sábado, 14 de maio de 2011

VEREADORES DE SÃO JOÃO DA BARRA RESPONDEM PROCESSO CRIMINAL.

Os Vereadores Kaká, Camarão e Franquis, respondem processo criminal por invasão de domicílio, exercício arbitrário das próprias razões ou abuso de autoridade.

Vejam o andamento:

Processo No 0000957-51.2011.8.19.0053

TJ/RJ - 14/05/2011 09:41:06 - Primeira instância - Distribuído em 01/03/2011

Prioridade - Pessoa Idosa - Lei n o 10.741/03

Comarca de São João da Barra 1 Vara - Cartório da 1ª Vara

Endereço: São Benedito 222
Bairro: Centro
Cidade: São João da Barra

Ofício de Registro: Distribuidor, Contador e Partidor de São João da Barra
Ação: Violação de domicílio (Art. 150 - CP); Exercício Arbitrário Ou Abuso de Poder (Art. 350 - Cp)

Assunto: Violação de domicílio (Art. 150 - CP); Exercício arbitrário ou abuso de poder (Art. 350 - CP)

Classe: Representação Criminal

Suplicante MARÍLIA LOPES GOMES
Suplicado CARLOS MACHADO DA SILVA e outro(s)...
Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM
Suplicante MARÍLIA LOPES GOMES
Advogado (RJ142448) ALLAN SILVEIRA GOMES FAIAL
Suplicado CARLOS MACHADO DA SILVA
Suplicado FLANKLIN ÁREAS DE FREITAS
Suplicado ANTÔNIO MANOEL MACHADO

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Advogado(s): RJ142448 - ALLAN SILVEIRA GOMES FAIAL



Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 12/05/2011
Prazo: 15 dia(s)

Um comentário:

Gianna Barcelos disse...

Criminal em face de idosa?
Boa esta!