quinta-feira, 20 de agosto de 2009

CONSELHO FEDERAL APROVA HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA EM PROPOSTA DA OAB/RJ.

Do site do Conselho Federal e da redação da Tribuna do Advogado
17/08/2009 - O direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e, por consequencia, a revogação das súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estão no centro da decisão tomada nesta segunda, 17, pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, ao aprovar por unanimidade relatório e voto do diretor e conselheiro federal da entidade pelo Pará, Ophir Cavalcante Junior. A proposição é de autoria do conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia Carvalho e, com a sua aprovação, passa a ser uma das principais bandeiras de luta da entidade, que vai desenvolver várias ações para vê-la implementada na Justiça do Trabalho o mais rápido possível. Nesse sentido, o anteprojeto de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind - o autor da Consolidação das Leis do Trabalho -, foi aprovado como a proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, algutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação.Para o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados pela Justiça do Trabalho, que não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Wadih, que participa da reunião mensal do Conselho Federal da entidade.Já presidente da Comissão especial de estudos sobre honorários advocatícios na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, Nicola Piraino, destacou o intenso trabalho feito pela Comissão. "A aprovação é o coroamento e valorização dos trabalhos da comissão, ao longo de quase dois anos, o que me faz agradecer a todos os componentes, principalmente, ao ex-ministro Arnaldo Sussekind e ao decano Calheiros Bomfim, vice-presidentes da Comissão", afirmou.
O anteprojeto foi apresentado em abril pela OAB/RJ e levado ao Congresso Nacional em junho, tendo se transformado no Projeto de Lei nº 5452/2009, numa iniciativa suprapartidária que contou com a atuação dos deputados Flávio Dino (PC do B/MA), Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), Chico Alencar (PSOL/RJ), Eduardo Cunha (PMDB/RJ), Otávio Leite (PSDB/RJ) e Rogério Lisboa (DEM/RJ).
Outra iniciativa que a OAB Nacional deverá tomar com vistas a instituir os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista, de acordo com o parecer do diretor Ophir Cavalcante Junior, deve ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões". O parecer aprovado prevê que a diretoria e as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho". Esses organismos deverão, ainda, "lutar para que haja aglutinação desses projetos em uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar pulverização dos debates, tome por base o projeto apresentado pela OAB-RJ, que melhor sintetiza esse direito".
Vejam no site: oab-rj.org.br o parecer do Conselho Fderal da OAB e o Anteprojeto de lei.

Comentário:

Já passou do tempo de se corrigir esta anomalia, conferindo aos advogados trabalhistas o direito de receber honorários de sucumbência, tal como ocorre nas causas cíveis, de família, tributária etc.

Só nos resta, agora, aguardarmos o nosso Congresso Nacional.

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