BÁRBARA ESCLARECE MAL ENTENDIDO SOBRE EX-VEREADOR ARIETT MORENO DE MORAES.

Tal como a Vereadora Odisséia de Carvalho, recebi o e-mail abaixo e só publico agora por problemas que tive com minha conta de e-mail no censanet.
Verbis:

Caro colega Maxsuel, gostaria de pedir-lhe que publicasse a carta que escrevemos pois a memória de nosso pai é muito grande e alva para ser maculada como tentaram fazer.
Agradecida Sandra Brito.
Campos dos Goytacazes, 06 de abril de 2010.

"CARTA ABERTA AO VEREADOR ALTAMIR BÁRBARA,
Causou-nos estranheza a notícia que tivemos hoje de que V.Exa., na Sessão Plenária em que a Ilustre Vereadora Odisséia tentava a aprovação da implantação da CPI sobre a aplicação dos Royalties do Petróleo, teceu comentários PRETENDENDOO QUE OS MESMOS FOSSEM desairosos à Memória de nosso pai ARIETT MORENO DE MORAES , especialmente quanto á sua atuação na Câmara Municipal de Campos.

Ilustre Edil, meu pai faleceu no ano de 2006, vitimado por um doloroso câncer de intestino, e o senhor sabe disso, porque enquanto ocupava o CARGO COMISSIONADO de Secretário de Administração do governo MOCAIBER, um dia perguntou a mim ( Sandra Brito - Procurador Concursado do Município) por “SEU PAI, MEU AMIGO” e eu informei-lhe de seu falecimento e o Sr. me pareceu muito sentido, elogiando-o como um dos melhores oradores e vereador dos mais atuantes que esse Município já teve.

Cumpre esclarecer a todos que nosso pai elegeu-se vereador com votos do 14º Distrito do Município à época – Cardoso Moreira, COM APENAS 21 DE IDADE e que no ano de 1967, perdeu as eleições por apenas 11 votos e tornou-se 1º suplente, tendo retornado ao seu emprego no antigo Banco Ribeiro Junqueira, porque tendo 04 filhas para criar e não sendo homem de viver de favores do dinheiro público, ocupando cargos comissionados, precisava trabalhar e muito. Meu pai foi funcionário de Banco até o ano de 1975, quando deixou o banco para dedicar-se a ADVOCACIA , tendo montado um escritório em NilópolisRJ, mudando-se anos depois para a cidade de OsascoSP, ONDE PRESTOU CONCURSO PÚBLICO E SE APOSENTOU NO CARGO DE FISCAL DE RENDAS DAQUELE MUNICÍPIO. Retornou a Cardoso Moreira, onde participou ativamente da vida política do recém-emancipado distrito até seu passamento em 2006.

Vereador, trazer a plenário em 2010 a memória de meu pai como “bom orador, polêmico e contesta tudo”, MUITO NOS HONRA. NOSSO PAI NUNCA PULOU DE PARTIDO PARA SE ELEGER, NUNCA OCUPOU CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E TRÊS DE SUAS 04 FILHAS HOJE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS, CARGOS PARA OS QUAIS PRESTARAM CONCURSO E FORAM APROVADAS ( o sr. sabe do que falo não é vereador, tem muita gente por aí que entrou nos quadros funcionais do município sem concurso, quando isso era admitido, e que estão ocupando hoje outro cargo, ?).

SER LEMBRADO MAIS DE 40 ANOS DEPOIS É SINAL DE QUE SUA VOZ ECOA POR ENTRE O PLENÁRIO DA CÂMARA COMO SE ELE NUNCA A TIVESSE DEIXADO.

È muito bom sermos filha de ARIETT MORENO, sermos polêmica e contestadoras como ele e mais TERMOS CARÁTER, NÃO TERMOS MEDO E NÃO NOS SUBTERMOS A QUEM QUER QUE SEJA, PORQUE NOSSAS CABEÇAS SÃO DIREITAS, NOSSOS CORAÇÕES SÃO DIREITOS E NÓS TEMOS A FORÇA VINDA DE NOSSO PAI.

