O Botafogo continua refém de uma única jogada, o levantamento de bola na área para o cabeceio de Loco Abreu. O Botafogo é muito grande para ficar refem de uma única jogada. No jogo de hoje, a entrada de Caio no lugar de Everton foi um equívoco. O correto seria no lugar de Herreira,m que desde o primeiro tempo, não conseguiu se encontrar.
domingo, 10 de abril de 2011
CONSIDERANDO AS VOTAÇÕES OBTIDAS POR ROBERTO HENRIQUES NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES DE QUE PARTICIPOU QUAL É O SEU POTENCIAL DE VOTOS?
Não sei quantos votos Roberto Henriques obteve nas eleições para Vereador, só sei que foi muito baixa. Quando às eleições para Deputado Estadual sem apoio adiconal, sua votação , embro-me que se situa em torno de 6.000 votos. Para esta densidade eleitoral não estaria sendo o Deputado muito arrogante? Aliás todos se lembram da forma de atuação do Deputado quando assumiu por 43 dias a adminstração do município. A humildade ficou muito distante dele.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
EQUÍVOCO NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DE VOTAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA.
Tenho acompanhado algumas sessões da Câmara Municipal de São João da Barra e observei que há um grave equívoco que implica em nulidade, na proclamação dos resultados da votação das matérias polêmicas naquela Casa Legislativa. Segundo ao Art. 130 do Regimento Interno, abaixo transcrito:
" Art. 130 – As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que não se exija maioria absoluta ou a maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis em cada caso. "
Desta forma, para aprovação dos requerimentos exige-se o voto da maioria simples, ou seja, a maioria dos presentes à sessão.
No caso da Câmara Municipal de são João da Barra, estando todos os Vereadores presentes, são necessários 5(votos) para a aprovação dos requerimentos, frisando, que o Presidente não vota, salvo para desempatar resultado da votação.
Ocorre, que, tenho observado nas votações dos requerimentos que o resultado tem sido 4(quatro) votos a favor e 4(quatro) contra, o que significa um empate na votação. Nestas hipóteses o Presidente da Câmara tem proclamado, equivocadamente, o resultado como aprovado, o que não corresponde à realidade fática.
Na espécie o coreto seria o Presidente proclamar o empate e tal como previsto no artigo 12, do Regimento Interno, verbis:
"Art. 12 - O Presidente da Câmara, ou seu substituto na Presidência da sessão, só terá voto:
I - na eleição da Mesa;
II - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
III – quando houver empate em qualquer votação do Plenário.".
Assim, forçoso é reconhecer que o Presidente não vota em matérias que exigem apenas maioria simples, salvo se para desempatar.
Pode-se, facilmente constatar das cópias das atas e das gravações realizadas, que o Presidente seque a seguinte sequência: " em discussão", "não havendo quem queira discutir, em votação" , "os Vereadores que aprovam permaneçam como estão", "aprovado".
Ante a fundamentação supra, pode-se constatar que, com as venias aos que pensam de forma diversa, todas aquelas votações são nulas de pleno direito, por não observar as formalidades legais.
E não se diga, que o atual Presidente da Câmara integra o grupo de oposição e que se desempatasse o resultado, provavelmente seria o mesmo, pois a proclamação de resultado de votações e a declaração do voto minerva, são atos solenes, não podendo ser presumidos.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
TSE JULGA AMANHÃ DOIS PROCESSOS IDÊNTICOS AO DE FEIJÓ.
Encontra-se na Pauta do TSE de amanhã dois Mandados de Segurança, onde os Impetrantes postulam que os votos sejam contados para o partido, com a consequente retotalização que acabaria por beneficia-los. Em ambos, ao contrário do Ministro Marco Aurélio, foram indeferidas as liminares. A propósito os Recursos de Paulo Feijó já se encontram em condições de julgamento, com pareceres do PGE favorável à sua tese e conclusos com o Relator. Vamos aguardar.
Vejam os dados dos MS's.
Origem: PORTO VELHO-RO Resumo: APURAÇÃO / TOTALIZAÇÃO DE VOTOS - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - DEPUTADO ESTADUAL - DEPUTADO FEDERAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR Mandado de Segurança Nº 430827 ( MINISTRO MARCO AURÉLIO ) Origem: SÃO PAULO-SP Resumo: APURAÇÃO / TOTALIZAÇÃO DE VOTOS - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - DEPUTADO ESTADUAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR Ag/Rg NO(A) PETIÇÃO Nº 1458 ( MINISTRO MARCELO RIBEIRO )
segunda-feira, 4 de abril de 2011
UM FILHOTE DA DITADURA MILITAR.
Já há bastante tempo que venho observando o comportamento do Deputado Federal Jair Bolsonaro. Sempre demonstrando arrogância e prepotência próprias de um herdeiro legítimo da Ditadura Militar o Parlamentar faz jorrar todo pré-conceito, racismo e absoluto despreso pela democracia. Todavia, suas reeleições bem como a eleição de seu filho demonstra que há mais simpatizantes do finado regime do que poderíamos imaginar. É necessário, porem, que combatamos com firmeza estas sementes malígnas, caso contrário de tolerância em tolerância corremos o risco de reviver aqueles tempos sombrios quando não havia liberdade de expressão nem qualquer outra.
domingo, 3 de abril de 2011
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESLOCA 6(SEIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIR MANDADOS DE DESAPROPRIAÇÃO EM SJB.
O Governador Sérgio Cabral está pegando pesado na questão das desapropriações em São João da Barra. A Codin ajuizou dezenas de Ações de desapropriação em SJB, tendo obtido mandados de imissão de posse das duas Varas Cíveis do município. Análise de interesse público a parte, o que percebo é que o bom senso não está sendo observado. Vejamos um exemplo que chegou a meu conhecimento: uma família que se sustenta de um pedaço de terra é destituída de sua posse. ocorre que a área está em inventário cuja tramitação, todos sabemos não tem a mesma celeridade das Ações de Desapropriação. Diante deste fato, como poderá esta família prover seu sustento? Preocupado com a agilidade no cumprimento dos mandados de imissão de posse, o Tribunal de Justiça deslocou para SJB, nada menos que 6(seis( oficiais de justiça. Acho que deveria haver uma comissão paritária para analisar caso a caso, enfim, é o PODER.
JUNTA ADMINISTRATIVA DA FDC CONVOCA PARA ELEIÇÕES DE DIRETOR E VICE.
A junta administrativa da Faculdade de Direito de Campos está convocando Professores Titulares e Assistentes, Representante do Diretório, bem como a comunidade em geral para reunião que terá na pauta: a) Eleições para Diretor e Vice-Diretor, b) Avaliação de contratos e c) assuntos gerais. Esperamos que a nova Diretoria consiga o almejado sucesso.
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