sábado, 19 de dezembro de 2009

VEREADOR ALTAMIR BARBARA PRESERVA SEU MANDATO.

Segundo informações obtidas junto ao Vereador Altamir Barbara, o MM. Juiz da 100ª Zona Eleitoral Julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público, com pedido de cassação de mandato. O Ministério Público fundamentou seu pedido nos mesmos fatos que resultaram na rejeição das contas do Vereador, mas o MM. Juiz entendeu que as irregularidades não foram graves suficientemente para interferir no resultado do pleito. Eu já havia sustentado aqui que a simples rejeição de contas de campanha, não significavam necessariamente na aplicabilidade do artigo 30-A da Lei 9.504/97. De qualquer forma se não houver mudança na legislação, o Vereador não conseguirá obter certidão eleitoral no curso de seu atual mandado, o que o impede de se candidatar nas próximas eleições de Deputado e Vereador.

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