quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PELA PRIMEIRA VEZ JUIZ EMPOSSA SUPLENTES DE VEREADORES.

Pela primeira vez desde a promulgação da chamada PEC dos Vereadores, um magistrado expediu sentença favorável à posse dos suplentes no país. O juiz Mário Eduardo Fernandes Abelha, da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, determinou a diplomação de seis suplentes na Câmara de Campo Grande.
Embora a decisão contrarie a interpretação do TRE-MS, que diz que a posse seria inconstitucional porque fere o princípio da anterioridade previsto na própria Constituição Federal, o magistrado confirmou no despacho a diplomação dos suplentes para 13 de outubro. A decisão foi acatada pelo presidente da Câmara de Campo Grande, Paulo Siufi (PMDB), que precisou conter os ânimos dos suplentes que, após a sentença, tentaram a posse imediata nesta terça (30) à noite no TRE. Enquanto isso, o peemedebista vai buscar respaldo jurídico na Procuradoria Jurídica da Casa.
Em Mato Grosso, os 200 suplentes que, em tese, seriam beneficiados com a PEC dos Vereadores pressionam os presidentes das Câmaras. Esses, por sua vez, aguardam um posicionamento dos juízes eleitorais. O suplente de vereador por Peixoto de Azevedo, Rivaldo Rosa da Silva (PMDB), protocolou um requerimento na Câmara em que exige ser empossado. O presidente, Arlindo Neris Alves (PP), analisa o pedido.
O presidente da União das Câmaras Municipais do Estado (Ucmmat), Aluízio Lima (PR), disse que orientou os suplentes a aguardar um posicionamento dos juízes eleitorais. “Os magistrados de cada zona eleitoral, a exemplo do que ocorreu em Campo Grande, têm que se posicionar sobre o assunto. Diante disso, pedimos aos suplentes para aguardar”. Caso não os juízes eleitores não se pronunciem, Aluízio acredita que partidos e suplentes devam ingressar com mandados de segurança na Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-MT, Evandro Stábile, informou que aguarda o posicionamento do TSE e do STF. Por meio da assessoria, ele disse que os tribunais superiores devam chegar a um consenso ainda nesta semana.
Texto extaído de: http://www.vereadores.net
Fonte: Primeira Hora
Comento:
No caso acima, a Câmara Municipal já deve ter estabeecido o número de Veredores que a compõe, caso contrário, no meu entedimento, seria necessária um Emenda à Lei Orgânica, já que a EC 58/09 só estabelece o limite máximo.
Agiu corretamente o MM. Juiz. Lei é para ser cumprida, até que obsevando-se o devido processo legal, uma decisão suspensa sua eficácia.

3 comentários:

O Professor disse...

Há um site que tem tudo sobre Câmaras e Vereadores. Eu me cadastrei e recebo todos os dias notícias. O site é:
www.vereadores.net vale conferir.

Carlos Kuntzel disse...

Me desculpe a ignorância, mas penso que empossar e diplomar (que foi o que o juiz determinou e aliás já foi embargado), tem diferença. Mas o título dá a entender que os suplentes tomariam posse e não é isso. Obrigado

Carlos Kuntzel

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Tem razão caro comentarista. O título sugere um equívoco. Na Verdade com a recontagem dos votos para apurar o Qp em virtude do novo QE, a hipótese seria de Vereadores e não de suplentes assumindo a titularidade do mandato. De sorte que é necessário, primeiro que a Lei Orgânica tenha estabelecido sua composição com o número máximo previsto na EC 58 e a indispensável diplomação pela Justiça Eleitoral.

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