quarta-feira, 30 de setembro de 2009

PGR PROPÕE AÇÃO CONTRA A EMENDA 58/2009 QUE RECOMPÕE O NÚMERO DE VEREADORES NAS CÂMARAS MUNICIPAIS.

PGR propõe ação contra a emenda que aumenta o número de vereadores.
29/9/2009 14h54
Para Roberto Gurgel, nova regra promove interferência em eleições já encerradas.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou hoje, 29 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4307), com pedido de medida cautelar, contra o artigo 3º, I, da Emenda Constitucional nº 58, que faz retroagirem os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. Essa emenda, originada da proposta de emenda constitucional conhecida como a PEC dos Vereadores, aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país. De acordo com o procurador-geral da República, o STF já fixou o entendimento de que o inciso IV do artigo 29 da Constituição, que foi modificado pela EC 58/2009, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios. Além disso, Roberto Gurgel aponta que a emenda afronta o artigo 16 da Constituição Federal, que, junto com o artigo 5º, LIV, preserva, como verdadeira garantia, o pleno exercício da cidadania popular. Citando julgamento proferido pelo STF na ADI 3685, Gurgel explica que “o pleno exercício dos direitos políticos, aqui pelo ângulo dos legitimados a votar e na compreensão dos partidos políticos, está atrelado à perspectiva de um devido processo legal eleitoral, organizado por regras constitucionais”. Interferência em eleições - Sobre os efeitos do artigo 3º, I, da Emenda Constitucional nº 58/2009, que retroagem ao processo eleitoral de 2008, o procurador-geral da República destaca que sem nenhuma justificativa, a alteração promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente.De acordo com Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República. Revira procedimento público de decisão, tomada pelo povo em sufrágio, com inserção intempestiva de novos padrões num modelo rígido de regras fixadas pelo constituinte originário. O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva”. O procurador-geral salienta que é isso que o artigo 16 da Constituição Federal pretende afastar, ao determinar que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.Gurgel cita, também, o julgamento do STF no Recurso Especial nº 597994, no qual alguns membros daquela instituição entenderam que normas que alteram determinados regimes jurídicos, pela expectativa legítima dos que neles depositam sua confiança, devem, necessariamente, conter cláusulas de transição. “A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão – a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos – deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, opinou o procurador-geral.Liminar - Roberto Gurgel pediu ao STF a concessão de medida liminar para que a validade do inciso I do artigo 3º da EC nº 58 seja suspensa até que o STF julgue a ADI. O pedido do procurador se deve ao fato de estar presente o risco “na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”. Gurgel cita, ainda, o anúncio, pelos meios de comunicação, de que as regras da EC nº 58 têm sido executadas imediatamente em isolados municípios. “Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade. Situações tais geram risco, ao menos na formulação da Teoria Constitucional e do Estado, de crise constituinte”. Por crise constituinte, o procurador-geral explica que se caracteriza pela impossibilidade de determinados sistemas políticos manterem íntegra a Constituição. “Essa incapacidade, evidenciada, faz com que as instituições venham a submergir, tornando vulneráveis os fundamentos constitucionais”. Leia a íntegra da ação. Secretaria de ComunicaçãoProcuradoria Geral da República(61) 3105-6408/6408.
COMENTÁRIOS DO BLOG:
Jogada ensaiada, o Poder Judiciário que deveria se manter inerte e só se manifestar após provocação de quem tenha legimidade e interesse para tal, anuncia e quase que pede publicamente que alguem ingresse com ação para suatar a eficácia da EC 58/2009.
É preciso que se reflita: Isso é democracia? O Ministro que já anunciou seu voto não estaria sob suspeição para julgar? O TSE pode tudo? E o princípio da ionércia da jurisidição? E a Lei Orgânica da Magistratura?
Ressalvo que o STF, a quem incumbe julgar a ADI tem em sua composição ministros do TSE e mantem com esta Corte perfeita integração. Não estou a analisar a constituicionalidade do dispositivo da EC 58/09, que prevê eficácia imediata, mas tão somente que não poderia o Ministro Presidente do TSE, antes de proposta qualquer medida judicial, incentivar a desobediência civil, orientando os TRE's a não cumprir a Constituição Federal.

