terça-feira, 21 de junho de 2011

PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOÃO DA BARRA NÃO OBEDECE REGIMENTO INTERNO E VOTA EM MATÉRIA CUJO QUORUM EXIGIDO É O DE MAIORIA ABSOLUTA.

O Presidente da Câmara Municipal de São João da Barra insite em desrespeitar o Regimento Interno da Casa que Preside votando em matéria sobre a qual está impedido de votar por expressa determinação do Regimento interno da Câmara.

O Pior é que longe de parecer o comandante de um dos Poderes da República em sede municipal, riu e fez pilhéria, quando um dos Vereadores arguiu seu impedimento.

Acerca do tema, vejam o que estabelece o Regimento interno da CMSB:

" Art. 130 – As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que não se exija maioria absoluta ou a maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis em cada caso.

§ 1º – As matérias que versem sobre o Estatuto dos Servidores Municipais, Criação de Cargos e aumento dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal, Concessão de serviço público, concessão de direito real do uso, alienação de bens imóveis por doação com encargo, autorização para obtenção de empréstimo financeiro, o veto, a Lei Orçamentária e suas respectivas suplementações e o Plano Plurianual, exigem o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.

§ 2º - As leis ordinárias exigem para sua aprovação o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal presentes à sessão."

O Artigo 12 do Regimento Interno é bem claro ao estabelecer que o Presidente da Câmara "SÓ"(grifei) terá direito a voto em três situações, ou seja, na eleição da Mesa, quando a metéria exigir para aprovação o voto de 2/3 dos Edis e para desempatar votação.

Eis o dispositivo:

"Art. 12 - O Presidente da Câmara, ou seu substituto na Presidência da sessão, só terá voto:

I - na eleição da Mesa;

II - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

III – quando houver empate em qualquer votação do Plenário.".

Não há dúvida possível de que o Presidente não vota em matérias que exigem apenas maioria simples ou absoluta, como no caso do veto.

Assim, é bom que o Presidente se abstenha de votar nas matérias cujo quorum exigido para votação seja o de maioria simples ou absoluta, em flagrante desrespeito ao Regimento Interno da Câmara.

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