Já assisti a sessões plenárias em inúmeros municípios de nosso e de outros estados, mas jamais vi uma baixaria tão acentuada como as que têm protagonizado Câmara Municipal de São João da Barra. Os Vereadores se ofendem, a plateia ofende os Vereadores com palavras de baixo calão. Tudo isso ocorre com a complacência do presidente Gerson Crisspim, que não faz cumprir o regimento interno, segundo o qual:
Art. 11 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete:
(...)
VI – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
(...)
XXII – dirigir as atividades da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa, individualmente considerados e, em especial, exercendo as seguintes atribuições:
(...)
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo a todos os que incidirem em excessos;
..................
Art. 123 – Os debates deverão ser realizados com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais:
(...)
IV – referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excelência ou Senhor.
Art. 124 – O Vereador que solicitar a palavra, deverá inicialmente declarar a que título se pronunciará e não poderá:
(...)
IV – usar de linguagem imprópria;
VI – deixar de atender às advertências do Presidente.
Art. 11 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete:
(...)
VI – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
(...)
XXII – dirigir as atividades da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa, individualmente considerados e, em especial, exercendo as seguintes atribuições:
(...)
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo a todos os que incidirem em excessos;
..................
Art. 123 – Os debates deverão ser realizados com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais:
(...)
IV – referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excelência ou Senhor.
Art. 124 – O Vereador que solicitar a palavra, deverá inicialmente declarar a que título se pronunciará e não poderá:
(...)
IV – usar de linguagem imprópria;
VI – deixar de atender às advertências do Presidente.
Na última sessão o Vereador "Camarão" ofendeu gravemente o Vereador Alexandre Rosa, o que segundo este último ensejará, o ajuizamento de Queixa Crime, Pedido de Cassação de Mandato, Ação de Indenização por danos morais, etc.
Basta que os queridos leitores acompanhem as sessões da aludida Câmara Municipal(aqui), para constatar a veracidade do que estou falando. Torço para que quem fizer este esforço não constate o que afirmei, o que significará uma mudança radical e bem vinda no comportamento dos nobres Edis.
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