5 comentários:

Anônimo disse...

acho muito interesante, o judiciario dos homens eleitos pelos LIVROS, alegarem uma incontitucionalidade baseado no art.1º paragrafo unico, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Quem sao esses os ministros????!!!!!, acho que nao, sao os 380 deputados presentes naquele dia de democracia,Quantas pessoas aqueles estavao representando???? 100.000.000 de votos ate mais acho. isso sim e zelar pelo art 1º pragrafo unico, e nao essa interferencia absurda daqueles que nao sabem nem o que e uma urna e que nunca foram votados, acho ate que teriam que ser tambem escolhidos pelo povo.

Anônimo disse...

Caros amigos,

Estou muito decepcionado com as atitudes judiciais.
O Congresso Nacional aprovou e promulgou uma Emenda Constitucional e agora vem o TSE, MPF e Supremo tentar vetar os direitos conquistados de forma lícita.
Diante destes fatos, sou obrigado a afirmar que não acreditarei mais no Congresso Nacional, caso esta lei não entre em vigor definitivamente.
De que valerá o Congresso, não teremos motivos para votar nos parlamentares no próximo ano.
Confesso que se está lei não for aplicada serei obrigado a anular meu voto pela primeira vez.
Estão querendo fechar o Congresso Nacional.
PRECISAMOS RESPEITAR O NOSSO PARLAMENTO. MAIS RESPEITO A DEMOCRACIA.

Edmilson disse...

Estamos trabalhando para a construção da democracia no pais ou estamos retroagindo para o inicio da republica onde o poder moderador prevalecia acima de todos os constituidos pelo povo?
Ou, a vaidade dos que se sentem mais fortes, por trás de uma cadeira, conquistada por indicação politica está pairando sobre a cabeças dos brasileiros, menosprezando assim a nossa inteligencia? O que tem que prevalecer nesse momento é a vontade do povo que foi as urnas e não teve o seu representante eleito para lhe representar de forma legitima, mas neste momento o povo vê a oportunidade de ter o seu representante na camara lutando pela qualidade de vida para o povo...

Anônimo disse...

QUE DEUS POSSA TER MISERICORDIA DESTES MINISTROS DO SUPREMO QUE ESTÃO QUERENDO COLOCAR IMPEDIMENTOS NOS SONHOS DE MUITOS SUPLENTES PAI DE FAMILIA QUE LUTOU PELOS SEUS VOTOS ADQUIRIDOS COM MUITA DEDICAÇÃO COM O SEU POVO..MAIS CUIDADO PORQUE O MEU DEUS TODO PODEROSO É AMORRRR MAIS TAMBEM QUANDO VER O SEU POVO SENDO INJUSTIÇADO ELE VAI E COM AS SUAS MAOS ESTENDIDAS E JOGA TODOS OS PERSEGUIDORES POR TERRA TÁ ESCRITO NO SALMO 140.LEIAM SEUS MINISTROS DO S.T.F PARA VCS. VEREM O QUE PODE ACONTECER COM VCS.SUA FAMILIA. SEJAM PERSEGUIDORES DOS SUPLENTES E COM FILHOS DE DEUS VIVO P/VCS. VEREM. DEUS É AMOR E É FOGO CONSUMIDOR .ELE POE ELE TE TIRA VIU. SEJA SENCIVEL A EMENDA 58 DE 2009. POR FAVOR .ABRAÇOS .FICA COM DEUS .U

Anônimo disse...

DEUS É FIEL ,A ULTIMA PALAVRA É DO NOSSO DEUS CRIADOR PODEROSO. NÃO É DO S.T.F NÃO .CREIAM .DEUS DISSE NO SALMO 140 QUE JOGARA POR TERRA TODOS OS QUE ESTIVEREM CONTRA OS SEUS FILHOS NA TERRA .CUIDADO SEUS MINISTROS.DEUS E´FOGO CONSUMIDOR,EIMMMMMMM.