terça-feira, 27 de outubro de 2009

ADI CONTRA EMENDA DOS VEREADORES SERÁ JULGADA NO DIA 29.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4307, promovida pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, deve ser julgada no próxima dia 29, quinta-feira, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58, que aumentou o número de vereadores em todo o País. Outra ADI, de nº 4310, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e com o mesmo objetivo, também já está liberada para julgamento pelo Plenário do Supremo.
Na ação, Roberto Gurgel defende que o inciso I, ao permitir que a alteração no número de vereadores seja válida já para a atual legislatura, promove interferência indevida em eleições já encerradas, provocando “grau de instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, além de afrontar o “devido processo legal eleitoral”.
Cármen Lúcia deferiu, no dia seis deste mês, liminar solicitada pela PGR, suspendendo qualquer diplomação de novos vereadores pela Emenda 58 até que a ação seja julgada pelo Pleno. A liminar foi deferida para evitar casos como o do Rio Grande, em que suplentes pressionavam pela diplomação imediata, e para desfazer a diplomação já efetuada em alguns municípios, como o caso de Bela Vista de Goiás (GO), onde dois suplentes tomaram posse ainda no dia 25 de setembro.
Pela repercussão do assunto e seu alcance a municípios de todo o País, a ministra pediu prioridade para o julgamento da ação pelo Plenário. Desde a concessão da liminar, diversas entidades e suplentes de vereador pediram inclusão como parte no processo. Também a população deve acompanhar o julgamento desta quinta-feira. O interesse se justifica pelo fato de que, caso o artigo seja declarado inconstitucional, o aumento do número de vereadores somente deverá vigorar a partir das eleições de 2012.
Fonte: Jornal Agora.
Comento:
Pelos motivos já expostos devo dizer que a expectativa é de que seja a ção julgada procedente.
Interessante notar, que quando o Poder Executivo aprovou a PEC que reduziu os direitos dos contribuintes do INSS, diversas ADI's foram ajuizadas, sustentando inconstitucionalidade. o STF naquela oportunidade afirmou que não há direito adquirido em face da constituição. Agora alegam que a EC é inconstitucional porque fere a própria constituição. Ora, se o assunto não está resguardado por clausula pétrea, pode ser alterado e até mesmo aplicado retroativamente.

2 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Poderia uma Emenda Constitucional determinar que os rios não mais corressem para o mar?
Essa EC - que acho totalmente desnecessária, posto que não é aumentando a quantidade de representantes que será melhorada a qualidade do trabalho destes - nasceu fadada a só vigorar a partir de 2012.
Grande abraço, Maxsuel!

O Professor disse...

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