sábado, 16 de julho de 2011

PROCESSOS DE ROSINHA: ESCLARECIMENTOS.

Percebo que minha postagem anterior, onde noticiei que os autos do processo da Prefeita Rosinha relativo ao RE 7345 estavam no gabinete da MM. Juíza da 100ª ZE, causou muita controvérsia. Enquanto alguem afirmou que o processo não era de Rosinha, outros - com razão - noticiaram que era sim de Rosinha, mas não era aquele em que foi cassado seu mandato. O fato é que embora eu não tenha feito afirmação falsa, e,portanto, meu post estivesse formalmente correto, não foi suficientemente claro, e isso ocorreu em razão de até mesmo eu ter achado que se tratava mesmo do processo que cassou o mandato da Prefeita, no caso o RE 7343. Na verdade, os autos do RE 7343 jamais sairam do TRE-RJ, haja vista que foi negado seguimento ao Recurso Especial Eleitoral. Da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, foi interposto Agravo de Instrumento que em 17/05/2011, também teve seu seguimento negado, mas desta feita, em virtude decisão nos autos do RESP nº 262.467 que já havia anulado o acórdão regional. Encontra-se pendente de julgamento Agravo Regimental, o que deve ocorrer logo após o recesso. Diante disso temos que, embora tendo recebido números diversos no TRE, já que os recursos foram manejados separadamente, os autos principais aqui na Primeira instância são os mesmos. No meu modesto entendimento todos os Réus serão julgados, haja vista que o TSE anulou o Acórdão Regional e determinou que o Juízo da 100ª ZE, instruísse o feito com seu regular processamento(defesas, colheita de provas, alegações finais e sentença). Só para lembrar, o então Juiz da 100ª ZE, extinguiu o feito por ilegitimidade da parte autora, decisão que foi rechaçada pelo TRE-RJ, tendo na mesma sessão adentrado ao mérito e cassado o mandato da Prefeita Rosinha Garotinho. Por sua vez, ao julgar o Recurso Especial manejado por Anthony Garotinho, o TSE entendeu ter havido violação ao princípio do devido processo legal em virtude da supressão de instância. Quero deixar claro que a minha intenção foi apenas a de informar acerca dos fatos ligados à política de nosso município, até porque, embora não tenha proximidade com a Prefeita, nada tenho contra ela, torcendo para que faça um bom mandato. Espero ter, com estas breves considerações esclarecido a todos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Mawsuel,

Realmente são 2 processos AIJE 7345(gerou inelegibilidades)após Recursos Eleitorais, diveros Embargos de Declaração,Recursos Especiais, Agravos de Instrumentos e Cautelares chegou a Campos, com o reconhecimento da legitimidade dos autores e para julgamento do mérito.
Ontem a juíza da 100ª mandou ouvir o MP.
O outro é AIME 7343 teve seu andamento sustado pelo Ministro Marcelo Ribeiro até julgamento do AI 249477.
Este AI esta na PGE desde 27/08/2010 e só ontem foi distribuido à Dra. Sandra Cureau.
Este é que cuida da cassação.
Um abraço,
Paulo Vizela