quarta-feira, 23 de março de 2011

FICHA LIMPA: STF ADOTA PREMISSA SEGUNDO A QUAL OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS.

Durante os intensos debates sobre a aplicabilidade imediata da LC 135/2010, vi ferrenhos defensores da aplicação nas eleições do mesmo ano. Quanto ao fim pretendido, não há como duvidar que será um instrumento de depuração da classe política brasileira. Todavia, a pretexto de moralizar a política, não se pode desmoralizar a Constituição Federal. Não se pode mudar as regras do jogo com ele em andamento. Nesse passo chamo atenção para o resultado do julgamento por ocasição do aumento do número de Vereadores nas Câmaras Municipais, quando o STF adotou esta mesma premissa. Seria um absurdo o guardião da Constuição, para agradar a opinião pública e à grande imprensa, permitir a violação da nossa Carta Magna. Repito aqui o que já disse antes, se o povo tivesse sempre razão, Jesus Cristo não teria sido crucificado.

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