Agradecemos à Vereadora ODISSÉIA, por ter permitido que sua forma de cumprir o mandato para o qual foi eleita, tenha trazido à Câmara Municipal a lembrança de nosso pai, que como ela não se curvou e nem submete aos favores e benesses dos que estão no poder.

SANDRA LÚCIA, SOLANGE MÁRCIA, SILVANA E SONIA CRITINA . "
COMENTÁRIOS DO BLOG:
Cara colega Sandra Brito.
Estive presente na sessão em que segundo sua interpretação teria havido ofensa à imagem de seu querido e falecido pai.
Pelo que entendi, o Vereador Altamir Bárbara, visando estabelecer um paradigma entre a eloquência da Vereadora Odisséia de Carvalho e um futuro insucesso nas urnas, citou seu pai, sem antes tecer à sua conduta, rasgados elogios alem de exaltar a sua oratória que segundo afirmou era perfeita.
Nesse desiderato, o Vereador Altamir Barbara citou que um Vereador da época(não me lembro o nome) teria comentado que seria o Vereador mais votado sem jamais usar a tribuna e, apesar de grande tribuno seu pai não se elegeria, o que segundo ele de fato ocorreu.
Assim, no meu entender, respeitando sua interpretação de filha, o único fato desfavorável a seu querido pai, seria a afirmativa de que ele não se elegeria nas próximas eleições, não havendo portanto maior gravidade em seu pronunciamento que ao contrário foi só de elogios.
Aliás na sessão de hoje, o Vereador repetiu quase que na íntegra seu discurso de antes, voltando a firmar que seu saudoso pai foi um dos Vereadores mais corretos e dedicados á causa pública.
Aproveito a oportunidade para lhe parabenizar, assim como a suas irmãs, pelo exemplo de homem probo, íntegro e trabalhador em prol da causa pública que foi seu pai.
Um grande abraço.

EXCESSO DOS PROMOTORES DEVEM SER PUNIDOS COMO OS DO ADVOGADO.

Por Mariana Ghirello.
"Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, representando os seus colegas de Ministério Público, entregou, nesta terça-feira (6/4), para o presidente da Câmara, Michel Temer, uma nota técnica com manifestação contrária à aprovação do Projeto de Lei 267/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que prevê a criminalização e punição de membros do Ministério Público que agirem com má fé, intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. Esta terça-feira (6/4) foi marcada por manifestações de promotores e procuradores, em Brasília, contra o projeto conhecido como Lei Maluf.
A mobilização das lideranças do MP pode bloquear o projeto, mas não deve impedir a forte corrente contra a autonomia total do Ministério Público. Os casos que envolveram os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb são lembrados como exemplo de impunidade que a corporação absorveu.
O criminalista Alberto Zacharias Toron, entretanto, afirma que o projeto não se ressente de nenhuma nulidade ou vício. “É absolutamente correta e democrática a fixação de responsabilidade”, observa. Ao defender uma simetria com outros mecanismos de controle de abusos, o advogado cita como exemplo a norma que responsabiliza o advogado por litigância de má fé caso a ação proposta não tenha fundamentação necessária. Toron ressalta que existem ações propostas com a intenção de causar dano política ao acusado e, nesses casos, o autor deve responder.
O presidente da Associação de Juízes Federais de São Paulo, Ricardo Nascimento, diz que se fosse deputado não aprovaria o projeto, porém, reconhece que o Ministério Público comete exageros e ressalta que em alguns casos pontuais, o MP, muitas vezes, não tem o distanciamento político necessário para cuidar do caso. “O MP precisa sair dos holofotes e trabalhar com equilíbrio”, assevera. Nascimento acredita que a postura do órgão de “senhor da verdade” precisa ser revista. Mas, ao fazer um balanço do trabalho do MP diz: “desde Constituição Federal de 1988 o saldo é positivo”.
Na nota técnica, Gurgel entende que o projeto tem a intenção de intimidar os membros do Ministério Público e que o Conselho Nacional do Ministério Público já existe para fiscalizar os integrantes e punir possíveis desvios de conduta de procuradores de todo o país. “O que é preciso é a uniformização legal dos procedimentos disciplinares, aumento, mediante lei, dos prazos prescricionais, atribuindo-se tratamento único à matéria disciplinar no âmbito de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive com redimensionamento das penalidades hoje previstas,” defendeu o procurador-geral da República Roberto Gurgel.
O presidente da Câmara, Michel Temer, vai rediscutir com os líderes partidários o pedido de urgência para a votação da proposta que faz alterações na Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), na Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei 8.429/93 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele ainda não marcou a data para reunir os líderes e discutir o destino do projeto, mas esta terça-feira (6/4) foi marcada por uma série de atos de repúdio ao PL.
Condenados.
O caso de condenação de membros do Ministério Público de maior destaque é o que envolve os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. O primeiro foi condenado pelo Conselho Nacional do MP em maio de 2007. O conselheiro Hugo Cavalcanti entendeu que os procuradores deveriam ser punidos apenas pela atuação política, mas não reconheceu a alegada perseguição.
Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso alegou ter sido perseguido pelos procuradores. O caso diz respeito à construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
Luiz Francisco foi condenado a 45 dias de suspensão, decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal, e Schelb, a pena de censura. Depois, o CNMP acolheu Embargos de Declaração propostos pelo ex-secretário-geral e reconheceu a perseguição política como motivo da condenação.
Abuso de autoridade.
Tramita na Câmara dos Deputados outro projeto que versa sobre o mesmo tema: a punição mais rigorosa para o abuso de autoridade no exercício de função pública. De autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), o Projeto de Lei 6.418/2009 é fruto do Pacto Republicano e teve seu texto aprovado pelo Supremo Tribunal Federal e o Ministério da Justiça.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, irá para votação em plenário. Mas já tem a concordância tácita da Câmara, Senado, STF e da Presidência da República.
Leia aqui a íntegra do PL de autoria do deputado Paulo Maluf.
Mariana Ghirello é repórter da Consultor Jurídico."

