quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PREFEITA ROSINHA GAROTINHO TERÁ OU NÃO NOVO JULGAMENTO PELA 100ª ZONA ELEITORAL?

A dúvida sobre o tema colocado em debate decorre da decisão do Ministro do TSE, Marcelo Ribeiro que ao Julgar a conceder liminar na Ação Cautelar 423.810, verbis:

"Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão regional proferido no RE nº 7343 e determinar o retorno dos autores aos cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, bem como a suspensão da realização das novas eleições marcadas para 6.2.2011, até o julgamento por esta Corte do Agravo de Instrumento nº 249477, ou do recurso especial, caso seja provido o agravo.

Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Cite-se. Publique-se.

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2010."

Vejam que o Eminente Ministro suspendeu os efeitos do acórdão regional proferido no RE nº 7343, determinando o Retorno da Prefeita e sei vice ao cargo até o julgamento pelo TSE do Agravo de Instrumento 249477, ou do Recurso Especial, caso provido o agravo.

Assim, salvo melhor juízo no que se refere à Prefeita Rosinha Garotinho, o Juízo de Primeiro Grau não está autorizado a proceder novo julgamento. Vamos aguardar para saber qual a decisão da MM. Juíza da 100ª Zona eleitoral para sabermos se haverá um desmembramento ou um sobrestamento do feito até o julgamento do Agravo ou do Recurso Especial no TSE.

4 comentários:

Anônimo disse...

Doutor , bom dia.
Se possível, traduza melhor para os leigos como eu.
Grato, David.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Ok. David, vou tentar esclarecer.

É que quanto à Anthony Garotinho o TSE anulou o acórdão do TRE e determinou que outro julgamento fosse realizado pela 100ª Zona Eleitoral.

Já quanto à Prefeita Rosinha, os efeitos do acórdão foram suspensos até julgamento do Agravo ou do Recurso Especial.

Resumindo, até que seja julgado o Agravo ou o Recurso Especial o processo da Prefeita não deverá ser julgado pela 100ª Zona eleitoral.

Este entendimento comporta questionamentos, para os quais eu estou aberto.

Grato pela atenção.

Maxsuel

Cláudio Andrade disse...

Nobre doutor,

Gostaria de sua opinião: Garotinho e Rosinha são réus nos mesmos autos e, em relação a Garotinho, Marco Aurélio entendeu que houve supressão de instância e requereu o retorno dos autos para a centésima. Com isso, o recurso de Rosinha perdeu o objeto, tanto que ela foi beneficiada pela situação de garotinho.

A dúvida: os efeitos da perda do objeto, do recurso de rosinha possui efeito ex tunc? Ou seja, invalida a decisão do TRE?

Boa tarde e parabéns perlo trabalho.

cláudio andrade

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Sim Dr. Claudio.

Acho que seu raciocínio está correto. Todavia, como os Recursos Especiais e Agravos de Instrumentos foram interpostos separadamente, é necessário que haja provocação para que sejam extintos por falta de interesse processual(perda de objeto) para que possam todos os Réus serem submetidos a novo julgamento na Primeira instância. Consultei os recursos da Prefeita e eles continuam tramitando no TSE. A determinação de novo julgamento ocorreu quando do Julgamento de Anthony Garotinho. Poderá a 100ª ZE julgar Rosinha com recursos pendentes no TSE?

A questão comporta debate e, por óbvio outros entendimentos.

Grato
Maxsuel