terça-feira, 24 de maio de 2011

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE SÃO JOÃO DA BARRA: O DINHEIRO JÁ EXISTE OU É A CÂMARA QUE DARÁ?

Os Vereadores de oposição ao Governo da Prefeita Carla Machada estão vendendo um engodo à população mais leiga. Eles afirmam e reafirmam que a Prefeita quer que eles lhe dêem 51 milhões, como se eles posuissem esta quantia. O absurdo é que o recurso já se encontra ou vai estar futuramente nos cofres da prefeitura, advindo de royalties ou impostos e taxas, ou ainda outras transferências, independentemente da vontade dos nobres Edis. O que a Prefeita necessita é que a Câmara autorize sua execução orçamentária. Este fato está ocorrendo em virtude de ter a Câmara Municipal reduzido quase à metade o orçamento que lhe foi encaminhado, já com o objetivo de submê-la a seus caprichos todas as vezes que necessite de suplementação. É bom que fique claro que a câmara não dá direito a ninguém, ou pelo menos, não deveria. O que a Câmara faz é, seja por anulação, ou por superavit votar suplementação do orçamento. O mais grave é que em nome deste ódio doentio, o Presidente do Poder Legislativo pratica toda a sorte de arbitrariedades, chegando ao ponto de declarar em alto e bom som, que embora a Lei Orgânica não permita determinado ato, "O PLENÁRIO É SOBERANO" é o analfabetismo jurídico.

5 comentários:

douglas da mata disse...

Caro Maxsuel,

Se há óbice jurídico a atuação da Câmara, que seja sanado em foro competente.

Mas veja que, politicamente, não enxergo nenhuma incorreção em submeter a suplementação do Orçamento a informação detalhada sobre sua execução, a fim de que não se transforme em um "cheque em branco", conforme afirmou o presidente da Casa em entrevista ao blog.

Os motivos pessoais dos vereadores(ódio e amor) são irrelevantes, na medida que estes "sentimentos" não podem é colidir com o interesse público, mas se houver convergência com esses interesses, não há nada demais que eles sejam expressão de ódio, amor, excesso de zelo, etc.

Quem não pode sentir (ou pelo menos expressar nos seus atos)amor e ódio (ou qualquer outro interesse) é magistrado ao judicar.

Ainda assim, não é incomum que certos arroubos pessoais se revistam de atos jurídicos, como aliás, você teve o desprazer de presenciar e sofrer na pela as conseqüências.

Um abraço.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Douglas.

Também acho a comissão pode pedir informações para embasar seu parecer, mas deve fazê-lo dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica. A Câmara teve 30 dias para ultimar a votação do Projeto de Lei. De qualquer sorte se as comissões não possuem as informações necessárias ao seu convencimento, deve exarar parecer contrário e submeter ao plenário na forma prevista no Regimento Interno. De outro passo, por imposição legal, o Presidente da Câmara deve submeter o projeto a votação com ou sem parecer, já que expirado o prazo de 30 dias previsto no artigo 38 da Lei Orgânica Municipal.

Caberá ao colegiado votar favoréval ou contra a aprovação do Projeto de Lei.

Grande abraço.

Maxsuel

douglas da mata disse...

Maxsuel,

Eu não tenho certeza da repercussão da argüição em Juízo da pertinência da exigibilidade da prestação de informações como condição para a colocação do tema em pauta(embora o regimento preveja o prazo que você citou), e nem se há tal argüição pela, hoje, minoria. Mas eu ouvi algo que mencionava estar esta questão sub judice.

Ou seja, antes do cumprimento do regimento, há que se considerar que a negação de informações ao legislativo fere a harmonia que rege o funcionamento dos poderes, e que o a aprovação de matéria orçamentária são leis com natureza de ato administrativo(autorização) e de caráter composto (me corrija se estiver errado), ou seja: na falta de um pressuposto, invalida-se o resto, quer dizer: sem informação, se acontecer a submissão ao plenário, com a previsível aprovação, ainda com parecer contrário da comissão de orçamento, estará consagrada o efeito contrário do que deveria acontecer para proteção do erário e do princípio da moralidade, pois invalidado estaria o instrumento de controle interno(a comissão), sem que tivesse chance de funcionar.

Não se pode dar parecer contrário sobre informação nenhuma. Oque o plenário deve avaliar e votar é um parecer sobre as informações necessárias para justificar a suplementação.
Logo, repito, a ausência de informação contamina o processo em seu início.

Se falei besteira, me desculpe, mas só coloquei minha intuição, sempre sub censura do seu entendimento.

Um abraço

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Douglas.

Respeito sua opinião que só enriquece o debate.

Todavia, não pode a Presidência da Câmara exigir condição(suspensiva ou resolutiva) para o cumprimento do prazo que lhe é imposto.

O processo Legislativo está previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa Legislaiva e não pode sob nenhum pretxto serem tangenciadas.

Sds.

Maxsuel

douglas da mata disse...

Caro Maxsuel,

Obrigado pelas palavras,e saiba que a recíproca é verdadeira.

Sabemos todos que não há principios absolutos em Direito, e portanto, as leis, que são um consenso político (lato sensu) sobre condutas e valores, correspondem a essa assertiva. A lei é inflexível, mas sua interpretação é sempre mediada pelo interesse de cada parte, daí a neecssidade de tribunais e dos ilustres advogados.

Assim, se entendermos que os prazos aos quais você se refere dizem respeito a normatização da atividade parlamentar, nesse caso, a fiscalização pela Câmara da execução orçamentária pelo Executivo, bem como a conseqüente autorização(ou não) para gastos suplementares, não previstos no Orçamento, mas disponíveis, poderemos entender que a informação pretendida pelo Legislativo é condição "sine quae non" para que o ato posterior aconteça, ou seja, não há como falar em cumprimento de prazo, sem cumprimento da informação que é devida pelo Executivo, e que não pode ser sonegada, salvo justificativa legalmente aceita, sob pena de inviabilizar o trabalho de outro poder, que se não lhe está subordinado, devem trabalhar de forma complementar, mas autônoma, conforme preconiza nossa CRFB.

No caso em tela, a leniência do Poder Executivo corrompe a autonomia entre poderes e submete o Legislativo, quando limita suas funções pela ausência das informações exigíveis.

Mas veja, mais uma vez, sem tentar ser impertinente, nem impor pontos de vista, submeto minha opinião de leigo ao entendimento de especialistas como você.

Um abraço.