ADVOGADO HELSON OLIVEIRA RECEBERÁ DA CÂMARA MUNICIPAL A COMENDA PAULO PINTO.

Foi aprovada por unanimidade na sessão de ontem da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Decreto Legislativo da autoria do Presidente da Casa, Vereador Nelson Nahim que concedeu ao advogado Helson Oliveira a comenda Dr. Paulo Pinto, que é outorgada aos profissionais que se destacam na área do direito em nosso município. Para quem não sabe, Dr. Helson é procurador de carreira e já foi Procurador Geral do Município, alem de pertencer a um pequeno e seleto grupo de advogados campistas que possuem Mestrado. Trata-se de um profissional da mais alta estirpe e de incontestável saber jurídico. Apenas 4(quatro) destas comendas podem ser concedidas por ano, sendo duas reservadas à indicação da OAB e já a receberam Juízes, Desembargadores e valorosos advogados de nosso município, e outros nem tanto, como este modesto blogueiro. Ao se pronunciar na discussão sobre a matéria, o Presidente Nelson Nahim ressaltou as inquestionáveis qualidades do agraciado, homem de posições firmes que resolve os problemas que lhe chegam de forma direta e sem subterfúgios, diferentemente alguns que preferem as mensagens cifradas atribuídas à informantes imaginários. Parabéns Dr. Helson pela merecida e já tardia homenagem.

terça-feira, 6 de abril de 2010

CONTAS DESAPROVADAS NÃO GERAM INELEGIBILIDADE.

A Resolução TSE 22.715/2008, previa o candidato que tivesse rejeitada sua prestação de contas não obteria no curso do mandato ao qual concorreu, a certidão de quitação eleitoral para disputar as próximas eleições. Não obstante isso, o TSE decidiu que a resolução não se aplicaria nas eleições de 2008. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento do processo administrativo relativo à citada Resolução. Ocorre que foi publicada a Lei 12.034/09, que no § 7º do Art. 11, assim tratou do tema:
"§ 7o . A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. "
Assim, a partir da publicação da referida Lei, a rejeição de contas de campanha não mais gera o impedimento de obtenção de certidão eleitoral, eliminando o fantasma que rondava inúmeros políticos com e sem mandato.

