quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

PREFEITA ROSINHA ABRE ORÇAMENTO DE 2009

Aberto orçamento técnico-financeiro do exercício 2009. Isso significa que a partir de agora a Chefe do Poder Executivo está, através de suas diversas Secretarias e Órgãos, autorizada a executar o Orçamento de aproximadamente R$ 1.500.000,00(um bilhão e meio de reais). Diante da economia diariamente anunciada, decorrente de fechamento de torneiras de corrupção, parece que vai ser possível sanar todas as necessidades do município. Eis a decreto, sem os aenxos que podem ser acessados na página da Prefeitura.

DECRETO Nº 014/2009
Determina a abertura do orçamento fiscal e da
seguridade social do exercício financeiro do ano de
2009.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 002/2009, que determina normas para a
execução orçamentária e financeira do Município no exercício de 2009, e resguardando o contingenciamento de despesas determinado no Decreto Municipal nº 011/2009;
DECRETA :
Art. 1º – Determina a abertura técnico-financeira do orçamento fiscal e da seguridade social do exercício financeiro do ano de 2009, estimado pela Lei Municipal nº 8.069, de 29 de dezembro de 2008, relativo à Administração Direta e Indireta do Município de Campos dos Goytacazes, conforme os quadros de demonstrativo de despesas em anexo.
Art. 2º - Os casos omissos e os especiais serão solucionados pela Comissão de Programação Orçamentária e Financeira – COPOF, nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 002/2009.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 7 de janeiro de 2009.
Rosinha Garotinho
Prefeita

Um comentário:

Anônimo disse...

Pois é Maxuel, explica essa melhor,ok??
Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Decreto municipal é inconstitucional
O Decreto n.º 001/2009 expedido pela prefeita Rosinha é inconstitucional por, autonomamente, pretender criar e extinguir órgãos da Administração pública (art. 2º, III) e também por transpor, remanejar e transferir receita orçamentária de um órgão para o outro (art. 2º, parágrafo único), quando o correto seria fazer tudo isso por meio de lei. Com efeito, o referido decreto ofendeu o princípio da separação dos poderes, pois não se pode fazer por decreto autônomo aquilo que deveria ter sido feito pela Câmara Municipal através de lei (conforme art. 84, VI, "a" e art. 167, VI, ambos da Constituição Federal). Não bastasse, a publicação ainda omite o Anexo II do decreto, onde supostamente estariam definidos os cargos em comissão, as funções gratificadas e as respectivas remunerações.