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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 que questiona o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que pode acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores. A liminar deverá ser referendada pelo Plenário.
A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, incisos XXXVI e LIV; 14; 16 e 60, parágrafo 4º, incisos II e IV, da Constituição Federal. Ele alega ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.Segundo o procurador-geral, o dispositivo questionado na ADI trata da eficácia das novas regras e as retroage as eleições de 2008. Para ele, o risco de imediata aplicação das regras às eleições encerradas, com a possibilidade de atingir legislaturas em curso, justifica o pedido de liminar.
Fonte: STF
Comentário do blog:
Assim, me ofereço para redigir o acórdão do STF na aludida ADI.
Eu começaria assim: "por tais fundamentos julgo procedente o pedido."
Os fundamentos? Eles são talentosos e certamente os expressarão em dezenas de laudas.
Se o Congresso Nacional não se impuser vai ser substituído pelo STF e TSE, com a importante colaboração do Ministério Público.
2 comentários:
concordo, se o Congresso não fizer valer o "seu"(nosso)poder, é melhor entregar as chaves...
está aí realizado o sonho de "democracia" das elites...uma protodemocracia...
um abraço...
Caro Maxsuel:
o Congresso pode muito, mas não pode tudo: não se pode mudar a regra do jogo após o fim da partida.
Grande abraço.
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