terça-feira, 6 de abril de 2010

CONTAS DESAPROVADAS NÃO GERAM INELEGIBILIDADE.

A Resolução TSE 22.715/2008, previa o candidato que tivesse rejeitada sua prestação de contas não obteria no curso do mandato ao qual concorreu, a certidão de quitação eleitoral para disputar as próximas eleições. Não obstante isso, o TSE decidiu que a resolução não se aplicaria nas eleições de 2008. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento do processo administrativo relativo à citada Resolução. Ocorre que foi publicada a Lei 12.034/09, que no § 7º do Art. 11, assim tratou do tema:
"§ 7o . A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. "
Assim, a partir da publicação da referida Lei, a rejeição de contas de campanha não mais gera o impedimento de obtenção de certidão eleitoral, eliminando o fantasma que rondava inúmeros políticos com e sem mandato.

6 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Modificação providencial, não?

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Pois é Marcelo.

No meu modesto entendimento, a inelegibilidade cominada é uma pena muito pesada considerando o critério subjetivo da análise das contas. Acho que precisamos de um critério objetivo e claro. Veja se é razoável a reprovação das contas por um candidato não ter declarado em suas contas o estimável em dinheiro relativo à locação de um carro de sua propriedade. Talvez seja a minha visão de advogado, mas é o que penso.

Marcelo Bessa disse...

O que eles querem, na verdade, é a bagunça: aí fica do jeito que eles gostam...
Apresentar contas num papel de pão sana a falta de apresentação. Tê-las rejeitadas passa a não ser nada demais.
Abração.

Unknown disse...

Maxsuel,

Na verdade gostaria de fazer uma pergunta. Tive minhas contas rejeitadas nas eleições de 2008, na qual concorri ao cargo de vereador. Estou sem quitação eleitoral e gostaria de me candidatar a deputado estadual este ano, no entanto o meu recurso está no TRE-RJ. Caso seja mantida a rejeição, a decisão já contemplará a retirada do sistema para permitir a liberação de meu nome no sistema? E se a decisão não sair até o último dia para a solicitação do registro dos candidatos? Como devo proceder?

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Eduardo.

Como já enfatizei, com o dvento da Lei 12.034/09, as certidões de quitação eleitoral não poderão abordar contas rejeitadas. Desta forma, a lei revogou a Resolução 22.715/08, nesta matéria. Sugiro que você peça desde logo uma certidão, para verificar o cumprimento da lei.

Sds.

Unknown disse...

Maxsuel,

solicitei a certidão de quitação eleitoral no cartório de minha cidade e fui informado que o tema é controverso e que provavelmente os que já sofreram a sanção continuarão sem a referida certidão. Caso possa me ajudar, como devo proceder?

Um grande abraço,

Eduardo