quinta-feira, 10 de março de 2011

LEI DA "FICHA LIMPA" NÃO SE APLICA A CAMPISTA, TONINHO VIANA E ARNALDO VIANNA EM RELAÇÃO ÀS ELEIÇÕES DE 2004.

Duas decisões tomadas em Outubro de 2010 pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizam a afirmativa acima.

Os Eminentes Ministros do TSE concederam os registros de candidaturas de Ronaldo Lessa (PDT), que concorreu ao governo de Alagoas, e do então candidato a deputado federal por Pernambuco, Charles Lucena (PTB). Ambos tiveram suas candidaturas negadas pelos TRE’s de seus estados com base nos critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa.

Lessa foi condenado em 2006, por abuso de poder político nas eleições de 2004 e ficou inelegível por três anos. Já Lucena foi declarado inelegível pelo tribunal regional por abuso do poder político e econômico no período das eleições de 2006, quando foi candidato ao cargo de deputado federal.

Ambos já haviam cumprido a pena de inelegibilidade por três anos, estabelecida pelo TRE.

No caso do candidato ao governo de Alagoas, a maioria dos ministros entendeu que a inelegibilidade seria uma sanção e não uma consequência. Dessa forma, o candidato já teria cumprido a pena de três anos sem poder se candidatar.

O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, votou pela liberação do registro de Lessa. Segundo ele, depois de passado o prazo de recursos e cumprido tempo de inelegibilidade, Lessa poderia voltar à disputa nas urnas neste ano.

Por maioria, os ministros também entenderam que a inelegibilidade de Lucena já havia se exaurido. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o que foi julgado foi cumprido. “Seria a ressurreição de uma situação que está morta e enterrada juridicamente”, afirmou. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no caso, “haveria uma retroação inadimissível”.

A Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o período de inelegibilidade nos casos de político enquadrados pela nova norma, mas nesse caso, o TSE entendeu que a norma não poderia retroagir para agravar a sanção. “Os efeitos produzidos antes de entrar em vigor a nova lei não podem por ela ser atingidos”, afirmou Carvalhido.

Comentário do Blog.

Pelo menos nestes casos andou bem o TSE.

Imaginemos que um cidadão seja condenado a 2(dois) anos de reclusão e após o cumprimento da pena o Código Penal seja alterado, e a pena para o delito cometido por tal cidadão seja majorada para cinco anos. Poderia o estado recolher o cidadão à prisão para cumprir mais 3(tres) anos? Seria um absurdo.

No caso de Arnaldo Vianna, Carlos Campista e Toninho Viana, a inelegibilidade fluiu a partir das eleições em que se verificaram as infrações, ou seja 2004, tendo as penalidades se exaurido em 2007.

Assim, a chamada Lei "ficha limpa" não mais os alcançará pelos atos praticados nas eleições de 2004.

Um comentário:

Anônimo disse...

isto é uma vergonha !