segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

A REDUÇÃO DE SUBSÍDIO DA PREFEITA, VICE E CARGOS DE CONFIANÇA APÓS AS ELEIÇÕES É CONSTITUCIONAL?

Como já informado pelo blog, a Prefeita Rosinha pretende reduzir seus subsídios, do Vice-Prefeito e de seus auxiliares. Para isso promete enviar Projeto de Lei à Câmara, que deverá ser convocada para sessão extraordinária. Ocorre que as Constituições Federal e Estadual, seguida pela Lei Orgânica do Município, estabelecem que a fixação dos subsídios desses Agentes Políticos devem ser fixados na legislatura anterior. A jurisprudência de nossos Tribunais cuidaram de estender esta limitação à data da eleição. Assim, devem os subsídios serem fixados não só na legislatura anterior, mas também antes das eleições. E nem se diga que a iniciativa do Projeto de Lei partiu do interessado, ou de quem seria, em tese, prejudicado, pois isto não muda nada no aspecto constitucionalidade.
Seguem alguns julgados.

INCONSTITUCIONALIDADE – 1. É inconstitucional projeto de resolução que reduz subsídios de prefeito e vice-prefeito, efetuada para vigorar na mesma legislatura, por ofensa ao art. 29, V, da CF/88 e art. 11 da constituição estadual, que consagra o princípio da anterioridade. 2. Apelação dos autores provida, prejudicado o recurso do réu. (TJRSAC 598304970 – RS – 4ª C.CívRel. Des. Araken de Assis – J. 05.05.1999).
VEREADOR – VENCIMENTOS – Fixação prévia em cada legislatura para a subseqüente antes das eleições. Inobservância. Redução dos subsídios após o conhecimento da renovação dos quadros da Casa legislativa. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 29, V e 37, XI, da CF. (TJSPAp. 179.306-1/2 (reexame) – 1ª C. – Rel. Des. Euclides de Oliveira – J. 24.11.1992) (RT 692/76).
Uma solução para atender ao desejo da Prefeita seria renunciar à parte de seus subsídios e convencer seus auxiliares a fazer o mesmo.
Volto a frisar que, respeitando os que pensam o contrário, sou defensor de que sejam nossos administradores muito bem remunerados. É uma hipocrisia exigir uma excelente prestação de serviços, probidade e dedicação, sem uma remuneração compatível.

Um comentário:

Anônimo disse...

talvez não seja mas aumentar os subsídios e salários de um ano para o outro em 50% é imoral! O caminho é derrubar a lei que promoveu tal absurdo. Só não apareça com "argumentos" tentando manter esse abominação.