sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

LEITOR DO BLOG QUESTIONA DECRETO MUNICIPAL

Não obstante o anonimato do comentário, para que o blog mantenha a independência e a transparência e sobretudo por respeito aos leitores do blog, decidi postar o comentário recebido, em que é questionado o decreto 001/2009, que instituiu a estrutura administrativa da Prefeitura. Respondendo ao leitor, confesso que tenho, também, sérias dúvidas sobre a constitucionalidade deste decreto, haja vista que cria cargos, órgãos, coordenadorias, secretarias, etc. Há ainda a previsão contida no at. 7° , XI, da Lei Orgânica do Município, segundo a qual: " Art. 7° - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas: (...) XI - dispor sobre a criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixando-lhes vencimentos e salários".
Segue teor do comentário:
"Pois é Maxuel, explica essa melhor,ok??Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009Decreto municipal é inconstitucional O Decreto n.º 001/2009 expedido pela prefeita Rosinha é inconstitucional por, autonomamente, pretender criar e extinguir órgãos da Administração pública (art. 2º, III) e também por transpor, remanejar e transferir receita orçamentária de um órgão para o outro (art. 2º, parágrafo único), quando o correto seria fazer tudo isso por meio de lei. Com efeito, o referido decreto ofendeu o princípio da separação dos poderes, pois não se pode fazer por decreto autônomo aquilo que deveria ter sido feito pela Câmara Municipal através de lei (conforme art. 84, VI, "a" e art. 167, VI, ambos da Constituição Federal). Não bastasse, a publicação ainda omite o Anexo II do decreto, onde supostamente estariam definidos os cargos em comissão, as funções gratificadas e as respectivas remunerações.
8 de Janeiro de 2009 16:38"
Com a palavra os internautas, a quem peço que evitem o anonimato.

2 comentários:

Anônimo disse...

Maxsuel, pelo amor que um ser humano tenha a Deus - o PREFEITO até o presente momento so fez denunciar - e condenar, será que o Judiciário não seria como define a legislação pátria competente para julgar?
Até o presente momento, não mostrou serviço - vamos trabalhar E o CONCURSO para que os aprovados possam ter garantia de emprego sem FEUDALISMO !!!
Fernando Torres

Anônimo disse...

Outra coisa, não teria que alterar o cronograma das Secretarias para cria
ção dessas novas funcões criadas a
través do Decreto 001/2009 da Prefei
temporária, em exercício? Me informe
sobre essa minha dúvida.