O Eminente Presidente do STF, Ministro Cesar Peluso deferiu na data de ontem liminar que cassou decisão do TRF5, mantendo a exigência da aprovação em exame de ordem para o exercício da advocacia. A notícia está no blog "Sociedade Blog"(aqui). Primeiramente acho que um outro modelo de avaliação deve ser adotado, não se pode conceber que um profissional tenha ao final de seu curso e de posse do diploma não possa exercer a profissão. Acho que a avaliação deveria se dar de forma integrada com as provas do período de graduação. O que ocorre que está havendo um desvio de finalidade, vez que o exame de ordem se transformou numa fonte de recursos financeiros para a OAB. Vimos agora um impasse entre a OAB e a FGV, que não chegavam a um acordo quanto ao rigor a ser implementado na aplicação e/ou correção da prova.
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Um comentário:
Exato, nobre causídico.
Claro que todos nós somos favoráveis a permanente avaliação de todos os profissionais onde o aperfeiçoamento técnico culmina com serviços que podem alterar, de forma irreversível, a vida, o bem estar e o patrimônio das pessoas.
Mas esse é o mote, uma avaliação sistemática e permanente em sua formação, para depois haver uma fiscalização perene das condutas profissionais.
E antes: avaliação é método de planejamento e controle, nunca uma "punição segregadora".
Como disse antes, o exame de ordem é o "aproveitamento" da "indústria de diplomas" para fomentar a "indústria do cursinho".
Um abraço.
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