quarta-feira, 7 de abril de 2010

EXCESSO DOS PROMOTORES DEVEM SER PUNIDOS COMO OS DO ADVOGADO.

Por Mariana Ghirello.
"Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, representando os seus colegas de Ministério Público, entregou, nesta terça-feira (6/4), para o presidente da Câmara, Michel Temer, uma nota técnica com manifestação contrária à aprovação do Projeto de Lei 267/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que prevê a criminalização e punição de membros do Ministério Público que agirem com má fé, intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. Esta terça-feira (6/4) foi marcada por manifestações de promotores e procuradores, em Brasília, contra o projeto conhecido como Lei Maluf.
A mobilização das lideranças do MP pode bloquear o projeto, mas não deve impedir a forte corrente contra a autonomia total do Ministério Público. Os casos que envolveram os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb são lembrados como exemplo de impunidade que a corporação absorveu.
O criminalista Alberto Zacharias Toron, entretanto, afirma que o projeto não se ressente de nenhuma nulidade ou vício. “É absolutamente correta e democrática a fixação de responsabilidade”, observa. Ao defender uma simetria com outros mecanismos de controle de abusos, o advogado cita como exemplo a norma que responsabiliza o advogado por litigância de má fé caso a ação proposta não tenha fundamentação necessária. Toron ressalta que existem ações propostas com a intenção de causar dano política ao acusado e, nesses casos, o autor deve responder.
O presidente da Associação de Juízes Federais de São Paulo, Ricardo Nascimento, diz que se fosse deputado não aprovaria o projeto, porém, reconhece que o Ministério Público comete exageros e ressalta que em alguns casos pontuais, o MP, muitas vezes, não tem o distanciamento político necessário para cuidar do caso. “O MP precisa sair dos holofotes e trabalhar com equilíbrio”, assevera. Nascimento acredita que a postura do órgão de “senhor da verdade” precisa ser revista. Mas, ao fazer um balanço do trabalho do MP diz: “desde Constituição Federal de 1988 o saldo é positivo”.
Na nota técnica, Gurgel entende que o projeto tem a intenção de intimidar os membros do Ministério Público e que o Conselho Nacional do Ministério Público já existe para fiscalizar os integrantes e punir possíveis desvios de conduta de procuradores de todo o país. “O que é preciso é a uniformização legal dos procedimentos disciplinares, aumento, mediante lei, dos prazos prescricionais, atribuindo-se tratamento único à matéria disciplinar no âmbito de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive com redimensionamento das penalidades hoje previstas,” defendeu o procurador-geral da República Roberto Gurgel.
O presidente da Câmara, Michel Temer, vai rediscutir com os líderes partidários o pedido de urgência para a votação da proposta que faz alterações na Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), na Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei 8.429/93 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele ainda não marcou a data para reunir os líderes e discutir o destino do projeto, mas esta terça-feira (6/4) foi marcada por uma série de atos de repúdio ao PL.
Condenados.
O caso de condenação de membros do Ministério Público de maior destaque é o que envolve os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. O primeiro foi condenado pelo Conselho Nacional do MP em maio de 2007. O conselheiro Hugo Cavalcanti entendeu que os procuradores deveriam ser punidos apenas pela atuação política, mas não reconheceu a alegada perseguição.
Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso alegou ter sido perseguido pelos procuradores. O caso diz respeito à construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
Luiz Francisco foi condenado a 45 dias de suspensão, decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal, e Schelb, a pena de censura. Depois, o CNMP acolheu Embargos de Declaração propostos pelo ex-secretário-geral e reconheceu a perseguição política como motivo da condenação.
Abuso de autoridade.
Tramita na Câmara dos Deputados outro projeto que versa sobre o mesmo tema: a punição mais rigorosa para o abuso de autoridade no exercício de função pública. De autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), o Projeto de Lei 6.418/2009 é fruto do Pacto Republicano e teve seu texto aprovado pelo Supremo Tribunal Federal e o Ministério da Justiça.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, irá para votação em plenário. Mas já tem a concordância tácita da Câmara, Senado, STF e da Presidência da República.
Leia aqui a íntegra do PL de autoria do deputado Paulo Maluf.
Mariana Ghirello é repórter da Consultor Jurídico."

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