terça-feira, 31 de março de 2009

SOBRE O AFASTAMENTO IMEDIATO DO PREFEITO DE SFI.

Repercuti aqui postagem copiada do blog de Paulo Noel, segundo a qual o Prefeito Beto Azevedo deve seu mandato cassado, mas poderia recorrer no cargo. Ocorre que, o Ministério Público interpôs embargos de declaração(recurso cabível para sanar omissão, contradição ou osbscuridade) e obteve êxito, tendo desta feita o MM. Juiz Leonardo Cajueiro determinando a posse imediata do Presidente da Câmara. É que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que quando a cassação se dá com base no art. 41-A da Lei 9.504/97, a execução da sentença é imediata, e o recurso não tem efeito suspensivo.

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