LISTAGEM DOS TERCEIRIZADOS DA PELÚCIO/FACILITY PROMETIDA PELO VEREADOR ALBERTINHO PODE SER ACESSADA NA NET.

Para saber o nome dos figurantes da lista dos prestadores de serviço(terceirizados) da Pelúcio e Facility, basta acessar o cronograma de pagamento do FGTS divulgado no site oficial da Prefeitura em 14 de setembro de 2009.(vejam aqui) O Vereador promete destacar da lista os prestadores de serviço ligados ao PT, partido a que pertence a Vereadora. Existe uma listagem mais completa com lotação, cargo, matrícula, remuneração etc., mas esta fica para mais tarde.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS.

Haverá, na quinta e sexta feira, duas audiências públicas na sede da câmara municipal de Campos. A Primeira, na quinta-feira às 09:00 horas discutirá os royalties e a aplicação de seus recursos. Já a segunda será sobre o trabalho escravo e superexploração do trabalho pelas usinas, conforme convite abaixo:

Caro Maxsuel, gostaria de lhe fazer um convite:

CONVITE
Audiência pública sobre trabalho escravo e superexploração do trabalho pelas usinas

A comissão de Direitos Humanos da ALERJ (Assembléia Legislativa do RJ) convida toda a sociedade do norte e noroeste fluminense para participar da audiência pública sobre trabalho escravo e superexploração do trabalho pelas usinas. Em 2009 o município de Campos dos Goytacazes liderou os índices de trabalho escravo no Brasil.

O Comitê contra o Trabalho escravo do Norte Fluminense convida a todos os trabalhadores e trabalhadoras e toda a sociedade campista a participarem da audiência e do Ato que realizaremos para cobrar das autoridades os direitos que vêm sendo negados.

Data- 09/04/2010 - sexta-feira
Hora- 14h
Local- Câmara de vereadores (antigo Fórum) Av. Alberto Torres
Campos dos Goytacazes - RJ

Obrigado pela atenção!

segunda-feira, 5 de abril de 2010

FOTOS DA "SOMOS ASSIM": CONCLUSÃO IMPARCIAL OU OPINIÃO DE DESAFETO?

A Revista "Somos Assim", parece mesmo que elegeu a Câmara de Vereadores, com ênfase no Vereador Magal, como seu principal alvo. Desta vez a revista concentrou fogo no Vereador Magal, publicando em sua edição de domingo(vejam aqui), uma sequência de fotos, onde em uma delas o Vereador aparece com os olhos cerrados, e nas demais aparece conversando com outros Vereadores. Segundo a revista, quando não dorme o Vereador atrapalha os colegas.
Opinião do blog.
Acho que as fotos fotos publicadas pela revista levam à interpretação inversa àquela a que chegou a aludida Revista, que certamente atendeu à sua "linha editorial" para expressar seu entendimento.
Não vou comentar a foto com os olhos cerrados, ante a facilidade de um fotógrafo obtê-la já que ninguem permanece todo o tempo com os olhos abertos. As demais fotos só exaltam o trabalho do Vereador, que como líder de Governo, tem mesmo que conversar com seus pares e com a Mesa Diretora da Câmara, defendendo as matérias do governo assim como suas próprias proposições.
Acho que, partindo da premissa de que os leitores da revista são pessoas inteligentes, a credibilidade de tal órgão de imprensa pode ficar abalada, na medida em que eles percebam em suas matérias, uma "vontade" exacerbada em distorcer fatos e até fotos visando desqualificar os Vereadores ou quaisquer outras autoridades.
Entendo que todo homem público deve receber com tranquilidade as críticas relacionadas às suas atividades, principalmente os integrantes do Poder Legislativo. Todavia, convenhamos que a campanha desenvolvida por tal revista contra os Vereadores, parece problema pessoal ou então, tem algum outro móvel que nós desconhecemos.

domingo, 4 de abril de 2010

CENSO DO IBGE QUE INICIA EM AGOSTO, PODE AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES E REDUZIR O ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO.

