quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

NOVA CAPTAÇÃO DE ÁGUA

Assunto que esteve em pauta na Câmara Municipal na Primeira Sessão desta Legislatura promete muita discussão. Trata-se do questionamento da qualidade da água que é servida pela Concessionária Águas do Paraíba. Requerimento foi aprovado no sentido de que seja o Diretor da aludida empresa seja convocado para prestar informações aos senhores Edis. Só para lembrar desde o longínquo ano de 1992, quando a Lei Orgânica foi aprovada, está previsto no art. 38 das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte:



"Art. 38 - Cento e oitenta dias após a promulgação desta Lei, o Poder Público Municipal constituirá Comissão Especial destinada a estudar a viabilidade técnica e legal de uma nova captação de água para o abastecimento do Município, devendo a conclusão dos trabalhos instruir, se for o caso, as providências cabíveis para a consecução do referido propósito, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias."


Mesmo com 17 anos de atraso é importante que se cumpra o que está determinado no art. 38 das DGT(corresponde ao ADCT da CF) de nossa Lei Orgânica, que apesar de pendente de cumprimento está em pleno vigor.

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