Como já foi amplamente noticiada pela imprensa, o Presidente da Câmara Municipal de São João da Barra se recusa em colocar em votação um Projeto de Lei remetido pela Prefeita deste município com pedido de urgência. Transcrevo abaixo o artigo da Lei orgânica que trata do tema:
Artº 38 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 ( trinta ) dias.
§ 1º - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste Artigo, o Projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, exceto medida provisória, veto e leis orçamentárias.
Assim, com exceção de vetos e medidas provisórias nenhuma outra matéria pode ser votada naquela Casa Legislativa.
Embora esta seja a determinação da Lei Orgânica, tomando-se por base suas últimas ações, é possível que Presidente Gerson Crispim não a cumpra, pelo menos até que receba a citação de alguma das ações que contra ele estão sendo ou serão propostas.
§ 1º - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste Artigo, o Projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, exceto medida provisória, veto e leis orçamentárias.
Assim, com exceção de vetos e medidas provisórias nenhuma outra matéria pode ser votada naquela Casa Legislativa.
Embora esta seja a determinação da Lei Orgânica, tomando-se por base suas últimas ações, é possível que Presidente Gerson Crispim não a cumpra, pelo menos até que receba a citação de alguma das ações que contra ele estão sendo ou serão propostas.
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