Segundo a nova redação do Artigo 29-A da Constituição Federal, os municípios terão suas câmara Municipais constituídas segundo a seguinte proporcionalidade populacional:

1. Até 15 mil habitantes: 9;

2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;

3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;

4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;

5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;

6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;

7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;

8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;

9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;

10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;

11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;

12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;

13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;

14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;

15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;

16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;

17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;

18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;

19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;

20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;

21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;

22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;

23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e

24. mais de 8 milhões de habitantes: 55

Já o repasse de verbas orçamentárias pelo Poder Executivo às Câmara Municipais obedecerá ao seguinte critério:

I – sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;

II – seis por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;

III – cinco por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;

IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento para Municípios com população entre quinhentos mil e um e três milhões de habitantes;

V – quatro por cento para Municípios com população entre três milhões e um e oito milhões de habitantes;

VI – três inteiros e cinco décimos por cento para Municípios com população acima de oito milhões e um habitantes.

CONCLUSÃO:

Considerando que a expectativa é de que após o censo do IBGE seja constatatada uma população campista entre 500 e 600 mil habitantes, isso implicará no aumento do número máximo de Vereadores para 25 e uma redução de orçamento do Poder Legislativo para 4,5 % da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizado o exercício anterior, em detrimento dos 5,5% de hoje.

Ressalte-se que cabe ao Município fixar em Lei Orgânica o número de Vereadores que comporão a Câmara Municipal e considerando que a Constituição Federal fixa apenas o máximo, o Poder Legislativo terá liberdade para manter, aumentar, ou até reduzir o número de Edis.

Vamos aguardar.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

TÉCNICO PERDE JOGO SIM.

Embora não seja comentarista de futebol, conheço um pouquinho do assunto e acho que posso afirmar que técnico perde jogo sim. Em que pese ter levado o botafogo ao título da Taça Guanabara(1º Turno do Campeonato "carioca" que deveria se chamar fluminense), Joel Santana tem mexido mal no time, e por conseguinte tem influenciado decisivamente no seu insucesso. No jogo contra o Fluminense não enxergou que o problema estava no meio campo e fez alterações no ataque e defesa, perdendo a partida por um placar pequeno, pois poderia ter sofrido outra goleada. Agora na Copa do Brasil, quando o Santa Cruz mandava no meio campo, tal como fizera no jogo de ida, ele tira os jogadores de meio campo e coloca atacantes. Só poderia dar no que deu. É verdade de Jefferson falhou em duas bolas, mas salvou em outras tantas, pegando, inclusive um pênalti. O "talisman" Caio já com uma certa "mascara", está achando que só ele resolve tudo, prendendo muito a bola sem objetividade. Vamos ver o que este time consegue no "Carioca". Espero que Joel já tenha gastado todo seu estoque de erros.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

A POLÊMICA INTERVENÇÃO NA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS.

Em nota oficial(clique na figura) publicada nos jornais de hoje, a FOC(Fundação de Odontologia de Campos) e FAFIC(Faculdade de Filosofia de Campos), questionam a intervenção e a nomeação de administrador provisório ligado à FDC(Faculdade de Direito de Campos). Segundo ainda as duas entidades, vão encaminhar ofício à Prefeita Rosinha Garotinho, para que a Prefeitura Municipal efetuem o pagamento das bolsas de estudo diretamente às respectivas Faculdades, tendo em vista a autonomia didática, administrativa e financeira prevista no estatuto da Fundação. Alem disso as aludidas faculdades questionam sobre a possibilidade de Levi Quaresma, acumular as funções de Procurador de Justiça, Diretor da FDC e Reitor do Centro universitário. No passado a FDC já sofreu intervenção quando a Fundação Cultural de Campos tinha como presidente o saudoso Amaro Pessanha Gimenez(vejam aqui o relatório da Comissão de Inquérito). Ou seja, as polêmicas sobre a possíveis irregularidades cometidas na administração de Levi Quaresma não é nova.