terça-feira, 27 de abril de 2010

NOTÍCIA NOVA COM DATA ANTIGA?

Pode-se ler nos jornais na data de hoje, a notícia de que o Ministério público Federal denunciou diretores da usina Santa Cruz por tabalho em condições análogas à de escravo.

Vejam a matéria publicada no jornal "Folha da Manhã":


MPF denuncia trabalho escravo em canaviais de Campos

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) denunciou à Justiça seis gestores da usina açucareira Santa Cruz por reduzirem trabalhadores dos canaviais a condição análoga à de escravo. Segundo as investigações do MPF e da Polícia Federal (PF), a usina não oferecia espaço adequado para alimentação e descanso, equipamentos de segurança e assistência médica. Além de atuarem em condições precárias, os lavradores tinham as carteiras de trabalho retidas, nem sempre eram pagos e, por vezes, pagavam para trabalhar.

A denúncia, feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi recebida pela 1ª Vara Federal de Campos, onde passa a tramitar o processo penal (nº 2003.51.03.001433-4). O procurador baseou-se em depoimentos dos trabalhadores e dos denunciados e num relatório de operação do Ministério do Trabalho com a PF.
"É preciso combater o trabalho escravo sem trégua. Ele não apenas atenta contra a dignidade humana como causa graves e incalculáveis danos à imagem do Brasil junto à comunidade internacional", afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.

Foram denunciados o supervisor de produção Lemir Carvalho de Oliveira, os supervisores de recursos humanos Danielle Moço Viana e Ismael Baltazar Rodrigues, o gerente administrativo Joanilton de Souza Conceição e os superintendentes Joaz Alves Pereira e Marie Joseph Jean Gerard Lesur. Eles responderão por sujeitar pessoas a condições degradantes de trabalho e por apoderar-se de documentos dos trabalhadores para retê-los no local de trabalho.

O crime de redução a condição análoga à de escravo tem pena de dois a oito anos de reclusão e multa. Cada réu será condenado de acordo com o número de crimes praticados e a pena deve ser acrescida da metade pela presença de um menor entre as vítimas. O supervisor Lemir Oliveira responderá pelo aliciamento de trabalhadores de outro local. Segundo os depoimentos ouvidos pelo MPF, ele ia para Minas Gerais buscar trabalhadores para os canaviais de Campos.

Audiência pública – A gravidade do problema do trabalho escravo em Campos motivou uma audiência pública sobre o tema na sexta-feira, 16, na Câmara Municipal. Promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Alerj), a audiência teve como resultado a criação de um grupo de trabalho formado pelo MPF, Ministério Públicos Estadual (MPE) e do Trabalho (MPT) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para aprofundar as investigações das denúncias de trabalho escravo na região. Segundo recente relatório do MPT, Campos liderou o ranking do trabalho escravo no país em 2009.


O curioso é que o número do processo é (nº 2003.51.03.001433-4), ou seja está sendo divulgada com 7(sete) anos de atraso.

Na verdade o Ministério Público ajuizou a Denúncia no ano de 2003, sendo certo que somente em 19/04/2010, o MM. Juiz do feito examinou os requisitos de admissibilidade que resultou no recebimento da denúncia.

Eis a decisão:

Passo a aferir a presença dos requisitos para a deflagração da ação penal.
Inicialmente, verifico que a denúncia expôs, com clareza, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contando ainda de seu teor a qualificação dos acusados e a classificação do crime. Estão satisfeitos, assim, os pressupostos contidos no art. 395, I, do Código de Processo Penal.
Além disso, a interpretação a contrario sensu da regra do inciso II, do art. 395, do Código de Processo Penal, também revela que a presente ação deve ser admitida, eis que ausentes as causas de rejeição da denúncia ali elencadas, no que tange à aferição dos pressupostos processuais e condições da ação penal.
Por fim, compulsando os autos, entendo estarem minimamente configuradas a autoria e a materialidade do crime que, em tese, teria sido cometido pelos denunciados, o que se afere pelo teor da vasta documentação que instrui a exordial. Há, portanto, justa causa para o prosseguimento da ação penal, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, a acusações dirigida aos réus.
Recebo a denúncia. Citem-se os réus para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Poderão os réus argüir preliminares e alegar tudo o que interessa às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso os acusados, apesar de regularmente citados, não constituam defensor ou não apresentem resposta no prazo legal, desde já determino a nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 396-A, §2º do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, por meio do sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita, fixando os honorários em metade do valor constante da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Eventualmente frustrada a citação pessoal e a citação com hora certa (art. 362, CPP), venham-me os autos conclusos.
Efetivada a citação, com a vinda da resposta, manifeste-se o Ministério Público Federal acerca das eventuais preliminares aduzidas, bem assim sobre os documentos coligidos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 409, por analogia, do Código de Processo Penal.
Após, venham-me conclusos para a análise do art. 397, do CPP, sem prejuízo de reexame dos requisitos do art. 395, do mesmo Código.
Ao SDI-Campos, para autuar na classe de ação penal.
Solicite-se a FAC à Assessoria Técnica da Previdência do TRF da 2ª Região, e comunique-se ao IFP/RJ os dados qualificativos da denunciada. Oficie-se. Intime-se.
Ciência ao MPF.

Em tempo:

Joanilton de Souza Conceição, um dos Réus, já é falecido.

3 comentários:

Anônimo disse...

O BEM AMADO!

Direto do Cine PE, Guel Arraes analisa sua versão para 'O bem amado'


O GLOBO: Mas houve um modelo para o Odorico Paraguaçu de Marco Nanini?

ARRAES: Odorico não é ninguém específico. Imagino até que, na criação de Dias Gomes, ele fosse mais parecido com o Getúlio, que já havia se matado em 1962, quando a peça estreou, ou com Jânio, em seu modo particular de falar. Nanini, em sua composição, ainda acha para ele um ar de JK. Mas eu não sei se Odorico é um político tipicamente nordestino, apenas. Ele poderia ser um político do estado do Rio, de Campos, tipo o Garotinho. Ou poderia ser um político do Sul do Brasil. Minha preocupação era de que ele não transformasse o filme em uma paródia de ninguém. O filme não é paródico. Ele é uma sátira do Brasil político.


Está agendada para 23 de julho a estreia de "O bem amado".

Anônimo disse...

Garotinho mistura política, religião e homofobia em eventos evangélicos

O pré-candidato ao governo do Estado do Rio pelo PR, Anthony Garotinho, vem percorrendo o estado em eventos evangélicos marcados por ataques aos adversários, discursos homofóbicos e pedidos de voto. É o que mostra reportagem de Cássio Bruno, publicada na edição deste domingo do jornal O GLOBO.

Anônimo disse...

GEL COUTINHO E SUA ESPOSA(MACDIA FELIZ)SÃO OS MAIORES RESPONSÁVEIS